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Impactos da nova RDC 17 nos Sistemas de Água de Usos Farmacêuticos

Impactos da nova RDC 17 nos Sistemas de Água de Usos Farmacêuticos. DINIZ A. CEPEDA ENCONTRO ABRASP - RJ 22 de Outubro de 2010. OBJETIVO:.

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Impactos da nova RDC 17 nos Sistemas de Água de Usos Farmacêuticos

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Presentation Transcript


  1. Impactos da nova RDC 17 nos Sistemas de Água de Usos Farmacêuticos DINIZ A. CEPEDA ENCONTRO ABRASP - RJ 22 de Outubro de 2010

  2. OBJETIVO: Avaliar os impactos da nova RDC 17, quanto aos Processos de Obtenção e a Validação de Sistemas de Produção e Distribuição de Água Purificada parausos farmacêuticos, com ênfase em usos injetáveis, fazendo uma correlação com os projetos atuais que atendam plenamente essa regulamentação.

  3. RESOLUÇÃO - RDC Nº. 17, DE 16 DE ABRIL DE 2010 • CAPÍTULO I – EXIG. GERAIS SIST. ÁGUA USOS FARMACÊUTICOS • CAPÍTULO II – ESPECIFICAÇÕES DA QUALIDADE • CAPÍTULO III – MÉTODOS DE PURIFICAÇÃO • CAPÍTULO IV – SIST. DE PURIF/ARMAZ/ DISTRIB. • CAPÍTULO V – CONSIDERAÇÕES OPERACIONAIS • CAPÍTULO VI – MANUTENÇÃO DE SISTEMAS • CAPÍTULO VII – REVISÕES DE SISTEMAS DE ÁGUA TÍTULO VI - ÁGUA PARA USO FARMACÊUTICO

  4. RESOLUÇÃO - RDC Nº. 17, DE 16 DE ABRIL DE 2010 CAPÍTULO I - Art. 527. Os sistemas de produção, armazenamento e distribuição de água para uso farmacêutico, devem ser planejados, instalados, validados e mantidos de forma a garantir a produção de água de qualidade apropriada.

  5. RESOLUÇÃO - RDC Nº. 17, DE 16 DE ABRIL DE 2010 CAPÍTULO II - ESPECIFICAÇÕES DE QUALIDADE DA ÁGUA. • SEÇÃO I – ÁGUA POTÁVEL • SEÇÃO II – ÁGUA PURIFICADA • SEÇÃO III – ÁGUA PARA INJETÁVEIS

  6. RESOLUÇÃO - RDC Nº. 17, DE 16 DE ABRIL DE 2010 CAPÍTULO II- SEÇÃO I – ÁGUA POTÁVEL • Art. 532. A água potável deve ser fornecida sob pressão positiva contínua em um sistema de encanamento sem quaisquer defeitos que possam levar à contaminação de qualquer produto. • Art. 533. Devem ser realizados testes periodicamente para confirmar que a água atende aos padrões exigidos para água potável.

  7. RESOLUÇÃO - RDC Nº. 17, DE 16 DE ABRIL DE 2010 CAPÍTULO II- SEÇÃO II – ÁGUA PURIFICADA • Art. 534. A água purificada deve cumprir com as especificações das farmacopéias aceitas pela ANVISA. • Art. 535. O sistema de purificação de água deve ser projetado de forma a evitar a contaminação e proliferação microbiológicas.

  8. RESOLUÇÃO - RDC Nº. 17, DE 16 DE ABRIL DE 2010 CAPÍTULO II- SEÇÃO III – ÁGUA PARA INJETÁVEIS • Art. 536. A água para injetáveis deve cumprir com as especificações das farmacopéias aceitas pela ANVISA (USP, EP, FB) • Art. 537. A água para injetáveis deve ser utilizada em preparações de produtos estéreis. • Parágrafo único. A água para injetáveis também deve ser utilizada no enxágüe final após limpeza de equipamentos e componentes que entram em contato com produtos estéreis.

  9. RESOLUÇÃO - RDC Nº. 17, DE 16 DE ABRIL DE 2010 CAPÍTULO III– MÉTODOS DE PURIFICAÇÃO DE ÁGUA Parágrafo único. Os seguintes itens devem ser considerados ao selecionar o método de tratamento da água: I - a especificação da qualidade da água; II - o rendimento ou eficiência do sistema de purificação; III - a qualidade da água de alimentação e as alterações sazonais; e IV - a confiabilidade e a robustez dos equipamentos de tratamento de água em funcionamento.

  10. RESOLUÇÃO - RDC Nº. 17, DE 16 DE ABRIL DE 2010 CAPÍTULO III– MÉTODOS DE PURIFICAÇÃO DE ÁGUA • Art. 540. As especificações para os equipamentos de purificação da água, sistemas de armazenamento e distribuição devem considerar os seguintes itens: I - risco de contaminação a partir de lixívias de materiais de contato; II - impacto adverso de materiais de contato absorvíveis; III - projeto que permita a sanitização do sistema, quando exigido; IV - resistência à corrosão;

  11. RESOLUÇÃO - RDC Nº. 17, DE 16 DE ABRIL DE 2010 Art. 540 (cont): V - ser livre de vazamentos VI - configuração para evitar a proliferação microbiológica VII - tolerância a agentes de limpeza e sanitização (térmicos e/ou químicos) VIII - capacidade do sistema e exigências de produção IX - instalação de todos os instrumentos, pontos de amostragem necessários, para permitir que todos os parâmetros críticos do sistema sejam monitorados.

  12. RESOLUÇÃO - RDC Nº. 17, DE 16 DE ABRIL DE 2010 Art. 469. A validação deve ser realizada: I - para instalações, equipamentos, utilidades (ex: água, ar, ar comprimido, vapor), sistemas, processos e procedimentos; II - em intervalos periódicos; III - e quando mudanças maiores forem introduzidas. Parágrafo único. Requalificações ou revalidações periódicas podem ser substituídas, quando apropriado, pela avaliação periódica dos dados e informações.

  13. RESOLUÇÃO - RDC Nº. 17, DE 16 DE ABRIL DE 2010 CAPÍTULO IV QUALIFICAÇÃO E VALIDAÇÃO - Art. 17 A qualificação e a validação devem estabelecer e fornecer evidências documentadas de que:

  14. RESOLUÇÃO - RDC Nº. 17, DE 16 DE ABRIL DE 2010 I - as instalações, utilidades, sistemas computadorizados, equipamentos e processos foram projetados em consonância com as exigências de BPF (qualificação de projeto ou QP); II - as instalações, utilidades, sistemas computadorizados e equipamentos foram construídos e instalados de acordo com as suas especificações de projeto (qualificação de instalação ou QI);

  15. RESOLUÇÃO - RDC Nº. 17, DE 16 DE ABRIL DE 2010 III - as instalações, utilidades, sistemas computadorizados e equipamentos operam de acordo com suas especificações planejadas (qualificação de operação ou QO); e IV - um processo específico produzirá consistentemente um produto que atenda suas especificações e atributos de qualidade (validação de processo ou VP, também chamada em alguns casos de qualificação de desempenho ou QD).

  16. RESOLUÇÃO - RDC Nº. 17, DE 16 DE ABRIL DE 2010 ESPECIFICAÇÕES OU RUs • XXII - especificação: documento que descreve em detalhes os requisitos que os materiais utilizados durante a fabricação, produtos intermediários ou produtos terminados devem cumprir. As especificações servem como base para a avaliação da qualidade

  17. RESOLUÇÃO - RDC Nº. 17, DE 16 DE ABRIL DE 2010 DEFINIÇÕES : • LI - Protocolo (ou Plano) de Validação (PV): documento que descreve as atividades a serem realizadas na validação de um projeto específico, incluindo o cronograma, responsabilidades e os critérios de aceitação para a aprovação de um processo produtivo, procedimento de limpeza, método analítico, sistema computadorizado ou parte destes para uso na rotina; • LII - qualificação: conjunto de ações realizadas para atestar e documentar que quaisquer instalações, sistemas e equipamentos estão propriamente instalados e/ou funcionam corretamente e levam aos resultados esperados. A qualificação é freqüentemente uma parte da validação, mas as etapas individuais de qualificação não constituem, sozinhas, uma validação de processo;

  18. RESOLUÇÃO - RDC Nº. 17, DE 16 DE ABRIL DE 2010 • DEFINIÇÕES : • LVI - Qualificação de Projeto (QP): evidência documentada que as instalações, sistemas de suporte, utilidades, equipamentos e processos foram desenhados de acordo com os requisitos de BPF • LIV - Qualificação de Instalação (QI): conjunto de operações realizadas para assegurar que as instalações (tais como equipamentos, infra-estrutura, instrumentos de medição, utilidades e áreas de fabricação) utilizadas nos processos produtivos e ou em sistemas computadorizados estão selecionados apropriadamente e corretamente instalados de acordo com as especificações estabelecidas;

  19. RESOLUÇÃO - RDC Nº. 17, DE 16 DE ABRIL DE 2010 DEFINIÇÕES : • LV - Qualificação de Operação (QO): conjunto de operações que estabelece, sob condições especificadas, que o sistema ou subsistema opera conforme previsto, em todas as faixas operacionais consideradas. Todos os equipamentos utilizados na execução dos testes devem ser identificados e calibrados antes de serem usados; • LIII - Qualificação de Desempenho (QD): verificação documentada que o equipamento ou sistema apresenta desempenho consistente e reprodutível, de acordo com parâmetros e especificações definidas, por períodos prolongados. Em determinados casos, o termo "validação de processo" também pode ser utilizado;

  20. RESOLUÇÃO - RDC Nº. 17, DE 16 DE ABRIL DE 2010 DEFINIÇÕES : • LXI - Relatório de Validação (RV): documento no qual os registros, resultados e avaliação de um programa de validação são consolidados e sumarizados. Pode também conter propostas de melhorias; • LXV - revalidação: repetição parcial ou total das validações de processo, de limpeza ou de método analítico para assegurar que esses continuam cumprindo com os requisitos estabelecidos;

  21. RESOLUÇÃO - RDC Nº. 17, DE 16 DE ABRIL DE 2010 DEFINIÇÕES : • XLV - Procedimento Operacional Padrão (POP): procedimento escrito e autorizado que fornece instruções para a realização de operações não necessariamente específicas a um dado produto ou material, mas de natureza geral (por exemplo, operação, manutenção e limpeza de equipamentos; validação; limpeza de instalações e controle ambiental; amostragem e inspeção).

  22. RESOLUÇÃO - RDC Nº. 17, DE 16 DE ABRIL DE 2010 • Art. 227. Procedimentos Operacionais Padrão e registros associados ...devem estar disponíveis quanto a: I - montagem e qualificação de equipamentos; II - aparato analítico e calibração; III - manutenção, limpeza e sanitização; IV - pessoal, incluindo qualificação, treinamento, uniforme e higiene;

  23. RESOLUÇÃO - RDC Nº. 17, DE 16 DE ABRIL DE 2010 • DEFINIÇÕES : • I - ação corretiva: ...eliminar a causa de uma não conformidade detectada ou outra situação indesejável; • II - ação preventiva: ...eliminar a causa de uma potencial não conformidade ou outra potencial situação indesejável; • III - ajuste: operação destinada a fazer com que um instrumento de medição tenha desempenho compatível com o seu uso; • X - calibração: ...relação entre os valores indicados por um instrumento ou sistema de medição... e os valores correspondentes das grandezas estabelecidos por padrões;

  24. FINALIDADES • API (Ingredientes Farmacêuticos Ativos) POTÁVEL , POTÁVELquimicamente purificada ou POTÁVELcom endotoxina controlada. • REAGENTES ANALÍTICOS PW ou HPW • FORMULAÇÕES PW ou WFI

  25. CARACTERÍSTICAS DA ÁGUA POTÁVEL (DW) Atender os requerimentos e padrões de Potabilidade do Órgão competente local: MINISTÉRIO DA SAÚDE PORTARIA Nº. 518, DE 25 DE MARÇO DE 2004 * *D.O.U. 26/03/2004

  26. Especificações de Água para uso Farmacêutico - USP 32 (2009) PWWFI TOC (Total Organic Carbon) (ppb)<500 <500 Condutividade ( Micro Siemens - µS/cm )<1.3 <1.3 Bactérias Totais (Colony Forming Units – CFU) 100/ml10/100ml Pirogênio(EndotoxinUnits – EU) ------- < 0.25 EU/ml Patogênicos (em 100 ml) Ausentes Ausentes

  27. PRETRATAMENTO Pre-Filtração Abrandamento Recloração Ultrafiltração Decloração Ajuste de pH TRATAMENTO Deionização Osmose Reversa EDI Destilação UV TECNOLOGIAS TÍPICAS

  28. SELEÇÃO DOS EQUIPAMENTOS PARA SISTEMAS PW E WFI • Levar em conta a qualidade da água de alimentação, • A tecnologia escolhida para as etapas subsequentes do processo, • A extensão e complexidade do sistema de distribuição e • Os requerimentos compendiais apropriados.

  29. SELEÇÃO DOS EQUIPAMENTOS PARA SISTEMAS PW E WFI • Por exemplo, no projeto de um sistema para WFI, o processo final, seja destilação ou qualquer outro processo usado de acordo com a monografia, tem que ter capacidade efetiva de redução de endotoxinas bacterianas e deve ser validado

  30. PROJETOS DE SISTEMAS PW E WFI • Desenho, Instalação e Operação para produzir PW e WFI (USP) incluem componentes, controles e procedimentos similares. • Os atributos de qualidade diferem para a WFI, somente na presença de endotoxinas e nos métodos de preparação no estágio final.

  31. PROJETOS DE SISTEMAS PW E WFI • As diferenças críticas são o grau de controle do sistema e os estágios finais de purificação, necessários para assegurar a remoção de bactérias e endotoxinas

  32. EFICIÊNCIA • Osmose Reversa de Duplo Passo rejeitará mais de 99,5% dos sólidos dissolvidos, partículas, material orgânico, colóides, microorganismos, vírus, pirogênios, produzindo água com qualidade USP 32 - PW / WFI e EP 5ª.- PW / HPW

  33. OSMOSE REVERSASANITIZÁVEL À QUENTE • Vantagens e Desvantagens • Maior Custo de Investimento • Baixo custo de operação com menor tempo de paradas. • Ideal para atender tanto USP-32 PW e WFI, quanto EP 5ª. PW e HPW

  34. SANITIZAÇÃO A QUENTE • A Sanitização depende da temperatura e do tempo, por exemplo: • Sanitizar por 60 min. a 80-90 ºC, ou • Sanitizar por 240 min. a 65 ºC

  35. TANQUE E LOOP • Tanques para PW e WFI • Objetivo: atender a otimização da capacidade de geração • Considerações de Projeto e Operação para previnir ou minimizar o biofilme e a corrosão, permitindo o uso de sanitizações térmicas e/ou químicas. • Cuidados: Contínua recirculação (min 0,6 a 0,7 m/seg) Vent Filter, Spray Ball, Disco de Ruptura, Contrôle de Nível - CRÍTICO: Programa Validado de Sanitizações

  36. TANQUE E LOOP • Distribuição (Loop) para PW e WFI • Objetivo: atender em fluxo contínuo a demanda nos POUs • Considerações de Projeto e Operação para previnir ou minimizar o biofilme e a corrosão, permitindo o uso de sanitizações térmicas e/ou químicas. • Cuidados: Evitar pontos mortos ou alimentação direta Enxagues e monitoramento frequentes nos pontos de pouco uso ou fora do loop. • CRÍTICO: Programa Validado de Sanitizações

  37. Estocagem e Distribuição • Filtro Vent de 0,22 hidrofóbico (aquecido se sanitização a quente) • Renovação (turnover) do tanque 1 a 5 vezes por hora • A estocagem é menos crítica se mantida a quente (80 a 85o C) ou a frio (15 a 20oC ).

  38. Estocagem e Distribuição • Sistemas esterilizados por vapor puro devem ser totalmente drenáveis • Menos importante quando a sanitização é por outros meios em que não necessita esvaziar todo o sistema • Não devem existir pontos mortos (dead legs).

  39. Estocagem e Distribuição Não devem existir “dead legs” D As setas de direção do fluxo nos tubos é muito importante. Deadleg section X <2D Se D=25mm e distancia X formaior que 50mm, teremos um “dead leg” que é muito longo. Válvula Sanitária Percurso da água no dead leg

  40. Estocagem e Distribuição • Válvulas de esfera são inaceitáveis • Bactérias podem crescer com a válvula fechada 3. A água será contaminada a medida que passar pela válvula Água estagnada interno válvula

  41. Estocagem e distribuição • Pressão positiva no sistema: isto evita formação de vácuo nos pontos e impede entrada de elementos estranhos ao sistema • Velocidade no anel, a prática comum é ter velocidade de retorno de 1 m/s no retorno do loop (min 0,6 m/s) para manter-se fluxo turbulento.

  42. SANITIZAÇÃO • TÉRMICA • Mínimo 80ºC com frequencia definida no protocolo de validação e monitoramento inicial da temperatura em todos os pontos críticos • Auto-Sanitizável: recirculação contínua a no mínimo 65ºC em todos os pontos

  43. CONCLUSÃO I • Não encontramos na RDC 17 nem na USP 32, restrições ao uso de métodos de obtenção e distribuição a frio para águas compendiais de processo: PW e WFI. A EP 5ª. exige Destilação na produção de WFI • As recomendações com os aspectos biológicos, bactérias e endotoxinas, são marcantes, freqüentes e enfáticas na exigência de: PROCESSOS VALIDADOS

  44. CONCLUSÃO II • Compete ao fabricante de produtos farmacêuticos a responsabilidade de estabelecer internamente e com seus fornecedores, os critérios de projeto, instalação, operação, monitoramento, documentação e controle do seu sistema de água..... PW, HPW ou WFI.

  45. PERGUNTAS ? ??? ??? ??? ??? ??? ???

  46. DINIZ AUGUSTO CEPEDA Coordenador da Idenor no Brasil Consultor Aquasses Assessoria em Sistemas de Água Ltda dinizaugusto@terra.com.br Cel: 11-9658-3083

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