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Contrato Individual de Trabalho Parte 1

Contrato Individual de Trabalho Parte 1. Noções Básicas Conceitos Legislação aplicável Características Sujeitos do contrato de trabalho. Contrato Individual de Trabalho Noções básicas.

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Contrato Individual de Trabalho Parte 1

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Presentation Transcript


  1. Contrato Individual deTrabalhoParte 1 • Noções Básicas • Conceitos • Legislação aplicável • Características • Sujeitos do contrato de trabalho

  2. Contrato Individual de TrabalhoNoções básicas • O estudo do contrato individual do trabalho se relaciona ao crescente aumento de ramos como o Direito Previdenciário, Direito Acidentário e outros. • Em especial se entende por CONTRATO DE TRABALHO : “ a convenção de pela qual um ou vários empregados, mediante certa remuneração e em caráter não eventual prestam trabalho pessoal em proveito e sob direção do empregador” GOMES 1998

  3. Contrato individual As partes agem in re propria Procura-se a criação de direitos e deveres São auto-suficientes, auto-aplicáveis Convenções coletivas As partes contratantes agem para constituir condições aplicáveis a terceiros Procura-se a constituição de normas de conduta Necessitam de contratos individuais nos quais se atualizam Contrato Individual de TrabalhoNoções básicas

  4. Contrato Individual de TrabalhoNoções básicas A legislação brasileira é extensa e minuciosa Busca-se a proteção do contrato de trabalho individual como ponto central do ordenamento jurídico trabalhista Além do previsto e regulado, permite-se a ampliação desde que favorável ao trabalhador, das relações individuais Art. 444 – CLT O conteúdo do DT não seesgota com a lei

  5. Contrato Individual de TrabalhoNoções básicas Análise do artigo 444 da CLT “Respeitadas as disposições de proteção ao trabalho as convenções coletivas e as decisões das autoridades competentes, tudo o mais pode ser objeto da livre estipulação das partes interessadas” Ex: Férias de 60 dias CF,CLT,etc = Garantias legais Autonomia da vontade Contrato individual de trabalho

  6. Contrato Individual de TrabalhoConceitos Art 442 CLT “É o acordo tácito ou expresso pelo qual uma pessoa física se obriga a prestar serviços não eventuais a outra pessoa física ou jurídica, sob direção desta e mediante salário Art 2• CLT Art. 3• CLT

  7. Contrato Individual de TrabalhoLegislação aplicável • Declaração Universal dos Direitos do Homem – ONU – 1948: arts. XXII a XXV * • Constituição Federal – 1988 • Consolidação das Leis do Trabalho – 1943, Súmulas, etc. • Declaração do Congresso Internacional de Direito do Trabalho – Florianópolis - 1968 *

  8. Contrato Individual de TrabalhoCaracterísticas • Bilateral – duas partes – empregado e empregador • Consensual – necessita do consentimento de ambas as partes • Oneroso – á prestação de trabalho correspondente a contraprestação salarial

  9. Contrato Individual de TrabalhoCaracterísticas • Sucessivo – sua eficácia não se exaure no momento em que se forma, mas com o exercício da prestação laborial • Intuitupersonae – o empregado se obriga a prestar os serviços pessoalmente • Subordinaçãojurídica – direito de comando inerente ao empregador

  10. Contrato Individual de TrabalhoSujeitos Empregado e empregador 1 – Empregado Art. 3• da CLT implicaem: • Ser pessoa física – o trabalho é pessoal e indelegável ( intuitu personae ) • Prestar serviços de natureza não eventual – se contínua a atividade do trabalhador, deverá ser contínua a prestação de serviços. Pergunta-se : A atividade do trabalhador é pertinente ao ramo de exploração do empregado ou meramente aleatória

  11. Contrato Individual de TrabalhoSujeitos Empregado e empregador 1 – Empregado Art. 3• da CLT implicaem: • Prestar serviço a empregador – o trabalhador não pode prestar serviços de maneira autônoma, exercendo de forma autônoma, atividade econômica. • Sob dependência do empregador – trata-se de uma dependência jurídica, independente da qualificação técnica e ou postura social. Desaparecendo a subordinação, surge a figuara do trabalhador autônomo, distante do contrato individual de trabalho.

  12. Contrato Individual de TrabalhoSujeitos Empregado e empregador 1 – Empregado Art. 3• da CLT implica em: • Mediante percepção de salário – contraprestação em relação às atividades realizadas. Não há contrato individual de trabalho gratuito. Existe trabalho voluntário, diferente do escopo daquele contrato. • Salário = “atribuições econômicas devidas e pagas diretamente pelo empregador, como contraprestação do serviço.” • Art. 457 CLT • Art. 7° , VI, C.F.

  13. Contrato Individual de TrabalhoSujeitos Quem não é empregado / casos especiais ! • Trabalhador autônomo – médicos e advogados, etc. em relação à sua clientela; • Trabalhador eventual – aquele que presta serviços para múltiplos destinatários sem continuidade em relação aos mesmos. Ex: bóia-fria, faxineira diarista. • Trabalhador temporário*- Lei 6.019/74 – aquele que presta serviço para uma empresa cliente da sua de origem.

  14. Contrato Individual de TrabalhoSujeitos Quem não é empregado / casos especiais ! • Trabalhador “avulso” (nomenclatura discutida) – art. 7•, XXXIV, CF -estivadores e similares que fazem seus contratos por intermediação dos sindicatos e adquirem direitos próprios de empregado. • Trabalhador voluntário- Lei 9.608/98 – pessoa física que presta serviço a entidade pública de qualquer natureza ou instituições sem fins lucrativos, com fins cívicos, culturais, educacionais, recreativos e de assistência social.

  15. Contrato Individual de TrabalhoSujeitos Quem não é empregado / casos especiais ! • Servidor Público – Emenda Constitucional n•19 e Lei n. 9.527/97 – atividades inerentes do estado ( tributação, segurança, etc) permanece o regime estatutário e , nas demais situações, prevalecerá o regime celetista, equiparado ao setor privado • Empreiteiro – não configura vínculoempregatício. • Trabalhador desportivo- Lei 9615/98 – pessoa física que presta serviço a entidade pública de qualquer natureza ou instituições sem fins lucrativos, com fins cívicos, culturais, educacionais, recreativos e de assistência social. • Empregado doméstico – Legislação própria – 5.859/72, C.F. art. 7•, parágrafo único, etc.

  16. Contrato Individual de TrabalhoSujeitos Quem não é empregado / casos especiais ! • Trabalhador rural – Equiparação ao trabalhador urbano com a Lei n• 5.889/73 e CF • Estagiário – Portaria 1.002/ 67 do ministério do Trabalho – observa a concordância com os princípios das instituições de ensino e devem observar itens como seguro de acidente e bolsa de complementação educacional.

  17. Contrato Individual de TrabalhoSujeitos 2 - Empregador • Conceito inicial: art. 2• da CLT • Complementos: • Despersonalização do empregador tratando-o como empresa. Melhor se encaixa a situação de empresário com poder de ação sobre vários estabelecimentos. • Os riscos da atividade econômica excluem entidades sem fins lucrativos e outras situações em que existe contratação de pessoal e vínculo empregatício.

  18. Contrato Individual de TrabalhoSujeitos 2 - Empregador • “ a pessoa natural ou jurídica que utiliza serviços de outrem em virtude de contratos de trabalho” Anteprojeto do Código de Trabalho • Solidariedade de empregadores: • Arts: 2•, parágrafo 2•; 10; 448 - CLT • Solidariedade em relação ao montante • Solidariedade em relação à sucessão

  19. Contrato Individual de TrabalhoSujeitos 2 - Empregador Exemplos: • Estado e autarquias; • Sociedades comerciais; • Comerciante individual; • Profissional liberal; • Instituições de beneficiência, recreativas, educacionais e similares.

  20. Contrato Individual de TrabalhoSujeitos 2 - Empregador “A empresa independente de suas alterações ou das modificações de sua estrutura jurídica e de titulares, é a a unidade jurídico-econômica que responde pelas obrigações trabalhistas” Pinho 1999 • Qual o conceito de empresa? • Quais os pontos de destaque da legislação empresarial? • Quais os pontos de destaque da Carta de Florianópolis?

  21. BIBLIOGRAFIA • C.L.T • Código Civil Brasileiro • LYRA, AUGUSTO JOSÉ. Direito do Trabalho.Brasília: VEST-CON, 199,89 . • AMÉRICO FUHRER, MAXIMILIANUS CLÁUDIO. Manual de Direito Público e Privado . São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 1999. • PINHO, RUY REBELLO. Instituições de direito público e privado. 21a. Ed. São Paulo: Atlas, 1999. • SALEM NETO, JOSÉ. Direito do Trabalho. Campinas : Copola Livros, 1999.

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