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Texto 3 - “As origens do Estado Providência em Portugal” Miriam Halpern Pereira

Texto 3 - “As origens do Estado Providência em Portugal” Miriam Halpern Pereira. A. Rita Figueiredo; Artur Rúbio; Isabel Ferreira; Jenny Medina; Joana Calado; Miguel Patrício; Paulo Lacão. História Constitucional e do Estado Professor Rui Branco. Origens do Estado Providência.

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Texto 3 - “As origens do Estado Providência em Portugal” Miriam Halpern Pereira

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Presentation Transcript


  1. Texto 3 - “As origens do Estado Providência em Portugal” Miriam Halpern Pereira A. Rita Figueiredo; Artur Rúbio; Isabel Ferreira; Jenny Medina; Joana Calado; Miguel Patrício; Paulo Lacão. História Constitucional e do Estado Professor Rui Branco

  2. Origens do Estado Providência • Conceito de Estado Providência e conceitos afins • Contextualização europeia • Contextualização nacional • Mutualismo • Seguros Sociais Obrigatórios • Estado Novo e Social Democracia • O Estado Providência na actualidade: debate

  3. Origens do Estado Providência • Conceito de Estado Providência e conceitos afins • Contextualização europeia • Contextualização nacional • Mutualismo • Seguros Sociais Obrigatórios • Estado Novo e Social Democracia • O Estado Providência na actualidade: debate

  4. O Estado Providência • O Estado de bem-estar social, Welfare State ou Estado providência, é um tipo de organização política e económica no qual o Estado tem função de agente da promoção social, proteção da população, organizador da economia e cabe-lhe, ainda, garantir os serviços públicos. • O modelo do Estado Providência “correspondeu a um movimento integrador de iniciativas anteriores” no que concerne a uma “forte inserção institucional da intervenção estatal”, abrangendo diferentes áreas, da saúde à educação, e atingindo uma dimensão que “nem a assistência, nem a segurança social inicial tinham”.

  5. Pelos princípios do Estado de bem-estar social, todo o indivíduo teria o direito, desde seu nascimento até sua morte, a um conjunto de bens e serviços que deveriam ter seu fornecimento garantido - seja diretamente através do Estado ou indiretamente, mediante o seu poder de regulamentação sobre a sociedade civil. Esses direitos incluiriam a educação em todos os níveis, a assistência médica gratuita, o auxílio no desemprego, a garantia de uma renda mínima e recursos adicionais para a criação dos filhos.

  6. Aassistência social pública e o estado-higienista A par com o Estado Providência coexistem, ainda, a assistência social pública e o estado-higienista, sendo estes diferentes entre si: • “A assistência social pública é orientada para socorrer os desprovidos de meios próprios, tem um caráter supletivo, de colmatar carências onde as instituições tradicionais, nomeadamente a família, se mostram insuficientes.”

  7. O Estado Providência “não tinha como mira o problema da pobreza residual, mas uma sociedade mais equilibrada do ponto de vista social, em que se atendesse a situações de privação de trabalho dos assalariados, por motivos definitivos ou temporários, e se viabilizasse o acesso a diferentes serviços, com destaque para o socorro na doença e a assistência médica.” “O Estado-higienista(…) representou uma viragem básica nas relações entre a sociedade e o Estado (…). Do ponto de vista médico, preocupado com a higiene pública, todos os aspectos da vida humana e das suas condições adquirem interesse público.” Ao contrário do modelo do Estado Providência, que defende “ a reforma da sociedade mediante a protecção do indivíduo”, o Estado-higienista sustenta “a protecção da sociedade como um todo.”

  8. Liberalismo • O liberalismo é um sistema político-económico baseado na defesa da liberdade individual nos campos económico, político, religioso e intelectual, contra as intromissões e atitudes coercivas do poder estatal. • A história do liberalismo abrange a maior parte dos últimos quatro séculos, começando na Guerra Civil Inglesa e continua após o fim da Guerra Fria. Começou como uma doutrina e esforço intelectual em resposta as guerras religiosas, segurando a Europa durante os séculos XVI e XVII. • O liberalismo defendia a descentralização política.

  9. O início da Primeira Guerra Mundiale a Grande Depressão aceleraram a tendência iniciada no final do século XIX na Grã-Bretanha para um novo liberalismo que enfatizou um maior papel para o Estado melhorar as condições sociais devastadoras. No início do século XXI, as democracias liberais e as suas características fundamentais de direitos civis, liberdades individuais, sociedades pluralistas e o estado de bem-estar haviam prevalecido na maioria das regiões do mundo.

  10. Mutualismo • O Mutualismoé um sistema privado de protecção social que visa criar e promover organizações mutualistas, sociedades de seguros mutualistas e fundos de pensões mutualistas, que visa o auxílio mútuo das pessoas em situação de carência ou melhoramento das suas condições de vida. A adesão é feita de forma voluntária e solidária, existindo um fundo comum gerado pelas quotizações dos mutualistas, o qual permite garantir o seu futuro, bem como o dos seus familiares.

  11. Corporativismo • O corporativismo é um sistema político que atingiu o seu completo desenvolvimento teórico e prático na Itália Fascista. De acordo com o corporativismo o poder legislativo é atribuído a corporações representativas dos interesses económicos, industriais ou profissionais, nomeadas por intermédio de associações de classes através das quais os cidadãos, devidamente enquadrados, participam na vida política. • O corporativismo é uma forma de organização político-económica das sociedades, que se distancia pelo facto de implicar a existência das denominadas corporações. As corporações são corpos profissionais que assumem o controlo dos principais aspectos da economia, ficando o Estado sem intervenção relevante a esse nível.

  12. Origens do Estado Providência • Conceito de Estado Providência e conceitos afins • Contextualização europeia • Contextualização nacional • Mutualismo • Seguros Sociais Obrigatórios • Estado Novo e Social Democracia • O Estado Providência na actualidade: debate

  13. Contexto Europeu • Otto Bismarck Quadro 1 – O esquema de seguros sociais obrigatórios de Bismarck Fonte: Machtan (1999.13)

  14. Mutualismo • Inglaterra, séc. XVIII; • Característica do movimento operário; • Associações de socorros mútuos ≠ Sindicatos; • França: Lei Le Chapelier;

  15. Sociedade das Nações “Tendo resolvido adoptar diversas propostas relativas à «aplicação do princípio de trabalho de oito horas, ou da semana de quarenta e oito horas», questão que constitui o primeiro ponto da ordem do dia da sessão da Conferência realizada em Washington…” Fonte: Instituto Internacional do Trabalho, Lisboa

  16. Origens do Estado Providência • Conceito de Estado Providência e conceitos afins • Contextualização europeia • Contextualização nacional • Mutualismo • Seguros Sociais Obrigatórios • Estado Novo e Social Democracia • O Estado Providência na actualidade: debate

  17. Situação socioeconómica degradanteClasses médias e do operariado descontentes • Aagricultura era pouco produtiva; • As industrias pouco desenvolvidas; • O comércio era deficitário; • A taxa de desemprego era elevada; • Os salários eram baixos; • Os impostos e a inflação cada vez mais altos.

  18. Novo sistema político República Portuguesa Novo modelo organizacional Providência Social

  19. “A introdução do seguro obrigatório representou uma ruptura entre as fronteiras do publico e do privado, cuja a aceitação pelos parceiros sociais foi difícil e lenta”. Miriam H. Pereira

  20. O novo modelo vai permitir: • Direito a greve; • Protecção na doença e na velhice; • Horário semanal de trabalho de 48 horas; • Igualdade dos direitos dos conjugues; • Igualdade entre filhos legítimos e ilegítimos.

  21. Melhorar a educação • Estabelecimento da escolaridade obrigatória entre os 7 e os 10 anos; • Aumento de escola primárias; • Reforma do ensino técnico; • Criação das universidades do Porto e Lisboa.

  22. Origens do Estado Providência • Conceito de Estado Providência e conceitos afins • Contextualização europeia • Contextualização nacional • Mutualismo • Seguros Sociais Obrigatórios • Estado Novo e Social Democracia • O Estado Providência na actualidade: debate

  23. O Mutualismo • Abolição das corporações em 1834; • Resistência das irmandades; • Instalação de associações de solidariedade; • As associações visam “criar condições de acesso à educação e à saúde e assegurar recursos futuros em caso de necessidade, por doença, invalidez, velhice e desemprego.” Miriam H. Pereira

  24. O Mutualismo

  25. O Mutualismo • Mutualidades maternas; • Preocupação com a maternidade: • Proibição do trabalho no período pré e pós-parto sem um subsídio; • Alargamento do descanso pré e pós-parto.

  26. O Mutualismo • Federação Nacional das Associações de Socorros Mútuos. • Ministério do Trabalho e da Previdência Social;

  27. O Mutualismo • O mutualismo começou a requerer a intervenção do Estado; “O único meio é o estabelecimento pelo Estado de uma caixa geral de reforma para todos os cidadãos, compelindo-os por quaisquer meios para que todos sejam previdentes”. Costa Goodolphim

  28. O Mutualismo • Intervenção relativamente à obrigatoriedade do seguro social. Congresso de 1911 Preocupação em conciliar • Liberdade individual;

  29. Dificuldades do mutualismo “Em Janeiro de 1912, eclodiu a primeira greve geral. O Governo decretou o estado de sítio em Lisboa, encerrou à força a Casa Sindical (sede do movimento operário) e prendeu centenas de pessoas.” A. H. De Oliveira Marques • Em 1915, a situação financeira das associações estava equilibrada; • Gripe pneumónica de 1918.

  30. Origens do Estado Providência • Conceito de Estado Providência e conceitos afins • Contextualização europeia • Contextualização nacional • Mutualismo • Seguros Sociais Obrigatórios • Estado Novo e Social Democracia • O Estado Providência na actualidade: debate

  31. “Seria um erro querer, com as instituições de previdência, remodelar as bases da sociedade. Mesmo com referência às associações de socorro mútuo estamos convencidos que, num futuro mais ou menos próximo, elas deverão sofrer notável transformação, porque, como actualmente existem, encerram em si, é certo, um princípio de fraternidade e de abnegação, mas como instituições sociais representam um antagonismo económico.” Costa Goodolphim, 1889 “O sistema de seguros sociais, introduzido gradualmente, atento o seu indiscutível custo, nas colunas do orçamento social português, condensa certamente a maior parcela de felicidade e justas garantias com que se devem contemplar as classes menos favorecidas da nossa terra.” Lobo d’Ávila Lima, 1909

  32. Enquadramento • Maior intervenção do Estado propiciada pela Grande Guerra; • Responsabilização estatal no apoio às famílias, feridos, mutilados, órfãos e viúvas; • Intensificação da movimentação operária estimulada pela revolução russa de 1917; • Contexto europeu favorável ao reconhecimento de direitos sociais.

  33. Decretos de 1919 • Seguro social obrigatório na doença (decreto nº 5 636); • Seguro social obrigatório nos desastres no trabalho (nº 5 637); • Seguro social obrigatório na invalidez, velhice e sobrevivência (decreto nº 5 638); • Bolsas Sociais de Trabalho (decreto nº 5 639); • O Instituto de Seguros Sociais Obrigatórios e de Previdência Geral – ISSOPG (decreto nº 5 640).

  34. Campo de aplicação pessoal • Toda a população activa de ambos os sexos; • Todos ramos profissionais; • Rendimentos inferiores a 900$00 anuais (excepto no seguro nos acidentes de trabalho que passou a abranger a totalidade dos trabalhadores por conta de outrem).

  35. Campo de Aplicação Material • Doença; • Acidentes de trabalho; • Invalidez; • Velhice; • Morte; • Desemprego (cuja protecção social seria realizada no âmbito dos fins das Bolsas Sociais de Trabalho).

  36. Financiamento e gestão • Financiamento – contribuições a cargo das entidades patronais e dos segurados (obrigatoriedade de contribuição para todas as pessoas com rendimentos anuais superiores a 900$00); • Gestão – variável consoante o tipo de seguros em causa.

  37. “O Estado era responsável pela administração geral do sistema através do Instituto de Seguros Sociais Obrigatórios e Previdência Geral (…), não se esperando desta forma, um aumento das despesas do Estado (…).” Miriam H. Pereira A legislação republicana de 1919 foi “feita tendo em atenção que sendo o Estado pobre não poderia ter encargos.” (Boletim da Previdência Social, nº 19, 1928)

  38. Recepção e Críticas • Imprensa operária – elogio do pacote legislativo; • Associações mutualistas – sentimento de lesão na sua autonomia; • Patronato – reacção de protesto; • Corpo médico – crítica ao baixo nível de subsídios e à falta de qualidade dos serviços, sobrecarga de funções na classe médica.

  39. Imprensa Operária: 8 horas Avante “Convidaram para o governo um socialista – representante das classes operárias! – e este atirou-se, efectivamente, a mandar para publicidade uma quantidade infinita de diplomas de previdência social. Bairros sociais, seguros obrigatórios, descanso semanal, horário de trabalho… tudo apareceu então aos olhos do Zé trabalhador, parecendo que, enfim, os governantes haviam mudado de táctica e enveredado por um caminho melhor.” N.º 28 – 13 de Julho de 1919

  40. Imprensa Operária: 8 horas O Comuna “Uma das aspirações dos operários era esta das 8 horas de trabalho! (…) A classe patronal que não gostou da redução, encobre a má vontade com a hipócrita afirmação de que “o operário nada aproveita com este horário, pois mais tempo têm de gastar na “taberna” o que à família faz falta”.” N.º5 – 14 de Maio de 1919

  41. Instalação • Criação de comissões organizadoras de mutualidades obrigatórias nos concelhos onde não existiam associações de socorros mútuos; • Redacção e divulgação de modelos de estatutos que as mutualidades poderiam adaptar; • Recenseamento geral da população a ser sujeita aos seguros obrigatórios; • Elaboração de cadernetas, selos, instruções sobre procedimentos.

  42. resultados • Resistência passiva do movimento mutualista; • Resistência do meio operário numa “época de sindicalismo intransigente que nenhumas relações queria com o Estado.” (Domingos da Cruz, 1934); • Inflação galopante do pós-guerra e desactualização dos escalões de rendimento previstos; • Fracasso redundante das medidas de 1919;

  43. “É dificílimo fazer compreender aos operários a necessidade de ser previdente.”(acta de 22-7-1920) “No princípio ocorreu relutância das mutualidades livres em aceitarem o sistema de mutualidades obrigatórias, mas agora apenas as pouco escrupulosas dele discordam.”(acta de 12-1-1922)

  44. “Estava-se em vésperas de eleições, mas as leis de segurança social não se devem a fins meramente eleitoralistas. Sem dúvida que a conjuntura política de Maio de 1919 (…) contribuiu para a promulgação destas medidas. Contudo, não se está nem diante de um projecto improvisado, nem de medidas sem sequência nos anos seguintes. Bem pelo contrário. Uma vez adoptado, o princípio da obrigatoriedade resistiria às sucessivas mudanças de governo e à própria derrocada do regime liberal, quando as bases do sistema viriam a ser reformuladas.” Miriam H. Pereira “Esta foi (…) a ambiciosa e apressada construção do primeiro sistema de seguros sociais obrigatórios que se legislou em Portugal. Como se deixou referido, a sua execução saldou-se por um malogro praticamente total. Com efeito, se excluirmos o ISSOPG, cuja penosa existência se arrastaria até 1933, e o alargamento da protecção social nos acidentes de trabalho a todos os trabalhadores por conta de outrem, no quadro do princípio da responsabilidade patronal, nada mais resultou dos diplomas de 1919.” Fernando M. Maia

  45. “Estava-se em vésperas de eleições, mas as leis de segurança social não se devem a fins meramente eleitoralistas. Sem dúvida que a conjuntura política de Maio de 1919 (…) contribuiu para a promulgação destas medidas. Contudo, não se está nem diante de um projecto improvisado, nem de medidas sem sequência nos anos seguintes. Bem pelo contrário. Uma vez adoptado, o princípio da obrigatoriedade resistiria às sucessivas mudanças de governo e à própria derrocada do regime liberal, quando as bases do sistema viriam a ser reformuladas.” Miriam H. Pereira “Esta foi (…) a ambiciosa e apressada construção do primeiro sistema de seguros sociais obrigatórios que se legislou em Portugal. Como se deixou referido, a sua execução saldou-se por um malogro praticamente total. Com efeito, se excluirmos o ISSOPG, cuja penosa existência se arrastaria até 1933, e o alargamento da protecção social nos acidentes de trabalho a todos os trabalhadores por conta de outrem, no quadro do princípio da responsabilidade patronal, nada mais resultou dos diplomas de 1919.” Fernando M. Maia

  46. “O sistema instituído em 1919, além da falta de ponderação aprofundada quanto às realidades da economia do País e dos recursos necessários, e de manifestas incorrecções técnicas, traduz uma apressada tentativa de recuperar evidentes atrasos no quadro das actividades de protecção social, pelo que urgentes necessidades de revitalização do regime republicano e de propaganda política levaram a queimar etapas num processo que, correspondendo embora a legítimas aspirações dos estratos mais desfavorecidos da população, exigia que a pressão das conveniências políticas do momento fosse sacrificada a um criterioso senso das realidades e, sobretudo, das reais possibilidades do País.” Fernando M. Maia

  47. Origens do Estado Providência • Conceito de Estado Providência e conceitos afins • Contextualização europeia • Contextualização nacional • Mutualismo • Seguros Sociais Obrigatórios • Estado Novo e Social Democracia • O Estado Providência na actualidade: debate

  48. A Evolução do Sistema Previdente PortuGUÊS – DO Estado Novo à Actualidade As actuais características do Estado Providência português receberam a influência de três factores determinantes para a sua evolução: • 1º - A criação da previdência social em 1935; • 2º - A Revolução de 25 de Abril de 1974; • 3º - A adesão de Portugal à União Europeia.

  49. Origens da protecção social em Portugal Primeiras iniciativas no processo de constituição do Estado-Providência em Portugal remontam ao período anterior ao Estado Novo: • Desenvolvimento mutualista; • Criação de inúmeras instituições de vocação social; • Criação do Ministério do Trabalho em 1916; • Estas medidas traduziram-se na criação de um inovador sistema de protecção social que não veio a ser executado; • Atraso considerável no contexto europeu.

  50. As bases da protecção social: as instituições de previdência social de 1935 • É no Estado Novo que se lançam as bases da previdência, com a Constituição de 1933 e o Estatuto do Trabalho Nacional desse mesmo ano. Pouco depois surgiu a Lei 1884, de 16 de Março de 1935 que constitui a Lei de Bases de Organização da Previdência. • Sistema de protecção social desenvolvido numa base contributiva individual (regulação colectiva, Estado). • Este fenómeno permitiu que na década de 40 se assistisse a um alargamento generalizado da previdência a mais trabalhadores.

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