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Principais pontos.... A cadeia produtiva do GLP requer regulaoA informalidade inibe o investimento e ameaa a segurana do consumidorA proteo marca crucial para superar falhas de mercado e proteger o consumidor. Sumrio. A cadeia do GLPA informalidade no Brasil e efeitos sobre a cadeia do GLPA importncia da marca na embalagem retornvel.
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1. Aspectos concorrenciais da marca na embalagem retornvel
2. Principais pontos... A cadeia produtiva do GLP requer regulao
A informalidade inibe o investimento e ameaa a segurana do consumidor
A proteo marca crucial para superar falhas de mercado e proteger o consumidor
3. Sumrio A cadeia do GLP
A informalidade no Brasil e efeitos sobre a cadeia do GLP
A importncia da marca na embalagem retornvel
4. 1. A cadeia do GLP
5. Uma cadeia produtiva contm diferentes estruturas de mercados... Uma mesma cadeia pode apresentar diferentes estruturas de mercado segmentos especficos da cadeia produtiva
A definio adequada destes segmentos crucial para a regulao eficiente
Os reguladores devem levar em considerao os tipos de mercado e as vrias dimenses a serem protegidas: concorrncia, consumidor, propriedade intelectual, entre outros.
6. Uma viso panormica da cadeia do GLP...
7. 2. A informalidade no Brasil e os efeitos sobre a cadeia do GLP
8. Brasil um dos campees da informalidade
9. Informalidade inibe o desenvolvimento...
10. Informalidade prejudica o crescimento...
11. O efeito nocivo da informalidade no mercado de GLP ainda mais grave... Alm de desestimular investimentos, apresenta srios riscos segurana do consumidor
Pode se dar de duas formas:
Botijes piratas
Revenda pirata
12. Algumas caractersticas do botijo no Brasil... Os botijes abastecem 95% dos domiclios brasileiros em 100% dos municpios
Nos ltimos dez anos, foram investidos mais de R$ 1 bilho para troca ou melhoria dos 99 milhes de botijes do pas
Natureza de produto altamente inflamvel exige extremo cuidado em todas as etapas da produo
13. Reduo de acidentes com a efetiva proibio de trocas de botijes...
14. Resoluo 15/2005 da ANP probe a pirataria... Art. 36. O distribuidor fica obrigado a:
I - envasilhar e comercializar GLP somente em recipiente transportvel em cujo corpo esteja estampada sua prpria marca, salvo o que dispe os 1 e 4 do art. 21 desta Resoluo;
II - comercializar GLP somente em recipiente transportvel que:
a) seja dotado de rtulo informando a data de envasilhamento, o distribuidor que o realizou e o distribuidor que realizar a comercializao, alm daquelas que atendam s exigncias do Cdigo de Defesa do Consumidor, e outras que vierem a ser determinadas pela ANP;
b) possua lacre de inviolabilidade da vlvula de fluxo que informe a razo social do distribuidor; e
c) esteja certificado com a Marca Nacional de Conformidade - MNC, emitida pelo INMETRO segundo normas da ABNT;
15. A autorizao dependeria de contrato com distribuidor... Art. 21. So vedados ao distribuidor o envasilhamento, a guarda ou comercializao de recipiente transportvel de outra marca de distribuidor, cheio de GLP, exceto para guarda nos casos em que o distribuidor for nomeado, por autoridade competente, fiel depositrio do referido recipiente.
1 O distribuidor somente poder envasilhar e comercializar recipientes transportveis de outra marca quando previamente houver pactuado em contrato celebrado com outro distribuidor, nos limites e locais estabelecidos nesse instrumento.
4 A ANP arbitrar as condies relativas ao armazenamento, envasilhamento, comercializao e destroca de recipientes transportveis de marca de distribuidor cuja autorizao tiver sido revogada.
16. Notar que estamos falando de uma restrio vertical... Resoluo n 20/99 do CADE
As prticas restritivas verticais so restries impostas por produtores/ofertantes de bens ou servios em determinado mercado ("de origem") sobre mercados relacionados verticalmente a "montante" ou a "jusante" ao longo da cadeia produtiva (mercado "alvo").
17. Notar a legitimidade de certas restries verticais... Resoluo n 20/99 do CADE
....Embora tais restries constituam em princpio limitaes livre concorrncia, podem tambm apresentar benefcios ("eficincias econmicas") que devem ser ponderados vis--vis os efeitos potenciais anticompetitivos, de acordo com o princpio da razoabilidade.
Tais benefcios esto frequentemente relacionados economia de custos de transao para os produtores/ofertantes, seja evitando que a intensificao da concorrncia intra-marcas leve proliferao de condutas oportunistas dos revendedores, fornecedores e/ou dos concorrentes, em prejuzo da qualidade dos servios e em detrimento da sua reputao, seja assegurando ao revendedor/fornecedor remunerao adequada para incentiv-lo a alocar recursos oferta de bens e servios.
18. 3. A importncia da marca na embalagem retornvel 3a. Propriedade intelectual e defesa da concorrncia
3b. Importncia da proteo marca na cadeia do GLP
19. 3a. Propriedade intelectual e defesa da concorrncia
20. Pesquisa emprica sugere que polticas de defesa da concorrncia e de PI so complementares... Dados: pesquisa com mais de 10.000 empresrios de 81 pases conduzida pelo Banco Mundial entre 99-00
Duas perguntas:
Por favor, julgue, em uma escala de 1 a 4:
Quo problemtica so as prticas anti-competitivas do governo ou de empresas privadas para a operao e crescimento de seu negcio?
Quo srios so as prticas de violao aos direitos autorais, patentes ou marcas para sua firma?
1: nenhum obstculo; 2: pequeno obstculo; 3: obstculo moderado; 4: grande obstculo
21. Lei de Defesa da Concorrncia aborda a questo da propriedade intelectual... Art. 21. As seguintes condutas, alm de outras, na medida em que configurem hiptese prevista no art. 20 e seus incisos, caracterizam infrao da ordem econmica:
..................................................................................
XVI - aambarcar ou impedir a explorao de direitos de propriedade industrial ou intelectual ou de tecnologia;
22. Dois ndices para avaliar a interao entre defesa da concorrncia e PI... ndice de prtica anti-competitiva (IPA): nvel de gravidade das prticas anti-competitivas para a firma
ndice de violao de PI (IVPI)
mede a qualidade do sistema de propriedade intelectual: (in)capacidade de garantir os direitos de PI
23. O que as evidncias indicam?... Prticas anti-competitivas no so um obstculo significativo para firmas em pases que o sistema de patentes e marcas funciona de maneira mais efetiva
24. Nmero mdio de patentes por quintil do ndice de prtica anti-competitiva
25. Nmero mdio de marcas por quintil do ndice de prtica anti-competitiva
26. Mais evidncias...
As violaes propriedade intelectual esto correlacionadas com a importncia das prticas anti-competitivas
27. Nmero mdio do IVPI por quintil do ndice de prtica anti-competitiva
28. Relao entre PI e defesa da concorrncia... Estudo economtrico mostra que o uso mais freqente do sistema de propriedade intelectual reduz a probabilidade de prticas anti-competitivas. Estes resultados confirmam que PI e defesa da concorrncia so polticas complementares e no contraditrias.
O objetivo comum e a natureza complementar das duas reas pode fortalecer a cooperao entre as agncias de defesa da concorrncia e propriedade intelectual.
29. 3b. Importncia da proteo marca na cadeia do GLP
30. Grave atentado segurana do consumidor... Empresas piratas no so responsabilizadas por eventuais incidentes desobrigao da empresa detentora da marca de indenizar o consumidor por danos sofridos
No h investimento em compra e manuteno de novos recipientes
31. Peculiaridade do GLP... GLP tem atributo de experincia e de credibilidade
Falhas de mercado envolvidas:
Informao assimtrica
Externalidade negativa
32. Informao
Assimtrica Falhas de Mercado:problema de informao
33. Externalidade
Negativa
34. Restrio
Vertical
35. Prejuzos concorrncia com os botijes piratas... Piratas aproveitam investimento feito na compra e manuteno e do prestgio de marcas j consolidadas...
Violao da Lei de Propriedade Intelectual, alm da Resoluo 15/2005
36. Vantagens da proteo marca Referncia para o consumidor
Resolve o problema do free riding
Concorrncia inter-marca compensa concorrncia intra-marca
Incentivo conservao e qualidade
37. Itens de uma agenda de trabalho... Implementao das resolues da ANP e da lei de propriedade intelectual
Coordenao entre agncias de defesa da concorrncia, ANP e INPI
Combate concorrncia desleal e promoo da competitividade
Aprofundamento de estudo sobre interao da defesa da concorrncia e propriedade intelectual
38. Relembrando os principais pontos... A cadeia produtiva do GLP requer regulao
A informalidade inibe o investimento e ameaa a segurana do consumidor
A proteo marca crucial para superar falhas de mercado e proteger o consumidor
39. Muito obrigado! Maiores informaes:
gesner@fgvsp.br
www.gesneroliveira.com.br