350 likes | 530 Vues
Sábados: 22/01 29/01 12/02 19/02. Horário: 08h00 às 09h40 09h50 às 11h30. Cronograma de Aulas. Sumário. Direito Administrativo: Princípios e Regime Jurídico Administrativo (22/01) Poderes Administrativos (22/01) Atos Administrativos (22/01)
E N D
Sábados: 22/01 29/01 12/02 19/02 Horário: 08h00 às 09h40 09h50 às 11h30 Cronograma de Aulas
Sumário • Direito Administrativo: Princípios e Regime Jurídico Administrativo (22/01) • Poderes Administrativos (22/01) • Atos Administrativos (22/01) • Agentes Públicos (Servidores Públicos) (29/01) • Licitação (29/01)
Cont. Sumário • Contratos Administrativos (12/02) • Serviços Públicos (12/02) • Administração Direta e Indireta (12/02) • Lei de Improbidade Administrativa (19/02) • Processo Administrativo (19/02) • Impostos municipais: IPTU e ISSQN (19/02)
Direito Administrativo • Administração Pública (Estado Democrático de Direito) • Regime Jurídico Administrativo
Princípios • Legalidade • Impessoalidade • Moralidade • Publicidade • Eficiência • Supremacia do Interesse Público • Indisponibilidade • Continuidade
Cont. princípios • Autotutela • Especialidade • Presunção de legitimidade, legalidade e veracidade • Razoabilidade • Proporcionalidade • Motivação • Segurança Jurídica
Poderes Administrativos • Poder-Dever • Poder Vinculado • Poder Discricionário • Poder Hierárquico • Poder Disciplinar • Poder Regulamentar
Poder de Polícia • Conceito Atributos ou características do Poder de Polícia: • Discricionariedade • Autoexecutoriedade • Coercibilidade
Meios de atuação • Poder de Polícia Preventivo • Repressivo • Fiscalizador
Limites do Poder de Polícia • NECESSIDADE: não existe outra alternativa menos onerosa para o administrado. • PROPORCIONALIDADE: o que se perde com a medida é de maior relevo do que aquilo que se ganha. • ADEQUAÇÃO: é eficaz, resolve o problema.
Polícia AdministrativaParalisar atividades antissociais. É fiscalizadora, preventiva ou repressiva (Polícia militar e órgãos de fiscalização).Polícia JudiciáriaBusca a responsabilização dos violadores da ordem pública (Ilícitos penais – Polícia civil).
ATOS ADMINISTRATIVOS • 1. FATO – Eventos da natureza. Morte de uma pessoa. • 1.1 Fato Jurídico – evento regulamentado pelo direito. (Morte - Inventário) • 1.2 Fato Administrativo – morte de servidor público • 2. ATO – Comportamento/Vontade Humana • 2.1 Ato Jurídico • 2.2 Ato administrativo • 2.3 Negócio jurídico (duas vontades)
Ato Administrativo Atributos de ato que obedece as normas de Direito Público Ato da Administração É o ato praticado pela Adm. Pública. NEM TODO ATO DA ADM. SERÁ ATO ADMINISTRATIVO: Um contrato de locação da Prefeitura é um ato da Administração mas que não é um ato administrativo porque obedece normas de direito privado e não de direito público.
REQUISITOS OU CONDIÇÕES DE VALIDADE DO ATO ADM. Competência Finalidade Forma Motivo Objeto C F F M O
Ex. Retirada de moradores de área de risco Competência: Municipal Finalidade: Segurança população Forma: exteriorização do ato (ex.decreto) Motivo: A população pode ser soterrada caso o morro venha abaixo Objeto: Retirada da população
Distinção C F F M O Finalidade – Efeito mediato do ato Motivo – motivação(anterior ao ato) Objeto – Efeito imediato do ato
ATO VINCULADO COMPETENCIA – VINCULADO FINALIDADE – VINCULADO FORMA – VINCULADO MOTIVO – VINCULADO OBJETO - VINCULADO
ATO DISCRICIONÁRIO COMPETENCIA – VINCULADO FINALIDADE – VINCULADO FORMA – VINCULADO MOTIVO – DISCRICIONÁRIO OBJETO - DISCRICIONÁRIO
COMPETENCIA – Se desrespeitado, pode ser convalidado em algumas situações. FINALIDADE – Se desrespeitado, o ato é nulo FORMA Se desrespeitado, pode ser convalidado em algumas situações MOTIVO – Se desrespeitado, o ato é nulo OBJETO – Se desrespeitado, o ato é nulo
C F F M O Erro na: FINALIDADE MOTIVO OBJETO Causa a invalidação do ato e este não pode ser CONVALIDADO.
ANULAÇÃO E REVOGAÇÃO ANULAÇÃO – O ato é nulo por não ter respeitado os seus requisitos. ATO ILEGAL. *** A anulação pode ser feita pela própria Administração ou pelo Poder Judiciário. REVOGAÇÃO – O ato deve ser eliminado ou modificado por CONVENIENCIA ou OPORTUNIDADE da Administração Pública. *** A revogação só pode ser feita pela própria Administração.
ATRIBUTOS DOS ATOS ADMINISTRATIVOS Os atos adm. são dotados de FÉ-PÚBLICA: ATRIBUTOS: Presunção de legitimidade, de legalidade e de veracidade Auto-executoriedade Imperatividade A presunção é relativa: Obs.: Presunção relativa – juristantum x Presunção absoluta – jure et de jure
GABARITO Apostila 2 8 B 9 A 10 A 11 C 12 D 13 B 14 C 15 C • 1 A • 2 D • 3 B • 4 A • 5 D • 6 B • 7 A
24 D 25 B 26 B 27 C 28 A 29 D 30 C 31 A • 16 B • 17 D • 18 D • 19 E • 20 E • 21 C • 22 E • 23 B
ATOS quanto a formação e efeitos: Prefeito, válido e eficaz Prefeito, válido e ineficaz Prefeito, inválido e eficaz Prefeito, inválido e ineficaz PERFEITO – completou o ciclo de formação; VÁLIDO – completou o ciclo de formação em conformidade com a lei EFICAZ – ato pronto para produzir efeito, já publicado.
CLASSIFICAÇÃO Quanto aos destinatários: ATOS GERAIS E INDIVIDUAIS Quanto ao alcance: ATOS INTERNOS E EXTERNOS Quanto ao objeto: ATOS DE IMPÉRIO = são os impostos pela Adm. (Aqui a Adm. usa de sua supremacia sobre os administrados)
ATOS DE GESTÃO = são os regidos pelo regime privado (São os que a Adm. NÃO usa de sua supremacia sobre os administrados) ATOS DE EXPEDIENTE = são meros atos que se destinam a impulsionar a atividade administrativa. Quanto ao grau de liberdade: ATOS VINCULADOS E DISCRICIONÁRIOS Quanto a formação: ATOS SIMPLES = 1 única vontade de 1 órgão público.
COMPOSTOS = 2 vontades dentro de 1 órgão público. COMPLEXOS = 2 ou mais vontades dentro de órgão públicos diferentes. Quanto à manifestação de vontade: ATOS UNILATERAIS = declaração de uma só das partes. ATOS BILATERAIS = declaração de ambas as partes (Ex.: contrato).
ESPÉCIES DE ATOS = São os tipos de atos que existem. 1 – NORMATIVOS = Detalham melhor o que a lei já estabeleceu para todos. (quais são: apostila pág.132)
2 – ORDINATÓRIOS = Disciplinam a conduta da Adm. e seus funcionários. (portaria, instrução, aviso, circular, ordem de serviço, ofício e despacho). 3 – ENUNCIATIVOS = A Adm. Certifica, atesta ou emite uma opinião sobre determinado fato. (certidões, atestados e parecer)
4 – NEGOCIAIS = A Adm. Emite uma declaração quanto a uma pretensão de um particular. alvará(*D), licença(*V), concessão(*D), permissão(*D), autorização administrativa(*D), admissão(*V), aprovação(*D), homologação(*V). Todos são unilaterais, mas temos (*V) vinculados e (*D)discricionários.
5 – PUNITIVOS = sanção imposta ao particular ou ao agente público que descumpre disposições legais. EXTINÇÃO DOS ATOS ADMINISTRATIVOS = apostila
ANULAÇÃO: efeitos EX TUNC = desde a geração do ato. REVOGAÇÃO: efeitos EX NUNC = do ato de revogação pra frente.