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DURAÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO

CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO EM DIREITO DO TRABALHO. DURAÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO . Gabriel Lopes Coutinho Filho Abril/2011 - Outono - São José dos Campos. 2. SUMÁRIO Conceito Princípios trabalhistas aplicados Classificação Forma de contratação Critérios de determinação.

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DURAÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO

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Presentation Transcript


  1. CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO EM DIREITO DO TRABALHO DURAÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO Gabriel Lopes Coutinho Filho Abril/2011 - Outono - São José dos Campos.

  2. 2 SUMÁRIO Conceito Princípios trabalhistas aplicados Classificação Forma de contratação Critérios de determinação. Tipos de contrato por tempo determinado Aviso Prévio Rescisão antecipada. Contrato de Experiência Trabalho Temporário

  3. DURAÇÃO Conceito ▪ É a qualidade do tempo de validade de um contrato de trabalho. É seu prazo de vigência. ▪ Pode ser por tempo determinado ou indeterminado. CLT, Art. 443 - O contrato individual de trabalho poderá ser acordado... por prazo determinado ou indeterminado. 3

  4. DURAÇÃO Princípios trabalhistas aplicados ▪ Princípio da Proteção ▪ Princípio da Continuidade ▪ Princípio da Primazia da Realidade ▪ Princípio da Irrenunciabilidade de Direitos 4

  5. DURAÇÃO Princípios trabalhistas aplicados Princípio da Proteção ▪ Fator de compensação jurídica ao empregado hipossuficiente em face do poder econômico do empregador. ▪Aplicação especial da regra “in dubio pro operario” CRBF/1988, Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: 5

  6. DURAÇÃO Princípios trabalhistas aplicados Princípio da Continuidade ▪ A relação de emprego se estende no tempo como regra, pois o trabalho é fator de produção econômica e representa a única forma legal de sobrevivência no sistema capitalista para quem não é titular dos bens de produção. 6

  7. DURAÇÃO Princípios trabalhistas aplicados Princípio da Continuidade ▪ A relação de emprego se estende no tempo como regra, pois o trabalho é fator de produção econômica e representa a única forma legal de sobrevivência no sistema capitalista para quem não é titular dos bens de produção. ▪ Terra ▪ Máquina ▪ Capital 7

  8. DURAÇÃO Princípios trabalhistas aplicados Princípio da Continuidade ▪ A relação de emprego se estende no tempo como regra, pois o trabalho é fator de produção econômica e representa a única forma legal de sobrevivência no sistema capitalista para quem não é titular dos bens de produção. ▪ Terra ▪ Máquina ▪ Capital ▪ Inteligência ▪ Comércio ▪ Serviços ▪ Propriedade Intelectual 8

  9. DURAÇÃO Princípios trabalhistas aplicados Princípio da Primazia da Realidade ▪ Na relação de emprego a formalidade tem valor menor que a realidade. ▪ Fatos reais valem mais que documentos. 9

  10. DURAÇÃO Princípios trabalhistas aplicados Princípio da Irrenunciabilidade de Direitos ▪ As declarações de vontade do empregado contrárias à aplicação de seus direitos são inválidas. CLT, Art. 9º - Serão nulos de pleno direito os atos praticados com o objetivo de desvirtuar, impedir ou fraudar a aplicação dos preceitos contidos na presente Consolidação. 10

  11. DURAÇÃO Classificação ▪ Contrato por tempo indeterminado ▪ Contrato por tempo determinado ou a prazo. 11

  12. DURAÇÃO Contrato por tempo indeterminado 12

  13. DURAÇÃO Contrato por tempo indeterminado ▪ É o prazo do contrato em regra no microssistema trabalhista. ▪ Previsto como regra em lei (interpretação sistêmica). Inteligência dos arts. 443, §2º, 444, 445 e 447, CLT. 13

  14. DURAÇÃO Contrato por tempo indeterminado interpretação sistêmica CLT, Art. 443 – ... § 2º - O contrato por prazo determinado só será válido em se tratando: 14

  15. DURAÇÃO Contrato por tempo indeterminado interpretação sistêmica CLT, Art. 444 - As relações contratuais de trabalho podem ser objeto de livre estipulação das partes interessadas em tudo quanto não contravenha às disposições de proteção ao trabalho, aos contratos coletivos que lhes sejam aplicáveis e às decisões das autoridades competentes. 15 NORMA POUCO ENTENDIDA

  16. DURAÇÃO Contrato por tempo indeterminado interpretação sistêmica CLT, Art. 445 - O contrato de trabalho por prazo determinado não poderá ser estipulado por mais de 2 (dois) anos, observada a regra do art. 451. Parágrafo único. O contrato de experiência não poderá exceder de 90 (noventa) dias. 16

  17. DURAÇÃO Contrato por tempo indeterminado interpretação sistêmica CLT, Art. 447 - Na falta de acordo ou prova sobre condição essencial ao contrato verbal, esta se presume existente, como se a tivessem estatuído os interessados na conformidade dos preceitos jurídicos adequados à sua legitimidade. 17 NORMA POUCO ENTENDIDA

  18. DURAÇÃO Contrato por tempo determinado 18

  19. DURAÇÃO Contrato por tempo determinado ▪ É exceção de modalidade de contrato no microssistema trabalhista. Conceito legal ▪ Contrato de trabalho cuja vigência dependa de termo prefixado ou da execução de serviços especificados ou ainda da realização de certo acontecimento suscetível de previsão aproximada.  (CLT, Art. 443,§ 1º) 19

  20. DURAÇÃO Contrato por tempo determinado Núcleos do artigo: ▪ Vigência dependa de termo prefixado ▪ Execução de serviços especificados ▪ Realização de certo acontecimento suscetível de previsão aproximada. 20

  21. 21 DURAÇÃO Contrato por tempo determinado Núcleos do artigo: ▪ Vigência dependa de termo prefixado. ▪ Possui data marcada para terminar. ▪ Típico do contrato de experiência.

  22. DURAÇÃO Contrato por tempo determinado Núcleos do artigo: ▪ Execução de serviços especificados. ▪ Conceito de “obra certa” ▪ Contratação para realização de certa obra (especificada) que não se insere necessariamente na atividade fim do empregador. ▪ Geralmente serviços técnicos sofisticados. 22

  23. DURAÇÃO Contrato por tempo determinado Núcleos do artigo: ▪ Realização de certo acontecimento suscetível de previsão aproximada. ▪ Contratação para realização de atividade fim do empregador em caráter transitório, que não perdurará no tempo. ▪ Geralmente para atender aumentos repentinos de produção, safra ou sazonalidade. 23

  24. DURAÇÃO Contrato por tempo determinado Sazonalidade (válido para safra) ▪ Atividade variável durante o ano em razão de clima ou acontecimentos sóci-econômicos. 24 Verão Inverno Safras Páscoa Natal Datas

  25. DURAÇÃO Contrato por tempo determinado Forma de contratação ▪ Verbal ou expressa Parte da doutrina e da jurisprudência aceita a forma verbal / tácita. CLT, Art. 443 - O contrato individual de trabalho poderá ser acordado tácita ou expressamente, verbalmente ou por escrito e por prazo determinado ou indeterminado. Repercussão: Ônus da prova do empregador 25

  26. DURAÇÃO Contrato por tempo determinado Forma de contratação Necessidade de formalidade expressa. ▪ Interpretação sistêmica. ▪ Princípio protetor:  Dificuldade da prova. ▪ Princípio protetor:  Usa-se a regra não a exceção. CLT, Art. 447 - Na falta de acordo ou prova sobre condição essencial ao contrato verbal, esta se presume existente, como se a tivessem estatuído os interessados na conformidade dos preceitos jurídicos adequados à sua legitimidade. E mais: 26

  27. DURAÇÃO Contrato por tempo determinado Forma de contratação Necessidade de formalidade expressa. ▪ Lógica  Interpretação dos núcleos: Termo prefixado  Indicação de data deve ser expressa. Execução de serviços especificados  Indicação do serviço especificado deve ser expresso. Realização de certo acontecimento suscetível de previsão aproximada.  Indicação do acontecimento deve ser expresso se pelo menos não for previsível. 27

  28. DURAÇÃO Contrato por tempo determinado Forma de contratação Jurisprudência 28

  29. TRT-4 - RO 1801009819975040201 Relator CLÓVIS FERNANDO SCHUCH SANTOS 30/04/2002 IRREGULARIDADE DO CONTRATO DE TRABALHO DE EXPERIÊNCIA. Diante da prova produzida, não se cogita da veracidade do contrato de trabalho de experiência, à luz do princípio da continuidade da relação jurídica de emprego, sabendo-se que no ordenamento jurídico pátrio, a prova da existência de um relacionamento experimental válido, é do empregador, ônus do qual não se desincumbiu . Nega-se provimento. 29

  30. TRT/SP - 00077200920302000 - RO Rel. Wilma Nogueira de Araújo Vaz da Silva 25/09/2009 Recurso ordinário. Contrato tácito de experiência. Não se reconhece validade jurídica a contrato tácito de experiência e/ou que tenha sido mencionado exclusivamente em termo de rescisão contratual, sem anotação em CTPS e, portanto, desprovido do imprescindível termo inicial escrito, à falta do qual torna-se impossível aferir a determinação do prazo para dar cumprimento aos arts. 445, par. único ou 478, § 1º, da CLT. Por se cuidar de espécie excepcional de contrato, sua celebração deve ser anotada em CTPS como uma daquelas condições especiais de que trata o caput do art. 29 da CLT. Recurso parcialmente provido. 30

  31. TRT/SP 02053200505702008 Rel. Jonas Santana de Brito 26/05/2009 Contrato de experiência. Mera aposição em CTPS. Inexistência. Não pode ser considerada sob experiência a trabalhadora que não assinou contrato de experiência, não sendo bastante a mera assinalação unilateral em CTPS pelo empregador. Tratando-se de um tipo de contrato, é imprescindível a sua formalização com assinatura dos contratantes. 31

  32. TRT 15ª Nº. 0000906-61.2010.5.15.0142 DESEMBARGADOR JOSÉ ANTONIO PANC(OTTI (2010) Em se tratando de contrato por prazo determinado, é admitida uma única prorrogação, tácita ou expressamente (art. 451 da CLT), desde que respeitado o prazo máximo de 90 dias. Portanto, a prorrogação do contrato de experiência pode se operar tacitamente. 32

  33. TRT 15ª Nº 0095500-76.2009.5.15.0118 Relator Edmundo Fraga Lopes (2009) CONTRATO DE EXPERIÊNCIA. AJUSTE TÁCITO. IMPOSSIBILIDADE. O contrato de experiência é modalidade de contratação por prazo determinado que, por seu caráter excepcional, não pode ser celebrado de forma tácita, sendo imprescindível sua fixação por termo escrito em que esteja estabelecido o prazo para término da contratação, assim como a possibilidade de prorrogação. 33

  34. DURAÇÃO Contrato por tempo determinado Requisitos da atividade CLT, Art. 443... § 2º - O contrato por prazo determinado só será válido em se tratando: a) de serviço cuja natureza ou transitoriedade justifique a predeterminação do prazo; b) de atividades empresariais de caráter transitório; c) de contrato de experiência. 34

  35. DURAÇÃO Contrato por tempo determinado Requisitos da atividade Núcleos a) de serviço cuja natureza ou transitoriedade justifique a predeterminação do prazo;  Transitória deve ser a atividade do contrato.  A atividade da empresa não requer ser transitória.  Aumento de encomendas inclusive sazonais. 35

  36. DURAÇÃO Contrato por tempo determinado Requisitos da atividade Núcleos a) de serviço cuja natureza ou transitoriedade justifique a predeterminação do prazo; Questão  Tipos de atividades econômicas? 36

  37. TRT/SP – 04391200609002000 Rel. Luiz Carlos Gomes Godoi 15/09/2009 Contrato por prazo determinado. Execução de serviços especializados. Validade. Os contratos por prazo determinado são exceções dentro do ordenamento jurídico trabalhista brasileiro,devendo submeter-se às hipóteses legais quanto à possibilidade de sua regular pactuação. A CLT prevê três hipóteses de contrato a termo (art. 443, § 2º): (1) ...; (2)...; e, (3).... O tipo legal estabelecido na alínea a, do § 2º, do art. 443, serviço cuja natureza ou transitoriedade justifique a predeterminação do prazo, visa atender a necessidade de contratações efetivas para atender a acréscimo extraordinário e provisório de serviços empresariais, hipótese em que se enquadra a questão sub judice. 37

  38. TST - RR - 504/2006-051-02-00.5 Relator Ministro: Emmanoel Pereira 12/06/2009 CONTRATO POR PRAZO DETERMINADO. EXECUÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS. REALIZAÇÃO DE CERTOS ACONTECIMENTOS. VALIDADE. O Tribunal Regional, como remissão ao contexto fático-probatório, consignou expressamente que são válidos os contratos de trabalho celebrados por prazo determinado, em razão do aumento de serviços na época das festividades de Páscoa e Natal. Não ficou configurada fraude. Não violado o artigo 452 da CLT que, excepcionalmente, dá validade a este tipo de contrato por prazo determinado. Recurso de revista não conhecido."   38

  39. TST- AIRR - 439/2006-034-02-40.7 Relator Min. Luiz Philippe Vieira de Mello Filho 12/12/2008 AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - CONTRATOS POR PRAZO DETERMINADO - INTERVALO INFERIOR A SEIS MESES - UNICIDADE CONTRATUAL - NÃO-OCORRÊNCIA. São lícitos os sucessivos contratos por prazo determinado, mesmo que com intervalo inferior a seis meses, se a contratação e a expiração do contrato decorre de determinado acontecimento, e não está evidenciada fraude trabalhista. No caso, o reclamante foi contratado para trabalhar temporariamente na época de festas (Páscoa e Natal), o que atrai a aplicação do art. 452, parte final, da CLT. Agravo de instrumento desprovido." 39

  40. DURAÇÃO Contrato por tempo determinado Requisitos da atividade Núcleos a) de serviço cuja natureza ou transitoriedade justifique a predeterminação do prazo; Questão  Contrato de Safra  Contratação de empregado para etapa de “safra” e “entresafra” de cana-de acúcar. Possibilidade? 40

  41. TRT-15 PROCESSO Nº 0000890-61.2010.5.15.0028 Relator JOSÉ OTÁVIO DE SOUZA FERREIRA CONTRATO DE SAFRA – CONTRATO POR PRAZO DETERMINADO A reclamada postula a reforma da r. sentença que, com base em previsão contida em acordo coletivo, não reconheceu a validade do contrato por prazo determinado (“por safra”) e deferiu o pagamento de verbas rescisórias típicas de um contrato por prazo indeterminado. Incontroverso nos autos que o autor foi contratado pelo reclamado, produtor rural (“Fazenda Vista Alegre”), por prazo determinado (fl.94), para laborar no período de 10/03/2008 “cessando ao final do corte manual de cana-de-açúcar neste ano agrícola” (01/12/2008). ... 41

  42. TRT-15 PROCESSO Nº 0000890-61.2010.5.15.0028 ... Ou seja, foi contratado para trabalhar em período que abrangeu tanto a entressafra como a safra do ano de 2008, eis que, conforme registrado na r. sentença de origem, é fato notório que o ciclo produtivo da cana-de-açúcar (período de safra e entressafra) ocorre entre janeiro/fevereiro até novembro/dezembro de cada ano e é permanente, não havendo falar em serviço transitório no presente caso. 42

  43. TRT 15ª nº 0175300-54.2009.5.15.0054 Relator LUIZ ROBERTO NUNES SUCESSIVOS CONTRATOS DE SAFRA. AUSÊNCIA DE LABOR NAS ENTRESSAFRAS. VALIDADE. Não há falar-se em unicidade contratual na hipótese de sucessivas contratações para safras, desde que inexista prestação de serviços nos períodos de entressafra. Respeitadas as disposições legais pertinentes, não se pode presumir o procedimento fraudulento da empregadora rural. 43

  44. DURAÇÃO Contrato por tempo determinado Requisitos da atividade Núcleos a) de serviço cuja natureza ou transitoriedade justifique a predeterminação do prazo; Questão  Construção civil  Contratação de empregado para etapa de obra em pequenas construtoras (sem obras diversas em andamento). 44

  45. TST - RR 12005019995150126 1200 50.1999.5.15.0126 Relatora Kátia Magalhães Arruda DJ 06/02/2009 CONTRATO POR PRAZO DETERMINADO. Apesar dos contratos noticiados nos autos terem sido celebrados para viabilizar a realização de certo acontecimento suscetível de previsão aproximada, denota-se que as atividades empresariais desenvolvidas não podem ser consideradas como de caráter transitório, por isso contratou os reclamantes para laborar como ajudante e eletricista, consideradas pelo acórdão recorrido, como atividades de natureza permanente na empresa, não se evidencia que a predeterminação do tempo da obra possa influir na relação contratual trabalhista, por isso está patenteado no acórdão do Regional que os contratos firmados foram celebrados com características de contratos. Por tempo indeterminado. Recurso de revista a que se nega provimento. 45

  46. DURAÇÃO Contrato por tempo determinado Requisitos da atividade Núcleos b) de atividades empresariais de caráter transitório;  Empresas criadas para determinada finalidade. Ex.: Copa do Mundo, Jogos Panamericanos etc. 46

  47. DURAÇÃO Contrato por tempo determinado Requisitos da atividade Núcleos c) de contrato de experiência.  É o contrato a termo mais usual e conhecido 47

  48. DURAÇÃO Contrato por tempo determinado Critérios de determinação. 48

  49. DURAÇÃO Contrato por tempo determinado Critérios de determinação. Critério tempo: Por dias, semanas, meses ou anos.  Critério obra: Especificação da obra ou tarefa certas.  Critério variável: Especificação do término da tarefa que pode variar no tempo. 49

  50. DURAÇÃO Contrato por tempo determinado Contagem do tempo Início: O próprio dia que inicia o trabalho, mesmo que pago em horas. Término : A qualquer dia incluindo domingo ou feriado. Relevante: o prazo não se prorroga pelo fato do último dia ser um domingo ou feriado.  No dia seguinte ao domingo ou feriado entende-se a prorrogação do contrato, mesmo que não haja trabalho. 50

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