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INCENTIVOS FISCAIS

INCENTIVOS FISCAIS. Incentivos Fiscais. PONTOS ABORDADOS: 1. Aspectos Gerais ; 2. Doações a Entidade Cíveis; 3 . Lei Rouanet; 4 . Lei do Esporte; 5 . Lei nº. 12.715/12 (Câncer e Deficiência); 6 . Fundo Nacional do Idoso; 7 . Fundo Nacional para a Criança e o Adolescente.

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INCENTIVOS FISCAIS

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Presentation Transcript


  1. INCENTIVOS FISCAIS

  2. Incentivos Fiscais PONTOS ABORDADOS: • 1. Aspectos Gerais; • 2. Doações a Entidade Cíveis; • 3. Lei Rouanet; • 4. Lei do Esporte; • 5. Lei nº. 12.715/12 (Câncer e Deficiência); • 6. Fundo Nacional do Idoso; • 7. Fundo Nacional para a Criança e o Adolescente.

  3. Aspectos Gerais • PESSOAS JURÍDICAS • Aproveitamento relacionado à apuração das bases de cálculo do IRPJ e da CSLL; • Restrito à apuração com base no Lucro Real; • empresas no lucro presumido não podem efetuar qualquer dedução do imposto a título de incentivo fiscal. • Aproveitamento por meio (1) da dedução da despesa das bases de cálculo; e/ou (2) dedução do IRPJ devido. • PESSOAS FÍSICAS • Aproveitamento relacionado à apuração da base de cálculo do IRPF; • Impossibilidade de utilização no caso de utilização do modelo simplificado de declaração. • Aproveitamento por meio de dedução do IRPF devido.

  4. Cálculo do Imposto Devido e Incentivos - Exemplos Com Doação (Desp. Inded. e dedução do IR devido) Com Doação (Desp. ded. e dedução do IR devido) Com Doação (desp. dedutível) Sem Doação

  5. Cálculo do Imposto Devido e Incentivos - Exemplos Com Doação (Desp. Inded. e dedução do IR devido) Com Doação (Desp. ded. e dedução do IR dev.) Com Doação (desp. dedutível) Sem Doação

  6. Doações a Entidades Cíveis • PESSOAS JURÍDICAS • Aproveitamento: Despesa dedutível das bases de cálculo do IRPJ e da CSLL; • Limite: 2% do lucro operacional da pessoa jurídica (antes de computada a sua dedução); • Requisitos: • quando em dinheiro, serão feitas mediante crédito em conta corrente bancária diretamente em nome da entidade beneficiária; • manter em arquivo declaração, segundo modelo aprovado pela Secretaria da Receita Federal. • PESSOAS FÍSICAS • Não podem deduzir estas doações do IRPF.

  7. Lei nº. 8.313/91 (Lei Rouanet - Incentivo à Cultura) MODALIDADES • Doação/patrocínio pode ser efetuado com base no artigo 18 ou 26 da Lei nº. 8.313/91. ARTIGO 18 • PESSOAS JURÍDICAS • Aproveitamento: • despesa indedutível do IRPJ e da CSLL; • dedução do IRPJ devido à alíquota de 15% (limitado a 4%). • PESSOAS FÍSICAS • Aproveitamento: dedução do IRPF devido (limitado a 6% do imposto devido). • ARTIGO 26 • PESSOAS JURÍDICAS • Aproveitamento: • (1) despesa dedutível do IRPJ e da CSLL;e • (2) dedução do IRPJ devido à alíquota de 15% (limitado a 4%): 40% do valor da doação ou 30% do valor do patrocínio; • PESSOAS FÍSICAS • Aproveitamento: dedução do IRPF devido (limitado a 6% do imposto devido):80% doações e 60% dos patrocínios.

  8. Lei nº. 11.438/06 (Lei do Esporte - Incentivos ao Desporto ) • PESSOAS JURÍDICAS • Aproveitamento: • (1) despesa indedutível do IRPJ e da CSLL; • (2)dedução do IRPJ devido à alíquota de 15% (limitado a 1%). • PESSOAS FÍSICAS • Aproveitamento: dedução do IRPF devido (limitado a 6% do imposto devido).

  9. Lei nº. 12.715/12 (Câncer e Deficiência – PRONON e PRONAS) • PESSOAS JURÍDICAS • Aproveitamento: • (1) despesa indedutível do IRPJ e da CSLL; • (2)dedução do IRPJ devido à alíquota de 15% (limitado a 1%). • PESSOAS FÍSICAS • Aproveitamento: dedução do IRPF devido (limitado a 1% do imposto devido).

  10. Lei nº. 12.213/10 (Fundo Nacional do Idoso) • PESSOAS JURÍDICAS • Aproveitamento: • (1) despesa indedutível do IRPJ e da CSLL; • (2)dedução do IRPJ devido à alíquota de 15% (limitado a 1%). • PESSOAS FÍSICAS • Aproveitamento: dedução do IRPF devido (limitado a 6% do imposto devido).

  11. Lei nº. 8.069/90 (Fundo de Amparo à Criança e ao Adolescente) • PESSOAS JURÍDICAS • Aproveitamento: • (1) despesa indedutível do IRPJ e da CSLL; • (2)dedução do IRPJ devido à alíquota de 15% (limitado a 1%). • PESSOAS FÍSICAS • Aproveitamento: dedução do IRPF devido (limitado a 6% do imposto devido).

  12. Limites Globais • PESSOAS JURÍDICAS • Dedução global limitada a 4%: • 1º Grupo: PAT + PDTI e PDTA; • 2º Grupo: Cultura (L. 8.313) + Audiovisual (L. 8.685) • PESSOAS FÍSICAS • o somatório das deduções do IRPF relativas a (1) Estatuto da Criança, (2) Fundos do idoso, (3) Incentivo à Cultura, (4) Incentivo à Atividade Audiovisual; e (5) Incentivo ao desporto está limitado a 6% do imposto devido apurado na declaração de ajuste; • PRONON e PRONAS estão fora do limite global (se submetem apenas ao limite individual de 1%).

  13. Quadro Resumo – Pessoas Jurídicas

  14. OBRIGADO! Daniel Teixeira Prates – daniel.prates@gsga.com.br Rua da Quitanda, nº 126 – Centro CEP: 01012-010 - São Paulo, SP Tel: +55 (11) 3797-7400 Esta apresentação é de autoria dos advogados da Gaia, Silva, Gaede & Associados, a quem pertencem todos os direitos, e sem cuja autorização não deve ser, de forma alguma, fornecida, reproduzida ou divulgada. Seu conteúdo não tem por finalidade o alcance de um determinado resultado específico, mas sim a demonstração do panorama legal sobre a matéria no momento de sua elaboração, sobre cuja atualização não nos responsabilizamos, não consistindo em qualquer aconselhamento jurídico, que deve ser fornecido apenas mediante a análise de cada situação concreta.

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