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Superintendência de Recursos Humanos

Superintendência de Recursos Humanos Departamento de Seleção e Desenvolvimento de Pessoal Serviço de Avaliação e Análise de Cargo. AVALIAÇÃO ESPECIAL DE DESEMPENHO DO ESTÁGIO PROBATÓRIO 2011. LEGISLAÇÃO.

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  1. Superintendência de Recursos Humanos Departamento de Seleção e Desenvolvimento de Pessoal Serviço de Avaliação e Análise de Cargo AVALIAÇÃO ESPECIAL DE DESEMPENHO DO ESTÁGIO PROBATÓRIO 2011

  2. LEGISLAÇÃO

  3. O Estágio Probatório compreende o período de 36 (trinta e seis) meses, contados a partir da data em que o servidor iniciou o exercício das atividades do cargo. De acordo com os preceitos constitucionais: Constituição da República Federativa do Brasil: Art.41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público. (. . .) § 4º Como condição para a aquisição da estabilidade, é obrigatória a avaliação especial de desempenho por comissão instituída para essa finalidade – texto constitucional alterado pela emenda constitucional nº 19 de 04 de junho de 1998.

  4. AEDA 020/REITORIA/2009 Ato Executivo de Decisão Administrativa que normatiza a Avaliação Especial de Desempenho dos servidores em Estágio Probatório. www.srh.uerj.br Caminho : Servidor – Legislação – Outros “Art. 13 - Fica vedado ao servidor em Estágio Probatório: (...) b) movimentação (remoção do servidor de lotação ou localização); (...)”

  5. OBJETIVO • Desenvolvimento do servidor, garantindo a eficiência e eficácia na execução de suas tarefas. • Garantir o mérito como critério para a aquisição da estabilidade do servidor. • Providenciar Portaria de Aquisição de Estabilidade, homologando os resultados.

  6. PERIODICIDADE DAS AVALIAÇÕES 1ª - 13º mês de efetivo exercício 2ª - 23º mês de efetivo exercício 3ª e última – 33º mês de efetivo exercício A responsabilidade de retirada e devolução dos instrumentos do Estágio Probatório é do AVALIADO. O não cumprimento dos prazos acarretará em Inquerito Administrativo.

  7. LICENÇAS Tempo suspenso: Tempo computado: férias; feriado; ponto facultativo; recesso; repouso remunerado; viagem a serviço e participação em treinamento externo. • licença saúde; • licença gestante; • licença amamentação; • falta abonada; • entre outras. Para o servidor ser avaliado deverá permanecer no mesmo local de trabalho por no mínimo 6 meses.

  8. DOCUMENTAÇÃO • CARTA PARA DIREÇÃO • FICHA DE IDENTIFICAÇÃO • TERMO DE COMPROMISSO

  9. Deverá ser entregue no SERAV até08/08/2011.

  10. METODOLOGIA • LEVANTAMENTO DE POTENCIAL • AVALIAÇÕES

  11. LEVANTAMENTO DE POTENCIAL • Definição: • Instrumento que realiza o levantamento do potencial do servidor. • Não é um instrumento de Avaliação. • Prazo de devolução: • Até 3 meses após a admissão do servidor .

  12. Quem recebe: • Avaliador. • Quem preenche: • Avaliador conjuntamente com servidor em estágio probatório. • Quem devolve ao SERAV: • Servidor em estágio probatório.

  13. OBJETIVOS • Conhecer os indicadores que compõem os instrumentos da Avaliação; • Ordenar os indicadores; • Definir metas; • Estabelecer diálogo entre avaliador e avaliado sobre as atividades do último.

  14. INSTRUMENTOS DA AVALIAÇÃO • AUTO – AVALIAÇÃO • SUPERIOR • CONSENSUAL

  15. PONTUAÇÃO PARA APROVAÇÃO A Avaliação Consensual é o único instrumento válido para pontuação. A pontuação máxima é de 78 pontos, divididos em 10 indicadores.

  16. DISCURSIVAS • Manual de Cargos; • Planejamento Institucional, setorial e pessoal; • Capacitação do servidor; • Readaptação; • Planejamento de metas; • Melhoria das condições de trabalho.

  17. RESUMO DAS ETAPAS E PRAZOS FICHA DE IDENTIFICAÇÃO 08 DE AGOSTO LEVANTAMENTO DE POTENCIAL 30 DE OUTUBRO 1ª AVALIAÇÃO 13º mês 23º mês 2ª AVALIAÇÃO 33º mês 3ª AVALIAÇÃO

  18. EQUIPE: Carmen Moura Julia FeitosaMarcelle Sophia Marcelo OuriquesRosaliaArosaSilvana CordeiroGisele Carvalho SERAV – Serviço de Avaliação e Análise de Cargo Telefone: 233 40695 / 233 40407 E-mail : serav@srh.uerj.br

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