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Escrituração Fiscal Digital – EFD

Escrituração Fiscal Digital – EFD. consultoria@hitecnet.com.br www.hitecnet.com.br. Hitec no Twitter http://twitter.com/hitecnet. Notícias Hitec no Blogger http://noticiashitecnet.blogspot.com.

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Escrituração Fiscal Digital – EFD

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Presentation Transcript


  1. Escrituração Fiscal Digital – EFD consultoria@hitecnet.com.br www.hitecnet.com.br Hitec no Twitter http://twitter.com/hitecnet Notícias Hitec no Blogger http://noticiashitecnet.blogspot.com Núcleo de Produtos Hitec – NCP - Blogger http://hitecnetncp.blogspot.com

  2. SPED – Serviço Público de Escrituração DigitalEscrituração Fiscal Digital - EFD

  3. O QUE É O SPED? • O que é? • Um projeto instituído pelo Governo Federal em 2007 que consiste na modernização da sistemática atual do cumprimento das obrigações acessórias, transmitidas pelos contribuintes aos órgãos fiscalizadores (através de arquivos digitais).

  4. O QUE É O SPED? Eu sei exatamente o que é SPED? A minha empresa está preparada? Quais são as exigências que a minha empresa está submetida? O que preciso fazer para atender às exigências do SPED? Qual é o prazo que tenho para atender às exigências do SPED?

  5. Conceito do SPED • Para muitos o SPED é apenas mais uma ferramenta de arrecadação, mas na verdade isto acaba sendo apenas uma conseqüência, pois o principal foco do SPED é evitar a sonegação; • O Brasil é líder em alguns segmentos da tecnologia da informação, como a votação eletrônica, Nota Fiscal eletrônica, Imposto de Renda, o próprio SPED, etc;

  6. Conceito do SPED O SPED é instrumento que unifica as atividades de recepção, validação, armazenamento e autenticação de livros e documentos da escrituração comercial e fiscal dos empresários e das sociedades empresárias, mediante fluxo único, computadorizado, de informações.

  7. Compartilhamento de Informação Conceito do SPED Não será mais necessária a troca de informações entre os órgãos, pois todos receberão os mesmos dados que a empresa irá enviar. Fortalecimento do controle e da fiscalização por meio de compartilhamento de informações entre as Instituições participantes; Disponibilidade de cópias autênticas e válidas da escrituração para usos distintos e concomitantes.

  8. 3. Escrituração Contábil Digital - ECD ESTRUTURA DO SPED • Nota Fiscal Eletrônica – NF-e 2. Escrituração Fiscal Digital - EFD

  9. ESTRUTURA DO SPED • Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e); • Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e); • Central de Balanços; • e-Lalur; • Escrituração Fiscal PIS e COFINS; • Folha de Pagamento Eletrônica (e-Folha); • Cupom Fiscal Eletrônico (CF-e);

  10. O primeiro passo a ser dado para entrar neste mundo virtual

  11. CERTIFICADO DIGITAL • Fornecido por Autoridade Certificadora(AC); • Seu objetivo é garantir a inviolabilidade das informações contidas no documento eletrônico, a privacidade e a identificação de quem o utiliza; • Possuem prazos definidos para uso; • Podem ser adquiridos em cartões, token ou software. • Especifique a finalidade do uso do certificado junto a AC.

  12. SPED – Fiscal (EFD) Escrituração Fiscal Digital - EFD

  13. ESCRITURAÇÃO FISCAL DIGITAL (EFD) A Escrituração Fiscal Digital - EFD é um arquivo digital, que se constitui de um conjunto de escriturações de documentos fiscais e de outras informações de interesse dos fiscos das unidades federadas e da Secretaria da Receita Federal do Brasil, bem como de registros de apuração de impostos referentes às operações e prestações praticadas pelo contribuinte. Este arquivo deverá ser assinado digitalmente e transmitido, via Internet, ao ambiente Sped (PVA).

  14. Quais as informações a serem prestadas na EFD? • REGISTRO DE ENTRADAS; • REGISTRO DE SAÍDAS; • REGISTRO DE INVENTÁRIO; • REGISTRO DE APURAÇÃO DO ICMS; • REGISTRO DE APURAÇÃO DO IPI. • CIAP (Controle de Crédito de ICMS do Ativo Permanente)

  15. PERFIS DAS INFORMAÇÕES Os fiscos estaduais determinam o enquadramento dos estabelecimentos nos perfis de apresentação dos arquivos. • Perfil de apresentação do arquivo fiscal; • A – Perfil A (+ detalhado); • B – Perfil B.(+ sintetico); • C – Perfil C.(não definido)

  16. Quais as penalidades aplicáveis? • 0,05% da soma dos valores contábeis das entradas e das saídas, não inferior à R$ 500,00, nem superior à R$ 10.000,00; • Exemplo: Soma das entradas e saídas em R$ 3.000.000,00, multiplicado por 0,05% é igual à R$ 1.500,00;

  17. Prazo de entrega do SPED Fiscal: • O arquivo deverá ser transmitido até o 25º dia do mês subsequente ao da apuração do imposto; • Exemplo: Arquivo ref. 01/2011 deverá ser entregue até 25/02/2011;

  18. Quem está obrigado à entrega do EFD? • A partir de 01/01/2009: • Empresas com faturamento em 2007 superior à R$ 50.000.000,00; • Alguns prestadores de serviço de Comunicação, Telecomunicação e fornecedores de Energia Elétrica; • A partir de 01/04/2010: • Empresas com faturamento em 2008 superior à R$ 24.000.000,00; • A partir de 01/07/2010: • Empresas com faturamento em 2008 superior à R$ 12.000.000,00; • A partir de 01/01/2011: • As demais empresas com Inscrição Estadual, exceto as optantes pelo Simples Nacional;

  19. Quem está obrigado à entrega do EFD? https://www.fazenda.sp.gov.br/SPED/

  20. Quem está obrigado à entrega do EFD? https://www.fazenda.sp.gov.br/SPED/

  21. Quem está obrigado à entrega do EFD?

  22. Quem está obrigado à entrega do EFD?

  23. Quem está obrigado à entrega do EFD? https://www.fazenda.sp.gov.br/SPED/

  24. Quem está obrigado à entrega do EFD?

  25. Quem está obrigado à entrega do EFD?

  26. Esquema da Escrituração Fiscal Digital Internet Contribuinte SRF SEFAZ Procuração Eletrônica Banco de Dados Santa Catarina Layout SPED Arquivo Texto Minas Gerais RIS Recepção Validação . . . . . Programa Java Representante Legal . Arquivo Original . Banco de Dados . Download Rio de Janeiro • Importar • Digitar • Validar • Assinar • Visualizar • Transmitir São Paulo Ambiente FREE

  27. INTEGRAÇÃO DOS SISTEMAS Hi-tec

  28. NOVIDADES - 2011 • Controle de Crédito de ICMS do Ativo Permanente – CIAP • BLOCO 1 – INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES

  29. Controle de Crédito de ICMS do Ativo Permanente CIAP

  30. Controle de Crédito de ICMS do Ativo Permanente CIAP O que é Ativo Imobilizado? Quais Ativos possibilitam direito ao crédito fiscal? Como se calcula o crédito de ICMS do Ativo Imobilizado? Como se apropria esse crédito? O CIAP e a Escrituração Fiscal Digital.

  31. Controle de Crédito de ICMS do Ativo Permanente Ativo Imobilizado - Conceito “São os direitos que tenham por objeto bens corpóreos destinados à manutenção das atividades da companhia ou da empresa ou exercidos com essa finalidade, inclusive os decorrentes de operações que transfiram à companhia os benefícios, riscos e controle desses bens.”

  32. Controle de Crédito de ICMS do Ativo Permanente Direito ao Crédito Fiscal Quais Ativos possibilitam direito a crédito fiscal? “Os bens do ativo imobilizado utilizados de forma efetivana comercialização, industrialização ou na prestação de serviços tributados ou, não o sendo, haja expressa previsão legal de manutenção do crédito fiscal”. Observação: Nas aquisições de partes e peças o crédito só será admitido no momento em que o bem produzido for colocado em funcionamento.

  33. Controle de Crédito de ICMS do Ativo Permanente Vedação ao Crédito Fiscal Da vedação ao Crédito: • Veículos de transporte pessoal. • Bens para integração ou consumo em processo de industrialização ou na comercialização quando a saída do produto resultante não for tributada ou estiver isenta do imposto, exceto se tratar-se de saída para o exterior; • Bens utilizados na área administrativa

  34. Controle de Crédito de ICMS do Ativo Permanente Cálculo do Crédito de ICMS - Apropriação Para realizar o aproveitamento deve-se: • Adquirir Ativo que seja destinado a atividade da empresa; • Dividir o valor do ICMS constante na Nota Fiscal de aquisição a base 1/48 para determinar a parcela ideal; • Verificar mensalmente a correspondência entre o valor das operações de saídas e prestações tributadas e o total das operações de saídas e prestações do período para determinar a porcentagem da parcela ideal que será creditada; • Emitir Nota Fiscal com CFOP 1604 destacando a apropriação (algumas UF’s). • Escriturar o CIAP na EFD.

  35. Controle de Crédito de ICMS do Ativo Permanente Cálculo do Crédito de ICMS – Apropriação - Exemplo: AQUISIÇÃO DE ATIVO IMOBILIZADO Descrição do bem Valor do Bem Valor do ICMS destacado R$ 12.000,00 R$ 12.000,00 Máquina Industrial R$ 100.000,00 PARCELA IDEAL Valor do ICMS destacado Dividir Valor R$ 250,00 48 R$ 250,00 PARCELA EXATA DE APROPRIAÇÃO 67% Saídas Tributadas ou Beneficiadas “com manutenção do Crédito” R$ 100.000,00 67% 33% Saídas beneficiadas pela Isenção ou Redução Base de Cálculo “sem manutenção do crédito” R$ 50.000,00 Total das Saídas R$ 150.000,00 100% R$ 167,50 Parcela Exata de Apropriação no Período

  36. BLOCO 1 • REGISTRO 1100: REGISTRO DE INFORMAÇÕES SOBRE EXPORTAÇÃO. • REGISTRO 1200: CONTROLE DE CRÉDITOS FISCAIS - ICMS. • REGISTRO 1300: MOVIMENTAÇÃO DIÁRIA DE COMBUSTÍVEIS • REGISTRO 1400: INFORMAÇÃO SOBRE VALORES AGREGADOS • REGISTRO 1500: NOTA FISCAL/CONTA DE ENERGIA ELÉTRICA (CÓDIGO 06) – OPERAÇÕES INTERESTADUAIS. • REGISTRO 1600: TOTAL DAS OPERAÇÕES COM CARTÃO DE CRÉDITO E/OU DÉBITO • REGISTRO 1700 - DOCUMENTOS FISCAIS UTILIZADOS • REGISTRO 1800 – DCTA – DEMONSTRATIVO DE CRÉDITO DO ICMS SOBRE TRANSPORTE AÉREO • REGISTRO 1900: INDICADOR DE SUB-APURAÇÃO DO ICMS • REGISTRO 1900: INDICADOR DE SUB-APURAÇÃO DO ICMS

  37. ESCRITURAÇÃO FISCAL DIGITAL (EFD) O que é o Sped Fiscal? Apresentação mensal obrigatória, em leiaute oficial padronizado, da escrituração dos documentos fiscais de entrada e saída, bem como sua apuração de ICMS e IPI por estabelecimento. Quem está obrigado ao Sped Fiscal? Todos os contribuintes do ICMS e do IPI, conforme Convênio ICMS nº 143/2006. Desde quando? Desde janeiro de 2009 considerando listagem derivada do Protocolo ICMS Nº 77/2009 e atualizações posteriores. Bloco G (CIAP) entra em vigor a partir de janeiro de 2011. Penalidades: Pelo atraso – Conforme informações constantes no Regulamento de ICMS de cada Unidade da Federação para atraso ou não entrega de livros fiscais obrigatórios. Pelo conteúdo – Conforme informações na legislação vigente do ICMS e do IPI. O que substitui ? Livros de entrada, de saída, de apuração de ICMS e IPI, de inventário, de controle de crédito de ICMS do ativo permanente e informações correspondentes à IN 86/2001. Qual Certificado Digital? Quem assina? Qual meio de entrega? A1 ou A3, assinado pelo representante legal da empresa ou, PJ ou PF com procuração eletrônica e entregue via PVA. Fundamentação Legal Regulamentos do ICMS e IPI, Convênio ICMS nº 143/2006 e Protocolo ICMS Nº 77/2009.

  38. SPED – Serviço Público de Escrituração Digital

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