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SREP – Sistema de Registro Eletrônico de Ponto. Portaria MTE 1510/09. Programa. Revisão da Legislação Vigente Portaria 1.510/09: O que é, vigência SREP REP - Registrador Eletrônico de Ponto Aplicação do MakroPonto Programa de Tratamento de Ponto CAREP - Registro das Empresas no Mte
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SREP – Sistema de Registro Eletrônico de Ponto Portaria MTE 1510/09
Programa • Revisão da Legislação Vigente • Portaria 1.510/09: O que é, vigência • SREP • REP - Registrador Eletrônico de Ponto • Aplicação do MakroPonto • Programa de Tratamento de Ponto • CAREP - Registro das Empresas no Mte • O que analisar na hora da compra do REP? • Perguntas e respostas
1. Revisão da Legislação • Tolerância: As variações de horário no registro de ponto não excedentes de cinco minutos, observado o limite máximo de dez minutos diários. • Banco de Horas No máximo 2 horas após o horário normal, tendo que estar acordado entre o empregado e empregador, ou mediante convenção coletiva. (A compensação não deve exceder 1 ano)
1. Revisão da Legislação Intervalo para Descanso, CLT, (art. 71 e 72) • Acima de 6 horas: 1 a 2 horas de intervalo; • Acima de 4 até 6: 15 minutos, não computados no horário de trabalho; • Intervalo não concedido: acréscimo de 50% • Serviços mecanografia/cálculos/digitação: 10 minutos a cada 90 minutos, não deduzidos da duração normal.
1. Revisão da Legislação Controle de Jornada, CLT, (art. 74) • Até 10 trabalhadores: dispensado o controle • Formas de controle: manual, mecânico ou eletrônico, sendo este último abrangido pela Portaria 1.510/09 • Intervalo: pode ser pré-assinalado • Trabalho Externo: papeleta em poder do empregado
1. Revisão da Legislação • Dispensa de Quadro de Horário (Art. 13 Portaria 3.626/91 ) A empresa que adotar registros manuais, mecânicos ou eletrônicos individualizados de controle de horário de trabalho, contendo a hora de entrada e de saída, bem como a pré assinalação do período de repouso ou alimentação, fica dispensada do uso de quadro de horário. • Quadro de Horário no Makro - Filtro
2. Portaria 1.510/09 Mte O que é: • Disciplina o registro eletrônico de ponto e a utilização do Sistema de Registro Eletrônico de Ponto – SREP. Vigência: • A partir de 01/03/2011
3. SREP • Sistema de Registro Eletrônico de Ponto - SREP - é o conjunto de equipamentos e programasinformatizados destinado à anotação por meio eletrônico da entrada e saída dos trabalhadores das empresas. Consiste em: REP Sistema de Tratamento de Ponto Relatórios
3. SIGLAS - SREP • SREP - Sistema de Registro Eletrônico de Ponto; • REP - Registrador Eletrônico de Ponto; • MT - Memória de Trabalho; • MRP - Memória de Registro de Ponto; • AFD - Arquivo-Fonte de Dados; • NSR - Número Seqüencial de Registro; • AFDT - Arquivo Fonte de Dados Tratados; • ACJEF - Arquivo de Controle de Jornada para Efeitos Fiscais; • CRPT - Comprovante de Registro de Ponto do Trabalhador; • PTRP - Programa de Tratamento de Registro de Ponto; • ATTR - Atestado Técnico e Termo de Responsabilidade; • EPE - Espelho de Ponto Eletrônico.
4. REP • É o equipamento de automação utilizado exclusivamente para o registro de jornada de trabalho e com capacidade para emitir documentos fiscais e realizar controles de natureza fiscal, referentes à entrada e à saída de empregados nos locais de trabalho. • Disponível para pronta extração e impressão de dados pelo Auditor-Fiscal do Trabalho.
4. REP a. Proíbe todo tipo de restrição à marcação de ponto, marcações automáticas e alteração dos dados registrados; b. Estabelece requisitos para o equipamento de registro de ponto, identificado pela sigla REP (Registrador Eletrônico de Ponto); c. Obriga a emissão de comprovante da marcação a cada registro efetuado no REP; d. Estabelece os requisitos para os programas que farão o tratamento dos dados oriundos do REP; e. Estabelece os formatos de relatórios e arquivos digitais de registros de ponto que o empregador deverá manter e apresentar à fiscalização do trabalho.
4. REP REQUISITOS • Não permitir alterações de maneira nenhuma; • Ser inviolável; • Não ter funções que permitem marcações automáticas; • Possui identificação. Esta identificação deve ser informada no cadastro de Empresas/Geral/ no campo Número do Registro do Ponto, se não informado na hora da importação e geração dos arquivo ele dará inconsistência.
4. REP • Uma empresa poderá utilizar sistema eletrônico em um setor/estabelecimento e manual em outro?
Aplicação no MakroPonto • Objetivo: - Atender os nossos Clientes que tem o ponto na Contabilidade - Atender os Clientes da Contabilidade
6. Programa de Tratamento de Registro de Ponto - PTRP • É o conjunto de rotinas informatizadas que tem por função: • Tratar os dados e acrescentar informações de omissões ou marcações indevidas.
6. Programa de Tratamento de Registro de Ponto - PTRP • Gerar o relatório Espelho de Ponto Eletrônico (anexo II). • Gerar o Arquivo Fonte de Dados Tratados – AFDT • Gerar o Arquivo de Controle de Jornada para Efeitos Fiscais - ACJEF
6. Programa de Tratamento de Registro de Ponto - PTRP • Como Funciona: • Ir até a entrada do REP, pode receber dados em formato diferente do Anexo I, ou pela rede clica no botão importar ponto:
6. Programa de Tratamento de Registro de Ponto - PTRP • Indica o caminho e importa
6. Programa de Tratamento de Registro de Ponto - PTRP • Ele vai aparecer no sistema importado.
6. Programa de Tratamento de Registro de Ponto - PTRP • Se houve alguma alteração a fazer:
6. Programa de Tratamento de Registro de Ponto - PTRP Tratamento de marcações indevidas • Se nenhum dado pode ser alterado ou apagado, qual o procedimento para marcações incorretas? • O programa de tratamento admitirá a inserção justificada de informações, seja para a inclusão de marcação faltante, seja para a assinalação de marcação indevida. Porém, os dados originais permanecerão.
6. Programa de Tratamento de Registro de Ponto - PTRP Tratamento de marcações indevidas • Como o empregador deve proceder no caso de uma marcação incorreta ou da falta de registro de ponto? • Esses casos devem ser atendidos pelo programa de tratamento e documentados no AFDT. Na situação de marcação incorreta, ou seja, quando o empregado marcar uma entrada ou saída sem ter realmente entrado ou saído do trabalho ou quando o fizer em duplicidade, esse registro deve ser sinalizado como marcação desconsiderada (‘D’) no campo 7 do AFDT e na justificativa a ocorrência deve ser explicada. Se houve falta de marcação de ponto, deve ser incluído no AFDT o correto horário de entrada ou saída do empregado, bem como a justificativa para a omissão da marcação, e o campo 9 dever ser informar que aquela marcação foi incluída (‘I’). • Obs: A pré-assinalação deve ter a letra “P”
6. Programa de Tratamento de Registro de Ponto - PTRP Tratamento de marcações indevidas • Serão definidas as justificativas que serão aceitas para as correções de marcações no Programa de tratamento? • Não. É responsabilidade do empregador controlar o ponto dos empregados, dessa forma cabe a ele incluir e documentaras justificativas que, eventualmente, poderão ser analisadas pela Fiscalização do Trabalho ou mesmo pela Justiça do Trabalho. Essa definição decorre do poder diretivo do empregador.
6. Programa de Tratamento de Registro de Ponto - PTRP • Haverá certificação para os programas de tratamento dos dados?
6. Programa de Tratamento de Registro de Ponto - PTRP Tratamento de marcações indevidas Se o empregado, sem autorização do empregador, efetuar marcação de saída após o horário de sua jornada, qual o procedimento deve ser adotado? • O SREP deve registrar os horários efetivamente trabalhados. Se o empregado tiver trabalhado, o horário deve ser considerado para efeito de pagamento. O programa de tratamento prevê a possibilidade de correções. A justificativa da correção será analisada pelo auditor-fiscal do trabalho no momento da fiscalização. Questões relacionadas ao comportamento do empregado não dizem respeito à Portaria MTE 1.510/2009 e sim ao poder diretivo do empregador.
Descaracterização do Controle de Jornada • Art. 28. O descumprimento de qualquer determinação ou especificação constante da Portaria descaracteriza o controle eletrônico de jornada, pois este não se prestará às finalidades que a Lei lhe destina, o que ensejará a lavratura de auto de infração com base no art. 74, § 2º, da CLT, pelo Auditor-Fiscal do Trabalho. • Comprovada a adulteração o Auditor-Fiscal do Trabalho deverá apreender documentos e equipamentos, copiar programas e dados que julgar necessários para comprovação do ilícito. Penalidades: • Multa administrativa no valor de R$ 4.025,00 dobrado na reincidência, oposição ou desacato. • Pagamento de eventuais horas extras ou adicionais alegados no futuro contra a empresa.
6. Programa de Tratamento de Registro de Ponto - PTRP Relatório de Espelho de Ponto • A empresa deve imprimir todos os meses os Relatórios de Espelho de Ponto?
6. Programa de Tratamento de Registro de Ponto - PTRP Registro de Intervalos Adotado o REP, é obrigatório o registro do intervalo de repouso no equipamento?
7. CAREP • É o Cadastro de Sistema de Registro Eletrônico de Ponto • Obrigatório para registrar a empresa, o Programa de Tratamento de Ponto e o REP (ainda não disponível). • http://www.mte.gov.br/carep
8. REP - Credenciamento • Órgãos autorizados pelo Mte • “Certificado de Conformidade do REP à Legislação” ao fabricante.
8. REP - Requisitos • relógio interno com capacidade de funcionamento ininterrupto por (60 dias). • Mostrador com HH:MM:SS • Impressor em bobina de papel - durabilidade mínima de cinco anos; • armazenamento permanente - Memória de Registro de Ponto - MRP: dados armazenados não possam ser apagados ou alterados; • meio de armazenamento: Memória de Trabalho - MT: dados para operação do REP; • porta USB externa: Porta Fiscal; • não deverá depender de conexão externa; e • marcação de ponto ficará interrompida: comunicação do REP com qualquer outro equipamento.
Pergunta Respondida Mte • Uma vez que o empregado será identificado no REP pelo PIS, como fazer com o trabalhador recém admitido que ainda não possui número de PIS? • Para o empregado de primeiro emprego, caso não possua PIS nos primeiros dias de trabalho, o controle poderá ser feito manual ou mecanicamente até que ele receba o seu número de PIS.
Pergunta Respondida • Uma vez que o empregado estará de férias ou afastado como informo isto no REP?
8. REP - Funcionalidades • Marcação de Ponto: registrar a marcação de ponto na MRP; e imprimir o comprovante do trabalhador. • Gerar o Arquivo-Fonte de Dados - AFD, a partir dos dados armazenados na MRP; • Gravar o AFD na Porta USB (Porta Fiscal); • Emitir a Relação Instantânea de Marcações (impresso) com as marcações efetuadas nas últimas 24 horas
* Pergunta Respondida Mte • A Portaria MTE 1.510/2009 define uma quantidade máxima de trabalhadores que utilizarão cada REP? • Não. É responsabilidade do empregador disponibilizar equipamentos em quantidade e capacidade suficiente para atender aos empregados. • É também responsabilidade do empregador manter o equipamento com o papel necessário para a quantidade de registros que serão efetuados.
8. REP – Cálculo de necessidade • Tolerância: 5 minutos antes e até 5 depois (total 10 minutos para registrar o ponto) • 1 REP: 60 a 80 trabalhadores por turno • Quantos trabalhadores por turno? • Quantos segundos para cada trabalhador? • Calcule: 5 segundos (média) x qtde empregados por turno • Adaptação: pode levar mais tempo no registro • Considerar: no-break e tempo para troca de bobina
8. REP – Obrigações do Fabricante • Cadastro no Mte • Cadastro dos REP homologados • Fornecer o Atestado Técnico e Termo de Responsabilidade assinado pelo técnico responsável e fabricante da empresa
9. Documentos para a Fiscalização • AFD – Arquivo Fonte de Dados • Relatório Instantâneo de Marcações • AFDT – Arquivo Fonte de Dados Tratados • ACJEF – Arquivo de Controle de Jornada para Efeitos Fiscais • Relatório Espelho de Ponto
Vantagens e Desvantagens do SREP Vantagens • Governo: Redução da sonegação • Fabricantes: venda de 3 milhões de REP • Trabalhadores: controle da jornada (?)
Vantagens e Desvantagens do SREP Desvantagens • Alto custo na substituição do modelo atual, de implantação e treinamento. • Criação de filas maiores no início da implantação. • Poucas empresas comercializando o REP. • Altos custos para pequenas empresas. • Retrocesso ao ponto manual (toda empresa deverá ter um Livro de Ponto para consignar as marcações para novos empregados, falta de energia, etc).
Vantagens e Desvantagens do SREP Desvantagens • Retorno ao relógio mecânico (modelo por cartões de ponto). • Impede o controle de entrada e saída no ambiente de trabalho. • Retrocesso tecnológico, já que não será permitido o uso de computador para marcação de ponto. • Retrocesso na preservação ambiental com a emissão de papel (25 metros de papel por trabalhador/ano, segundo estimativas).
O que analisar ao comprar o REP? • Se é homologado no site do Min. Trabalho • Dimensionar capacidade de empregados por REP • Capacidade de memória permanente para XXX registros e se é substituível • Tipo de impressão (térmica, jato de tinta ou matricial) • Tempo de impressão do ticket • Se o corte é automático ou não • Tamanho do ticket