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Plano de Contas Único e Conta Única

Plano de Contas Único e Conta Única . Agosto 2007. “Ninguém conhece tudo, Ninguém ignora tudo, Ninguém jamais conhecerá tudo, Ninguém jamais ignorará tudo, Por isso a vida é um eterno aprender.”. Paulo Freire (Com adaptações)

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Plano de Contas Único e Conta Única

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Presentation Transcript


  1. Plano de Contas Único e Conta Única Agosto 2007

  2. “Ninguém conhece tudo, Ninguém ignora tudo, Ninguém jamais conhecerá tudo, Ninguém jamais ignorará tudo, Por isso a vida é um eterno aprender.” Paulo Freire (Com adaptações) Frase retirada do livro de Contabilidade Pública – Prof. Francisco Glauber Lima Mota.

  3. Evolução das Finanças Públicas no Brasil • Evolução Recente das Finanças Públicas Brasileiras • A Confusão Institucional • Deficiências Instrumentais e Organizacionais • Reordenamento das Finanças Públicas • Unificação Orçamentária • Separação entre Banco do Brasil e Tesouro Nacional • Instituição da Secretaria do Tesouro Nacional e do SIAFI • Separação entre Banco Central e Tesouro Nacional • Ajuste Fiscal dos Estados e dos Municípios • Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF • Desafio: Padronização dos Procedimentos Contábeis seguindo a Diretriz das Normas Internacionais de Contabilidade Pública (NICSP)

  4. Histórico e Antecedentes • Métodos rudimentares • Inexistência de informações • Defasagem na escrituração contábil • Inconsistência dos dados utilizados • Multiplicidade de contas bancárias

  5. Histórico e Antecedentes 1988 1987 2000 1986 Conta Única Do Tesouro LRF

  6. NOVO MODELO DE ADMINISTRAÇÃO (LRF/Nova Lei) NOVO MODELO DE CONTABILIDADE NOVA TECNOLOGIA Macro Estratégia

  7. Conta Única

  8. Conta Única do Tesouro Nacional Aspectos Legais Lei n.º 4.320, de 17/03/1964 “Art. 56 O Recolhimento de todas as receitas far-se-á em estrita observância ao princípio de unidade de tesouraria, vedada qualquer fragmentação para criação de caixas especiais.” Decreto Lei n.º 200, de 25/02/1967 “Art. 92 Com o objetivo de obter maior economia operacional e racionalizar a execução da programação financeira de desembolso, o Ministério da Fazenda promoverá a unificação dos recursos movimentados pelo T.N. através de sua Caixa junto ao agente financeiro da União.”

  9. Conta Única do Tesouro Nacional Aspectos Legais Constituição Federal de 1988 - Artigo n.º 164, §3 “As disponibilidades de caixa da União serão depositadas no banco central (...)” MP n.º 2.170-34, de 28/06/2001 “Art. 1º Os recursos financeiros de todas as fontes de receitas da União e de suas autarquias e fundações públicas, inclusive fundos por elas administrados, serão depositados e movimentados exclusivamente por intermédio dos mecanismos da conta única do Tesouro Nacional, na forma regulamentada pelo poder Executivo.”

  10. Implantação Expansão gradual de sua abrangência. Poder Executivo Poder Legislativo Poder Judiciário Administração Indireta

  11. Objetivos • Padronização de Procedimentos • Otimização da administração financeira • Segurança e tempestividade das Informações • Integração com outros sistemas • Transparência nos gastos públicos

  12. Características do Sistema • Centralizado em Brasília • Padronização dos métodos e rotinas de trabalho • Interligado em todo o território nacional • Inversão dos processos de trabalho • Automação do registro contábil • Uso das contas contábeis como fonte de informação

  13. Conta Única do Tesouro Nacional Outros aspectos • Remuneração das Disponibilidades • Aplicação na Conta Única • Sub-contas • Contas Correntes Bancárias

  14. Ingressos de RecursosAdministrados pela SRF (Darf) (1) Rede Bancária Contribuinte Receita Classificada (3) Arquivo (DARF) Até 3 dias (5) (2) Arquivo Classificação da Receita (Decendial) 1 ou 2 dias Débito – Res.Bancária Crédito – Conta Única Conta Única - SIAFI Receita Bruta a Classificar Mensagem SPB (4) Banco Central

  15. OB - SPB OB - BB GFIP CONTA ÚNICA - BACEN Movimentações Internas Tesouro Previdência Dívida Ingressos de Recursos na CTU Conta Única Sob Visão do SPB Saída de Recursos da CTU Arrecadação SRF Arrecadação Previdência Arrecadação GRU Emissão Títulos

  16. Modelo de Ingressos de Recursos no Caixa do Governo (1) SISCONT Contabilização dos Ingressos Guia Única de Recolhimento (2) Receita Classificada IF Arrecadadora Arquivo Períodico para Classificação da Receita (5) Código de Recolhimento Entidade (7) Informações Da Arrecadação (3) IF Centralizadora (4) Conta da Entidade (6) Conta Única SISCONT Receita Bruta a Classificar Financeiro

  17. Saída de Recursos – Ordem de Pagamento (OP) Cadastramento do Credor (1) Beneficiário/Credor SISCONT DGT (4) Conta Única $ Movimentação Intra-Siscont Agente Financeiro Arquivo de OP OP Entidade Entidade (3a) Ordens de Pagamento Autorizadas (2) $ Transferência dos Recursos (3b) Entidade

  18. Plano de Contas Único

  19. BALANÇOS Art.101, da Lei 4.320/64 dispõe que os resultados gerais do exercício serão demonstrados em quatro tipo de balanços: • Balanço Orçamentário • Balanço Financeiro; • Balanço Patrimonial; • Demonstração das Variações Patrimoniais

  20. Estrutura do Balanço Orçamentário

  21. Estrutura do Balanço Financeiro

  22. Estrutura da DVP

  23. Estrutura do Balanço Patrimonial

  24. 1 - ATIVO 1.1- CIRCULANTE 1.2 - REALIZ. LONGO PRAZO 1.4 - PERMANENTE 1.9 - COMPENSADO 2 - PASSIVO 2.1 - CIRCULANTE 2.2 - EXIGÍVEL A LONGO PRAZO 2.3 - RES.DE EXERC.FUTUROS 2.4 - PATRIMÔNIO LÍQUIDO 2.9 - COMPENSADO Estrutura do Plano de Contas 3 - DESPESA 3.3 - DESPESAS CORRENTES 3.4 - DESPESAS DE CAPITAL 4 - RECEITA 4.1 - RECEITAS CORRENTES 4.2 - RECEITAS DE CAPITAL 4.9 - *DEDUÇÕES DA RECEITA 5 - RESULTADO EXERCÍCIO (-) 5.1 - RESULTADO ORÇAMENTÁRIO 5.2 - RES.EXTRA-ORÇAMENTÁRIO 6 - RESULTADO EXERCÍCIO (+) 6.1 - RESULT. ORÇAMENTÁRIO 6.2 - RES.EXTRA-ORÇAMENTÁRIO 6.3 - RESULTADO APURADO

  25. Sistema de Contas SISTEMA FINANCEIRO SISTEMA PATRIMONIAL SISTEMA ORÇAMENTÁRIO SISTEMA DE COMPENSAÇÃO

  26. 1 - ATIVO 1.1- CIRCULANTE 1.1.1 – DISPONÍVEL 1.1.2 – CRÉDITOS EM CIRCULAÇÃO 1.1.3 – ESTOQUE 1.1.4 – VALORES PEND. A CP 1.2 - REALIZ. LONGO PRAZO 1.2.1 – DEPOSITOS REALIZ. LP 1.2.2 - CREDITOS REALIZAV. LP 1.4 – PERMANENTE 1.4.1 – INVESTIMENTOS 1.4.2 – IMOBILIZADO 1.4.3 – DIFERIDO 2 - PASSIVO 2.1 – CIRCULANTE 2.1.1 – DEPÓSITOS 2.1.2 – OBRIGAÇÕES EM CIRCULAÇÃO 2.1.4 – VALORES PENDENTES CP 2.2 - EXIGÍVEL A LONGO PRAZO 2.2.1 – DEPÓSITOS EXIGÍVEIS LP 2.2.2 – OBRIGAÇÕES EXIGÍVEIS LP 2.3 - RES.DE EXERC.FUTUROS 2.3.1 - RECEITAS DE EXERC. FUTUROS 2.3.9 - * CUSTOS OU DESP. CORRESPONDENTES AS RECEITAS 2.4 - PATRIMÔNIO LÍQUIDO 2.4.1 – PATRIMONIO/CAPITAL 2.4.2 – RESERVAS 2.4.3 – LUCROS/PREJUÍZOS ACUMUL. Plano x Sistema de Contas SISTEMA FINANCEIRO SISTEMA FINANC/PAT SISTEMA PATRIMONIAL

  27. Estrutura do Compensado 1.9 – ATIVO COMPENSADO 1.9.1- EXECUCAO ORCAMENTARIA DA RECEITA 1.9.2 - FIXACAO ORCAMENTARIA DA DESPESA 1.9.3 - EXECUCAO DA PROGRAMACAO FINANCEIRA 1.9.5 - EXECUCAO DE RESTOS A PAGAR 1.9.9 - COMPENSACOES ATIVAS DIVERSAS 2.9 – PASSIVO COMPENSADO 2.9.1- PREVISÃO ORCAMENTARIA DA RECEITA 2.9.2 - EXECUCAO ORCAMENTARIA DA DESPESA 2.9.3 - EXECUCAO DA PROGRAMACAO FINANCEIRA 2.9.5 - EXECUCAO DE RESTOS A PAGAR 2.9.9 - COMPENSACOES PASSIVAS DIVERSAS SISTEMA ORÇAMENTÁRIO SISTEMA DE COMPENSAÇÃO

  28. Padronização de Procedimentos Contábeis entre os Entes da Federação

  29. NOVO MODELO DE ADMINISTRAÇÃO (LRF) NOVO MODELO DE CONTABILIDADE NOVA TECNOLOGIA Macro Estratégia

  30. PLANEJAMENTO CONTROLE ORÇAMENTO GESTÃO FINANCEIRA Contabilidade:Provedora de Informações C C = CONTABILIDADE

  31. Relatórios da LRF Créditos Program. Orçamen. Avaliação Pgto. Efetivo Débitos Program. Financ. Operac. Crédito Controle Integrado do Fluxo de Caixa, Ativos e Passivos Execução Orçamentária e Financeira Execução Orçamentária Conta Única Execução Financeira Contratações Convênios Política Fiscal de Estados e Municípios Plano Patrimônio Sistema de Informações no Setor Público

  32. Novo Modelo de Administração • Padronização dos Conceitos e Procedimentos da LRF (Promoex). • Elaboração e apresentação de projeto de lei para alteração da Lei nº. 4.320/64.

  33. Proposta de Alteração da Lei 4.320/1964 • Grupo de Estudos Especial CFC (Portaria CFC nº 83/2004) • A Lei nº. 4.320/64 é ampla (Planejamento, Orçamento, Finanças e Contabilidade); • A LRF trata também de Aspectos Contábeis; • O estudo deve centrar-se em um projeto de lei específico de Contabilidade Pública, complementando as duas Leis e evitando que o projeto fosse incorporado aos demais que tramitam no Congresso versando sobre a Lei nº. 4.320/64; • O Grupo verificou a necessidade de também revisar a área de Auditoria, uma vez que não adianta reforçar só a Contabilidade, a idéia é reforçar o Contador e o Auditor; • O Grupo elaborou proposta final a ser submetida ao plenário do CFC para audiência pública; • O PL deve ter como pano de fundo a valorização da Contabilidade Pública e a criação de Secretaria Federal de Contabilidade, que possibilitará a utilização de prerrogativas do Contabilista em concursos públicos para a Secretaria com disseminação nas demais esferas do Governo.

  34. Novo Modelo de Contabilidade • Ações com vistas à adoção das Normas Internacionais de Contabilidade Pública (NICSP). • Elaboração, discussão e edição das normas brasileiras de contabilidade voltadas à área pública (NBC T 16).

  35. Normas Brasileiras de Contabilidade Pública (NBC T 16) - Premissas • Premissa de que a Área Pública deve ser dotada de Normas que possam fornecer a orientação contábil, dentro dos Princípios Fundamentais de Contabilidade, ao mesmo tempo, que avance na consolidação e integração com as Normas Internacionais, possibilitando ao setor público, um tratamento adequado, respeitando às normas gerais de direito financeiro e gestão fiscal, mas sem macular à Ciência Contábil. • Este entendimento pautou todas as discussões sobre o tratamento das questões normativas para área pública, uma vez que as normas contábeis não são e não devem ser cópia da legislação. Devem sim, respeitar o sistema legal, mas isto não impede, que o patrimônio seja tratado como objeto de uma ciência e que esta se paute nos seus princípios e postulados, pois do contrário, não se terá avaliações corretas, nem tampouco se alcançará a tão desejada transparência.

  36. CFC - Estrutura da NBC T 16 • NBC T 16.1 – Conceituação e Objetivos • NBC T 16.2 – Patrimônio e Sistemas Contábeis • NBC T 16.3 – Planejamento e Seus Instrumentos • NBC T 16.4 – Transações Governamentais • NBC T 16.5 – Registros Contábeis • NBC T 16.6 – Demonstrações Contábeis • NBC T 16.7 – Consolidação das Demonstrações Contábeis • NBC T 16.8 – Controle Interno • NBC T 16.9 – Reavaliação e Depreciação dos Bens Públicos

  37. 1. Conceituação e Objetivos 9. Reavaliação eDepreciação 2. Patrimônio e SistemasContábeis 4. Transações Governamentais 5. Registros Contábeis 6. Demonstrações Contábeis 8. Controle Interno 7. Consolidação das Demonstrações Contábeis 3. Planejamento e seus Instrumentos Fluxograma Básico do Sistema Normativo da Área Pública (CFC)

  38. Manual de Receitas

  39. Receita Pública Conceito: “É um conjunto de ingressos financeiros com fonte e fatos geradores próprios e permanentes oriundos da ação e de atributos inerentes à instituição, e que, integrando o patrimônio, na qualidade de elemento novo, produz-lhe acréscimos, sem contudo gerar obrigações, reservas ou reinvidicações de terceiros.” (Receita – J. Teixeira Machado) “As receitas públicas podem ser assim genericamente definidas como qualquer recurso obtido durante um dado período financeiro, mediante o qual o sujeito público pode satisfazer as despesas públicas que estão a seu cargo”. “É a entrada que, integrando-se ao patrimônio público sem quaisquer reservas, condições ou correspondências no passivo, vem acrescer o seu vulto, como elemento novo e positivo. (Aliomar Baleeiro)

  40. Receita Enfoque Patrimonial: É um termo utilizado mundialmente pela contabilidade para evidenciar a variação positiva da situação líquida patrimonial resultante do aumento de ativos ou da redução de passivos de uma entidade. Por esse enfoque, a receita pode ser classificada em: Receitas Públicas – aquelas auferidas pelos entes públicos; Receitas Privadas – aquelas auferidas pelas entidades privadas. Enfoque Orçamentário: Receita Orçamentária são todos os ingressos disponíveis para cobertura das despesas públicas, em qualquer esfera governamental. De acordo com os conceitos contábeis e orçamentários estabelecidos, a Receita Orçamentária pode ou não provocar variação na situação patrimonial líquida. Assim, conforme os efeitos produzidos ou não no Patrimônio Líquido, a Receita Orçamentária pode ser efetiva ou não-efetiva.

  41. Visão Patrimonial na Lei 4.320/1964 “Art. 89 - A contabilidade evidenciará os fatos ligados à administração orçamentária, financeira, patrimonial e industrial.”  “Art. 100 - As alterações da situação líquida patrimonial, que abrangem os resultados da execução orçamentária, bem como as variações independentes dessa execução e as superveniências e insubsistências ativas e passivas, constituirão elementos da conta patrimonial.” “Art. 104 - A Demonstração das Variações Patrimoniais evidenciará as alterações verificadas no patrimônio, resultantes ou independentes da execução orçamentária, e indicará o resultado patrimonial do exercício.”

  42. 1 - ATIVO ... 1.9 - COMPENSADO ... 2 – PASSIVO ... 2.9 – COMPENSADO ... Execução da Receita - Previsão (D) 1.9.1.1.1- RECEITA A REALIZAR (C) 2.9.1.1.1 – PREVISÃO INICIAL DA RECEITA SO SO 3 - DESPESA 4 - RECEITA 5 - RESULTADO EXERCÍCIO (-) 6 - RESULTADO EXERCÍCIO (+)

  43. 1 - ATIVO 1.1- CIRCULANTE 1.1.2 – CRÉDITOS EM CIRCULAÇÃO ... 1.9 – COMPENSADO 2 - PASSIVO 2.1 - CIRCULANTE 2.2 - EXIGÍVEL A LONGO PRAZO 2.3 - RES.DE EXERC.FUTUROS 2.4 - PATRIMÔNIO LÍQUIDO 2.9 - COMPENSADO Execução da Receita - Lançamento (D) RECEITA A RECEBER SP 3 - DESPESA 3.3 - DESPESAS CORRENTES 3.4 - DESPESAS DE CAPITAL 4 - RECEITA 4.1 - RECEITAS CORRENTES 5 - RESULTADO EXERCÍCIO (-) 6 - RESULTADO EXERCÍCIO (+) Variação Ativa Extra-Orçamentária (C) SP

  44. 1 - ATIVO 1.1- CIRCULANTE 1.1.1 – DISPONÍVEL ... 1.9 – COMPENSADO 2 - PASSIVO 2.1 - CIRCULANTE 2.2 - EXIGÍVEL A LONGO PRAZO 2.3 - RES.DE EXERC.FUTUROS 2.4 - PATRIMÔNIO LÍQUIDO 2.9 - COMPENSADO Execução da Receita - Recolhimento (D) CONTA ÚNICA SF (C) 1.9.1.1.1- RECEITA A REALIZAR SO (D) 1.9.1.1.4- RECEITA REALIZADA 3 - DESPESA 3.3 - DESPESAS CORRENTES 3.4 - DESPESAS DE CAPITAL 4 - RECEITA 4.1 - RECEITAS CORRENTES (C) IMPOSTOS SF 5 - RESULTADO EXERCÍCIO (-) 6 - RESULTADO EXERCÍCIO (+)

  45. Perspectivas • Criação Grupos Técnicos • GT Padronização de Relatórios • GT Padronização de Procedimentos Contábeis • A STN Continua a desempenhar o mesmo papel, mas de forma mais articulada com outros órgãos do Governo Federal (SOF, SPI,...). • Criação de Estrutura interna (gerência) para cuidar exclusivamente do relacionamento com os estados e municípios no desempenho do papel de órgão central de contabilidade. • Discussões (PROMOEX) em 2007 para implantação do Plano de Contas Único (União, Estados e Municípios). • Revisão dos Manuais (Receita, RGF e RREO) • Elaboração de Proposta de Manual da Despesa • Consolidação das Notas Técnicas em Súmulas de Procedimentos

  46. Especialidade: Aspectos operacionais que demonstram como acontece a execução orçamentária e financeira no Siafi. Especialidade: Visão detalhada dos processos de gestão dos recursos públicos em todas as etapas da execução orçamentária e financeira. Descrição das práticas do Governo Federal. Especialidade: Aspectos relacionados à contabilização da execução orçamentária e financeira na Administração Pública Federal. Conhecimento em Finanças Públicas Coleção Gestão Pública Administração Orçamentária e Financeira Siafi Fundamentos de Orçamento e Contabilidade Pública (Ponto Comum) Contabilidade Pública www.finançaspublicas.com.br

  47. “ Se você pensa ou sonha que pode, comece. Ousadia tem poder genialidade e mágica. Ouse fazer e o poder lhe será dado” Goethe Secretaria do Tesouro Nacional - STN Coordenação-Geral de Contabilidade – CCONT Tel: (61) 3412.3011 Email Institucional:ccont.df.stn@fazenda.gov.br

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