1 / 32

PNRS: um olhar sobre a luta por direitos de catadores e catadoras de recicláveis

PNRS: um olhar sobre a luta por direitos de catadores e catadoras de recicláveis. PROPOSTA DO BATE-PAPO : identificar o alcance e sentido das noções de inclusão social e cidadania ;

chenoa
Télécharger la présentation

PNRS: um olhar sobre a luta por direitos de catadores e catadoras de recicláveis

An Image/Link below is provided (as is) to download presentation Download Policy: Content on the Website is provided to you AS IS for your information and personal use and may not be sold / licensed / shared on other websites without getting consent from its author. Content is provided to you AS IS for your information and personal use only. Download presentation by click this link. While downloading, if for some reason you are not able to download a presentation, the publisher may have deleted the file from their server. During download, if you can't get a presentation, the file might be deleted by the publisher.

E N D

Presentation Transcript


  1. PNRS: um olharsobre a lutapordireitos de catadores e catadoras de recicláveis

  2. PROPOSTA DO BATE-PAPO: • identificar o alcance e sentido das noçõesde inclusão social e cidadania; • foco no sujeito de direitosprioritárioda PNRS: catador(a) e o grupo social aoqualpertence; • Lei 12305/10: produtodalutapordireitos do MNCR; • Desafiosnabuscapelaefetividadeda PNRS: outro campo de batalha.

  3. ESTADO DE DIREITO E CIDADANIA: RELAÇÃO UMBILICAL E INAFASTÁVEL. • P. Igualdade e não-discriminação; • José Ricardo Cunha: “excluídosparabaixo” e “excluídosparacima”.

  4. Cidadania: • aptidãoparaexercerdireitos e cumprirdeveres (cidadania universal) • Inclusão Social: • instrumentodo acesso à Justiça (# produto pronto)

  5. QUAL O CONTEÚDO DE ACESSO À JUSTIÇA? • acessoaosTribunais; • acessoaosmeiosalternativos de solução de litígios; • acessoaoexercíciopleno e pacífico de direitos.

  6. O EFETIVO ACESSO À JUSTIÇA PROMOVE INCLUSÃO SOCIAL E PERMITE O EXERCÍCIO DA CIDADANIA = FINALIDADE DA POLÍTICA PÚBLICA.

  7. PARA QUEM É DIRIGIDA a POLÍTICA da PNRS? QUEM É A CATADORA DE MATERIAIS RECICLÁVEIS? O QUE É O MNCR?

  8. A CATADORA É: • umatrabalhadora(CódigoBrasileiro de Ocupações – CBO); • umaagenteambientalqueexercefunçãopública; • parte de um grupo socialorganizado no MNCR (MovimentoNacional de Catadores de MateriaisRecicláveis); • sujeito de direitosprioritárionaPNRS.

  9. MNCR: • surgimento: meados de 1999 – MarchaNacional de Pop Rua + 1oEncontroNacional de Catadores de Papéis (Brasília). • fundação: junho 2001 – Carta de Brasília (princípios do MNCR)

  10. Princípios do MNCR (www.mncr.org.br): • auto-gestão e organizaçãoparticipativadireta (estímuloaocooperativismoeassociativismo); • açãodireta popular (protagonismodos catadores); • independência de classe; • apoiomútuo e solidariedade de classe (dir. à cidade)

  11. Grupo Social Características(OWEN FISS): • Entidade: o grupopossuiexistênciadistintada dos seusmembros e identidadeprópria. • Condição de interdependência: inter-relaçãosobre a identidade e o bem-estar dos membros do grupo e a identidade e o bem-estar do grupo. • (Grupos y La Cláusula de La Igual Protección, 1999)

  12. Catadores e MNCR: • catador(a): pessoaemsituação de vulnerabilidade, “excluídoparabaixo”. • MNCR: representagrupo social vulnerávelquedemandaporacesso a justiça.

  13. “Excluídos para baixo” e 100 Regras de Brasília sobre acesso à justiça das pessoas em condição de vulnerabilidade: (3) Consideram-se em condição de vulnerabilidade aquelas pessoas que, por razão da sua idade, gênero, estado físico ou mental, ou por circunstâncias sociais, econômicas, étnicas e/ou culturais, encontram especiais dificuldades em exercitar com plenitude perante o sistema de justiça os direitos reconhecidos pelo ordenamento jurídico. (4) Poderão constituir causas de vulnerabilidade, entre outras, as seguintes: a idade, a incapacidade, a pertença a comunidades indígenas ou a minorias, a vitimização, a migração e o deslocamento interno, a pobreza, o gênero e a privação de liberdade.

  14. POBREZA: • fator de vulnerabilidade (conceitoheterodoxo); • motor dalutapordireitos, especialmente o direito a acesso a trabalho e renda(perspectivahistórica do MNCR e a PNRS).

  15. Carta de Brasília (2001) Conscientes da nossa cidadania e da importância do trabalho que desenvolvemos e das tecnologias por nós elaboradas, já qualificadas em mais de cinco décadas de atuação cotidiana, tomamos a iniciativa de apresentar ao Congresso Nacional um ante-projeto de lei que regulamenta a profissão catador de materiais recicláveise determina que o processo de industrialização (reciclagem) seja desenvolvido, em todo o país, prioritariamente, por empresas sociais de catadores de materiais recicláveis.

  16. Carta de Caxias (2003) Esta luta não começou agora. Ela é fruto de uma longa história de mulheres e homens que, com seu trabalho de Catadores, garantiram a sobrevivência a partir do que a sociedade descarta e joga fora. É uma história em que descobrimos o valor e o significado do nosso trabalho: coletando e reciclando materiais descartados, somos agentes ambientais e contribuímos com a limpeza das cidades. A organização de associações e cooperativas criou a possibilidade de trabalho e renda para os setores mais excluídos da sociedade.

  17. Carta de S Leopoldo (2005) 12. Lutar para que a erradicação dos lixões aconteça só depois de garantir infra-estrutura de trabalho para os Catadores/as e implantação de programas de coleta seletiva com sua participação.

  18. PNRS: produto da luta por direitos MNCR • é medidaafirmativa de políticapúblicadestinada a enfrentar a DISCRIMINAÇÃO ESTRUTURAL quesofre o grupo social vulnerável de catadores; • v. itens 18 e 19 da Expo. Motivos; • v. Lei 11 445/07 (PNSB);

  19. PNRS: produto da luta por direitos MNCR • integra e articulaquestõesvoltadas a preservaçãoambientale a redução das desigualdadessociais (erradicação do trabalhoinfantil), promovendo a inclusão social de catadores e catadoras.

  20. PNRS • PRINCÍPIO (porquê?) • OBJETIVOS (paraquê?) • INSTRUMENTOS (como?) • DIRETRIZES (emquedireção?/ qual o mapa?/ qual o plano?)

  21. Princípios da PNRS (por quê?): • reponsabilidadecompartilhadapelociclo de vida do produto, ampliadopelaação dos catadores (6o, VII); • reciclagemcomobemgerador de renda e promotordacidadania (6o, VIII).

  22. Objetivos da PNRS (para quê?): • proteçãodaqualidadeambiental(7o, I); • reciclagem e incentivo(7o, II e VI); • cooperaçãotécnica e financeira (7o, VIII) – financiamento de cooperativas de catadores; • ponte com a Lei 11445/07 (7o, X) – previsãocontrataçãoprioritária de catadoresparaserviços de limpezaurbana;

  23. Objetivos ... • CATADORES SÃO PROTAGONISTAS NA PNRS: integração dos catadoresnasaçõesqueenvolvam a responsabilidadecompartilhadapelociclo de vida dos produtos (7o, XII);

  24. Instrumentos da PNRS (como?): • planos (8o, I); • coletaseletiva, logísticareversa(8o, III); • incentivoaocooperativismo popular (8o, IV); • cooperaçãotécnica e financeiraparareciclagem(8o, VI); • educaçãoambiental (8o, VIII); • acordossetoriais (8o, XVI).

  25. Diretrizes da PNRS (qual o plano?): • RegradaOrdem de PrioridadenaGestão(9º, caput): não geração – redução – reutilização – reciclagem – tratamento dos resíduos sólidos – disposição final adequada de rejeitos. • É UM DESRESPEITO A ESTA REGRA A DISPOSIÇÃO DE RESÍDUOS COMO SE REJEITOS FOSSEM, SEM A PRÉVIA RECICLAGEM!!!!

  26. Diretrizes ... • META DE ELIMINAÇÃO E RECUPERAÇÃO DE LIXÕES ASSOCIADA À INCLUSÃO SOCIAL E EMANCIPAÇÃO DE COOPERATIVAS E ASSOCIAÇÕES DE CATADORES (15, V; 16, V); • coleta seletiva é DEVER (35, II e par. 1o); • incentivo ao cooperativismo popular com infra estrutura física e equipamentos (42, III)!!

  27. DESAFIO da PNRS: luta pela efetividade dos direitos reconhecidos • parceriasinterinstitucionais (MPE, MPT, DP, ONGs, Conselhos, Comitês, CasasLegislativas, universidades, setorprivado); • LITÍGIO ESTRATÉGICO.

  28. CASO PARADIGMA • é o queexemplificaumasituaçãoviolatória de DH, ampla e reiterada (demonstra um padrão), cujacausa principal sãoosproblemasestruturais do Estado, quelheimpedem de cumprir com suasobrigações de respeito e garantiados DH.

  29. LITÍGIO ESTRUTURAL • objetivaproduzirimpactoparapromovermudançasnaestrutura do Estado e das políticaspúblicas, paraalém do caso individual; • pretende resolver problemastípicos do processopolítico; • cuidado com o precedentenegativo!

  30. LITÍGIO ESTRUTURAL – aspectos: • seleção do casoe estudo de suaviabilidade; • alcancedos objetivos do litígioestratégico; • forma de definição dos objetivos (individual oucoletivo); • solidez das bases jurídicas e sociaisdaestratégia; • historicidade – oportunidades e obstáculosjurídicos e sociais; • ponderação de recursos (escassezversus tempo litígio).

  31. ATUAR ESTRATEGICAMENTE significa REALIZAR INCIDËNCIA nabuscapela EFETIVIDADE dos direitosprevistosna PNRS. A incidëncialegislativanão é um fimemsimesma. É um dos aspectosdo litígioestratégico.

  32. “Pelofim dos lixões! Reciclagemfeitapeloscatadores, já!” (Carta de Brasilia) “A únicalutaque se perde é a que se abandona” (frasedacamisa dos familiares dos desaparecidosnaGuerrilha do Araguaia)

More Related