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Gerenciamento de Risco dos Resíduos de Serviços de Saúde O Plano de Gerenciamento de Resíduos: o Protocolo de Saúde Ambiental Conferência de Saúde Ambiental São Paulo/SP abril-2005. Saneamento Ambiental. 47,8 % não têm coleta de esgoto 32,0 % possuem apenas coleta
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Gerenciamento de Risco dos Resíduos de Serviços de SaúdeO Plano de Gerenciamento de Resíduos: o Protocolo de Saúde AmbientalConferência de Saúde AmbientalSão Paulo/SP abril-2005
Saneamento Ambiental • 47,8 % não têm coleta de esgoto • 32,0 % possuem apenas coleta • 20,2 % possuem coleta e tratamento • 79,8 % lançam o esgoto diretamente em cursos d’água • 33,5 % dos domicílios atendidos por rede esgoto 5507 Municípios – Saneamento Básico PNSB - 2000 situação atual
Saneamento Ambiental • 12,6 % possuem aterro sanitário • 59,0 % depositam a céu aberto • 16,8 % aterramento controlado • 0,6 % vazadouros em áreas alagadas • 2,6 % aterros de resíduos especiais • 21,0 % domicílios sem acesso a coleta • 149 mil ton/dia (80% domésticos e comerciais) • RSS 1% RSU ( 10 % risco potencial) • 8,2 % com coleta seletiva 5507 Municípios – Saneamento Básico PNSB - 2000 situação atual
Manaus - AM Barra da Tijuca - RJ
Lixão em Aracajú - SE Lixão de Canabrava Salvador –BA Lixão de Teresina - PI
Saneamento Ambiental gerenciamento de RSS • 18 a 64% dos serviços de saúde não utilizam métodos de disposição adequados para os RSS Fonte – OMS agosto 2004 situação internacional
Resíduos de Serviços de Saúde - RSS RESÍDUO ESPECIAL • RESÍDUOS QUE POR SUAS CARACTERÍSTICAS NECESSITAM DE PROCESSOS DIFERENCIADOS EM SEU MANEJO, EXIGINDO OU NÃO TRATAMENTO PRÉVIO À SUA DISPOSIÇÃO FINAL caracterização
Resíduos de Serviços de Saúde- RSS Os resíduos de serviços de saúde são os resíduos gerados em estabelecimento caracterizado como Serviço de Saúde ou naquele que, embora de interesse à saúde, não tenha suas atividades vinculadas diretamente à prestação de assistência à saúde humana ou animal. abrangência
Agência Nacional de Vigilância Sanitária ANVISA Incumbe à Agência, respeitada a legislação em vigor, regulamentar, controlar e fiscalizar os produtos e serviços que envolvam risco à saúde pública. Lei 9782/99, Cap. II, Artº 8
RISCO • “A probabilidade da ocorrência de um evento desfavorável” • Blaise Pascal, 1654; apud BERNSTEIN, 1997
Agência Nacional de Vigilância Sanitária ANVISA Consideram-se serviços submetidos ao controle e fiscalização sanitária pela Agência, aqueles voltados para atenção ambulatorial, seja de rotina ou de emergência, os realizados em regime de internação, os serviços de apoio diagnóstico e terapêutico, bem como aqueles que impliquem a incorporação de novas tecnologias. Lei 9782/99, Cap. II, Artº 8, § 2º
Agência Nacional de Vigilância Sanitária ANVISA Sem prejuízo do disposto no § anterior, submetem-se ao regime de vigilância sanitária as instalações físicas, equipamentos, tecnologias, ambientes e procedimentos envolvidos em todas as fases dos processos de produção dos bens e produtos submetidos ao controle e fiscalização sanitária, incluindo a destinação dos respectivos resíduos. Lei 9782/99, Cap. II, Artº 8, § 3º legitimidade
Agência Nacional de Vigilância Sanitária ANVISA Elabora a partir de trabalho conjunto de técnicos da ANVISA e profissionais de entidades e áreas representativas da matéria, documento refletindo o posicionamento do setor saúde sobre o gerenciamento dos resíduos gerados pelos seus serviços.
Regulamentação Técnica RSS • RE CONAMA 05/1993 • consulta pública ANVISA CP 48, em 07/2000; • RE CONAMA 283/2001 • seminário de consolidação da CP 48, com participação das entidades que enviaram contribuições, em 12/2001; • redação consolidada pela equipe da ANVISA, com consultoria específica sobre o tema, em 02/2001; histórico
Regulamentação Técnica RSS • fórum de discussão sobre o projeto da PNRS da câmara federal, 1º semestre/2002; • ANVISA promove reunião específica sobre os resíduos com conteúdo biológico, em 09/2002; • redação consolidada pela equipe da ANVISA em 11/2002; • Publicação da RDC ANVISA 33, em 25/02/2003. histórico
Regulamentação Técnica RSS • abertura pelo CONAMA da revisão da RE 283, 1º semestre/2003; • 09 reuniões do GT CONAMA, aprovação na CT Saúde, Saneamento e Gestão de Resíduos/CONAMA, aprovação na CTde Assuntos Jurídicos e encaminhamento a reunião plenária, 2º semestre/2004; • publicação da RDC ANVISA 306, em 12/2004. • aprovação do texto apresentado com emendas, na reunião plenária de 29/3/05, aguardando publicação no DOU. histórico
Resolução ANVISA • Abrangente • Diferenças loco-regionais • Hierarquia de Estados e Municípios • Legislação ambiental local • Sistemas de coleta de RSU • Riscos à saúde e ao meio ambiente premissas
Resolução ANVISA Risco à saúde– probabilidade da ocorrência de efeitos adversos à saúde, decorrentes da exposição humana a agentes físicos, químicos e biológicos; Risco para o meio ambiente –probabilidade da ocorrência de efeitos adversos ao meio ambiente, decorrentes da ação de agentes físicos, químicos ou biológicos, causadores de condições ambientais potencialmente perigosas que favoreçam a persistência, disseminação e/ou modificação desses agentes no ambiente; conceitos
Gerenciamento de Risco • Usuário • Trabalhador • Meio Ambiente
Objetivos do Gerenciamento • Proteger saúde humana e qualidade ambiental • Preservar recursos naturais • Incentivar produção mais limpa
Princípios do Gerenciamento • gerador responsável • responsabilidade solidária • responsabilidade sócio-ambiental • prevenção • precaução • desenvolvimento sustentável
Plano de Gerenciamento de Resíduos Documento que aponta e descreve as ações relativas ao manejo dos resíduos sólidos, observadas suas características, no âmbito dos estabelecimentos, contemplando os aspectos referentes à geração, segregação, acondicionamento, coleta, armazenamento, transporte, tratamento e disposição final, bem como a proteção à saúde pública.
Regras do Gerenciamento • Prevenção • Não geração • Redução • Minimização • Reaproveitamento • Reuso • Reciclagem • Recuperação • Destinação ambientalmente segura • Tratamento prévio quando necessário • Disposição final
PGRSS - Implantação 1- Identificação do Responsável 2 - Identificação do Tipo de Resíduo 3 - Composição da Equipe de Trabalho
PGRSS - Implantação 4 - Estratégias de minimização 5 - Identificação das fontes geradoras 6 - Identificação das normas reguladoras locais de coleta e destinação dos RSS
PGRSS - Implantação 7 - Integração das normas com as rotinas internas 8 - Identificação dos atores envolvidos no gerenciamento 9 - Sensibilização / Treinamento / Capacitação
PGRSS - Implantação 10 - Identificação das tecnologias aplicáveis e disponíveis 11 - Elaboração das Rotinas 12 - Avaliação e Controle 13 - Indicadores
SAÚDE e AMBIENTE Proposta conjunta estabelecendo diretrizes que conduzam a um gerenciamento seguro dos resíduos, protegendo a saúde e o meio ambiente, revertendo o quadro atual da gestão de resíduos no país.
ENDEREÇO NA INTERNET http://www.anvisa.gov.br arquitetura.engenharia@anvisa.gov.br (61) 448-1046 fax: (61) 448-1302