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Aspectos éticos da pesquisa

Aspectos éticos da pesquisa. Seminários de Pesquisa Rogério Cruz de Oliveira Novembro de 2012. Ética em pesquisa com seres humanos. Resolução 196/96: Diretrizes e normas regulamentadoras de pesquisas envolvendo seres humanos. Termos e definições.

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Aspectos éticos da pesquisa

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Presentation Transcript


  1. Aspectos éticos da pesquisa Seminários de Pesquisa Rogério Cruz de Oliveira Novembro de 2012.

  2. Ética em pesquisa com seres humanos • Resolução 196/96: Diretrizes e normas regulamentadoras de pesquisas envolvendo seres humanos

  3. Termos e definições • Pesquisa envolvendo seres humanos - pesquisa que envolva o ser humano, de forma direta ou indireta; • Protocolo de Pesquisa - documento contemplando a descrição da pesquisa em seus aspectos fundamentais;

  4. Termos e definições • Pesquisador responsável - pessoa responsável pela coordenação e realização da pesquisa e pela integridade e bem-estar dos sujeitos da pesquisa. • Risco da pesquisa -possibilidade de danos à dimensão física, psíquica, moral, intelectual, social, cultural ou espiritual do ser humano, em qualquer fase de uma pesquisa e dela decorrente.

  5. Termos e definições • Dano associado ou decorrente da pesquisa -agravo imediato ou tardio, ao indivíduo ou à coletividade, com nexo causal comprovado, direto ou indireto, decorrente do estudo científico. • Indenização - cobertura material, em reparação a dano imediato ou tardio, causado pela pesquisa ao ser humano a ela submetida;

  6. Termos e definições • Ressarcimento -cobertura, em compensação, exclusiva de despesas decorrentes da participação do sujeito na pesquisa; • Vulnerabilidade - refere-se a estado de pessoas ou grupos que, por quaisquer razões ou motivos, tenham a sua capacidade de autodeterminação reduzida, sobretudo no que se refere ao consentimento livre e esclarecido.

  7. Eticidade da pesquisa • Consentimento livre e esclarecido (autonomia); • Ponderação entre riscos e benefícios (beneficência); • Danos previsíveis evitados (não maleficência); • Vantagens significativas para os sujeitos da pesquisa, minimização do ônus para os sujeitos vulneráveis (justiça e equidade).

  8. Exigências • Adequada aos princípios científicos ; • Estar fundamentada na experimentação prévia; • Ser realizada somente quando o conhecimento que se pretende obter não possa ser obtido por outro meio;

  9. Pressupostos • Grupos experimentais e de controle: assegurar que, a priori, não seja possível estabelecer as vantagens de um procedimento sobre outro; • Ter plenamente justificada, quando for o caso, a utilização de placebo, em termos de não maleficência e de necessidade metodológica;

  10. Pressupostos • Confidencialidade e privacidade: proteção da imagem e a não estigmatização; • Assegurar aos sujeitos da pesquisa os benefícios resultantes do projeto, seja em termos de retorno social, acesso aos procedimentos, produtos ou agentes da pesquisa;

  11. Pressupostos • Assegurar a inexistência de conflito de interesses; • Utilizar o material biológico e os dados obtidos na pesquisa exclusivamente para a finalidade prevista no seu protocolo; • Descontinuar o estudo somente após análise das razões da descontinuidade pelo CEP que a aprovou.

  12. Consentimento Livre e Esclarecido • Linguagem acessível e que inclua necessariamente os seguintes aspectos: a) a justificativa, os objetivos e os procedimentos que serão utilizados na pesquisa; b) os desconfortos e riscos possíveis e os benefícios esperados; c) os métodos alternativos existentes; d) a forma de acompanhamento e assistência, assim como seus responsáveis;

  13. Consentimento Livre e Esclarecido e) A garantia de esclarecimentos, antes e durante o curso da pesquisa; f) A liberdade do sujeito se recusar a participar ou retirar seu consentimento; g) A garantia do sigilo; h) As formas de ressarcimento e; i) As formas de indenização.

  14. Consentimento Livre e Esclarecido • O termo de consentimento livre e esclarecido obedecerá aos seguintes requisitos: a) ser elaborado pelo pesquisador responsável; b) ser aprovado pelo Comitê de Ética em Pesquisa; c) ser assinado ou identificado por impressão dactiloscópica e; d) ser elaborado em duas vias.

  15. Consentimento Livre e Esclarecido • Nos casos em que haja qualquer restrição à liberdade ou ao esclarecimento necessários para o adequado consentimento, deve-se ainda observar: a) em pesquisas envolvendo crianças e adolescentes, ou grupos vulneráveis: TERMO DE ASSENTIMENTO e TERMO DE CONSENTIMENTO; b) a liberdade do consentimento deverá ser particularmente garantida para aqueles sujeitos que estejam expostos a condicionamentos específicos ou à influência de autoridade;

  16. Consentimento Livre e Esclarecido c) em comunidades culturalmente diferenciadas, inclusive indígenas, deve-se contar com a anuência antecipada da comunidade através dos seus próprios líderes, não se dispensando, porém, esforços no sentido de obtenção do consentimento individual; d) quando o mérito da pesquisa depender de alguma restrição de informações aos sujeitos, tal fato deve ser devidamente explicitado e justificado pelo pesquisador e submetido ao Comitê de Ética em Pesquisa.

  17. Riscos e benefícios • Toda pesquisa envolvendo seres humanos envolve risco; • São admissíveis quando: a) oferecerem elevada possibilidade de gerar conhecimento; b) o risco se justifique pela importância do benefício esperado; c)o benefício seja maior, ou no mínimo igual, a outras alternativas já estabelecidas para a prevenção, o diagnóstico e o tratamento.

  18. Riscos e benefícios • As pesquisas sem benefício direto ao indivíduo, devem prever condições de serem bem suportadas pelos sujeitos da pesquisa; • O pesquisador responsável é obrigado a suspender a pesquisa imediatamente ao perceber algum risco ou dano à saúde do sujeito participante da pesquisa, consequente à mesma, não previsto no termo de consentimento.

  19. Informação ao CEP • O Comitê de Ética em Pesquisa da instituição deverá ser informado de todos os efeitos adversos ou fatos relevantes que alterem o curso normal do estudo.

  20. Dados importantes a serem registrados no protocolo de pesquisa • antecedentes científicos e dados que justifiquem a pesquisa; • descrição detalhada e ordenada; • análise crítica de riscos e benefícios; • duração total da pesquisa, a partir da aprovação;

  21. Dados importantes a serem registrados no protocolo de pesquisa • explicitação de critérios para suspender ou encerrar a pesquisa; • local da pesquisa; • demonstrativo da existência de infra-estrutura necessária ao desenvolvimento da pesquisa e para atender eventuais problemas dela resultantes, com a concordância documentada da instituição;

  22. Dados importantes a serem registrados no protocolo de pesquisa • orçamento financeiro detalhado da pesquisa: Custos com: • Deslocamento; • Material de consumo; • Material permanente; • Pagamento de serviços terceirizados; • Etc. * SEM ORÇAMENTO A PESQUIS NÃO É APROVADA.

  23. Sujeitos da pesquisa • descrever as características da população a estudar: tamanho, faixa etária, sexo, cor, estado geral de saúde, classes e grupos sociais, etc. Expor as razões para a utilização de grupos vulneráveis; • descrever os métodos que afetem diretamente os sujeitos da pesquisa;

  24. Sujeitos da pesquisa • identificar as fontes de material de pesquisa, tais como espécimes, registros e dados a serem obtidos de seres humanos; • descrever os planos para o recrutamento de indivíduos e os procedimentos a serem seguidos; • fornecer critérios de inclusão e exclusão; • apresentar o formulário ou termo de consentimento, específico para a pesquisa; • informações sobre a obtenção do consentimento: como e quem irá tratar de obtê-lo;

  25. Síntese Documentos para submissão: • Projeto de pesquisa; • Protocolo de pesquisa; • TCLE; • Instrumentos de coleta de dados; • Carta de autorização da instituição; • Folha de rosto assinada (pesquisador responsável e chefia do departamento do orientador).

  26. Referências bibliográficas • BRASIL. Conselho Nacional de Saúde. Resolução 196 de 10 de outubro de 1996. Brasília, 1996. • BRASIL. Congresso Nacional. Lei nº 11.794 de 08 de outubro de 2008. Diário Oficial, Brasília, 09 de outubro de 2008, seção 1, p.1-2.

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