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Introdução Conceitos: Psicopatologia Forense Capacidade Civil Responsabilidade Penal Imputabilidade Inimputabilidade Semi-imputabilidade .
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Introdução Conceitos: Psicopatologia Forense Capacidade Civil Responsabilidade Penal Imputabilidade Inimputabilidade Semi-imputabilidade
O termoimputarsignifica atribuir culpa ou delito a outro. Logo, só pode ser utilizado em relação à outra pessoa. Uma pessoa considerada "imputável" é aquela sobre quem podemos atribuir alguma coisa, seja uma culpa, um delito, uma responsabilidade... Introdução
Para haver imputabilidade há necessidade, sine qua non, de haver integridade dacognição Introdução
Alguns autores relacionam três desculpas mais freqüentes utilizadas por pessoas que tentam recorrer à inimputabilidade: "eu não sabia o que estava fazendo" "eu não pude me controlar" "eu devia estar louco quando fiz isso". Introdução
CÓDIGO PENAL Inimputáveis ART. 26.É isento de pena o agente que, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.
CÓDIGO PENAL Redução de Pena ART. 26.Parágrafo único:A pena pode ser reduzida de um a dois terços, se o agente, em virtude de perturbação de saúde mental ou por desenvolvimento mental incompleto ou retardado, não era inteiramente capaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.
Psicopatologia Forense:Limites e Modificadores da Responsabilidade Penal e da Capacidade Civil BIOLÓGICOS: IDADE PSIQUIÁTRICOS: DÇAS MENTAIS SEXO OLIGOFRENIAS EMOÇÃO / PAIXÃO P. PSICOPATAS AGONIA NEUROSES PSICOPATOLÓGICOS: SONAMBULISMO MESOLÓGICOS : CIVILIZAÇÃO HIPNOTISMO ASSOCIAÇÃO SURDEZ MUDEZ AFASIA PRODIGALIDADE EMBRIAGUEZ LEGAIS: REINCIDÊNCIA TOXICOMANIA
Limites Biológicos Idade: CÓDIGO PENAL: Art.. 27.: Os menores de 18 (dezoito) anos são penalmente inimputáveis, ficando sujeitos às normas estabelecidas na legislação especial. CÓDIGO CIVIL: Menores que 16 - Incapazes de exercer atos civis Entre 16 e 18 anos - Relativamente incapazes Maiores de 18 anos - Totalmente responsáveis
Limites Biológicos Sexo: • Período Menstrual ( TPM ); • Período Puerperal (Infanticídio) e • Período da Menopausa (Pré e Pós).
Limites Biológicos Emoção e Paixão: Não excluem a imputabilidade, pode ocorrer redução penal. Agonia (Moribundo) Anulamento do ato do agonizante é dependente da confirmação do seu estado vigil.
Fatores Psicopatológicos Sonambulismo • Há perda da consciência; • Conservação de alguns sentidos (Locomoção); • Distinção da simulação. Hipnotismo • Não é excluso a imputabilidade penal (não se admite a prática de um crime por sugestão hipnótica).
Fatores Psicopatológicos Surdimutismo • São excelentes simuladores; • São semi-imputáveis (Grau de intelectualidade); • Civilmente Incapazes quando não expressam sua vontade. Afasia • Não há descrição direta nas Legislações Civil e Penal; • Código Penal (Incluso no Art. 26 - § Único); • Código Civil (Incapacidade absoluta ou relativa).
Fatores Psicopatológicos Embriaguez • Art. 28. Não excluem a imputabilidade: • II - Embriaguez, voluntária ou culposa, pelo álcool ou substâncias de efeitos análogos; • §1º -É isento de pena a embriaguez completa, por força maior, acidental, patológica ou caso fortuito. • §2º -A pena pode ser reduzida de um a dois terços para a embriaguez relativa.
Fatores Psicopatológicos Toxicomania Existe uma distinção entre o doente e o traficante ou produtor (Lei 6.368 de 21.10.76); Inimputáveis ou semi-inimputáveis Infrator que sobre o efeito da droga era inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do ato. Prodigalidade Código Civil (Art. 4º IV): Relativamente incapazes. Após a confirmação, interdita-se o ato e nomeia-se um curador.
Fatores Mesológicos Civilização (Silvícolas) Código Civil (Art. 4º), III): Relativamente incapazes, tendo um regime de tutela até quando necessitem dele. Estatuto do índio – Lei 6001/73 Código Penal (Art. 22): Não faz referência direta, mas possuem uma responsabilidade variável (ignorância e caráter criminoso);
Fatores Mesológicos Psicologia Coletiva Código Penal(Art 48,IV): Atenua o crime cometido por influência da multidão, se lícita a reunião, nem reincidente Fatores Legais C. Penal: Sanções mais severas para reincidentes. Importância Médico-Legal: Identificação objetiva e estudo da personalidade, mentalidade e sanidade psíquica do criminoso.
Fatores Psiquiátricos (D. Mentais) Neurose Doença da personalidade com conflitos intra-psíquicos, sem perda da consciência da realidade; Causas: Em geral, de ordem constitucional,emocional e em relação com fatos da vida do indivíduo; Sinais importantes: Tendência à agressividade, isolamento e perturbações do sono.
Fatores Psiquiátricos (D. Mentais) Neurose Classificação: • Histérica, Angústia, Fóbica, Obsessiva e Compulsiva. Aplicações Médicos-Legais: • No geral, não infringem o Código Penal • Peq. infrações (calúnias, telefonemas anônimos etc.) • Civilmente, são capazes. • Interdição: nos casos graves.
Fatores Psiquiátricos (D. Mentais) Paranóia • Suspeita ou desconfiança exagerada ou injustificada. • Há egocentrismo e, no geral, lucidez perfeita. • Pode ocorrer alucinações. • Incidência: Maior em homens entre 24 à 40 anos. • Causas: Stress, Genético, Bioquímico e Filho único.
Fatores Psiquiátricos (D. Mentais) Paranóia Aplicações Médico-Legais: CP Art. 26 - Irresponsáveis penais e incapazes para os atos da vida civil (Surto Psicótico). Podem praticar assassinatos, agressões, denúncias falsas, atentados ao pudor, desacato às autoridades.
Fatores Psiquiátricos (D. Mentais) Esquizofrenia É a mais comum das Psicoses; Início: Idade juvenil; Demência prematura no plano emotivo e afetivo. Formas: • Hebefrênica: Juvenil, Alteração da afetividade; • Paranóide: Tardia (aos 35 anos): Delírios de perseguição; • Catatônica: Hipercinética, Hipocinética e Ambas; • Simples: Oligossintomáticos, evolui p/ demência afetiva.
Fatores Psiquiátricos (D. Mentais) Esquizofrenia Causas: • Desconhecida; • Hereditário; • Personalidade pré - mórbida: - 70% menos sociais, silenciosos; - 30% frios, duros, egocêntricos, desconfiados.
Fatores Psiquiátricos (D. Mentais) Esquizofrenia Aspectos Médicos-Legais: É penalmente irresponsável e incapaz para todos os atos civis. Curado (?): Com perícia psiquiátrica, recupera a capacidade civil e responsabilidade penal Apenas melhorado: Capacidade relativa, devido sua imperfeita compreensão dos seus atos civis.
Fatores Psiquiátricos (D. Mentais) Epilepsia Distúrbios Psíquicos: Distimias: estado irritado-agressivo, antes da crise; Estados Crepusculares: alucinações e agressão ou compulsão desordenados (exibicionismo, piromania); Distúrbios permanentes (50%): Irritabilidade, lentidão, egocentrismo, deterioração intelectual (demência).
Fatores Psiquiátricos (D. Mentais) Epilepsia Causas: Hereditária; Álcool; Trauma e Tumores Cerebrais. Aspectos Médicos-Legais: Pós-crise: pode continuar com consciência alterada (confuso, excitado), podendo cometer atos agressivos ( homicídios, automutilações, suicídios, roubo...) Acessos de fuga impulsiva, ou de andar sem rumo, horas, dias, semanas (dromomania), tem grande importância forense : Deserção.
Fatores Psiquiátricos (D. Mentais) Psicose Maníaco-Depressiva Aplicações médico-legais(art. 26 do cód. penal): Maníacos: Abuso sexual, prodigalidade, o incêndio, o homicídio; Uso tóxicos - aumenta sua periculosidade. Melancólicos: Mais perigosos. Os delírios podem levá-los às lesões corporais mutilantes, suicídios (horríveis - alguns matam antes os parentes), incêndios. Na cura (?): Responsabilidade plena.
Fatores Psiquiátricos Deficiência Mental (Oligofrenia) Dist. cerebrais com dific. social e de aprendizado. Causas: Congênitas: Alterações genéticas, Medicamentosas, Infecções etc. Pré e Pós-natais: Desnutrição, Infecções e Traumas Cranianos.
Fatores Psiquiátricos Deficiência Mental (Oligofrenia) CARACTERÍSTICAS Q. I INCIDÊNCIA IDIOTA SEM EXPRESSÃO < 25 < 02 ANOS IMBECIL AGRESSIVO 25 - 50 02 - 07 ANOS DÉB. MENTALEV. MENTAL 50 - 70 07 - 12 ANOS NORMAL...................... 90 - 110 .......................
Fatores Psiquiátricos Deficiência Mental (Oligofrenia) Aspectos Médicos-Legais: Inimputáveis: Idiotas e Imbecis Mais violentos- Homicídios, Estupros, Incêndios e Furtos. Semi-imputáveis: Débeis mentais (Preguiçosos -Ladrões).
Fatores Psiquiátricos Personalidade Psicopática • Dist. da conduta com inteligência normal. • Antissociabilidade Personalidades: Agressividade Instabilidade Impulsividade Inadaptabilidade Dependência Perturbações da sexualidade
Fatores Psiquiátricos Personalidade Psicopática Aspectos Médicos-Legais: • São inclusos no art. 26 - parágrafo único. • O encarceramento: acentuam os sentimentos antisociais. • Cumprem a pena, libertam-se e reincidem no crime.
Perícia Psiquiátrica no Processo Penal 1.Crime 2. Início do Processo Criminal 3. Suspeita-se da sanidade mental do agente? Não: O processo continua. Sim: Interrompe-se o processo e Requere-se o E.P. 4. Conclusão da Perícia Psiquiátrica: Imputabilidade, Semi e Inimputabilidade.
CONCEITO: É um documento de caráter clínico-psiquiátrico, solicitado pela justiça com objetivo de atestar a condição mental de uma pessoa e por meio do qual o psiquiatra assessora tecnicamente a justiça. Perícia Psiquiátrica no Processo Penal
Modelo do Laudo Psiquiátrico 1. Preâmbulo ou Introdução 2. Identificação 3. História Criminal: Denúncia, Elementos dos Autos, Versão do examinado aos peritos 4. Anamnese: Antecedentes Pessoais, Familiares e Psicossociais. Direta: Próprio paciente; Indireta: Familiares.
Modelo do Laudo Psiquiátrico 5. Exame Somático: Exame Físico Geral e Especializado 6. Exame Psíquico: Apresentação, Atitude, Orientação, Afetividade... 7. Exames Complementares:(Facultativos) 8. Discussão e Conclusão: Diagnóstico Clínico-Psiquiátrico e Médico-Legal.
SUPERVENIÊNCIA DE DOENÇA MENTAL Cód. Penal - Art. 41 O condenado a quem sobrevém doença mental deve ser recolhido a hospital de custódia e tratamento psiquiátrico ou, à falta, a outro estabelecimento adequado.
MEDIDA DE SEGURANÇA PARA INIMPUTÁVELCód. Penal - Art. 97 Se o agente for inimputável, o juiz determinará sua internação (art. 26). Se, todavia, o fato previsto como crime for punível com detenção, poderá o juiz submetê-lo a tratamento ambulatorial.
LEGISLAÇÃO: CPP Art. 149 Quando houver dúvida sobre a integridade mental do acusado CPP Art. 150 Será feita no manicômio ou onde o juiz determinar adequado CPP Art. 159 “A perícia médico-legal é deferida aos institutos de medicina legal, aos gabinetes médico- legais, a médicos contratados para o exercício de funções periciais nas comarcas ou, quando isso não for possível ou conveniente, a quaisquer médicos especialistas ou de reconhecida competência para a actividade médico-legal, nos termos da lei.” Perícia Psiquiátrica no Processo Penal
INDICAÇÕES: • Interdição civil por razões mentais • Avaliação de Inimputabilidade • Verificar capacidadede imputação • Avaliar semi-imputabilidade de dependentes químicos • Cessação de periculosidade nos sentenciados à MS como em casos de lesões corporais e crimes sexuais Perícia Psiquiátrica no Processo Penal
INDICAÇÕES: • Nas ações de anulação de atos jurídicos em pessoas que tenham tomado atitude cível enquanto não gozava da plenitude de juízo crítico • Avaliação da Capacidade de Testamentar • Anulações de casamentos e separações judiciais litigiosas • Modificação da guarda dos filhos Perícia Psiquiátrica no Direito Civil
INDICAÇÕES: • Ações de indenização e securitários • Capacidade laborativa nos acidentes de trabalho com manifestações psiquiátricas • Seqüelas psíquicas pós TCE, para indenizar • Capacidade laborativa nas doenças profissionais com manifestações psiquiátricas • Capacidade laborativa nas doenças decorrentes das condições de trabalho Perícia Psiquiátrica no Direito do Trabalho
Perícia Psiquiátrica no Direito Administrativo Licença para tratamento ou aposentadoria
DOENÇA MENTAL E VIOLÊNCIA • Hafner e Bocker (Década de 80) estudo epidemiológico - Crimes de violência e distúrbios mentais. Durante 10 anos na Alemanha • Apenas 2,97% tinha problemas mentais • Para a esquizofrenia a probabilidade é de 0,05%
Pedro Alonso Lopez “Monstro dos Andes” Matou mais de 300 Aos 8 anos foi expulso de casa Aos 18 foi preso, violentado e esfaqueado na prisão As irmãs Gonzalez Guanajuato –Mexico Donas de Bordel Mataram 11 clientes e 80 funcionárias SERIAL KILLERS
O Hannibal Soviético Velho, casado, professor e membro do partido comunista soviético Em 94 confirmou que esquartejava garotos, fervia e comia seus testículos. Andrei Chikatilo – Cidadão X
Henry Lee Lucas e Ottis Toole • Henry Lee – O Rei do Sadismo • Ottis Toole – O Generalíssimo da Dor • Henry era filho de pai alcoólatra e amputado que suicidou-se. Era espancado pela mãe que inclusive, certa vez o obrigou a ir para a escola de vestido e lacinho na cabeça. • Quando adolescente Henry Lee esfaqueou sua mãe e depois transou com seu cadáver. Por isso foi condenado por 40 anos de prisão. Foi solto após 10 anos. • Numa festa após solto, conheceu Ottis Toole.
Henry Lee Lucas e Ottis Toole • Ottis gostava de comer cadáveres e beber sangue humano. Era esquizofrênico paranóide. • Resolveram fazer parceiria: enquanto Henry Lee matava e transava com os cadáveres, Ottis cozinhava e comia as vítimas. • Ottis morreu por insuficiência hepática na prisão e Henry Lee está na cadeia.
Anatoly Onoprienko • Aos 08 anos foi enviado para o orfanato • Em 1989, aos 30 anos, assaltou e matou 09 pessoas. • Anos após passou a cometer crimes padronizados • Foi preso em 1996 quando confessou e descreveu os crimes
As vítimas viviam em casas isoladas, em pequenas vilas • Invadia as casas antes do amanhecer • Atirava em todos • Sempre usava a mesma arma • Roubava pertences das vítimas • Espalhava fotos da família por toda a casa • Em seu depoimento afirmou não se arrepender de nada • Diz ter poderes hipnóticos e possuir informações que ninguém possui. Diz ter recebido permissão para matar • Falou que ama todo o mundo, inclusive as vítimas • Quando matava crianças olhava bem nos olhos • Diz ter se preparado para matar seu próprio filho