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SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA FEDERAL EM MINAS GERAIS DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL EM BELO HORIZONTE

CONSTRUÇÃO CIVIL. SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA FEDERAL EM MINAS GERAIS DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL EM BELO HORIZONTE. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL. Todas as informações ora apresentadas têm fundamento na legislação atualmente em vigor.

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SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA FEDERAL EM MINAS GERAIS DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL EM BELO HORIZONTE

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  1. CONSTRUÇÃO CIVIL SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA FEDERAL EM MINAS GERAIS DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL EM BELO HORIZONTE

  2. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL . Todas as informações ora apresentadas têm fundamento na legislação atualmente em vigor. A edição, superveniente, de qualquer ato legislativo que, expressa ou tacitamente, contrarie as normas e procedimentos, objeto deste trabalho, altera seu conteúdo.

  3. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL Lei 8212/91 e alterações posteriores, Regulamento da Previdência Social – RPS, aprovado pelo Decreto 3048/99, Instrução Normativa IN RFB 971/2009, Manual da GFIP, aprovado pela Instrução Normativa – IN RFB 880/2008.

  4. CONCEITOS NA CONSTRUÇÃO CIVIL SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA FEDERAL EM MINAS GERAIS DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL EM BELO HORIZONTE

  5. OBRA DE CONSTRUÇÃO CIVIL(IN 971, art. 322 - I) • a construção, a demolição, a reforma, a ampliação de edificação ou qualquer outra benfeitoria agregada ao solo ou ao subsolo, conforme discriminação no Anexo VII.

  6. SERVIÇO DE CONSTRUÇÃO CIVIL(IN 971, art. 322 - X) • aquele prestado no ramo da Construção civil, tais como discriminados no Anexo VII.

  7. CONTRATO DE EMPREITADA(IN 971, art. 322 - XXVII) • aquele celebrado • entre o proprietário, o incorporador, o dono da obra ou o condômino • e uma empresa, • para execução de obra ou serviço de construção civil, • podendo ser • empreitada Total • empreitada Parcial

  8. EMPREITADA TOTAL(IN 971, art. 322 – XIX e XXVII(a)) • Responsabilidade direta pela execução de TODOS os serviços necessários à realização da obra de Construção Civil • com ou sem fornecimento de Material • Exclusivamente c/ Empresa CONSTRUTORA - comRegistro no CREA - objeto indústria da construção civil

  9. EMPREITADA PARCIAL (IN 971, art. 322 - XXVII(b) • Empresa Construtora ou Prestadora de serviços na construção civil • execução dePARTEda obra • com ou sem fornecimento de material

  10. MATRICULA DE OBRA DE CONSTRUÇÃO CIVIL SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA FEDERAL EM MINAS GERAIS DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL EM BELO HORIZONTE

  11. RESPONSABILIDADE PELA MATRICULA CEI DA OBRA REGRA: (IN 971 art. 19 II b) - proprietário do imóvel; - dono da obra ou • incorporador. • EXCEÇÃO: • Construtora contratada p/ execução da obra sob o regime de empreitada total.(IN 971 art. 19 II c) • Empresa Líder ou o consórcio, contratado pelo • regime de empreitada total. (IN 971 art. 19 II “d” e “I” ).

  12. MATRICULA CEI DA OBRA Matricula Única - A matrícula de obra de construção civil deverá ser efetuada por projeto. (IN 971 art. 24) • Edificação precedida de demolição, quando de responsabilidade da mesma pessoa física ou jurídica, (Salvo se tiver sido emitida CND da demolição).(IN 971 art. 29)

  13. DISPENSA DE MATRICULA(IN 971 art. 25) - Os serviços destacados noAnexo VII,dessa IN,com as expressões“SERVIÇO OU SERVIÇOS”,qualquer que seja a forma de contratação. - A construção sem mão-de-obra remunerada (mutirão). - A reforma de pequeno valor. Observação:a dispensa de matriculaNÃOdispensa a retenção,NEM o cumprimento dasdemais obrigações acessórias.

  14. RETENÇÃO NA CONSTRUÇÃO CIVIL SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA FEDERAL EM MINAS GERAIS DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL EM BELO HORIZONTE

  15. CONSTRUÇÃO CIVIL Retenção e Solidariedade A partir de 02/99 Até 01/99 Responsabilidade Solidária: Independentemente da forma de contratação. Responsabilidade Solidária: na empreitada total ou repasse integral do contrato. Retenção:nos demais casos

  16. Construção Civil SERVIÇOS OBRA EMPREITADA TOTAL EMPREITADA PARCIAL OU SUBEMPREITADA EMPREITADA TOTAL, PARCIAL OU SUBEMPREITADA SOLIDARIEDADE RETENÇÃO RETENÇÃO IN 971 art. 154 IN 971 art. 142

  17. APURAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO DA RETENÇÃO DEDUÇÃO DE MATERIAIS E EQUIPAMENTOS

  18. Empresa Optante pelo Simples Aobra de construção civil, destinada a uso próprio, executada por empresa optante pelo simples, é considerada estabelecimento NÃO abrangido pela substituição tributária, neste caso os campos FPAS, Outras Entidades, Simples, Alíquota RAT e CNAE-Fiscal da GFIP deverão ser preenchidos com os dados da obra e não da empresa. (Manual da GFIP - Capítulo IV, item 4, Nota nº 08)

  19. RETENÇÃO X SIMPLES(Art. 191 da IN 971, alt pela IN 938/09) - As ME e EPP optantes pelo Simples Nacional não estão sujeitas à retenção referida no art. 31 da Lei nº 8.212, de 1991, sobre o valor bruto da nota fiscal, da fatura ou do recibo de prestação de serviços emitidos, excetuada: II - ME ou EPP do Anexo IV da L C 123/2006, para FG a partir de 01/01/09.

  20. RECOLHIMENTO (GPS) DA RETENÇÃO NO CNPJ DO PRESTADOR CÓDIGO DE RECOLHIMENTO = 2631 AS RETENÇÕES OBRIGATÓRIAS(ART. 31 - LEI 8.212/91) - Empreitada parcial e subempreitada de OBRAde construção civil (Anexo VII - IN 971) • Empreitada total, parcial, subempreitada de SERVIÇOSde construção civil (Anexo VII - IN 971) • OBS: Órgão Público: Código 2640

  21. RECOLHIMENTO (GPS) DA RETENÇÃO NA MATRICULA CEI DA OBRA CÓDIGO DE RECOLHIMENTO = 2658 AS RETENÇÕES FACULTATIVASPARA ELISÃO DA RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA(INCISO VI, DO ART. 30, DA LEI 8.212/91) Empreitada total deOBRAde construção civil(anexo VII - IN 971)

  22. COMPENSAÇÃO SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA FEDERAL EM MINAS GERAIS DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL EM BELO HORIZONTE

  23. COMPENSAÇÃO(Art. 60 da IN 1300 de 20/11/2012) A empresa que sofreu retenção, poderá compensar o valor retido, no recolhimento das contribuições devidas à previdência social, desde que: . A retenção esteja declarada em GFIP e destacada na NF/Fatura de prestação de serviços ou, A retenção esteja declarada em GFIP e comprovado o efetivo recolhimento pelo contratante.

  24. COMPENSAÇÃO(§ 1º do art. 60 da IN 1300 de 20/11/2012) NUNCA, o valor retido poderá ser compensado com as contribuições destinadas a outras entidades ou fundos.

  25. Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social GFIP SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA FEDERAL EM MINAS GERAIS DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL EM BELO HORIZONTE

  26. GFIP • Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social - SEFIP – versão 8.4 • Manual aprovado pela IN RFB 880 de 16/10/2008 DOU 17/10/2008 – contém instruções para preenchimento e retificação da GFIP • SEFIPCR.SFP: arquivo que contém as informações destinadas ao FGTS e à Previdência Social, gerado pelo SEFIP

  27. GFIP - O que deve ser informado • Dados cadastrais do empregador/contribuinte, dos trabalhadores e tomadores/obras. • Bases de incidência do FGTS e das contribuições previdenciárias: • remunerações dos trabalhadores; • comercialização da produção; • receita de espetáculos desportivos/patrocínio; • serviços prestados por cooperativa de trabalho. ETC....

  28. GFIP – Grandes alterações – Versão 8 • TIPOS DE GFIP - GFIP inicial - GFIP retificadora (nova GFIP) - GFIP com indicativo de ausência de fato gerador (SEM MOVIMENTO) - Pedido de exclusão • DESVINCULAÇÃO DO PROCESSAMENTO DA GFIP COM A QUITAÇÃO DO FGTS • GFIP COMPETÊNCIA 13

  29. GFIP - Códigos de Recolhimento ۞115 – situações em geral 130 – trabalhadores avulsos portuários 135 – trabalhadores avulsos não portuários ۞150 – cessão de mão-de-obra e empreitada parcial ۞155 – empreitada total ou obra própria 211- cooperados que prestam serviço por intermédio de cooperativa de trabalho 608 – dirigente sindical ۞650 – reclamatória trabalhista HÁ OUTROS CÓDIGOS EXCLUSIVOS PARA O FGTS

  30. GFIP - CHAVE códigos 115, 150, 155, 211 A CHAVE da GFIP é composta por: • Código de recolhimento • FPAS • CNPJ/CEI do empregador/contribuinte (estabelecimento) • competência SERÁ VÁLIDA APENAS UMA GFIP POR CHAVE

  31. GFIP - CHAVE • Há situações que determinam a entrega obrigatória de mais de uma GFIP na competência, como por exemplo: • Vários estabelecimentos • Empresa ou estabelecimento com mais de um FPAS • Necessidade de utilização de códigos de recolhimento • distintos, tais como 150 (empreitada parcial e cessão de • mão-de-obra), 155 (empreitada total), 115(empresas em • geral ) e 650 (reclamatória trabalhista) Por esta razão, foi criado o conceito de “chave da GFIP”.

  32. Códigos de Recolhimento 115 x 150 e 115 x 155 Logo: • GFIP 115 substitui GFIP 150 (e vice-versa) • GFIP 115 substitui GFIP 155 (e vice-versa) • GFIP 115 substitui GFIP 150 e 155 (utilizadas na mesma competência) • GFIP 150 não substitui GFIP 155 (e vice-versa)

  33. GFIP 150 e 155

  34. Cuidado!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!! GFIP DOS SUBEMPREITEIROS OS SUBEMPREITEIROS NUNCAPODEM FAZER GFIP 155. SOMENTE O DONO DA MATRÍCULA CEI FAZ GFIP 155. OS DEMAIS PRESTADORES SOMENTE FAZEM GFIP 150.

  35. Obra empreitada parcial ou subempreitada

  36. Obra por Empreitada Total ou Obra Própria

  37. Retenção - Não havendo nenhum trabalhador vinculado ao tomador/obra, assinalar a opção: “Informação Exclusiva de Retenção” • Para este tomador a única informação será a Retenção - Obra já concluída - Caso haja dispensa de identificar os trabalhadores por tomador/obra; Os trabalhadores são informados na administração e a retenção é informada relativamente a cada tomador/obra. X

  38. CAMPO RETENÇÃO DA GFIP Neste campo serão lançados os valoresdas retenções sofridas,NA COMPETÊNCIA,e apenas na GFIP doESTABELECIMENTO que sofreu a retenção. O valor da retenção a ser lançado é o É O VALOR TOTAL, independentemente do valor a ser abatido na GPS Neste campo,NUNCAdeve ser lançado o valor da retenção sofrida em outra competência. Neste campo, NUNCAdeve ser lançado o valor da retenção sofrida por estabelecimento diverso ou obra.

  39. CAMPO COMPENSAÇÃO DA GFIP Informar o valor corrigido, EFETIVAMENTE ABATIDO na GPS na correpondente competência da GFIP gerada relativos a: • -Valores recolhidos indevidamente (SEM limite de 30%) Alteração MP 449 de 03/12/08 DOU 04/12/08 • - Saldo de retenção não compensada na competência de emissão da NF (sem limite) • -Salário-família e salário maternidade não deduzidos em época própria. (sem limite)

  40. Empresa Sem Movimento A empresa ou estabelecimento com ausência de informações deve fazer GFIP sem movimento, uma única vez e enviar um arquivo SEFIPCR.SFP através do Conectividade Social : a) a partir de 01/99 - empresas que, nessa competência, enquadravam-se na situação acima; b) em qualquer competência posterior na qual ocorra a situação;

  41. Pedido de Exclusão de GFIP - Para gerar o Pedido de Exclusão, basta cadastrar a empresa no SEFIP com os dados da chave da GFIP a ser excluída, não sendo necessário relacionar trabalhadores, remunerações e fatos geradores que foram informados na GFIP a ser excluída. - Imprimir o Comprovante de Solicitação de Exclusão, que deverá ser guardado pelo prazo legalmente previsto.

  42. Retificação da GFIP – V8 Para a Previdência Social • A partir do SEFIP Versão 8 as retificações serão efetuadas mediante o envio de nova GFIP, contendo todos os fatos geradores, que irá substituir a GFIP incorreta. • As omissões de fatos geradores, que eram corrigidas por GFIP complementar, também serão feitas através de GFIP Retificadora, a qual deverá conter todos os FG informados anteriormente e os omitidos . • A GFIP Retificadora não possui marca que a identifique como “Retificadora”

  43. CONTRIBUIÇÕES DISCUTIDAS JUDICIALMENTE X GFIP Atenção!!! Informar as obrigações discutidas judicialmente na GFIP conforme consta na legislação e não mais conforme o entendimento da empresa (Manual da GFIP/SEFIP, Capítulo IV, item 7)

  44. SIMPLES NACIONAL X GFIP A empresa optante pelo Simples Nacional que exerça, exclusivamente, atividades de construção civil deve informar na GFIP: campo Simples “não optante” campo Outras Entidades  “0000” campo Cód. Pagamento GPS  “2100” (IN RFB 925, de 06/03/2009)

  45. DOCUMENTAÇÃO

  46. Documentação a ser exigida pelo tomador de serviços: (Manual da GFIP Versão 8.4, cap. I, item 11.2, nota 4) • Juntamente com a nota fiscal de prestação de serviços, o prestador deve encaminhar ao tomador cópia dos seguintes relatórios da GFIP: • - Protocolo de envio de arquivo (conectividade social); • - Comprovante de Declaração à Previdência; • - Relação de tomadores – RET; • - Relação de trabalhadores – RE.

  47. Documentos relativos à regularização de obra de constr. civil: (Art. 383 da IN 971/2009) • DISO; • Planilha com relação de prestadores; • Alvará ou projeto aprovado • Habite-se, certidão da prefeitura ou projeto aprovado; • GFIP e GPS, ou GFIP sem movimento; • NF, fatura ou recibo de prest. de serviços (se houver); • NF cooperativa de trabalho. • P. Física: RG, CPF, comprovante de endereço. • P Jurídica: Contrato soc., alterações, último balanço, declaração de contabilidade.

  48. CND sem exame da contabilidade: (Art. 385 e 411 da IN 971/2009) • DISO • Cópia do último balanço e declaração de contabilidade; • Planilha com relação de prestadores (quando houver contratação de mão de obra terceirizada) • IMPEDIMENTOS: • Falta de GFIP da matrícula CEI; • Divergência de GFIP da matrícula CEI; • Existência de débito cuja exigibilidade não esteja suspensa.

  49. DESONERAÇÃO DA FOLHA DE PAGAMENTO NA CONSTRUÇÃO CIVIL

  50. OBRIGATORIEDADE LEI 12546/2011 (alterada pela MP 601 de 28/12/2012) Art. 7º Até 31 de dezembro de 2014, contribuirão sobre o valor da receita bruta, excluídas as vendas canceladas e os descontos incondicionais concedidos, em substituição às contribuições previstas nos incisos I e III do art. 22 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, à alíquota de 2% (dois por cento): IV As empresas do setor de construção civil, enquadradas nos grupos: 412, 432, 433 e 439, da CNAE 2.0 (vigência de 01/04 a 31/05/2013).

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