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RESPONSABILIDADE CRIMINAL DO CONTADOR

RESPONSABILIDADE CRIMINAL DO CONTADOR . Por: ADILSOM MACEDO FRANCIELLE AVANCINI IANARA MONTEIRO DOS SANTOS PAULO PEREIRA LOPES. AVALIAÇÃO DO PROFISSIONAL. PROPOSTA. PRINCÍPIOS ÉTICOS VALORES MORAIS. CREDIBILIDADE INTEGRIDADE OBJETIVIDADE HONESTIDADE. A BALANÇA

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RESPONSABILIDADE CRIMINAL DO CONTADOR

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Presentation Transcript


  1. RESPONSABILIDADE CRIMINAL DO CONTADOR Por: ADILSOM MACEDO FRANCIELLE AVANCINI IANARA MONTEIRO DOS SANTOS PAULO PEREIRA LOPES

  2. AVALIAÇÃO DO PROFISSIONAL PROPOSTA PRINCÍPIOS ÉTICOS VALORES MORAIS CREDIBILIDADE INTEGRIDADE OBJETIVIDADE HONESTIDADE A BALANÇA PODE PENDER PARA QUALQUER LADO

  3. RESPONSABILIDADE • No exercício da sua função, o profissional contábil se envolve com fatores que podem influenciar na proteção do patrimônio e quando não executados com responsabilidade tendem a causar danos ao patrimônio de terceiros. Por isso, somos responsabilizados não somente pelo código de ética profissional, mas pelas leis vigentes no país e também pela própria moral, onde cada um tem um valor de conduta.

  4. RESPONSABILIDADE • A ética na profissão contábil não está respaldada apenas pelo código da profissão, mas o profissional necessita de outros valores que devem fazer parte da sua representação de caráter. • No desempenho do seu trabalho, o profissional contábil, lhe dar tanto com o patrimônio privado, quanto com o patrimônio público. Nessa perspectiva ele defende tantos interesses próprios, quanto interesse de terceiros, no entanto, aqueles que detêm uma conduta desvirtuada, certamente procurarão de alguma forma tirar proveitos para ter benefícios.

  5. RESPONSABILIDADE • Partindo desse ponto de vista, o contador tornar-se co-responsável pelo patrimônio da entidade e com isso no exercício ilegal da profissão, o mesmo será responsabilizado criminalmente. • É de notório valor mostrar a importância do comportamento ético do profissional contábil, pois a responsabilidade profissional faz parte da vida de qualquer indivíduo, quando o profissional aceita um trabalho ele fica responsável pelo mesmo e ciente de seus direitos e obrigações, fazendo necessário ele ter condições técnicas para evitar prejuízos futuros para si e terceiros.

  6. RESPONSABILIDADE PENAL • A responsabilidade penal é quando o agente infringe uma norma de direito público e seu comportamento perturba a ordem social. A reação da sociedade é representada pela pena. Provocando uma reação do ordenamento jurídico, não se pode compadecer com uma atitude individual desta ordem. Para sociedade, é indiferente a existência ou não de prejuízo experimentado pela vítima. (Celso Marcelo de Oliveira)

  7. DESENVOLVIMENTO SÓCIOECONÔMICO • O profissional assume um novo perfil onde são extintos os paradigmas antigos e inadequados à nova realidade. • Exige do profissional um comportamento ético, de transparência, da responsabilidade social, enfim, das boas práticas de governança, para a eficácia dos resultados das empresas.

  8. CONFLITO DE VALORES • A moral é um conjunto de regras impostas pela sociedade e os valores são os princípios que o ser humano adquire na vida como ser honesto, ter caráter, responsável, etc. Mas tem situações que um profissional passa por um dilema ético, onde lhe é proposto uma situação que exige decisões que conflitam com a formação moral do profissional, e ai cabe a este profissional tomar a melhor decisão.

  9. CONFLITO DE VALORES Um profissional que está passando por dificuldades financeiras e lhe é proposto a maquiar um balanço pode levar a ele fazer um grande erro e sofrer sanções por isso. E hoje em dia também a ambição de ganhar muito, ter muitos clientes leva o profissional ser antiético.

  10. PENALIDADES • Exercício ilegal da profissão ou atividade • Art. 47 – Exercer profissão ou atividades econômicas ou anunciar que a exerce, sem preencher as condições a que por lei está subordinado o seu exercício. E a pena pode ser prisão simples, de 15 dias a 3 meses, ou multa (Código Penal - DL 9.295/46) • Falsificação de documento • Art. 297 e 298 do Código Penal prevê pena para quem falsificar ou alterar documento público ou particular, nele incluso os livros mercantis.

  11. PENALIDADES • § 1o) Se o agente é funcionário público, e comete o crime prevalecendo-se do cargo, Responsabilidade Penal do Contador aumenta-se à pena de sexta parte. • § 2o) Para os efeitos penais, equipara-se a documento público o emanado de entidade paraestatal, o título ao portador ou transmissível por endosso, as ações de sociedade comercial, os livros mercantis e o testamento particular • § 3o) Nas mesmas penas incorre quem insere ou faz inserir: • I - na folha de pagamento ou em documento de informações que seja destinado a fazer prova perante a previdência social, pessoa que não possua a qualidade de segurado obrigatório; • II – na Carteira de Trabalho e Previdência Social do Responsabilidade Penal do Contador empregado ou em documento que deva produzir efeito perante a previdência social, declaração falsa ou diversa da que deveria ter sido escrita; • III – em documento contábil ou em qualquer outro documento relacionado com as obrigações da empresa perante a previdência social, declaração falsa ou diversa da que deveria ter constado.

  12. NEGLIGÊNCIA • É um ato por falta de cuidado e por profissional resultante de descuido ou displicência por parte do mesmo. E no Código de Ética inciso I, art. 2º diz: “Art. 2º, I – exercer com zelo, diligência e honestidade, observada a legislação vigente e resguardado os interesses de seus clientes e/ou empregadores, sem prejuízo da dignidade e independência profissional.” • Mas o profissional cometeu tal erro, cabe ao mesmo assumir seu erro e o mais rápido procurar consertar. Algumas situações que pode acontecer: Atraso no recolhimento dos tributos; erro de lançamento contábil;pagamento de tributos a maior, causado erros de cálculos de tributos ocasionados pela alíquota errada etc.

  13. Fornecimento de declaração (DECORE) falsa • É um documento fornecido pelo profissional contábil, declarando uma comprovação de renda de uma determinada pessoa, mas sem nenhum documento comprobatório que este cliente tem a renda declarada. O contabilista neste caso é penalizado com processos de reparação de danos materiais e sujeito a processos de responsabilidade penal.

  14. Perante a lei de Falências • Trata do crime de fraude a credores, ou seja, praticar, antes ou depois da sentença que decretar a falência ou conceder a recuperação judicial, ato fraudulento de que resulte ou possa resultar prejuízo aos credores, com o fim de obter ou assegurar vantagem indevida para si ou para outrem. • É um caso que o contabilista executa o processo de falência de determinada empresa, cometendo um crime absurdo e prejudicando a muitas, jogando toda a sua reputação fora, totalmente falta de ética e responsabilidade social. Tipifica ainda uma pena de reclusão de 3 (três) a 6 (seis) anos e multa

  15. CRIME TRIBUTÁRIO EM ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL • Atos ilícitos contra a ordem tributária, econômica e contra as relações de consumo, onde o principal alvo é o contribuinte, exemplos: omissão de informações ou prestação de declaração falsa as autoridades fazendárias, falsificação ou alteração de nota fiscal, fatura duplicata, nota de venda, ou qualquer outro documento relativo à operação tributável. Pena é a detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa. 

  16. CRIME TRIBUTÁRIO EM ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL • De acordo Conselho Federal de Contabilidade há 400 mil profissionais registrados nos 27 Conselhos Regionais de Contabilidade (CRCs) do Brasil. Percebe-se que o Conselho Federal de Contabilidade e o Conselhos Regionais de Contabilidade estão a cada dia preocupados com a visão dos profissionais contábeis proporcionando a cada dia conscientizar os contabilistas a serem éticos, transparentes ter uma visão holística voltada para o futuro, a fim de conscientizar que são profissionais integrante de uma sociedade.

  17. Pena! Reclusão de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa.

  18. RESPONSABILIDADE SOCIAL Forma como os profissionais se relacionam com a comunidade a sua volta, não simplesmente respeitando-a, mas atuando de forma ativa para ajudá-la. É uma nova consciência do contexto social e cultural no qual se inserem os profissionais.

  19. RESPONSABILIDADE SOCIAL agente econômico agente social

  20. CONCLUSÃO • Conclui-se, portanto, os contabilistas em sua formação técnica, são profissionais de primeira linha, e que requer dos mesmos valores éticos, responsabilidade social, competência, atos imutáveis, pois a sua função exige um papel de protagonista enquanto profissional e como indivíduo um atuante e determinante na produção do bem estar da sociedade em que vive.

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