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HISTÓRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA PORTUGUESA

HISTÓRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA PORTUGUESA. LICENCIATURA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ISCSP 2012/2013. A administração no domínio Filipino. . Autonomia Institucional Respeitar os foros, usos e costumes, privilégios e liberdades concedidos ao longo dos tempos pelos reis lusitanos

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HISTÓRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA PORTUGUESA

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Presentation Transcript


  1. HISTÓRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA PORTUGUESA LICENCIATURA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ISCSP 2012/2013 8ª AULA

  2. A administração no domínio Filipino. • Autonomia • Institucional • Respeitar os foros, usos e costumes, privilégios e liberdades concedidos ao longo dos tempos pelos reis lusitanos • Cortes, quando convocadas, reunir-se-iam sempre em território português • Criaria um Conselho de Portugal • Língua a usar nos documentos oficiais seria exclusivamente a portuguesa • Exclusivamente a portugueses • governador de Portugal • todos os ofícios da Casa Real de Portugal • provimento dos cargos da administração periférica nas matérias de justiça e finanças 8ª AULA

  3. Económica • Não se alterasse a estrutura da organização dos tratos comerciais com a Índia, Guiné, Angola e outras terras descobertas • Moedas cunhadas em Portugal a partir do ouro e prata exibiriam apenas as armas portuguesas • Facilidades na importação de cereal de Castela para fazer face ao deficit de produção lusitana • Subsídio de 300.000 cruzados destinado ao resgate dos captivos de Alcácer-Quibir • Bens das Igrejas do Reino não seriam onerados com tributos • Utilização dos recursos disponíveis de Portugal no combate ao corso 8ª AULA

  4. Representativa • Rei prolongaria a sua presença em Portugal • Portugueses admitidos ao serviço da Casa Real em Madrid • Rainha favoreceria o casamento de damas de honor portuguesas • Alterações jurídico administrativas • Lei da Reformação da Justiça • Ordenações Filipinas • Transferência para o Porto da Casa do Cível (Relação e Casa do Porto) 8ª AULA

  5. Os Tribunais • Casa da Suplicação e do Cível • Desdobramento da corte para as matérias de justiça • Competência • Julgamento em última instância dos pleitos judiciais • Casa Cível exercia a competência nas comarcas e Ouvidorias • Entre Douro e Minho • Trás-os-Montes • Beira • Esgueira • Coimbra 7ª AULA

  6. Casa da Suplicação • Competência • Restantes comarcas do reino • Ilhas • Ultramar • em determinados juízos privilegiados • COMPOSIÇÃO • Regedor • Desembargadores • Juiz dos feitos d´el rei • Corregedor da corte • Ouvidores • Escrivães • Porteiros 7ª AULA

  7. FUNÇÕES • Inicialmente todas as apelações de feitos cíveis e crime; • Depois da criação da Relação no Porto em 1582 a apelação e agravo dos feitos cíveis e crime nas comarcas e ouvidorias de Estremadura (excepção de Coimbra e Esgueira) Algarve, Entre Tejo e Guadiana e comarca de Castelo Branco, bem como as ilhas; • Julga em primeira instância os feitos crimes e civel da corte, ou seja Lisboa; • Juízo privativo da Misericórdia e Hospital de Todos os Santos 8ª AULA

  8. Os Conselhos: Conselho da Fazenda e Conselho de Estado. • Conselho da Fazenda • Decreto de Filipe II – 20 de Novembro de 1591 • Converte num único os três tribunais: do Reino, Índia, África e Contos • Agrupar as funções dos vedores • Administração da fazenda real • Conhecer das apelações e dos agravos das contadorias dos mestrados • Renovação dos prazos das ordens • Aprovação das habilitações • arrendar, aforar ou emprazar todos os bens e rendas reais, no Reino e Domínios Ultramarinos, e fazer proceder aos respectivos pagamentos; 7ª AULA

  9. dar assistência aos negócios da Índia e prover ao apresto das armadas; • ordenar melhoramentos e reparos em lezírias, paços e fortalezas; • vigiar toda a escrituração da contabilidade pública; • decidir, por via voluntária ou contenciosa, todas as acções relativas a bens e direitos detidos ou contestados à Coroa; • fazer proceder, por meio da elaboração de tombos, à descrição de todos os bens da Coroa; • despachar todas as despesas do Estado com os seus funcionários, segundo critérios de direito vigente • As amplas competências dos Conselho da Fazenda foram restringidas por várias reformas administrativas ao longo do séc. XVII: • Regimento dos Contos, de 3 de Setembro de 1627 • Maior autonomia jurídico-processual nas acções de contabilidade pública Casa dos Contos do Reino 8ª AULA

  10. Regimento de 14 de Julho de 1642 - criação do Conselho Ultramarino • Retira toda a jurisdição sobre bens situados nos Domínios Ultramarinos • Alvará de 18 de Janeiro de 1643 - criação da da junta dos Três Estados • Conferindo a administração de importantes rendimentos, como os direitos da décima, do real da água, das caixas de açúcar e da Chancelaria-Mor da Corte e Reino • Lei de 22 de Dezembro de 1761 • Atribuiu, a título exclusivo, ao Conselho da Fazenda as jurisdições voluntária e contenciosa sobre toda a natureza de bens da Coroa • Alvará de 17 de Dezembro de 1790 • Reunido ao Erário Régio • Decreto de 15 de Dezembro de 1788 e Decreto de 8 de Outubro de 1812 • Criação e regulamentação da Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda • Esfera de competências cada vez mais confinada às de um tribunal superior fiscal 8ª AULA

  11. Estrutura interna do Conselho da Fazenda sofreu algumas alterações durante os sécs. XVII a XIX • Introdução de várias reformas administrativas • Emergência de novas realidades económicas • Criação do Conselho Ultramarino • Repartição da Índia, Mina, Guiné, Brasil, ilhas de São Tomé e Cabo Verde convertida na Repartição da Índia e Armazéns • Alvará de 25 de Agosto de 1770 • Extinta a Repartição de África, Contos e Terças, passando as suas competências para a Repartição das Ilhas e Mestrados das Ordens Militares • Decreto de 23 de Janeiro de 1804 • Fusão das Repartições das Ilhas e Mestrados das Ordens Militares e da Índia e Armazéns, dando origem à Repartição da Índia e Ordens 8ª AULA

  12. Resolução de 30 de Outubro de 1824 • Criada a Repartição do Tombo Geral do Reino • Decreto de 11 de Dezembro de 1830 • Criada a Repartição das Capelas da Coroa • Decreto de 16 de Maio de 1832 • Extinção do Conselho da Fazenda (Tribunal do Tesouro Público) 8ª AULA

  13. CONSELHO DE PORTUGAL Criado por Filipe II em 1582 Sugestão das Cortes de Tomar de 1581 Regimento em 1586 Novo Regimento em 1645 • COMPOSIÇÃO • 1 presidente • 4 conselheiros • 2 secretários • FUNÇÕES • Assegura a ligação entre o reino e a corte em Madrid • O despacho fazia-se com o vice-rei, ou com o governador do reino, directamente para os secretários do rei em Madrid 8ª AULA

  14. CONSELHO DA ÍNDIA • Criado por Filipe II em 1604 • Pouco aceite em Portugal • Extinto em 1614 • FUNÇÕES • Trata de todas as questões, independemente do assunto, desde que se referissem a territórios ultramarinos, com excepção de Norte de Africa • Competências • Provimento dos bispados, beneficios e oficios • Mais negócios peretncentes á coroa pelo mestardo da Ordem de Cristo

  15. Administração geral da Coroa (Esquema proposto por José Subtil)

  16. A Restauração e a Administração Pública • D. João IV e a manutenção das leis e disposições da usurpação até que se ordenasse o contrário • Lei de Confirmação das Ordenações Filipinas : 29 de Janeiro 1643 • Reformulação do Conselho de Estado • Criação do Conselho de Guerra: superintende na guerra contra Espanha • Criação da Junta dos Três Estados: Distribuição dos tributos extraordinários votados pela Nação • Criação do Conselho Ultramarino: Organização da vida ultramarina 7ª AULA

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