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I C M S. I C M S I C M S I C M S I C M S I C M S. “ Uma longa caminhada começa sempre pelo primeiro passo”. (Lao-Tsé). PROFESSOR NARCÉLIO BARBOSA. I C M S. QUAIS AS NORMAS QUE REGEM O ICMS?. CF/1988 - Arts. 150 e 155.

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Presentation Transcript


  1. I C M S I C M S I C M S I C M S I C M S I C M S “Uma longa caminhada começa sempre pelo primeiro passo”. (Lao-Tsé) PROFESSOR NARCÉLIO BARBOSA

  2. I C M S QUAIS AS NORMAS QUE REGEM O ICMS? CF/1988 - Arts. 150 e 155 Lei Complementar nº 87/1996 - Dispõe sobre o imposto dos Estados e do Distrito Federal sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, e dá outras providências. (LEI KANDIR) Decreto-Lei nº 406/1968 – Estabelece normas gerais de direito financeiro, aplicáveis aos impostos sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre serviços de qualquer natureza, e dá outras providências. “Nunca deixe de sonhar. Sonhos nascem a cada dia, a cada hora, a cada minuto”. PROFESSOR NARCÉLIO BARBOSA

  3. I C M S ÉTICA: UMA MARCA PESSOAL E INTRANFERÍVEL DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS DO ICMS ÉTICA: UMA MARCA PESSOAL E INTRANFERÍVEL ÉTICA: UMA MARCA PESSOAL E INTRANFERÍVEL ÉTICA: UMA MARCA PESSOAL E INTRANFERÍVEL Compete aos Estados/Distrito Federal instituir impostos sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior.(CF/1988, art. 155, inc. II) ÉTICA: UMA MARCA PESSOAL E INTRANFERÍVEL ÉTICA: UMA MARCA PESSOAL E INTRANFERÍVEL ÉTICA: UMA MARCA PESSOAL E INTRANFERÍVEL “Imagine uma nova história para sua vida e acredite nela”. (Paulo Coelho) 3 PROFESSOR NARCÉLIO BARBOSA

  4. I C M S ÉTICA: UMA MARCA PESSOAL E INTRANFERÍVEL DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS DO ICMS ÉTICA: UMA MARCA PESSOAL E INTRANFERÍVEL ÉTICA: UMA MARCA PESSOAL E INTRANFERÍVEL ÉTICA: UMA MARCA PESSOAL E INTRANFERÍVEL O ICMS não está sujeito aos princípios constitucionais da legalidade estrita e da anterioridade. (CF/1988, art. 150, § 1º) ÉTICA: UMA MARCA PESSOAL E INTRANFERÍVEL ÉTICA: UMA MARCA PESSOAL E INTRANFERÍVEL ÉTICA: UMA MARCA PESSOAL E INTRANFERÍVEL “Imagine uma nova história para sua vida e acredite nela”. (Paulo Coelho) 4 PROFESSOR NARCÉLIO BARBOSA

  5. I C M S INCIDÊNCIA I C M S CONTRIBUINTE FATO GERADOR PAGAMENTO BASE DE CÁLCULO ALÍQUOTA Saiba que a confiança é contagiante. Você está um passo para alcançar o seu grande objetivo na vida!” PROFESSOR NARCÉLIO BARBOSA

  6. I C M S INCIDÊNCIA INCIDÊNCIA INCIDÊNCIA INCIDÊNCIA INCIDÊNCIA INCIDÊNCIA O ICMS O imposto incide sobre: I – a entrada de mercadoria ou bem importados do exterior, por pessoa física ou jurídica, ainda que não seja contribuinte habitual do imposto, qualquer que seja a sua finalidade; II - o serviço prestado no exterior ou cuja prestação se tenha iniciado no exterior; LC nº 87/1996 (art. 2º, § 1º, inc. I e II) “O futuro pertence àqueles que acreditam na beleza de seus sonhos”. (Elleanor Roosevelt)

  7. I C M S INCIDÊNCIA INCIDÊNCIA INCIDÊNCIA INCIDÊNCIA INCIDÊNCIA INCIDÊNCIA • O ICMSNÃOincide sobre: • - operações com livros, jornais, periódicos e o papel destinado a sua impressão; • operações e prestações que destinem ao exterior mercadorias ou serviços. LC nº 87/1996 (art. 3º) “O futuro pertence àqueles que acreditam na beleza de seus sonhos”. (Elleanor Roosevelt) 7

  8. I C M S FATO GERADOR FATO GERADOR FATO GERADOR FATO GERADOR FATO GERADOR FATO GERADOR Considera-se ocorrido o fato gerador do imposto no momento: – do desembaraço aduaneiro de mercadorias ou bens importados do exterior; - do recebimento, pelo destinatário, de serviço prestado no exterior; - da aquisição em licitação pública de mercadorias ou bens importados do exterior e apreendidos ou abandonados. LC nº 87/1996 (art. 12) “A motivação dos facilitadores do ESPAÇOS DOS CONCURSOS é colaborar para que você realize seu sonho: passar no concurso!”

  9. I C M S FATO GERADOR FATO GERADOR FATO GERADOR FATO GERADOR FATO GERADOR FATO GERADOR Após o desembaraço aduaneiro, a entrega, pelo depositário, de mercadoria ou bem importados do exterior deverá ser autorizada pela RFB mediante a exibição do comprovante do ICMS no ato do despacho aduaneiro, salvo disposição em contrário. Na entrega de mercadoria ou bem importados do exterior antes do desembaraço aduaneiro, considera-se ocorrido o fato gerador neste momento. LC nº 87/1996 (art. 12) “A motivação dos facilitadores do ESPAÇOS DOS CONCURSOS é colaborar para que você realize seu sonho: passar no concurso!” 9

  10. I C M S FATO GERADOR FATO GERADOR FATO GERADOR FATO GERADOR FATO GERADOR FATO GERADOR Após o desembaraço aduaneiro, será autorizada a entrega da mercadoria ao importador, mediante a comprovação do pagamento do ICMS, salvo disposição em contrário Deverá ainda ser comprovado o pagamento do ICMS, na hipótese de entrega de mercadoria antes do desembaraço aduaneiro, salvo disposição em contrário. RA – Decreto nº 6.759/2009 (art. 576) “A motivação dos facilitadores do ESPAÇOS DOS CONCURSOS é colaborar para que você realize seu sonho: passar no concurso!” 10

  11. I C M S FATO GERADOR FATO GERADOR FATO GERADOR FATO GERADOR FATO GERADOR FATO GERADOR Após o desembaraço aduaneiro, a entrega, pelo depositário, de mercadoria ou bem importados do exterior deverá ser autorizada pelo órgão responsável pelo seu desembaraço, que somente se fará mediante a exibição do comprovante de pagamento do ICMS no ato do despacho aduaneiro, salvo disposição em contrário. IN SRF nº 680/2006 (arts. 54 e 55) “A motivação dos facilitadores do ESPAÇOS DOS CONCURSOS é colaborar para que você realize seu sonho: passar no concurso!” 11

  12. I C M S CONTRIBUINTE CONTRIBUINTE CONTRIBUINTE CONTRIBUINTE CONTRIBUINTE CONTRIBUINTE É contribuintequalquer pessoa, física ou jurídica, que realize, com habitualidade ou em volume que caracterize intuito comercial, operações de circulação de mercadoria ou prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior. LC nº 87/1996 (art. 4º) “Você é o que você faz, então se esforce o máximo que sua vitória está chegando!”.

  13. I C M S CONTRIBUINTE CONTRIBUINTE CONTRIBUINTE CONTRIBUINTE CONTRIBUINTE CONTRIBUINTE • É contribuinte também a pessoa física ou jurídica que, mesmo sem habitualidade ou intuito comercial: • – importe mercadorias ou bens do exterior, qualquer que seja a sua finalidade; • seja destinatária de serviço prestado no exterior ou cuja prestação se tenha iniciado no exterior; • – adquira em licitação mercadorias ou bens apreendidos ou abandonados. LC nº 87/1996 (art. 4º) “Você é o que você faz, então se esforce o máximo que sua vitória está chegando!”.

  14. I C M S BASE DE CÁLCULO BASE DE CÁLCULO BASE DE CÁLCULO BASE DE CÁLCULO BASE DE CÁLCULO • A base de cálculo do ICMS na importação de bens é a soma das seguintes parcelas: • - o valor da mercadoria ou bem; • - imposto de importação; • - IPI vinculado à importação; • - imposto sobre operações de câmbio; • quaisquer outros impostos, taxas, contribuições e despesas aduaneiras. LC nº 87/1996 (art. 13, inciso V) “Você acaba de pegar uma fila, para passar no concurso ,que sempre anda e essa é a sua vez...”

  15. I C M S BASE DE CÁLCULO BASE DE CÁLCULO BASE DE CÁLCULO BASE DE CÁLCULO BASE DE CÁLCULO SERVIÇOS A base de cálculo do ICMS na importação de serviços é o valor da prestação do serviço, acrescido, se for o caso, de todos os encargos relacionados com a sua utilização. LC nº 87/1996 (art. 13, inciso VI) “Você acaba de pegar uma fila, para passar no concurso ,que sempre anda e essa é a sua vez...” 15

  16. I C M S BASE DE CÁLCULO BASE DE CÁLCULO BASE DE CÁLCULO BASE DE CÁLCULO BASE DE CÁLCULO • Integra também a base de cálculo do imposto: • o montante do próprio ICMS; • o valor dos seguros, juros e demais importâncias pagas, recebidas ou debitadas, bem como descontos concedidos sob condição; • o valor do frete, caso o transporte seja efetuado pelo próprio remetente ou por sua conta e ordem e cobrado em separado. LC nº 87/1996 (art. 13, § 1º) “Você acaba de pegar uma fila, para passar no concurso ,que sempre anda e essa é a sua vez...” 16

  17. I C M S ICMS NA IMPORTAÇÃO ICMS NA IMPORTAÇÃO ICMS NA IMPORTAÇÃO ICMS NA IMPORTAÇÃO ICMS NA IMPORTAÇÃO ICMS NA IMPORTAÇÃO ICMS NA IMPORTAÇÃO ICMS NA IMPORTAÇÃO ÉTICA: UMA MARCA PESSOAL E INTRANFERÍVEL A Base de Cálculo do ICMS na importação de mercadorias é: Valor Aduaneiro + II + IPI + PIS + COFINS + Outros Tributos + ICMS + SEGURO + FRETE + OUTRAS DESPESAS ADUANEIRAS ÉTICA: UMA MARCA PESSOAL E INTRANFERÍVEL ÉTICA: UMA MARCA PESSOAL E INTRANFERÍVEL ÉTICA: UMA MARCA PESSOAL E INTRANFERÍVEL ÉTICA: UMA MARCA PESSOAL E INTRANFERÍVEL ÉTICA: UMA MARCA PESSOAL E INTRANFERÍVEL ÉTICA: UMA MARCA PESSOAL E INTRANFERÍVEL 17 “Imagine uma nova história para sua vida e acredite nela”. (Paulo Coelho)

  18. I C M S TAXA DE CÂMBIO TAXA DE CÂMBIO TAXA DE CÂMBIO TAXA DE CÂMBIO TAXA DE CÂMBIO O preço de importação expresso em moeda estrangeira será convertido em moeda nacional pela mesma taxa de câmbio utilizada no cálculo do imposto de importação. TAXA DE CÂMBIO LC nº 87/1996 (art. 14) “Acredita com alma e coração que você é capaz. Você é uma pessoa vencedora!”.

  19. I C M S ALÍQUOTAS ALÍQUOTAS ALÍQUOTAS ALÍQUOTAS ALÍQUOTAS ALÍQUOTAS ALÍQUOTAS Considerando a competência dos Estados e do Distrito Federal para legislar sobre o ICMS pequenas variações podem ocorrer de uma legislação para outra, em especial no que concerne às alíquotas aplicáveis. Por esta razão a análise tributária das operações de importação no que concerne ao ICMS deve observar o local de desembaraço dos bens. “Você é o que você faz, então se esforce o máximo que sua vitória está chegando!”.

  20. I C M S ICMS NA IMPORTAÇÃO ICMS NA IMPORTAÇÃO ICMS NA IMPORTAÇÃO ICMS NA IMPORTAÇÃO ICMS NA IMPORTAÇÃO ICMS NA IMPORTAÇÃO ICMS NA IMPORTAÇÃO ICMS NA IMPORTAÇÃO ÉTICA: UMA MARCA PESSOAL E INTRANFERÍVEL ESPAÇOS DOS CONCURSOS!!! PENSANDO NO ALUNO!!! ÉTICA: UMA MARCA PESSOAL E INTRANFERÍVEL ÉTICA: UMA MARCA PESSOAL E INTRANFERÍVEL ÉTICA: UMA MARCA PESSOAL E INTRANFERÍVEL ÉTICA: UMA MARCA PESSOAL E INTRANFERÍVEL ÉTICA: UMA MARCA PESSOAL E INTRANFERÍVEL ÉTICA: UMA MARCA PESSOAL E INTRANFERÍVEL 20 “Imagine uma nova história para sua vida e acredite nela”. (Paulo Coelho)

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