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AVALIAÇÃO ESPECIAL DE DESEMPENHO

AVALIAÇÃO ESPECIAL DE DESEMPENHO. AVALIA Ç ÃO ESPECIAL DE DESEMPENHO (AED) SERVIDOR EM EST Á GIO PROBAT Ó RIO. Portaria-conjunta Nº 085/2006 Síntese. Destinat á rios da Avalia ç ão Especial de Desempenho – AED (Portaria-Conjunta n º 85/2006). REGRA: Para fins de estágio probatório:

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AVALIAÇÃO ESPECIAL DE DESEMPENHO

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Presentation Transcript


  1. AVALIAÇÃO ESPECIAL DE DESEMPENHO Vice.presidente@serjusmig.org.br

  2. AVALIAÇÃO ESPECIAL DE DESEMPENHO (AED) SERVIDOR EM ESTÁGIO PROBATÓRIO Portaria-conjunta Nº 085/2006 Síntese Vice.presidente@serjusmig.org.br

  3. Destinatários da Avaliação Especial de Desempenho – AED(Portaria-Conjunta nº 85/2006) REGRA: Para fins de estágio probatório: • Será avaliado o servidor nomeado para o cargo de provimento efetivo da secretaria do TJMG ou da justiça de 1ª instância. (Art. 3º.) Novo processo de avaliação especial de desempenho: • O servidor efetivo do TJMG ou da Justiça de 1ª Instância nomeado em virtude de aprovação em concurso público para outro cargo efetivo nos mesmos quadros de pessoal (período de 03 (três) anos. (Art. 4º.) • EXCEÇÃO: DISPENSA DA AED - o servidor que assumir o exercício em cargo efetivo de mesmo nível de escolaridade e de atribuições similares às do cargo efetivo que ocupava anteriormente no TJMG fica dispensado da AED. (Parágrafo único do Art. 4º.) Vice.presidente@serjusmig.org.br

  4. OBJETIVOS DA AED • São objetivos da AED - (Art. 5º): • I – apurar a aptidão, a capacidade e o empenho do servidor durante o estágio probatório; • II – estimular o comprometimento do servidor com a missão institucional; • III – acompanhar e dar suporte ao servidor durante o período do estágio; • IV – fornecer subsídios para a movimentação, a promoção e o desenvolvimento na carreira; Vice.presidente@serjusmig.org.br

  5. Finalidades da AED • Finalidades da AED – (Art. 6º): • I – conferir estabilidade ao servidor público considerado apto, (Art. 35 § 4º da C.E. MG); • II – subsidiar processo de exoneração de servidor público considerado inapto (Art. 106, alínea C da Lei 869 de 05/07/1952); • III – subsidiar a concessão de benefícios e vantagens (progressão, promoção horizontal e vertical) previstas no plano de carreiras do TJMG e dos servidores em estágio probatório; Vice.presidente@serjusmig.org.br

  6. PERÍODO DE AVALIAÇÃO • (03) Três anos contados a partir do início do efetivo exercício em virtude de aprovação em concurso público; (Art. 7º.) • EXCEÇÕES: § 1º - Incisos: I a IV • Não se considera como efetivo exercício: • Afastamentos em virtude de: • Exercício em outros órgãos, públicos ou não, exceto à disposição da Justiça Eleitoral; • Licença para concorrer a mandato eletivo; • Licença para exercer mandato sindical ou eletivo; • Licenças, férias-prêmio e qualquer outra interrupção justificada do exercício das atribuições do cargo ocupado, superiores a 30 (trinta) dias – intercalados ou não, em cada etapa da ÃED; (exceto períodos de férias regulamentares); * O Estágio probatório fica suspenso durante os períodos de afastamento acima referidos. Vice.presidente@serjusmig.org.br

  7. Observações sobre casos específicos: • O estágio probatório será SUSPENSO durante as licenças e afastamentos de que trata o § 1º do referido artigo. Será retomado a partir do retorno do servidor à atividade no TJMG (§ 3º do Art. 7º). • A nomeação do servidor para cargo comissionado do TJMG (1ª ou 2ª Instâncias) não suspende o estágio probatório nem a AED. (o Art. 8º). Vice.presidente@serjusmig.org.br

  8. Notas e Conceitos Vice.presidente@serjusmig.org.br

  9. Fatores da AED • ASSIDUIDADE: • Frequência; • Pontualidade; • Carga horária; • Permanência produtiva; • DISCIPLINA: • Respeito às normas e mudanças propostas; • EFICIÊNCIA: • Domínio teórico e prático das tarefas; Vice.presidente@serjusmig.org.br

  10. Fatores da AED • PRODUTIVIDADE: • Metas e objetivos; • qualidade; • o volume de trabalho; • prazos definidos; • de acordo com os recursos disponíveis; • RELACIONAMENTO INTERPESSOAL: • Capacidade: • lidar social e profissionalmente com as pessoas; • respeito; • eficiência na comunicação; • espírito de equipe; • e influência construtiva visando a melhoria do trabalho; • RESPONSABILIDADE: • zelo com o patrimônio e informações; • conduta moral; • ética profissional; • comprometimento com a instituição; • comprometimento com os resultados do trabalho. Vice.presidente@serjusmig.org.br

  11. ETAPAS DA AED • Primeira etapa: período do 1º ao 6º mês de efetivo exercício; • Segunda etapa: 7º ao 12º mês; • Terceira etapa: 13º ao 24º mês; • Quarta etapa: 25º ao 30º mês. Vice.presidente@serjusmig.org.br

  12. INSTRUMENTOS DA AED FAED– Formulário de Avaliação Especial de Desempenho; PRAED– Pedido de Reconsideração de Avaliação Especial de Desempenho; • Estes formulários estão disponíveis no site www.tjmg.gov.br/ejef ou serão disponibilizados se solicitados diretamente à COADE. (Art. 12, Par. Único). Vice.presidente@serjusmig.org.br

  13. DA COMISSÃO DE AED - CAED A CAED para servidor em estágio probatório será composta: • I – pelo superior imediato do avaliado, que a presidirá; • II – por mais dois membros designados pelo Presidente da Comissão, escolhidos preferencialmente entre servidores efetivos e estáveis da classe subseqüente na carreira, lotados no mesmo setor ou Comarca do avaliado; Vice.presidente@serjusmig.org.br

  14. A Comissão será constituída no primeiro mês do período do estágio probatório (§ 1º do art. 13); IMPEDIDOS: cônjuge, companheiro ou parente, consangüíneo ou afim do avaliado (linha reta ou colateral até terceiro grau); ÉPOCA DA CONSTITUIÇÃO DA COMISSÃO e IMPEDIMENTOS Vice.presidente@serjusmig.org.br

  15. Competência da CAED Vice.presidente@serjusmig.org.br

  16. Art. 16 -Competência do Presidente da Comissão de AED: Coordenar e implementar as etapas; orientar o servidor e estabelecer metas; acompanhar o desempenho e agendar a realização da AED; preencher o formulário FAED com as respectivas notas de cada conceito; manter e guardar o formulário original da AED, devidamente preenchido e assinado; disponibilizar cópia ao avaliado e buscar soluções necessárias para o desenvolvimento do servidor em estágio probatório; encaminhar à COADE cópia do FAED e, quando houver, cópia do PRAED utilizado em cada etapa da AED; Obs.: O próprio servidor pode enviar a cópia de sua AED. designar os membros da CAED e dar vista da AED ao servidor em estágio probatório da conclusão de cada etapa da AED, pelo prazo de dez dias. Compete ao Presidente da CAED Vice.presidente@serjusmig.org.br

  17. Dos Procedimentos da AED • A realização da AED deverá ser no último mês de cada etapa prevista (§ 6º, do Art. 13 e do Art. 14); • Participação indispensável do servidor e da Comissão; • Remessa de cópia do FAED à COADE (10 dias – exceto em caso de PRAED – Art. 23); • Registro no FAED, em campo próprio, das ações necessárias para o desenvolvimento do avaliado e em cada etapa da AED as medidas adotadas e as condições proporcionadas para o atendimento das metas apontadas. Vice.presidente@serjusmig.org.br

  18. Casos Especiais • Servidor transferido de local de trabalho ou Comarca: Prazo maior ou igual a 60 dias, deverá ser avaliado pelas respectivas CAEDs, uma de cada setor/Comarca (Art. 22); • Havendo mais de uma avaliação na mesma etapa, a nota final será igual à média aritmética dos resultados das AED parciais (Art. 22 § 2º); • Período de permanência em outro setor/Comarca menor que 60 dias, haverá somente uma AED elaborada pela Comissão do setor de maior tempo de lotação; Vice.presidente@serjusmig.org.br

  19. Pedido de Reconsideração - PRAED • Caberá Pedido de Reconsideração do resultado de cada etapa da AED (Art. 23); • Pedido de Reconsideração dirigido à COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO (CAED) - PRAZO 10 dias; • Resposta: Prazo máximo 10 dias; Vice.presidente@serjusmig.org.br

  20. Do Recurso Da decisão da Comissão (CAED), que indeferir o pedido de Reconsideração caberá recurso- (Art. 24) - PRAZO: 10 DIAS – verso do FAED: A quem se destina o Recurso: • para a Diretoria Executiva da EJEF (Comissão exclusiva de servidores); • Para a Superintendência da EJEF (se houver participação de magistrado na CAED); Obs: Parecer da COADE em 10 dias – remessa ao destinatário do recurso (Diretoria Executiva ou Superintendencia da EJEF). Vice.presidente@serjusmig.org.br

  21. Observações: • Da decisão do Recurso – Prazo 15 dias: não caberá novo recurso; • Proferida a decisão: autos remetidos à COADE; • P.S.: Obediência aos prazos sob pena de não conhecimento de PRAED ou RECURSOS. Vice.presidente@serjusmig.org.br

  22. Resultado Final Aptidão do Servidor: Será considerado apto o servidor que, cumulativamente, obtiver: • média mínima 70 %do total de pontos nas três primeiras etapas (art. 11); • mínimo de 70% de aproveitamento em cada um dos fatores previstos no art. 9º na última etapa; • O servidor que não atingir as médias acima, será considerado INAPTO; • Remessa do resultado da AED à COAD até 30 dias antes do término do estágio probatório. Vice.presidente@serjusmig.org.br

  23. Considerações Finais Vice.presidente@serjusmig.org.br

  24. Considerações Finais • O servidor que já havia sido avaliado nos moldes da regra anterior, é considerado estável (Art. 30, § 2º). • Servidores em estágio probatório têm progressões e promoções (art. 11). • Responsabilidade do integrante da Comissão de Avaliação Especial de Desempenho, CAED – poderá ser responsabilizado administrativamente se não atender aos dispositivos da Portaria-conjunta nº 85/2006. (Art. 32). • Casos omissos – Superintendência da EJEF; • ANEXO – Informa quem será o Presidente da Comissão de Avaliação Especial de Desempenho (superior hierárquico) de cada classe de servidores. Vice.presidente@serjusmig.org.br

  25. Parabéns a todos os trabalhadores da Justiça ESPECIALMENTE OS PRESENTES NESTE ENCONTRO. Abraço carinhoso da Diretoria e do Conselho Fiscal do SERJUSMIG Vice.presidente@serjusmig.org.br

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