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Audiência Pública Plano de Saneamento Básico de Tucuruí

Audiência Pública Plano de Saneamento Básico de Tucuruí. Planejamento da Sessão. Parte 1 – Audiência Lei Federal 11.445/2007 Início: 14:00hs Encerramento: 15:45hs Parte 2 – Audiência Lei Federal 8.666/1993 Início: 16:00hs Encerramento: 17:00hs. Da Participação Social.

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Audiência Pública Plano de Saneamento Básico de Tucuruí

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Presentation Transcript


  1. Audiência Pública Plano de Saneamento Básico de Tucuruí

  2. Planejamento da Sessão Parte 1 – Audiência Lei Federal 11.445/2007 Início: 14:00hs Encerramento: 15:45hs Parte 2 – Audiência Lei Federal 8.666/1993 Início: 16:00hs Encerramento: 17:00hs

  3. Da Participação Social Mecanismos de cooperação social com o Plano de Saneamento de Tucuruí: • Nessa Audiência Pública, via formulário de pergunta; b) Pelo período de 30 trinta dias, a partir desta Audiência;

  4. Da Participação Social A participação durante esta Audiência, visa permitir que TODAS as perguntas sejam respondidas integralmente, devendo, para tanto serem formuladas por escrito, com identificação adequada do nome e forma de contato com o interessado. Todas as perguntas formalizadas por escrito terão suas respostas disponibilizadas na Internet e na Secretaria Municipal de Meio Ambiente.

  5. Da Participação Social A participação após esta Audiência, visando permitir que TODAS as perguntas sejam respondidas integralmente, podem ser feitas através: • De protocolo na Secretaria Municipal do Meio Ambiente (Semma); • Por e-mail, através do endereço: gabinete@semmatuc.pa.gov.br c) Outra informações pelo site: www.semmatuc.pa.gov.br

  6. Cronograma

  7. Audiência Pública Parte 1 – Plano Municipal de Saneamento Básico PMAE, PGRS e Diretrizes para Drenagem

  8. Apresentação O Plano Municipal de Saneamento Básico, que englobará os serviços de água e esgotamento sanitário, drenagem, coleta e destinação de resíduos sólidos compreende passo fundamental no fortalecimento institucional do Município e da sociedade organizada na busca da qualidade de vida e no equilíbrio entre o desenvolvimento econômico e a sustentabilidade social e ambiental.

  9. Saneamento Básico Conjunto de serviços, infraestrutura e instalações operacionais de: • Abastecimento de água potável; • Esgotamento Sanitário; • Limpeza Urbana e Manejo de Resíduos Sólidos; • Drenagem e Manejo de Águas Pluviais.

  10. Princípios Fundamentais • Universalização do acesso; • Integralidade e eficácia das ações e resultados; • Saúde Pública e Proteção ao Meio Ambiente; • Peculiaridades locais;

  11. Princípios Fundamentais • Eficiência e Sustentabilidade Econômica; • Capacidade de pagamento dos usuários; • Transparência; • Controle Social;

  12. Princípios Fundamentais • Segurança, qualidade e regularidade; • Integração das infraestruturas e serviços; • Gestão eficiente dos recursos hídricos; • Responsabilidade Fiscal.

  13. O Princípio “Fundamental” Progressividade

  14. O Princípio “Fundamental” Progressividade Entender que o atendimento dos objetivos de uma Lei de Saneamento ou do próprio Plano Geral serão obtidas de forma progressiva, seja na definição das metas, seja na previsão de desembolso de recursos públicos e privados.

  15. O Princípio “Fundamental” Progressividade Entender que o atendimento dos objetivos de uma Lei de Saneamento ou do próprio Plano Geral serão obtidas de forma progressiva, seja na definição das metas, seja na previsão de desembolso de recursos públicos e privados.

  16. Gestão e Operação Soluções Individuais e Zona Rural

  17. Soluções Individuais e Z. Rural O Plano de Saneamento Básico, assim como todo mecanismo de planejamento de cidades, tem caráter urbano e envolve, para fins de estudo de viabilidade socioeconômica, as atividades realizadas apenas na Zona Urbana. As ações de saneamento básico em Zona Rural, ou pequenos vilarejos/vilas/ilhas, nos termos do artigo 5º da Lei Federal 11.445/2007, embora previstas no Plano, compreendem em sua maioria, soluções individuais em que o Poder Público deve atuar para garantir qualidade de água e destinação adequada de resíduos.

  18. Gestão e Operação Análise Institucional

  19. Saneamento Básico Os serviços de saneamento básico podem ser prestados: • Diretamente pelo Município, através de entidade pública; • Indiretamente por meio de contratos de prestação de serviços, concessões (PPPs); • Contrato Programa com empresa pública.

  20. Saneamento Básico O serviço de água e esgotamento sanitário é prestado hoje pela Autarquia Municipal “Nossa Água”; O serviço de limpeza urbana e destinação final de resíduos sólidos é prestado por empresa privada. E os serviços de drenagem são realizados pela Municipalidade através de investimentos do Tesouro.

  21. Legislação Local

  22. Avaliação Embora exista legislação local acerca das modalidades de prestação dos serviços, entendemos ser recomendável a criação de uma política de regulação dos serviços de saneamento básico, de forma a permitir que as metas operacionais, econômicas e sociais dos serviços possam ser acompanhadas pela sociedade civil e auferidas com regularidade.

  23. Agência Municipal Nesse sentido, entendemos que tantos os serviços prestados diretamente pelo Município, como àqueles operados pelo setor privado ou por empresa pública (contrato programa) devem ser objeto de regulação por entidade criada pelo Poder Concedente.

  24. Agência Municipal A agência tem como papel principal: • Acompanhar as metas de atendimento e investimento definidos no Plano de Saneamento; • Garantir a participação e controle social dos serviços públicos; • Estabelecer a política tarifária; • Realizar as revisões do Plano de Saneamento Básico.

  25. Premissas Plano

  26. Horizonte do Plano

  27. Prazos de Amortização de Investimentos

  28. Exemplo Prático

  29. Água e Esgotamento Sanitário

  30. PMAE

  31. Tarifa A cobrança de tarifa pelos serviços de água e esgotamento sanitário é obrigação expressa da Lei Federal 11.445/2007. No entanto, para que possa haver cobrança, é preciso que exista a disponibilidade e continuidade do serviço. Em suma: se não há serviço adequado, não há cobrança.

  32. PMAE Estrutura Tarifária Referencial COSANPA

  33. PMAE

  34. PMAE Na questão tarifária, há ainda a possibilidade de adotar-se subsídios tarifários para a população mais carente, desde que preservados limites de consumo sustentáveis. A proposta do Município, é de subsidiar 50% (cinquenta por cento) do valor da conta do consumidor de baixa renda e com consumo de até 10 m3.

  35. PMAE

  36. Metas de Atendimento

  37. Metas de Atendimento - Água

  38. Metas de Atendimento - Água

  39. Metas de Atendimento - Esgoto

  40. Metas de Atendimento - Esgoto

  41. Metas de Atendimento

  42. Resíduos Sólidos

  43. Resíduos Sólidos A consequência direta dessa participação popular poderá se traduzir, de fato, na real possibilidade de se dar pleno atendimento às diretrizes previamente estabelecidas pelos gestores públicos, quais sejam: (I) redução da geração de lixo; (II) manutenção dos logradouros limpos; (III) acondicionamento e disposição para a coleta adequada; (IV) operações dos serviços menos onerosas.

  44. Princípios Fundamentais • Redução da geração de resíduos; • A minimização; • O reuso; • A reciclagem; • A recuperação; • O tratamento e destinação final adequada.

  45. Resíduos Sólidos

  46. Resíduos Sólidos

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