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MÓDULO I - A CIPA

CURSO DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES PARA COMPONENTES DA CIPA Alex Silva Rocha - Técnica em Segurança do Trabalho. MÓDULO I - A CIPA. NORMA REGULAMENTADORA 5 - NR 5. MÓDULO II - Introdução à Segurança do Trabalho. Acidentes do Trabalho Inspeção de Segurança Campanhas de Segurança

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MÓDULO I - A CIPA

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Presentation Transcript


  1. CURSO DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES PARA COMPONENTESDA CIPAAlex Silva Rocha - Técnica em Segurança do Trabalho NSST - 2005

  2. MÓDULO I - A CIPA NORMA REGULAMENTADORA 5 - NR 5 NSST - 2005

  3. MÓDULO II - Introdução à Segurança do Trabalho • Acidentes do Trabalho • Inspeção de Segurança • Campanhas de Segurança • Riscos Ambientais • Mapa de Riscos NSST - 2005

  4. MÓDULO III - NOÇÕES DE LEGISLAÇÃO TRABALHISTA E PREVIDÊNCIARIA RELATIVAS A SEGURANÇA DO TRABALHO NSST - 2005

  5. MÓDULO IV - NoçõesBásicas de Primeiros Socorros • Introdução • Ações do socorrista • Insolação • Internação • Desmaio • Crise convulsiva • Ferimentos • Hemorragias • Fraturas • Entorses • Luxações • Transporte de pessoas acidentadas • Parada cardiorespiratória • Mordeduras e picadas • Queimaduras NSST - 2005

  6. MÓDULO V - Prevenção e Combate à Incêndios • Como evitar um incêndio • Recomendações para se evitar o fogo • Classes de fogo • Tipos de extintores • Localização e sinalização dos extintores NSST - 2005

  7. MÓDULO VI - Síndrome da Imuno Deficiência Adquirida - AIDS e Doenças Sexualmente Transmissíveis - DST NSST - 2005

  8. MÓDULO VII - Equipamento de Proteção Individual - EPI e Equipamento de Proteção Coletiva - EPC NSST - 2005

  9. MÓDULO I Norma Regulamentadora NR 5 Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - CIPA NSST - 2005

  10. Objetivo 5.1 - A Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - CIPA, tem como objetivo a prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho, de modo a tornar compatível permanentemente o trabalho com a presença da vida e a promoção da saúde do trabalhador. NSST - 2005

  11. Constituição 5.2- Devem constituir CIPA, por estabelecimento, e mantê-la em regular funcionamento as empresas privadas, públicas, sociedades de economia mista, órgãos da administração direta e indireta, instituições beneficientes, associações recreativas, cooperativas, bem como outras instituições que admitam trabalhadores como empregados. 5.4 - A empresa que possuir em um mesmo município dois ou mais estabelecimentos, deverá garantir a integração das CIPA e dos designados, conforme o caso, com o objetivo de harmonizar as políticas de segurança e saúde no trabalho. NSST - 2005

  12. Organização 5.6 - A CIPA será composta de representantes do empregador e dos empregados, de acordo com o dimensionamento previsto no Quadro I desta NR, ressalvadas as alterações disciplinadas em atos normativos para setores econômicos específico. 5.6.1 - Os representantes dos empregadores, titulares e suplentes serão por eles designados. 5.6.2 - Os representantes dos empregados, titulares e suplentes, serão eleitos em escrutínio secreto, do qual participem, independentemente de filiação sindical, exclusivamente os empregados interessados. 5.7 - O mandato dos membros eleitos da CIPA terá a duração de um ano, permitida uma reeleição. 5.8 - É vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa do empregado eleito para cargo de direção de Comissões Internas de Prevenção de Acidentes desde o registro de sua candidatura até um ano após o final de seu mandato. 5.11 - O empregador designará entre seus representantes o Presidente da CIPA, e os representantes dos empregados escolherão entre os titulares o vice-presidente. 5.13 - Será indicado de comum acordo com os membros da CIPA, um secretário e seu substituto, entre os componentes ou não da comissão, sendo neste caso, necessária a concordância do empregador. NSST - 2005

  13. Atribuições 5.16 a - Identificar os riscos do processo de trabalho e elaborar Mapa de Riscos; b - Elaborar plano de trabalho que possibilite a ação preventiva na solução de problemas de segurança e saúde no trabalho; c - Participar da implementação e do controle da qualidade das medidas de prevenção necessárias; bem como da avaliação das prioridades de ação nos locais de trabalho. D - Realizar, periodicamente, verificações nos ambientes e condições de trabalho; e - Realizar, a cada reunião, avaliação do cumprimento das metas fixadas; e discutir as situações de risco que foram identificadas f - Divulgar aos trabalhadores informações relativas à segurança e saúde no trabalho; i - Colaborar no desenvolvimento e implementação do PCMSO e PPRA e de outros programas relacionados à segurança e saúde no trabalho; l - Participar em conjunto com o SESMT, da análise das causas das doenças e acidentes do trabalho e propor medidas de solução; o - Promover, anualmente em conjunto com o SESMT, a Semana Interna de Prevenção de Acidentes do Trabalho - SIPAT; p - Participar, anualmente, em conjunto com a empresa, de Campanhas de Prevenção da AIDS; 5.17 - Cabe ao empregador proporcionar aos membros da CIPA os meios necessários ao desempenho de suas atribuições, garantindo tempo suficiente para a realização das tarefas constantes do plano de trabalho. NSST - 2005

  14. Atribuições do Presidente 5.19 a -Convocar os membros para as reuniões da CIPA; b - Coordenar as reuniões da CIPA, encaminhando ao empregador e ao SESMT, as decisões da comissão; c - Manter o empregador informado sobre os trabalhos da CIPA; d - Coordenar e supervisionar as atividades de secretária; e - Delegar atribuições ao Vice-Presidente. NSST - 2005

  15. Atribuições do Vice-Presidente 5.20 a - Executar as atribuições que lhe forem delegadas pelo Presidente; b - Substituir o Presidente nos seus impedimentos eventuais ou nos afastamentos temporários. NSST - 2005

  16. Atribuições do Presidente eVice-Presidente em conjunto 5.21 a - Cuidar para que a CIPA disponha de condições necessárias para o desenvolvimento de seus trabalhos; b - Coordenar e supervisionar as atividades da CIPA, zelando para que os objetivos propostos sejam alcançados; c - Delegar atribuições aos membros da CIPA; d - Promover o relacionamento da CIPA com o SESMT; e - Divulgar as decisões da CIPA a todos os trabalhadores da empresa; g - Constituir a Comissão Eleitoral. NSST - 2005

  17. Atribuições da Secretária 5.22 a - Acompanhar as reuniões da CIPA, e redigir as atas apresentando-as para aprovação e assinatura dos membros presentes; b - Preparar as correspondências; c - Executar as atribuições que lhe forem atribuídas. NSST - 2005

  18. Funcionamento 5.23 - A CIPA terá reuniões ordinárias mensais, de acordo com o calendário preestabelecido; 5.24 - As reuniões ordinárias da CIPA serão realizadas durante o expediente normal da empresa e em local apropriado; 5.25 - As reuniões da CIPA terão atas assinadas pelos presentes com encaminhamento de cópias para todos os membros; 5.27 - As reuniões extraordinárias serão realizadas quando houver denúncia de situação de risco grave e iminente que determine aplicação de medidas corretivas de emergência, quando ocorrer acidente grave ou fatal ou quando houver solicitação expressa de uma das representações. NSST - 2005

  19. Atribuições 5.30 - O membro titular perderá o mandato, sendo substituído pelo suplente, quando faltar a mais de 4 reuniões ordinárias sem justificativa; 5.31.1 - No caso de afastamento definitivo do Presidente, o empregador indicará o substituto, em 2 dias úteis, preferencialmente entre seus membros; 5.31.2 - No caso de afastamento definitivo do Vice-Presidente, os membros titulares da representação dos empregados escolherão o substituto, entre seus titulares, em 2 dias úteis. NSST - 2005

  20. Treinamento 5.32 - A empresa deverá promover treinamento para todos os membros, titulares e suplentes antes da posse; 5.33 - O treinamento deverá comtemplar, no mínimo, os seguintes itens: a) estudo do ambiente e condições de trabalho, bem como dos riscos originados do processo produtivo; b) metodologia de investigação e análise dos acidentes; c) noções sobre acidentes do trabalho; d) noções sobre AIDS; e) noções sobre legislação trabalhista e previdenciária; f) princípios gerais de higiene do trabalho; g) organização da CIPA. NSST - 2005

  21. Processo Eleitoral 5.38 - Compete ao empregador convocar eleições para escolha dos representantes dos empregados da CIPA, até 60 dias antes do término do mandato em curso. 5.39 - O Presidente e o Vice-Presidente da CIPA constituirão dentre seus membros, com no mínimo 55 dias do início do pleito, a Comissão Eleitoral - C.E., que será a rsponsável pela organização e acompanhamento do processo eleitoral. NSST - 2005

  22. Processo EleitoralO processo eleitoral observará as seguintes condições: • Publicação e divulgação de Edital, no mínimo 45 dias antes da data de eleição; • inscrição e eleição individual, sendo que o período mínimo para inscrição será de 15 dias; • liberdade de inscrição para todos os empregados da empresa, com fornecimento de comprovante; • garantia de emprego para todos os empregados da empresa até a eleição; • realizar eleição no mínimo 30 dias antes do término do mandato; • realizar eleição em dia normal de trabalho, respeitando os horários dos turnos; • voto secreto; • apurar os votos em horário normal de trabalho, com acompanhamento de representantes do empregador, empregados e comissão eleitoral. NSST - 2005

  23. MÓDULO II Introdução à Segurança do Trabalho NSST - 2005

  24. Acidente do TrabalhoConceito Prevencionista São todas as ocorrências indesejáveis, que interrompem o trabalho e causam, ou tem potencial para causar ferimentos em alguém ou algum tipo de perda à empresa ou ambos ao mesmo tempo NSST - 2005

  25. Acidente do trabalhoConceito legal É o que ocorre pelo exercício do trabalho, a serviço da empresa provocando lesão corporal ou perturbação funcional, resultando a morte, a perda ou a redução, permanente ou temporária da capacidade para o trabalho. Equiparam-se legalmente ao acidente do trabalho, o acidente de trajeto, a doença profissional e a doença do trabalho. NSST - 2005

  26. Doença Profissional Entende-se por doença profissional, aquela inerente ou peculiar a determinado ramo de atividade, dispensando a comprovação de nexo causal. Exemplo: Um trabalhador que trabalhe numa cerâmica onde é utilizada a sílica, vindo a adquirir silicose, bastará comprovar que trabalhou na cerâmica, para ficar comprovada a doença profissional, dispensando qualquer tipo de outra prova. NSST - 2005

  27. Doença do Trabalho A doença do trabalho diferencia-se da doença profissional em vários pontos. Ela resulta de condições especiais em que o trabalho é exercido e com ele relaciona-se diretamente. Sendo uma doença genérica (que acomete qualquer pessoa), exige a comprovação do nexo causal, ou seja, o trabalhador deverá comprovar haver adquirido a doença no exercício do trabalho. Exemplo: A tuberculose poderá ser “doença do trabalho” com relação àquele segurado que comprovar tê-la adquirido no exercício do trabalho em uma câmara frigorífica. NSST - 2005

  28. Comunicação deAcidente do Trabalho De acordo com a legislação, todo acidente do trabalho deve ser imediatamente comunicado à empresa pelo acidentado ou por qualquer pessoa que dele tiver conhecimento. Em caso de morte, é obrigatória a comunicação à autoridade policial. A empresa por sua vez, deve comunicar o acidente do trabalho à Previdência Social até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência. NSST - 2005

  29. Causas de Acidentesdo Trabalho Os acidentes de trabalho decorrem, basicamente de duas causas primárias: ATOS E CONDIÇÕES INSEGURAS, acidentes do trabalho podem ainda decorrer por atos de terrorismo praticado por terceiros, ou ainda originar-se de causas que escapam do controle humano, como os tufões, terremotos, inundações, etc. NSST - 2005

  30. Conforme estatísticas mundiais, • os acidentes de trabalho estão • quantificados, segundo suas causas, • da seguinte forma: • * Atos inseguros - 86%; • * Condições inseguras - 12%; • * Elementos da natureza/situações • especiais - 2%. NSST - 2005

  31. ATOS INSEGUROS Os atos inseguros são geralmente, definidos como causas de acidentes de trabalho que residem exclusivamente no fator humano, isto é, aqueles que decorrem da execução das tarefas de forma contrária as normas de segurança, ou seja, a violação de um procedimento aceito como seguro, que pode levar a ocorrência de um acidente. Exemplos: - Agir sem permissão; - Deixar de chamar a atenção; - Brincar em local de trabalho; - Inutilizar dispositivos de segurança; - Dirigir perigosamente; - Não usar EPI; - Não cumprir as normas de segurança, etc. NSST - 2005

  32. CONDIÇÕES INSEGURAS • São aquelas que, presentes no ambiente de trabalho, comprometem a segurança do trabalhador e a própria segurança das instalações e dos equipamentos. • EXEMPLOS: • - Falta de dispositivos de proteção ou dispositivos inadequados; • - Ordem e limpeza deficientes; • - Falha de processo e ou método de trabalho; • - Excesso de ruído; • - Piso escorregadio; • - Iluminação inadequada; • - Arranjo físico inadequado; • - Ventilação inadequada, etc. NSST - 2005

  33. Etapas da Investigação • Coletar os fatos, descrevendo o ocorrido; • Analisar o acidente, identificando suas causas; • Definir as medidas preventivas, acompanhando sua execução. NSST - 2005

  34. Inspeção de Segurança É a parte do controle de riscos que consiste em efetuar vistorias nas áreas e meios de trabalho, com o objetivo de descobrir e corrigir situações que comprometam a segurança dos trabalhadores. Uma inspeção para ser bem aproveitada precisa ser planejada, e o primeiro passo é definir o que se pretende com a inspeção e como fazê-la. NSST - 2005

  35. Tipos de Inspeção • Inspeção geral: Realizada quando se quer ter uma visão panorâmica de todos os setores da empresa. Pode ser realizada no início do mandato da CIPA. • Inspeção parcial:Realizada onde já se sabe da existência de problemas, seja por queixas dos trabalhadores ou ocorrência de doenças e acidentes do trabalho. Deve ser uma inspeção mais detalhada e criteriosa. • Inspeção específica: É uma inspeção em que se procura identificar problemas ou riscos determinados. Como exemplo podemos citar o manuseio de produtos químicos, postura de trabalho, esforço físico, etc. NSST - 2005

  36. Etapas da Inspeção 1ª Fase - Observar os atos das pessoas, as condições de máquinas, equipamentos, ferramentas e o ambiente de trabalho. 2ª Fase - Registrar o que foi observado e o que deve ser feito, contendo, entre outros, os dados do local da realização, dos riscos encontrados, de pontos positivos, dos problemas ou das propostas feitas pelos inspecionados, colocando-se data e assinatura. Existem formulários denominados “Relatórios de Inspeção” especiais para o registro dos dados observados. 3ª Fase - Analisar e Recomendar medidas que visem a eliminar, isolar ou, no mínimo sinalizar riscos em potencial advindos de condições ambientais ou atos e procedimentos inseguros. 4ª Fase - Encaminhar para os responsáveis para providenciar as medidas corretivas, necessárias. 5ª Fase - Acompanhar as providências até que ocorra a solução final. NSST - 2005

  37. O cipeiro deve registrar os fatos positivos na prevenção de acidentes, para que sejam divulgados e outras áreas possam adotá-las. Após registrado, deverá ser encaminhado à secretária da CIPA afim de incluí-lo na pauta da reunião ordinária para análise da comissão. A conclusão da comissão deverá ser encaminhada ao responsável pelo local ou serviço inspecionado e mantida na pendência até a regularização. Todas as fases da inspeção deverão ser registrados em ata, inclusive o acompanhamento das providências. Os riscos com grande potencial deverão ser informados de imediato ao responsável e, quando possível, corrigidos no ato. Caso a solução seja mediata, recomenda-se uma análise de risco em busca da melhor solução. NSST - 2005

  38. Campanhas de Segurança Campanhas de segurança são eventos voltados para a educação e sensibilização dos funcionários, transmitindo conhecimentos sobre segurança e saúde no trabalho. Os eventos mais comuns e que envolvem a CIPA são: • Semana Interna de Prevenção de Acidentes do Trabalho - SIPAT; • Campanha Interna de Prevenção da AIDS - CIPAS; • Antitabagismo - cabe também à CIPA, recomendar que em todos os locais de trabalhos e adotem medidas restritivas ao hábito de fumar. NSST - 2005

  39. Ambiente de Trabalho - É o espaço físico onde o empregado desenvolve suas atividades a favor de seu empregador. O mesmo que local de trabalho, podendo ser considerado como tal, a área interna ou externa à empresa. NSST - 2005

  40. Riscos Ambientais São agentes presentes nos ambientes de trabalho, capazes de afetar o trabalhador a curto, médio e longo prazo, provocando acidentes com lesões imediatas e/ou doenças chamadas profissionais ou do trabalho, que se equiparam a acidentes do trabalho. NSST - 2005

  41. Riscos AmbientaisAtribuições Uma das atribuições da CIPA, é a de identificar e relatar os riscos existentes nos setores e processos de trabalho. Para isso é necessário que se conheça os riscos que podem existir nesses setores, solicitando medidas para que os mesmos possam ser eliminados e/ou neutralizados. Identificados esses riscos, os mesmos deverão ser transcritos no Mapa de Riscos. NSST - 2005

  42. Riscos AmbientaisClassificação • Riscos Físicos: • Riscos Químicos: • Riscos Biológicos: • Riscos Ergonômicos: • Riscos de Acidentes NSST - 2005

  43. RISCOS FÍSICOS (verde) Conseqüências Cansaço, irritação, dores de cabeça, diminuição da audição, problemas do aparelho digestivo, taquicardia, perigo de infarto. • Ruído Cansaço, irritação, dores nos membros, dores na coluna, doença do movimento, artrite, problemas digestivos, lesões ósseas, lesões dos tecidos moles. • Vibrações Taquicardia, aumento da pulsação, cansaço, irritação, intermação, prostração térmica, choque térmico, fadiga térmica, perturbação das funções digestivas, hipertensão etc. • Calor • Radiação não-ionizante Queimaduras, lesões nos olhos, na pele e em outros órgãos • Radiação ionizante Alterações celulares, câncer, fadiga, problemas visuais, acidente do trabalho. Doenças do aparelho respiratório, quedas, doenças da pele, doenças circulatórias. • Umidade • Pressões anormais Mal-estar, dor de ouvido, dor de cabeça, doença descompressiva ou embolia traumática NSST - 2005

  44. Riscos Químicos (vermelho) CONSEQÜÊNCIAS Silicose (quartzo), asbestose (asbesto/amianto) pneumoconiose (minérios do carvão) Poeira minerais (sílica, asbesto/ amianto, carvão mineral Poeiras vegetais (algodão, bagaço de cana-de-açúcar) Bissinose (algodão), bagaçose (cana-de-açúcar), incêndios. Poeiras alcalinas (calcário) Doença pulmonar obstrutiva crônica, enfizema pulmonar Poeiras incômodas Podem interagir com outros agentes nocivos presentes no ambiente de trabalho, potencia- lizando sua nocividade Fumos Doença pulmonar obstrutiva crônica, febre dos fumos intoxicação específica de acordo com o metal Neblinas, névoas , gases e vapores Irritantes - irritação das vias aéreas (ácido clorídrico, ácido sulfúrico, amônia, soda cáustica, etc). Asfixiantes - dor de cabeça, náuseas, sonolência, coma, morte (hidrogênio, nitrogênio, hélio, metano, acetileno, etc) Anestésicos - ação depressiva sobre o sistema formador do sangue (benzeno, butano, propano, cetonas, aldeídos, etc.) Substâncias compostas ou produtos químicos em geral Efeitos combinados podendo potencializar uma ou mais das situações já descritas NSST - 2005

  45. CONSEQÜÊNCIAS RISCOS BIOLÓGICOS (marrom) Hepatite, poliomielite, herpes, varíola, febre amarela, raiva (hidrofobia), rubéola, aids, dengue, meningite. Vírus Bactérias/Bacilos Protozoários Fungos Parasitas Hanseníase, tuberculose, tétano, febre tifóide, pneumonia, difteria, cólera, leptospirose, disenterias. Malária, mal de chagas, toxoplasmose, disenterias, teníase. Alergias, micoses, pé de atleta. Infecções parasitárias diversas, vermes intes- tinais NSST - 2005

  46. RISCOS ERGONÔMICOS (amarelo) CONSEQÜÊNCIAS Esforço físico intenso Levantamento e transporte manual de peso Exigência de postura inadequada Controle rígido de produtividade Imposição de ritmos excessivos Trabalho em turno ou noturno Jornada prolongada de trabalho Monotonia e repetitividade Outras situações causadoras de “stress” físico e/ou psíquico De um modo geral, devendo haver uma análise mais detalhada, caso a caso, tais riscos podem causar: cansaço, dores musculares, fraquezas, doenças como hipertensão arterial, úlceras, doenças nervosas, agravamento do diabetes, alterações do sono,da libido, da vida social com reflexos na saúde e no comportamento, acidentes, problemas na coluna vertebral, taquicardia, cardiopatia (angina, infarto), agravamento da asma, tensão, ansiedade, medo, comportamentos estereotipados. NSST - 2005

  47. RISCOS DE ACIDENTES (azul) CONSEQÜÊNCIAS Arranjo físico inadequado Máquinas e equipamentos sem proteção Ferramentas inadequadas ou defeituosas Iluminação inadequada Eletricidade Probabilidade de incêndio ou explosão Armazenamento inadequado Animais peçonhentos acidente, desgate físico excessivo acidentes graves acidentes principalmente com repercussão nos membros superiores Desconforto, fadiga e acidentes Curto-circuito, choque elétrico, incêndio, queimaduras, acidentes fatais Danos materiais, pessoais, ao meio ambiente, interrupção do processo produtivo Acidentes, doenças profissionais, queda da qualidade de produção Acidentes, intoxicação e doenças NSST - 2005

  48. Prioridades no Controle de Risco • Eliminar o risco; • Neutralizar / isolar o risco, através do uso de Equipamento de Proteção Coletiva; • Proteger o trabalhador através do uso de Equipamentos de Proteção Individual. NSST - 2005

  49. Mapa de Riscos O Mapa de Riscos é a representação gráfica do reconhecimento dos riscos existentes nos setores de trabalho, por meio de círculos de diferentes cores e tamanhos. O Mapa de Riscos deve ser refeito a cada gestão da CIPA. NSST - 2005

  50. Mapeamento de RiscosObjetivos • Reunir as informações necessárias para estabelecer o diagnóstico da situação; • Possibilitar, durante a sua elaboração, a troca e divulgação de informações entre os funcionários. NSST - 2005

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