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CURSO DE CAPACITAÇÃO PARA O ENFRENTAMENTO DA VIOLÊNCIA SEXUAL CONTRA CRIANÇAS E ADOLESCENTES

PAIR PROGRAMA DE AÇÕES INTEGRADAS E REFERENCIAIS DE ENFRENTAMENTO À VIOLÊNCIA SEXUAL INFANTO-JUVENIL NO TERRITÓRIO BRASILEIRO. CURSO DE CAPACITAÇÃO PARA O ENFRENTAMENTO DA VIOLÊNCIA SEXUAL CONTRA CRIANÇAS E ADOLESCENTES Disciplina

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CURSO DE CAPACITAÇÃO PARA O ENFRENTAMENTO DA VIOLÊNCIA SEXUAL CONTRA CRIANÇAS E ADOLESCENTES

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  1. PAIRPROGRAMA DE AÇÕES INTEGRADAS E REFERENCIAIS DE ENFRENTAMENTO À VIOLÊNCIA SEXUAL INFANTO-JUVENIL NO TERRITÓRIO BRASILEIRO CURSO DE CAPACITAÇÃO PARA OENFRENTAMENTO DA VIOLÊNCIA SEXUAL CONTRA CRIANÇAS EADOLESCENTES Disciplina Violência Sexual contra Crianças e Adolescentes: marcos conceituais Rosário Ferreira-Psicóloga

  2. Conceito -> Compreensão • A compreensão/entendimento do fenômeno da violência sexual contra crianças e adolescentes, especialmente da exploração sexual comercial e do tráfico para fins comerciais, está diretamente ligada a concepção que temos sobre sociedade/cultura, infância/juventude, sexualidade e violência.

  3. Objetivos • Compreender os principais aspectos da violência sexual contra crianças e adolescentes, relacionando-os com fatores históricos e sociais; • Descrever a interconexão da violência sexual com as demais formas de violência contra criança e adolescentes: violência estrutural; violência física;negligência; violência psicológica.

  4. Discutir o tema não só a partir da relação vítima x explorador (a). a partir do contexto histórico, econômico, social e cultural: • Desigualdades econômicas e sociais – exclusão econômica e social que vulnerabiliza mulheres e crianças • Desigualdades culturais – étnica/racial, gênero • Geração de pessoas submetidas (crianças e adolescentes) a condições de vulnerabilidades que os colocam em situação de exploração sexual e tráfico para fins de exploração sexual.

  5. Programa • Sociedade, cultura e violência • Tipos de violência contra crianças e adolescentes

  6. Concepção • Declaração Universal dos Diretos Humanos • Declaração dos Direitos da Criança • Convenção Internacional dos Direitos da Criança • Estatuto da Criança e do Adolescente • Convenção 182 (Convenção sobre a Proibição e Ação Imediata para a Eliminação das PioresFormas de Trabalho Infantil) • Plano nacional de Direitos Humanos • Plano Nacional de Enfrentamento da Violência Sexual Infantil-Juvenil

  7. Convenção 182 – 1999 (OIT) Para os efeitos desta Convenção, a expressão as piores formas de trabalhoinfantil compreende: • (a) todas as formas de escravidão ou práticas análogas à escravidão, comovenda e tráfico de crianças, sujeição por dívida e servidão, trabalhoforçado ou compulsório, inclusive recrutamento forçado ou compulsóriode crianças para serem utilizadas em conflitos armados; • (b) utilização, procura e oferta de criança para fins de prostituição, deprodução de material pornográfico ouespetáculos pornográficos; • (c) utilização, procura e oferta de crianças para atividades ilícitas,particularmente para a produção e tráfico de drogas conforme definidosnos tratados internacionais pertinentes; • (d) trabalhos que, por sua natureza ou pelas circunstâncias em que sãoexecutados, são susceptíveis de prejudicar a saúde, a segurança e amoral da criança.

  8. Reafirmando paradigmas e princípios • Direitos Humanos – fundamento da ação política • Direitos da Criança e do (a) Adolescente • paradigma de proteção integral e de respeito aos seus direitos como ser humano. Implica, ao mesmo tempo, consideração da criança na sua condição de pessoa em desenvolvimento e, portanto, como sujeito de aprendizagem. • Direitos Sexuais como Direitos Humanos * Padrões civilizatórios dos direitos humanos, incluindo a sexualidade responsável.

  9. DireitosHumanos • São os Direitos Fundamentais de Homens e Mulheres. • Conjunto de direitos individuais e coletivos, civis, políticos, econômicos, sociais e culturais, sem os quais a dignidade da pessoa humana não se realiza na sua plenitude. Declaração Universal dos Direitos Humanos (10 de dezembro de1948) Sujeito de direitos– Pessoa capaz de direitos, segundo a lei. Todo ser humano é, em regra, um sujeito de direitos.

  10. Direito à Vida • O direito à vida implica não somente o atendimento às necessidades fisiológicas, mas o direito à vida espiritual, à cultura e o acesso concreto às oportunidades e às condições de exercício da vida coletiva. Para isso, a democracia é indispensável pois garante a participação do cidadão nas decisões sobre seu destino.

  11. Princípio da Igualdade • O princípio da igualdade é, por assim dizer, a espinha dorsal do sistema de garantia dos direitos fundamentais que os Estados-partes e a comunidade internacional devem assegurar a todas as pessoas e os povos. • O preceito da “igual proteção com amparo na Lei” vem consagrado nas Convenções  Internacionais e nas Cartas Políticas dos Estados democráticos. • A igualdade, contudo, pressupõe a pluralidade, sem a qual não faria qualquer sentido, não passando de postulado inútil, inadmissível no plano dos direitos. Se todos fossem idênticos, é óbvio, não haveria razão para editarem-se normas jurídicas de proteção a desiguais.

  12. Direitos Humanos na perspectiva de Gênero • “Dar uma perspectiva de gênero à prática e teoria dos direitos humanos, não é agregar outros direitos à lista dos direitos fundamentais do homem. Mas reconceituar a prática e a teoria dos Direitos Humanos a partir de uma perspectiva que questione o masculino como parâmetro, ao mesmo tempo que apresente uma visão a partir das mulheres, não como única, porém, que torne visível a experiência feminina, com o fim de alcançar uma visão mais total do gênero humano. • Na Conferência Mundial sobre Direitos Humanos (Viena, 1993) foi reafirmada a igualdade de direitos de direitos de homens e mulheres considerando qualquer forma de discriminação sexual como ação criminosa.  

  13. Gênero • Recorreu-se teoricamente à categoria do gênero para designar uma nova forma de trabalhar a questão das diferenças sexuais. Assim sendo, seja como categoria analítica ou empírica, designa a diferença sexual enquanto construção cultural e social. * No movimento social, a partir da década de 1970, começou-se a usar este conceito para designar a construção social da feminidade e da masculinidade.

  14. Gênero • Para a melhor compreensão do conceito de gênero, devemos diferencia-lo do conceito de sexo. • Quando falamos em sexo estamos nos referindo aos aspectos físicos e biológicos do macho e da fêmea, aquelas diferenças que estão nos corpos de homens e mulheres e que não mudam radicalmente, apenas se desenvolvem de acordo com as etapas da vida das pessoas. • Portanto, sexo refere-se a um conjunto de fatores biológicos e gênero a um conjunto de fatores sociais e culturais.

  15. Gênero A categoria do gênero aponta fundamentalmente para a desnaturalização das diferenças sexuais, libertando tanto homens quanto mulheres de uma pretensa identidade que estaria contida em algum órgão físico desde a primeira infância e que portanto seria eterna e inalterável. Além do mais, ao postular que as diferenças sexuais são construções culturais e não naturais, coloca a importância do trabalho de desconstrução das arquiteturas conceituais que nos encapsularam em códigos rígidos e bipartidos.

  16. Igualdade na Diversidade • Se todos e todas somos igualmente humanos, o racismo, o sexismo, a homofobia, o etnocentrismo, tornam-se igualmente odiosos. Só com essa visão dos interesses, necessidades e aspirações dos seres humanos, em todas as suas versões e com todas as suas diferenças, poderemos conseguir uma igualdade na diferença. • Entender a igualdade que parta do princípio de que todos os humanos e humanas são igualmente diferentes, sem que determinado sexo, raça, etnia, religião, crença, capacidade, preferência sexual, etc., seja o parâmetro ou modelo humano.”

  17. Direitos Humanos e Relações Intra-Familiares • A casa/lar é um espaço protegido, onde as leis que valem para a sociedade como um todo não valem aí ou são desrespeitadas em nome da intimidade. O que é crime fora de casa, dentro dela, é considerado um hábito. Ignora-se os direitos e o costume familiar muitas vezes, substitui a própria lei.

  18. Direitos Humanos no cotidiano • As violações aos Direitos Humanos estão presentes em nosso dia a dia, quer através das práticas repressivas do Estado, por seus agentes, quer nos exemplos rotineiros de convivência social e relações interpessoais.

  19. Direitos Sexuais e Reprodutivos • São os direitos e obrigações, do Estado para o/a cidadão/ã e de cidadão/ã para cidadão/ã, em relação à reprodução e ao exercício da sexualidade. • Conjunto de direitos individuais e sociais que devem interagir em busca do pleno exercício da sexualidade e reprodução humana. Essa concepção pressupõe uma perspectiva de igualdade e equidade nas relações de gênero.

  20. Obstáculos a implementação dos Direitos Humanos • Patriarcalismo • Machismo • Sexismo • Adultocentrismo • Dogmas religiosos • Cientificismobiologicista • Governo autoritário/repressivo; Essas concepções geram preconceito, discriminação, intolerância e violam os direitos.

  21. Perspectiva transformadora do Direito • Essa perspectiva compreende o direito como um instrumento de mudança, estabelecendo os princípios de respeito à autonomia e à auto-determinação de homens e mulheres. É esta a perspectiva de um direito libertário. • Esta perspectiva de garantia de direitos fundamenta-se na dignidade do ser humano, enquanto sujeito de sua história, de seu corpo e de sua vida.

  22. Sociedade, Cultura e Violência • O atual projeto/ modelo de sociedade tem contribuído para a exclusão e exploração de milhares de pessoas e impedindo um desenvolvimento e um crescimento sustentável para tod@s. violência estrutural -> exclusão social -> vulnerabilidade "Estes novos tempos reafirmam, pois, que acumulação de capital não é parceira da equidade, não rima com igualdade". (IAMAMOTO;1997; p.6).

  23. Sociedade, Cultura e Violência • Além dos aspectos econômico e social, visões conservadoras sobre sexualidade, gênero, raça/etnia e geração vulnerabilizam as pessoas e as expõem a várias situações de violência. • A desigualdade estrutural da sociedade brasileira é constituída não só pela dominação de classes, como de gênero e de raça. É também marcada pelo autoritarismo nas relações adulto/criança (adultocentralizada).

  24. Sociedade e Cultura • A produção da sociedade é obra dos próprios sujeitos que a compõem. • A cultura é um espaço de expressão da subjetividade, mas é também um lugar objetivo, por onde passam e ganham cor e forma os atos simbólicos, o imaginário e as diferentes formas de dominação. • A naturalização da sociedade, tal como está, convém ao bloco dominante e à manutenção da cultura autoritária, discriminatória e machista.

  25. Sexualidade • A sexualidade deve ser entendida como fruto de uma construção social. Uma categoria contraditória por conviver, historicamente, com práticas de repressão sexual (poder de dominação/ controle social) e emancipação (o direito a exercer a sexualidade na diferença {gênero, raça, etnia, orientação sexual}), na diversidade, respeitando as identidades e a autodeterminação. (Chauí, 1998). Portanto não se pode compreendê-la apenas como uma questão pessoal, mas social e política; ela é “aprendida”, ou melhor, é construída, ao longo de toda a vida, de muitos modos, por todos os sujeitos. * Qual o projeto de sexualidade racionalizado pelo mercado da indústria sexual?

  26. Violência A realização determinada das relações de força, tanto em termos de classes sociais, quanto em termos interpessoais(a força e a conversão de uma diferença e de uma assimetria numa relação de desigualdade com fins de dominação e de opressão). (Chauí,2000, p.4)

  27. Violência • A violência é um fenômeno antigo, produto de relações sociais construídas de forma desigual e, geralmente, materializada contra aquela pessoa que se encontra em alguma desvantagem física, emocional e social. • Dada a complexidade que envolve o tema da violência sexual, ela deve ser compreendida nos seus aspectos sociais, culturais, políticos, econômicos e jurídicos.

  28. Violência e Direitos Humanos • Todo tipo de violência é uma violação dos direitos humanos. • A violência sexual é uma violação dos direitos humanos/ violação dos direitos sexuais perpassa todas as classes sociais • É preciso intervir no sentido de uma mudança de paradigma, na ação individual e coletiva, de enfrentamento do fenômeno.

  29. Superar a violência é um desafio para cada um de nós e para as instituições, para isso precisamos construir um processo socializaddor fundado na idéia do diálogo como meio insubstituível para a resolução de conflitos. Nesse diálogo, crianças e jovens devem ser ouvidos, orientados e protegidos na sua cidadania.

  30. Questões • Banalização e naturalização do fenômeno da violência; • Associação/ Generalização de que as questões econômicas são determinantes para a ocorrência da violência;

  31. Violência contra Crianças e Adolescentes • É qualquer violação dos direitos previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente.

  32. Infância e Adolescência: história social e concepções. • A categoria "infância" veio ser objeto de estudos e pesquisas e, consequentemente, de maior atenção à partir do século XIX. • No início do Século XX as crianças eram tratadas como adultos pequenos, como direitos inferiores. Eram mão-de-obra barata, abundante e descartável. Em 1959, com a declaração dos direitos da criança, esse quadro começou a mudar. • Entretanto, o que vemos hoje, no século XXI, é que a infância parece ainda não usufruir plenamente de seus direitos fundamentais. • Brasil: situação irregular -> proteção integral/sujeito de direitos

  33. É nesse processo de aprender vivendo e pensando que se constrói o desenvolvimento da pessoa e de sua formação identitária , a expressão de sua autonomia e a consciência de sua integridade corporal. A família e a escola são redes fundamentais de articulação desse processo de formação da identidade, de proteção, de socialização da criança.

  34. A compreensão da construção do modo de pensar e agir em relação a crianças e adolescentes é importante para refletirmos sobre as nossas práticas e relação com esse público.

  35. Infelizmente, seja na rua ou mesmo no "espaço sagrado do lar" esses direitos têm sido rotineiramente violados. Existem várias formas de manifestação da violência contra crianças e adolescentes: a física, a sexual, a psicológica e a negligência.

  36. Tipos de violência contra crianças e adolescentes • Negligência (omissão em termos de prover as necessidades físicas e emocionais de uma criança ou adolescente) • Violência física (maus tratos, espancamento) • Violência psicológica (humilhação, constrangimento, depreciação, ameça de abandono) • Violência sexual: abuso e exploração sexual Violência doméstica: quando essas violências são cometidas no âmbito familiar, por parte dos pais, padrastos, madrastas outros parentes. Violência institucional: ocorre no âmbito das instituições Violência estrutural: pobreza e exclusão social

  37. A violência sexual pode ocorrer no ambiente intrafamiliar, quando há relação de parentesco entre vítima e agressor e extrafamiliar, quando não há uma relação de convivência familiar entre agressor e vítima. • A exploração sexual comercial ocorre em redes de prostituição, pornografia, redes de tráfico e turismo sexual. • A violência intrafamiliar e extrafamiliar não são, em si, determinantes do ingresso da criança e do adolescente nas redes de exploração sexual comercial, mas se constituem em fatores de vulnerabilização. (Leal, 1999, p. 08)

  38. Abuso Sexual • É a utilização do corpo de uma criança ou adolescente, por um adulto ou adolescente, para a prática de qualquer ato de natureza sexual, sem o consentimento da vítima, que é coagida física, emocional, psicológicamente. …trata-se de uma relação que satisfaz de forma unilateral uma só parte – aquele que pratica o abuso. Compreende atos libidinosos até o estupro. Incesto, pedofilia, asssédio,

  39. Exploração Sexual • A exploração sexual comercial é uma violência sexual sistemática que se apropria comercialmente do corpo, como mercadoria para auferir lucro. Mesmo inscrito como “autônomo" sem intermediários, o uso (abuso) do corpo, em troca de dinheiro, configura uma mercantilização do sexo e reforça os processos simbólicos, imaginários e culturais machistas, patriarcais, discriminatórios e autoritários. Essa "imagem de marca", parafraseando o moderno marketing, não é só característica das zonas de garimpo, mas de modernas redes que oferecem nos anúncios "corpinho de adolescente", "cara de criança", "loirinha", "moreninha". (Faleiros, 1998)

  40. Exploração Sexual • A exploração sexual pode ser explicada a partir de quatro eixos fundamentais: classe social, gênero, etnia e relação adultocêntrica. (Saffioti - 1995)

  41. Todas as formas de exploração sexual de crianças e adolescentes são violações dos direitos humanos, conforme a Convenção dos Direitos da Criança. Carta de Brasília - Seminário Contra a Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes nas Américas, reunidos em Brasília de 16 a 20 de abril de 1996, em preparação para o Congresso Mundial contra a Exploração Sexual Comercial de Crianças (Estocolmo-Suécia, 27 a 31 de Agosto de 1996)

  42. as organizações não governamentais, o governo e as agências internacionais optaram pelo termo "exploração e violência sexual contra crianças e adolescentes", e não "prostituição infanto-juvenil", por considerar a prostituição um modo de vida que abrange determinado segmento social. Só o adulto pode optar por este modo de vida. Uma criança, com menos de 12 anos de idade, e um adolescente com menos de 18 anos, não optam por se prostituírem, mas são induzidos pela prática delituosa do adulto.

  43. Exploração Sexual Comercial A exploração sexual comercial de crianças e de adolescentes, é compreendida através de quatro modalidades: Prostituição Infantil, Pornografia, Turismo Sexual e Tráfico.

  44. A exploração sexual de crianças e adolescentes é uma relação de poder e de sexualidade, mercantilizada, que visa a obtenção de proveitos por adultos, que causa danos bio-psico-sociais aos explorados que são pessoas em processo de desenvolvimento. Implica o envolvimento de crianças e adolescentes em práticas sexuais, através do comércio de seus corpos, por meios coercitivos ou persuasivos, o que configura uma transgressão legal e a violação de direitos e liberdades individuais da população infanto-juvenil.

  45. Exploração Sexual • A exploração sexual de crianças e adolescentes é uma das formas de violência sexual que se caracteriza pelo contexto de mercado em que as relações sexuais, envolvendo crianças e adolescentes, ocorrem. É uma violência sexual que se realiza nas relações de mercado (consumo, oferta e excedente, através da venda dos serviços sexuais de crianças e adolescentes pelas redes de comercialização de sexo, pelos pais ou responsáveis ou pela via do trabalho autônomo (Leal, 2001, p.4)

  46. Prostituição • A prostituição é uma forma de exploração sexual comercial, ainda que seja uma opção voluntária da pessoa que está nesta situação. • A prostituição feminina, no mundo adulto, abre um campo para o debate sobre a sua natureza, onde intervêm diversas disciplinas (Filosofia, Ética, Psicologia, Sociologia e aspectos jurídicos). • As crianças e adolescentes por estarem submetidos às condições de vulnerabilidade e risco social são consideradas em situação de prostituição/ exploração sexual comercial.

  47. Pornografia Infantil • "todo material áudio-visual utilizandocrianças num contexto sexual", ou, segundo a INTERPOL a "representação visual da exploração sexual de uma criança, concentrada na atividade sexual e nas partes genitais dessa criança" • Para os especialistas significa: "uma exposição sexual de imagens de crianças incluindo fotografias de sexo explícito, negativos, projeções, revistas, filmes, vídeos e discos de computadores".

  48. Pornografia Infantil • A produção pornográfica utilizando crianças e adolescentes constitui exploração sexual e são considerados exploradores os produtores (fotógrafos, videomakers), os intermediários (aliciadores e pessoas de apoio), os difusores (anunciantes, comerciantes, publicitários) e os colecionadores ou consumidores do produto final. • A maioria desses envolvidos são pedófilos. Mas, entre os consumidores encontram-se também aqueles que, por já terem acesso a toda a gama de pornografia adulta, buscam material mais estimulante na produção que utiliza crianças e adolescentes.

  49. Turismo Sexual • Turismo sexual é a exploração de crianças e adolescentes por visitantes, em geral, procedentes de países desenvolvidos ou mesmo turistas do próprio país, envolvendo a cumplicidade, por ação direta ou omissão de agências de viagem e guias turísticos, hotéis, bares, lanchonetes, restaurantes e barracas de praia, garçons e porteiros, postos de gasolina, caminhoneiros e taxistas, prostíbulos e casas de massagens, além da tradicional cafetinagem (Banco de Dados – CECRIA, 1996)

  50. Turismo Sexual • Não se pode reduzir a exploração sexual ao sexo-turismo que estigmatiza o “outro”, o estrangeiro como único agressor, colocando-nos de fora da questão, quando sabe-se que nem todos os turistas estrangeiros são abusadores sexuais, que nem todos os turistas abusadores são estrangeiros.

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