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Fontes de DIP - Tratados Internacionais. Faculdade Belas Artes Curso de Relações Internacionais. Professora:
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Fontes de DIP - Tratados Internacionais Faculdade Belas Artes Curso de Relações Internacionais
Professora: Marina Amaral Egydio de Carvalho: advogada, graduada pela Pontifícia Universidade Católica do Paraná, mestranda em Direito das Relações Econômicas Internacionais pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo. Professora Assistente no COGEAE-PUC/SP.
Referências Bibliográficas • ACCIOLY. Hildebrando. SILVA. G.E. Nascimento e. Manual de Direito Internacional Público. 14a edição. São Paulo: Saraiva. 2000. • AUST. Anthony. Modern Treaty Law and Practice. Cambridge: Cambridge University Press. 2000. • DALLARI. Pedro. Constituição e Tratados Internacionais. São Paulo:. 2004.
Referências Bibliográficas • NASSER. Salem. Soft Law – Um estudo Sobre as Normas e as Fontes do Direito Internacional. Tese de Doutorado. Faculdade de Direito. Universidade de São Paulo. 2004 • PIOVESAN. Flávia. Direitos Humanos e o Direito Internacional Constitucional. 5a edição. São Paulo: Max Limonad. 2002. • REZEK. José Francisco. Direito Internacional Público – Curso Elementar. São Paulo: Saraiva. 1989.
Tópicos de Discussão • Fontes de DI • Tratados Internacionais • Classificação dos Tratados • Condição de Validade / Efeitos • Ratificação/ Adesão/ Aceitação • Processo de Incorporação ao Direito Brasileiro • Hierarquia Legislativa e Produção de Efeitos - Monismo x Dualismo. • Especificidades dos Tratados de DHs • Nulidade e Extinção de Tratados
Tópicos de discussão • Informe as idéias principais de sua apresentação
Fontes do Direito Internacional • instrumentos ou processos pelos quais surgem ou se permite identificar normas jurídicas. • define quais normas que regem o DI e onde podem ser identificadas. • Estatuto da Corte Internacional de Justiça – art. 38.
Tratados Internacionais • todo acordo concluído entre dois ou mais sujeitos de DI, destinado a produzir efeitos jurídicos (ou de direito) e regido pelo DI. • denominação do instrumento
Elementos • “acordo de vontades” – acordo, compromisso, sob qualquer forma. • “sujeitos de DI” – entes com personalidade jurídica internacional e, portanto, capacidade para celebrar tratados. • “efeitos jurídicos” – vontade de se comprometer juridicamente. • “regidos pelo Direito Internacional” – submetidos a regras costumeiras relativas à celebração, validade e término dos tratados.
Codificação Convenção de Viena sobre o Direito dos Tratados - 1969 • Convenção de Viena sobre o Direito dos Tratados celebrados entre Estados e OIs - 1986.
Classificação • Qto. ás partes: • bilaterais; • Multilaterais. • Qto. à natureza jurídica: tratado-contrato tratado-lei tratado normativo
Condição de Validade • capacidade das partes; • agentes habilitados (carta de plenos poderes – dispensada aos chefes de Estado, de Governo e Ministério das Relações Exteriores); • consentimento mútuo; • objeto lícito e possível.
Efeitos • p/ as partes que assinam. • p/ 3os - só com consentimento expresso. Exceções: conseqüências nocivas indiretas e conseqüências favoráveis indiretas ou diretas. No primeiro caso há o direito de protesto.
Ratificação/ Adesão/ Aceitação • Art. 19 da Convenção – reserva. Ratificação: ato administrativo em que o chefe de Estado confirma um tratado firmado em seu nome ou em nome do Estado, declarando aceito o que foi convencionado pelo agente signatário.
Ratificação/ Adesão/ Aceitação • Ratificação expressa • Ratificação Tácita • Depósito – geralmente no país onde foi escrito o tratado. • Troca com a outra parte – fixa-se um local para troca e arquivamento • Art. 102 da Carta da ONU
Processo de Incorporação ao Direito Brasileiro • Chefe do executivo – assinatura • Congresso Nacional – aprovação – Decreto Legislativo • Chefe do Executivo – ratificação – depósito – decreto de promulgação • Ratificação – início do comprometimento internacional
Hierarquia Legislativa - Monismo x Dualismo Características Monismo: conflitos entre normas internas e internacionais – previsão de regras que fixem a primazia de uma sobre a outra. desnecessidade de mecanismo de internalização das normas internacionais
Monismo X Dualismo - dois planos separados e independentes ente si: o dto interno e o DI. • Necessária a internalização do DI pelo dto interno, por um procedimento específico e posterioredição de uma lei distinta para a incorporação do tratado à O.J
Monismo X Dualismo • Importância prática: • o posicionamento do STF, pois ele mostra à comunidade internacional qual é o entendimento no Brasil sobre o DI.
Tratados Internacionais de DHs Correntes: 1. DHs supraconstitucionais – jus cogens 2. Hierarquia constitucional (art. 5, § 1o e 2o da CF/88) 3. Hierarquia diferenciada: supralegais, mas infraconstitucionais. 4.Paridade entre tratado e lei federal
Tratados DHs Situação Anterior à Emenda Constitucional n° 45. Situação Posterior à Emenda Constitucional n° 45.
Nulidade e Extinção • Nulidade – erro, coação, coerção. • Extinção : • execução integral/ denúncia; • expiração do prazo; • condição resolutória; • acordo mútuo; • impossibilidade de execução/ guerra; • inexecução; • prescrição liberatória.