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CONTABILIDADE PÚBLICA

CONTABILIDADE PÚBLICA. Prof. Nei José de Macedo Lemos lemosnei@gmail.com UNIBAN – São José/SC 2009. Contabilidade Pública. Orçamento > Instrumento de Governo, de administração, de efetivação e de execução dos planos gerais de desenvolvimento sócio-econômico .

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CONTABILIDADE PÚBLICA

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Presentation Transcript


  1. CONTABILIDADEPÚBLICA Prof. Nei José de Macedo Lemos lemosnei@gmail.com UNIBAN – São José/SC 2009

  2. ContabilidadePública • Orçamento > Instrumento de Governo, de administração, de efetivação e de execução dos planos gerais de desenvolvimento sócio-econômico. > Documento do Poder Executivo, aprovado pelo Poder Legislativo, que estima receitas e despesas para o período de um ano para todos os seus órgãos, discriminando o programa de trabalho autorizado a ser realizado, elaborado segundo os princípios da unidade, universalidade e anualidade. > Do ponto de vista político, corresponde ao contrato formulado anualmente entre governo, administração e sociedade sobre as ações a serem implementadas pelo Poder Público.

  3. ContabilidadePública • O Orçamento Público compreende a elaboração e execução de três leis: • o plano plurianual (PPA), • as diretrizes orçamentárias (LDO), e, orçamento anual (LOA) – que, em conjunto, materializam o planejamento e a execução das políticas públicas federais, estaduais e municipais

  4. ContabilidadePública • Lei 4.320 – art. 2° - A Lei do Orçamentoconterá a discriminaçãodareceita e despesa, de forma a evidenciar a políticaeconômico-financeira e o programa de trabalho do Governo, obedecidososprincípios de unidade, universalidade e anualidade.

  5. ContabilidadePública • PrincípiosOrçamentários Para a real eficácia dos controles das atividades financeiras do governo, é necessário que o orçamento se vincule a determinadas regras ou princípios orçamentários, o que resulta em inúmeras definições. Entre os princípios defendidos pela corrente doutrinária dos tratadistas, destacam-se:

  6. ContabilidadePública • ANUALIDADE - Também denominado princípio da periodicidade; previsões de receitas e despesas devem referir-se, sempre, a um período limitado de tempo. Ao período de vigência do orçamento denomina-se exercício financeiro. O art. 34 da Lei n. 4.320, define que o exercício financeiro coincide com o ano civil: 1º de Janeiro a 31 de Dezembro

  7. ContabilidadePública • UNIDADE - o orçamento deve ser uno, isto é, deve existir apenas um orçamento e não mais que um para cada exercício financeiro. Com isso visa-se eliminar a existência de orçamentos paralelos • UNIVERSALIDADE - o orçamento deve conter todas as receitas e todas as despesas referentes aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta. (Art. 165, § 5º da Constituição Federal).

  8. ContabilidadePública • EXCLUSIVIDADE - de acordo com este principio, o orçamento deve conter apenas matéria orçamentária e não cuidar de assuntos estranhos, o que, aliás, está previsto no Art.165 da Constituição. Exceção feita à autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito

  9. ContabilidadePública • ESPECIFICAÇÃO - este princípio tem por escopo vedar as autorizações globais, ou seja, as despesas devem ser classificadas com um nível de desagregação tal que facilite a análise por parte das pessoas. De acordo com o Art.15 da Lei nº4.320, a discriminação da despesa far-se-á, no mínimo por elemento (pessoal, material, serviços, obras, etc..).

  10. ContabilidadePública • PUBLICIDADE - define esse princípio que o conteúdo orçamentário deve ser divulgado através dos veículos oficiais de comunicação/divulgação para conhecimento público e para a eficácia de sua validade que é o princípio exigido para todos os atos oficiais do governo. No caso especifico a publicação deve ser feita no Diário Oficial da União; e

  11. ContabilidadePública • EQUILIBRIO - pelo princípio do equilíbrio se entende que, em cada exercíio financeiro, o montante da despesa não deve ultrapassar a receita prevista para o período. O equilíbrio não é uma regra rígida, embora a idéia de equilibrar receitas continue ainda sendo perseguida, principalmente a médio ou longo prazos

  12. ContabilidadePública PLANO PLURIANUAL (PPA) O Poder Executivo ordenará suas ações com a finalidade de atingir objetivos e metas por meio do PPA, um plano de médio prazo elaborado no primeiro ano de mandato, para execução nos quatro anos seguintes, contendo um anexo com metas plurianuais da política fiscal, considerando despesas, receitas, resultado primário e estoque da dívida.

  13. ContabilidadePública • O PPA é instituído por lei, estabelecendo, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da Administração Pública para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para aquelas referentes a programas de duração continuada. Os investimentos cuja execução seja levada a efeito por períodos superiores a um exercício financeiro, só poderão ser iniciados se previamente incluídos no PPA ou se nele incluídos por autorização legal. A não-observância deste preceito caracteriza crime de responsabilidade.

  14. ContabilidadePública A LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - LDO Compreende as metas e prioridades da Administração Pública Federal, devendo: > orientar a elaboração da Lei Orçamentária Anual - LOA: > dispor sobre alterações na legislação tributária; e > estabelecer políticas de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento

  15. ContabilidadePública A LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL - LOA Estima a receita e fixa a despesa para o exercício, compreendendo: > orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público; > Orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto; > O orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público

  16. ContabilidadePública

  17. ContabilidadePública • RECEITA PÚBLICA – Todorecolhimentoefetuadoaoscofrespúblicos, através de numerárioououtros bens representativos de valores, que o governo tem direito de arrecadaremvirtude de leis, contratosouquaisqueroutrostítulos de quederivemdireitos a favor do Estado, oriundo de finalidadeespecíficaoucaso figure comodepositário dos valoresquenãolhepertencem.

  18. ContabilidadePública • ReceitaPública – As atividadesdesenvolvidaspara a arrecadação e recolhimento de numerárioou bens representativos de valoresdenominam-se “processamentodareceitapública”. • Orçamentária • Classificação: • Extra-Orçamentária

  19. ContabilidadePública • ReceitaOrçamentária – Consubstanciada no orçamentopúblico, consignadana lei orçamentária, obedecendo a discriminação do anexo 3 da lei 4.320/64 (prevista no orçamento). • Corresponde à arrecadação de recursos financeiros autorizados pela Lei Orçamentária e que serão aplicados na realização dos gastos públicos. • ReceitasCorrentes • Classificam-se: • Receitas de Capital

  20. ContabilidadePública • ReceitasCorrentes: Transaçõesque o governorealizadiretamenteouatravés de suasramificações (órgãosdaadministraçãoindiretaoudescentralizada / autarquias ) e quenãoresultamconstituição de bens de capital (acréscimos no patrimônio). • Devemestarvinculadasporato do poderpúblico a umadespesacorrente. • Receitas que apenas aumentam o patrimônio não duradouro do Estado, isto é, que se esgotam dentro do período anual.

  21. ContabilidadePública • Fontes das ReceitasCorrentes • R.Tributária; • R. de Contribuições; • R. Patrimonial; • R. Agropecuária; • R. Industrial; • R. Serviços; • TransferênciasCorrentes; • OutrasReceitasCorrentes

  22. ContabilidadePública • Receitastributárias - compostasporimpostos, taxas e contribuições de melhoria; • Receitas de Contribuições – relativas a contribuiçõessociais e econômicasdestinadas à manutenção dos programas e serviçossociais e de interessecoletivo. • Receitas Patrimoniais - são as rendas obtidas na exploração do patrimônio doEstado, tais como: aluguéis, juros de aplicações financeiras, dividendos etc.

  23. ContabilidadePública • Receitas Agropecuárias– são receitas que resultam da exploração direta, por parte do Estado, de operações comerciais decorrentes de atividades agropecuárias. • Receitas Industriais - são receitas que resultam da exploração direta, por parte do Estado, de operações comerciais decorrentes de atividades industriais.

  24. ContabilidadePública • Receitas de Serviços– são receitas provenientes de serviços executados pelo Estado. • Transferências Correntes – são recursos financeiros recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, destinados ao atendimento de despesas correntes. • Outras Receitas Correntes – são provenientes de multas e juros de mora, cobranças da dívida ativa, restituições e indenizações etc. e outras que não tenham classificação específica.

  25. ContabilidadePública • Receitas de Capital – Provenientes de operações de crédito, alienação de bens, amortização de empréstimosconcedidos, de transferências de capital. • Receitas que alteram o patrimônio duradouro do estado, como, por exemplo, aquelas provenientes da observância de um período ou do produto de um empréstimo contraído pelo estado a longo prazo. Compreendem, assim, a constituição de dívidas, a conversão em espécie de bens e direitos, reservas, bem como as transferência de capital.

  26. ContabilidadePública Receitas de Capital • Operações de Crédito • Alienação de bens • Amortização de empréstimos • Transferências de capital • Outrasreceitas de capital

  27. ContabilidadePública • Operações de Crédito: O art. 98 da Lei n° 4.320/64 autoriza o Poder Público a contrair empréstimos de longo prazo para solucionar problemas de desequilíbrios orçamentários ou para viabilizar financiamentos de obras e serviços públicos. • Recursos que, muito embora solucione o seu problema de financiamento no tempo presente, acaba por endividá-lo no futuro fazendo nascer a Dívida Pública de longo prazo. • Essa dívida assim contraída poderá ser realizada via emissão de títulos públicos ou por intermédio de contratos. No primeiro caso temos a dívida mobiliária enquanto no último a dívida contratual.

  28. ContabilidadePública • Alienação de Bens: O Estado recorre ao desfazimento de seus bens para fazer caixa, isto é, gerar renda. Ao recorrer a esse instrumento acaba por gerar a Receita de Alienação de Bens, receita de capital por excelência.

  29. ContabilidadePública • Amortização de Empréstimos: Quando o Poder Público faz empréstimos a terceiros, transforma uma disponibilidade financeira num Direito a Receber gerando, por conseguinte, uma expectativa futura de reaver o valor concedido. • Quando recebe de volta o que havia emprestado, a parcela que ingressa em seus cofres deverá ser classificada como Receita de Amortização de Empréstimos. • Ex: O Governo Federal assumiu a dívida pública mobiliária dos Estados com o compromisso de devolução do valor com o pagamento de juros. Esse fato acabou por gerar para a União um Direito a Receber perante aqueles entes.

  30. ContabilidadePública • Outras Receitas de Capital: Da mesma forma que as Outras Receitas Correntes essa fonte de receita compreende valores não classificáveis nas demais fontes de capital. Aqui se encontram, p. exemplo, os recursos de Royalties recebidos pelos entes públicos, conforme previsão constitucional.

  31. ContabilidadePública • Os recursos recebidos de transferências e classificados como Receita de Capital não poderão ser destinados às Despesas Correntes. • A razão é simples. O procedimento poderia conduzir ao desequilíbrio das contas públicas uma vez que uma despesa permanente (corrente) estaria sustentada por uma fonte temporária de recursos (de capital). • Todavia, a legislação admite a possibilidade de aplicarem-se recursos correntes em Despesas de Capital. É a hipótese do Superávit do Orçamento Corrente.

  32. ContabilidadePública Receita extraorçamentária - Valores provenientes de toda e qualquer arrecadação que não figure no orçamento e, conseqüentemente, toda arrecadação que não constitui renda do Estado. O seu caráter é de extemporaneidade ou de transitoriedade nos orçamentos. Recolhimentosqueconstituirãocompromissosexigíveis, cujopagamentoindepende de autorizaçãolegislativa, ouseja, valoresque o Estado é obrigado a arrecadar, masquenãolhepertencem. Ex: Depósito em dinheiro feito por alguém contratado pelo Poder Público para garantir a execução de seu contrato

  33. ContabilidadePública • Receita Extra-orçamentária: é um ingresso financeiro de caráter temporário, pois refere-se a uma entrada de dinheiro pertencente a terceiros onde o Estado é um simples depositário. Também denominada Ingressos Extraorçamentários. • Ex.: cauções em dinheiro; • retenções na fonte;

  34. ContabilidadePública • ATENÇÃO - Uma receita extra-orçamentária se converterá em receita orçamentária quando o seu valor for declarado perdido em favor do Estado em caso de inadimplência contratual.

  35. ContabilidadePública EstágiosdaReceitaPública • Previsão • Lançamento • Arrecadação • Recolhimento

  36. ContabilidadePública • Previsão • O estágio da previsão vem a ser o estudo que a Fazenda Pública faz visando indicar o quanto se pretende arrecadar no exercício financeiro com o objetivo de custear os serviços públicos programados para o mesmo período. • Estimativa do montante que se espera arrecadar em determinado período (normalmente um exercício financeiro). Por ser uma expectativa de arrecadação, é também denominado de receita orçada. 1° Estágio – Lançamento no sistemaorçamentário

  37. ContabilidadePública • Lançamento – é o ato da repartição competente que verifica a procedência do crédito fiscal, a pessoa que lhe é devedora e inscreve o débito desta. • Individualização e identificação do contribuinte e o respectivo valor, espécie de tributo e o vencimento para o pagamento. • Não confundir a expressão “lançamento” aqui apresentada com lançamento contábil. O lançamento em questão vem a ser um controle extra-contábil para identificar quanto o Estado terá a cobrar de terceiros, como por exemplo, referente a impostos, taxas etc. • Segundo estágio da receita pública – Ato administrativo – sem lançamento

  38. ContabilidadePública • Arrecadação – Neste estágio, o Estado recebe os tributos, multas e demais créditos a ele devidos. Tais recebimentos são promovidos pelos agentes da arrecadação, que recebem os recursos dos contribuintes e os entregam ao Tesouro Público. • Esses agentes podem ser divididos em : • agentes públicos (tesourarias, coletorias, postos fiscais etc.) • agentes privados (bancos autorizados, loterias etc.) • Terceiroestágio

  39. ContabilidadePública Lançamento no sistemaFinanceiro D – Caixa/Banco – 63.000,00 C – ReceitasCorrentes – 63.000,00 Lançamento no SistemaOrçamentário D – 402.01.01 - ReceitaTributária 50.000,00 D – 402.01.03 -Receita Patrimonial 4.000,00 D – 402.01.08 -OutrasReceitasCorrentes 9.000,00 C – 401.01.01 – ReceitaTributária 50.000,00 C – 401.01.03 – Receita Patrimonial 4.000,00 C – 401.01.08 – OutrasReceitasCorrentes 9.000,00

  40. ContabilidadePública • Recolhimento – O recolhimento é constituído da entrega do numerário arrecadado pelos agentes públicos ou privados às repartições ou ao Banco Oficial. • É o momento a partir do qual o valor está disponível para o Tesouro do Estado. • É nesse estágio que se verifica o princípio da unidade de tesouraria, segundo o qual todas as receitas orçamentárias e extraorçamentárias devem ser englobadas em um caixa único, sendo vedada, portanto, qualquer fragmentação para criação de caixas especiais, conforme o artigo 56 da Lei 4.320/64. • É o quarto estágio da receita pública.

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