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NOVA ECONOMIA INSTITUCIONAL

NOVA ECONOMIA INSTITUCIONAL. NOVA ECONOMIA INSTITUCIONAL E ECONOMIA DOS CUSTOS DE TRANSAÇÃO (NEI/ECT) Fabrício Oliveira Leitão Instituto de Ensino Superior Cenecista - INESC Email: fabriciofol@hotmail.com. NOVA ECONOMIA INSTITUCIONAL. CONTEÚDO:

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NOVA ECONOMIA INSTITUCIONAL

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Presentation Transcript


  1. NOVA ECONOMIA INSTITUCIONAL NOVA ECONOMIA INSTITUCIONAL E ECONOMIA DOS CUSTOS DE TRANSAÇÃO (NEI/ECT) Fabrício Oliveira Leitão Instituto de Ensino Superior Cenecista - INESC Email: fabriciofol@hotmail.com

  2. NOVA ECONOMIA INSTITUCIONAL CONTEÚDO: A firma; Características das Transações; Características dos Agentes; Eficiência e Organização; Utilizando o Conceito da NEI-ECT. Transformações estruturais na agricultura e no perfil da demanda de alimentos. As novas relações entre os agentes do agronegócio. O enfoque de agribusiness e a Nova Economia Institucional. Organização dos Sistemas Agroindustriais sob a ótica da Economia dos Custos de Transação. Introdução a Economia das Organizações. Mercados e Contratos. Taxonomia dos Contratos. Contratos e Direitos de Propriedade. Características das Transações. Características dos Agentes. Eficiência e Organizações. Coordenação e Modos de Governança. BIBLIOGRAFIA: ZYLBERSZTAJN, D."Economia das Organizações". In: Zylbersztajn, D. e Neves, M. F. (Orgs.). “Economia e Gestão dos Negócios Agroalimentares.” Ed. Pioneira. Cap. 2, pp 23-38, 1ª edição. São Paulo. 2000. ZYLBERSZTAJN, D. O Papel dos Contratos na Coordenação Agro-Industrial: Um Olhar Além dos Mercados. Texto produzido para introdução do XLII Congresso da Sociedade Brasileira de Economia e Sociologia Rural, 2005.

  3. NOVA ECONOMIA INSTITUCIONAL Produtor rural I A A Insumos "A agricultura passa por uma transformação silenciosa no campo organizacional, que pode ser visualizada pelo relacionamento do setor agrícola com fornecedores de insumos e canais de distribuição. Deixou de ser uma agricultura onde as transações ocorrem nos mercados para ser uma agricultura regida por contratos. (Decio Zylbersztajn, 2003)

  4. Ambiente Institucional Cultura, Tradições, Educação, Costumes, Regras, Aparato Legal Insumos Fertilizantes Medicamentos Vacinas Distribuição T8 T1 T7 T10 Rações Milho Soja Farelo Premix T2 Frigorífico Produtor rural T4 Varejista Consumidor T5 T9 Genética Sêmen Reprodutores Embriões T3 T6 Curtume Ind Calçados Ambiente Organizacional Informação, Associações, ETS, EMBRAPA, BB, EMATER, SAg, Universidades J. X. Medeiros

  5. NOVA ECONOMIA INSTITUCIONAL • A FIRMA O que é uma Firma? Dentre os diversos elementos que são parte das discussões acadêmicas e prática sobre firmas, dois são fundamentais: Quais as razões para a existência das firmas? Qual a lógica de sua organização interna?

  6. NOVA ECONOMIA INSTITUCIONAL • A FIRMA Ronald Coase e Frank Knight dizem que a questão da existência do lucro é o moto fundamental para a emergência da firma, confirmando que a existência do lucro só pode ser compreendida se distinguirmos os fatores de risco e incerteza. O risco pode ser mensurado e assim, introduzido nos custos de produção. A incerteza não pode ser mensurada. Risco não pode ser fonte de lucro, mas evento incertos podem dar margem a lucros ou perdas, pois não se pode, racionalmente, antecipar tais eventos.

  7. NOVA ECONOMIA INSTITUCIONAL • A FIRMA SURGIMENTO DA NEI. Foi o trabalho de Ronald Coase “A Natureza da Firma” que inspirou os avanços que dão sustentação ao que se convencionou chamar de Nova Economia Institucional (NEI). Coase chama a atenção para dois aspectos importantes, entre outros:

  8. NOVA ECONOMIA INSTITUCIONAL • A FIRMA • O primeiro critica a noção tradicional da economia neoclássica de considerar a firma como uma função de produção. Muito mais do que uma relação mecânica entre um vetor de insumos e um de produtos, associada a uma determinada tecnologia, a firma é uma relação orgânica entre agentes que se realiza através de contratos, sejam eles explícitos, como os contratos de trabalho, ou implícitos, como uma parceria informal.

  9. NOVA ECONOMIA INSTITUCIONAL • A FIRMA • Coase não rompe com a tradição neoclássica, mas a amplia, passando a considerar outros tipos de custos, além dos de produção. • A Firma Coasiana é um conjunto de contratos coordenados que levam à execução da função produtiva.

  10. NOVA ECONOMIA INSTITUCIONAL • A FIRMA O segundo aspecto que Coase avalia relaciona-se ao custo do funcionamento dos mercados. Em contraposição à análise neoclássica, que considera o mecanismo de preços como alocador de recursos do sistema econômico, ele levanta a hipótese de que o mercado funciona, mas existem custos associados ao seu funcionamento. Tais custos estão associados à condução das transações. Se o mecanismo de preços for considerado o único alocador de recursos na economia, nada existe que possamos melhorar a arquitetura das organizações.

  11. NOVA ECONOMIA INSTITUCIONAL • A FIRMA • A partir do ponto desenvolvido por Coase – que os mercados também têm custos associados aos seu funcionamentos, surge a possibilidade para ampliar os preceitos neoclássicos de minimização de custos, antes associados apenas aos custos mensuráveis dos fatores de produção, passando a incorporar os custos de transação, definidos por Arrow como os custos de mover o sistema econômico.

  12. NOVA ECONOMIA INSTITUCIONAL • Os custos de transação podem ser definidos como sendo aqueles de: • a) elaboração e negociação dos contratos, • b) mensuração e fiscalização de direito de propriedade • c) garantia de implementação dos contratos. • “Todos eles dependentes fortemente da estrutura da informação” Fonte: Zylbersztajn, 1995 Fonte: Zylbersztajn, 1995

  13. NOVA ECONOMIA INSTITUCIONAL Mercados e Contratos O enfoque dos custos de transação: “O Sistema Agro-industrial (SAI) é concebido como um nexo de contratos decorrentes do processo de minimização de custos de produção/distribuição e de transação, ao longo de uma cadeia produtiva. Assim, o Agribusiness pode ser tratado como um sistema coordenado por uma complexa estrutura de contratos entre agentes produtivos.”

  14. NOVA ECONOMIA INSTITUCIONAL Mercados e Contratos Mercado SPOT:Na economia, o mercado SPOT é caracterizado como um tipo de mercado cujas transações se resolvem (completam) em um único instante do tempo; Além de ser esporádico, o mercado SPOT de produtos agroindustriais também apresenta uma alta dose de incerteza no que se refere ao comportamento de preços; Mercado de FUTUROS:Na economia, além do mercado SPOT, existem mercados cujas transações têm como referência dois ou mais instantes no tempo. Nesse caso, as partes acordam que alguns ou todos os elementos da transação podem ocorrer no futuro; Comprador e vendedor podem detalhar um contrato especificando a mercadoria, a data da entrega, o local, o meio de transporte, meio de pagamento e qualquer outro elemento que ambas as partes desejem incorporar ao contrato;

  15. NOVA ECONOMIA INSTITUCIONAL Taxonomia dos Contratos: clássicos, neoclássicos, relacionais • Contratos Clássicos – referem-se a transações isoladas que não estão ligadas a nenhum efeito intertemporal. São transações discretas por natureza, ou seja, descontínuas, e caracterizadas pela “contemporaneidade”. Nesta modalidade, os ajustes ocorrem apenas e unicamente via mercado. (mercado spot...) • Contratos Neoclássicos – originados a partir da constatação de que quando se considera a atividade produtiva como um complexo de relações contratuais, torna-se necessária a consideração dos aspectos de flexibilidade dos contratos. O contrato neoclássico caracteriza-se pelo manifesto desejo de manutenção da relação contratual, mesmo considerando as necessidades de ajustes. Uma característica central do contrato neoclássico, é a manutenção do contrato original como a referência para a negociação. • Contratos Relacionais – As características dos contratos relacionais estão ligadas à sua flexibilidade e à possibilidade de renegociação. Diferem dos contratos neoclássicos uma vez que o contrato original deixa de servir de base (exclusiva) para a negociação, sendo considerado a cada negociação, todo o conjunto de fatores para a reconstrução do contrato. (contratos informais). Em suma, troca-se o esforço de desenhar um contrato completo, pelo esforço de manter um sistema negocial continuado. Cf. Zylbersztajn, 1995

  16. NOVA ECONOMIA INSTITUCIONAL • A FIRMA • A firma moderna pode ser entendida como um conjunto de contratos entre agentes especializados, que trocarão informações e serviços entre si, de modo a produzir um bem final. • Eles poderão estar dentro de uma hierarquia, que é o que convencionalmente chamamos de firma, e, entretanto, estar fora dela, relacionando-se extrafirma, mas agindo motivados por estímulos que os levam a atuar coordenadamente.

  17. NOVA ECONOMIA INSTITUCIONAL Modo de Governança Alguém que faça para mim... Melhor Comprar... Melhor Fazer... M H Mercado Contrato Hierarquia

  18. NOVA ECONOMIA INSTITUCIONAL • A FIRMA • As relações contratuais, estejam elas ocorrendo entre ou dentro de firmas, carecem de algum tipo de coordenação. • A visão da firma coasiana nos leva a indagar sobre a formatação eficiente dos contratos, de tal modo que a sua arquitetura reflita um arranjo que induza os agentes a cooperarem visando a maximização do valor da empresa. • Portanto, surge a necessidade de se compreender quais os elementos associados à formatação dos contratos, definição dos direitos de propriedade sobre os resíduos e cláusulas de ruptura contratual.

  19. NOVA ECONOMIA INSTITUCIONAL • A FIRMA • Os contratos são incompletos devido a cinco elementos: • O contrato pode ser vago ou ter ambigüidade em palavras; • Algumas das partes inadvertidamente falham em algum aspecto; • Os custos de produção e documentos superam os custos de resolução de problemas futuros; • Presença de informação assimétrica, ou seja, uma das partes detém, mais informação que a outra. • Preferência de uma das empresas em sair do relacionamento.

  20. NOVA ECONOMIA INSTITUCIONAL • BOX 1: A Editora Virtual • Em 1993, o Programa de Agronegócios da Universidade de São Paulo (PENSA) desejava publicar dois livros sobre agribusiness. Foram realizadas três cotações com editoras que operava no mercado e se considerou um critério múltiplo para a definição de qual seria a melhor escolha, levando-se em conta os custos de distribuição e desenho das capas, entre outros fatores. A empresa ganhadora do contrato chamava-se Editora Ortiz, cuja arquitetura organizacional pode ser apresentada pela Figura a seguir:

  21. NOVA ECONOMIA INSTITUCIONAL • BOX 1: A Editora Virtual CAPISTA REVISOR EDITORA DISTRIBUIDORA GRÁFICA

  22. NOVA ECONOMIA INSTITUCIONAL • BOX 1: A Editora Virtual • A Editora era formada pelo Sr. Ortiz e todos os serviços necessários para a edição do livro eram contratados no mercado em Porto Alegre. Assim que o empresário assinou o contrato com o PENSA, ele passou a negociá-los com os agentes especializados, com os quais mantinha relações. Cada um dos agentes era independente, podendo aceitar ou não os termos da proposta. O empresário da editora pode ser visto como o coordenador de contratos. Cada contrato merece um tratamento diferente, a depender da existência de outros ofertantes do serviço, da reputação deste e do ofertante do serviço, entre outros fatores.

  23. NOVA ECONOMIA INSTITUCIONAL • BOX 1: A Editora Virtual • Os livros foram editados a contento e no processo houve pontos fortes e fracos a considerar. Se o PENSA tivesse escolhido uma das outras editoras, as mesmas operações técnicas seriam executadas, algumas mais e outras menos eficientemente.

  24. NOVA ECONOMIA INSTITUCIONAL • CARACTERÍSTICAS DAS TRANSAÇÕES • Transações são realizadas entre os agentes econômicos, seja para trocar bens, seja para permutar serviços. • Ao realizarem trocas, os agentes engajam-se em transações, as quais se distinguem por três características básicas, que são categorizadas por Williamson (1975) como:

  25. NOVA ECONOMIA INSTITUCIONAL • CARACTERÍSTICAS DAS TRANSAÇÕES • 1-FREQUÊNCIA: • Esta característica está associada ao número de vezes que dois agentes realizam determinadas transações, que podem ocorrer uma única vez, ou se repetir dentro de uma periodicidade conhecida.

  26. NOVA ECONOMIA INSTITUCIONAL • CARACTERÍSTICAS DAS TRANSAÇÕES • 1-FREQUÊNCIA: • A reputação pode se visualizada como a perda potencial de uma renda futura por uma das partes, caso esta venha a romper o contrato de modo oportunístico, impedindo a continuidade da transação. • Portanto, o desenho de salvaguardas contratuais e mesmo a sua exigência serão afetadas por esta característica das transações. Fica claro que a reputação é tangível, podendo ser construída ou destruída, a partir da memória dos agentes de mercado.

  27. NOVA ECONOMIA INSTITUCIONAL • CARACTERÍSTICAS DAS TRANSAÇÕES • 2-INCERTEZA: • Efeitos não-previsíveis, não-passíveis de terem uma função de probabilidade conhecida a eles associada. • A incerteza pode levar ao rompimento contratual não oportunístico e está associada ao surgimento de custos transacionais irremediáveis, motivados por uma das características comportamentais consideradas pela teoria, que é a racionalidade limitada.

  28. NOVA ECONOMIA INSTITUCIONAL • CARACTERÍSTICAS DAS TRANSAÇÕES • 3-ESPECIFICIDADE DOS ATIVOS: • Esta característica das transações é definida por Williamson como sendo a perda de valor dos ativos envolvidos em determinada transação, no caso desta não concretizar, ou do rompimento contratual. • Alta especificidade de ativos significa que uma ou ambas as partes envolvidas na transação perderão caso esta não se concretize, por não encontrarem uso alternativo que mantenha o valor do ativo desenvolvido para determinada transação.

  29. NOVA ECONOMIA INSTITUCIONAL • CARACTERÍSTICAS DAS TRANSAÇÕES • 3-ESPECIFICIDADE DOS ATIVOS: • Se apenas uma das partes envolvidas na transação tiver feito investimentos em ativos específicos para aquela transação, certamente haverá motivação para defender-se dos efeitos de eventual ruptura contratual pela outra parte. Salvaguardas serão necessárias para dar suporte, ou tornar viável aquela transação. • No caso das duas partes terem feito investimentos específicos, então surge uma situação na qual ambas terão incentivos para que o contrato continue indefinidamente. Surge uma situação de dependência bilateral, que irá afetar a arquitetura do contrato.

  30. NOVA ECONOMIA INSTITUCIONAL • Tipos de especificidade de ativos (Willianson, 1991): • especificidade locacional - a localização próxima de firmas de uma mesma cadeia produtiva economiza os custos de transporte e armazenagem e significa retornos específicos a essas unidades produtivas; • especificidade de ativos físicos; • especificidades de ativos humanos, ou seja, toda a forma de capital humano específico a uma determinada firma; • ativos dedicados - relativos a um montante de investimento cujo retorno depende da transação com um agente particular; • especificidade de marca, que se refere ao capital - nem físico nem humano - que se materializa na marca de uma empresa, sendo particularmente relevante no mundo das franquias; e • especificidade temporal, em que o valor de uma transação depende sobretudo do tempo em que ela se processa, sendo especialmente relevante no caso da negociação de produtos perecíveis.

  31. NOVA ECONOMIA INSTITUCIONAL • BOX 2: Especificidade dos Ativos • A Lycafé produz café de alta qualidade para produção de café do tipo expresso. Em estudo de caso realizado por Zylbersztajn no PENSA, verificou-se que a manutenção de atributos de qualidade significa um ativo de alta especificidade, fazendo com que a empresa tenha grande cuidado ao zelar pelo valor da sua marca. Empresas que estabelecem padrões de qualidade superiores passam a ter incentivos para monitorar muito intensamente as transações que realizam, de preferência mantendo-as sob estrito controle da empresa. A decisão de franquear uma marca depende da capacidade de desenvolver mecanismos superiores de monitoramento, para evitar a perda de valor associada à alta especificidade dos ativos.

  32. NOVA ECONOMIA INSTITUCIONAL • BOX 2: Especificidade dos Ativos • Diz-se que um ativo é específico se ele perder valor substancialmente no caso de uma ruptura do contrato que dá suporte à transação. As marcas representam ativos específicos e a sua gestão visa proteger o seu valor.

  33. NOVA ECONOMIA INSTITUCIONAL • CARACTERÍSTICA DOS AGENTES • Pressupostos comportamentais • A Racionalidade Limitada é um pressuposto que está em consonância com o comportamento otimizador, ou seja, o agente econômico deseja otimizar, entretanto não consegue satisfazer tal desejo. Os atores econômicos desejam ser racionais mas apenas conseguem sê-lo de forma limitada. O conceito de racionalidade limitada leva à compreensão da importância dos atributos ex-post, característicos das relações contratuais. “Racionalidade limitada refere-se ao comportamento que pretende ser racional mas consegue sê-lo apenas de forma limitada. Resulta da condição de competência cognitiva limitada de receber, estocar, recuperar e processar informação. Todos os contratos complexos são inevitavelmente incompletos devido à racionalidade limitada”.

  34. NOVA ECONOMIA INSTITUCIONAL • CARACTERÍSTICA DOS AGENTES • Pressupostos comportamentais • Oportunismo é um pressuposto comportamental, cujo conceito resulta da ação dos indivíduos na busca do seu auto-interesse. Por outro lado deve-se considerar que o auto-interesse pode ser buscado de maneira não oportunística, desde que não seja com avidez. Oportunismo parte de um jogo não cooperativo, onde a informação que um agente tem sobre a realidade, não está acessível ao outro, permitindo ao primeiro algum benefício do tipo monopolístico. • “Os contratos apresentam algumas características dinâmicas cujos arranjos têm o efeito de redução dos custos de monitoramento de ações oportunísticas, tais como: tradição, confiança, relações familiares e ambientes sociais coercitivos.”

  35. NOVA ECONOMIA INSTITUCIONAL • CARACTERÍSTICA DOS AGENTES • Oportunismo ex-post: • Consiste no comportamento pós contratual no qual uma das partes envolvidas na transação possui uma informação privada e dela pode tirar proveito em prejuízo da outra parte. Constata-se, portanto que a assimetria de informações coloca em vantagem quem dispõe da informação mais precisa.

  36. NOVA ECONOMIA INSTITUCIONAL • CARACTERÍSTICA DOS AGENTES • Oportunismo ex-ante: • Repousa no comportamento pré-contratual que surge em um • mercado no qual existe produtos com diversos graus de qualidade que não são facilmente identificáveis pelos consumidores.

  37. NOVA ECONOMIA INSTITUCIONAL • BOX 3: Quebras Contratuais • Alguns produtores de sementes, que cooperam com as empresas sementeiras da área de hortaliças, embora tenham contratos de entrega deste produto, não o fazem quando os preços dos vegetais sobem no mercado local. Eles preferem vender a produção, a entregar a semente para a empresa, significando uma quebra de contrato oportunística. Ao fazê-lo, o produtor é movido por uma motivação de curto prazo, mesmo sabendo que não mais será escolhido a fornecer para a empresa de sementes, que revelará o comportamento oportunístico, não renovando o contrato. A reputação do produtor foi destruída pelo oportunismo. Ele preferiu trocar um fluxo de rendas pelo aumento da renda a curto prazo.

  38. NOVA ECONOMIA INSTITUCIONAL • Garantias Legais • A importância das instituições legais, para dar suporte ao funcionamento da economia, fica ressaltado nesse tópico. Ao existir um mecanismo punitivo instituído pela lei ou sociedade, os agentes econômicos terão um desestímulo para a quebra contratual oportunística. • Muitas vezes, o ambiente institucional formal é substituído por sanções impostas pela sociedade de modo informal. • QUAL INSTITUIÇÃO QUE VIVE À MARGEM DA LEI E QUE MESMO ASSIM É EXTREMAMENTE EFICIENTE?

  39. NOVA ECONOMIA INSTITUCIONAL • BOX 4: O Jogo do Bicho • O jogo do bicho perdura no Brasil, a despeito da sua legalidade. Muitos se perguntam sobre o funcionamento de um sistema tão complexo, ilegal, mas que desenvolveu a reputação de ser sério, sempre cumprindo com os pagamentos dos prêmios. Certamente, para uma análise completa do problema, dois aspectos devem ser introduzidos. Por um lado, a reputação da organização, que não pode ser rompida pela fragilidade imposta pela ilegalidade.

  40. NOVA ECONOMIA INSTITUCIONAL • BOX 4: O Jogo do Bicho • Assim, os “empresários” do jogo do bicho têm motivação para cumprir os contratos, embora praticamente não existam salvaguardas para os jogadores. Por outro, existe uma forte coerção imposta pelos “empresários” sobre os operadores nos diferentes níveis da organização, coerção essa imposta não pelo sistema legal, mas sim pela força.

  41. NOVA ECONOMIA INSTITUCIONAL • Princípios Éticos • Existem organizações que assumem que podem conseguir estabilidade dos seus contratos a partir do princípio ético dos seus membros, ou seja, dos códigos de conduta definidos pelo grupo.

  42. NOVA ECONOMIA INSTITUCIONAL • BOX 5: Quebras contratuais nas cooperativas agrícolas • As cooperativas agrícolas consideram que os seus princípios doutrinários são a base da eficiência da empresa cooperativa. A doutrina afirma que os membros de uma cooperativa agirão de acordo com princípios estabelecidos pelo conjunto dos membros da cooperativa, regidos por regras internacionalmente aceitas. Certamente, os princípios da cooperação não podem conviver com a possibilidade de ações oportunistas. Mas elas existem e, no caso das empresas cooperativas, são de difícil monitoramento.

  43. NOVA ECONOMIA INSTITUCIONAL • BOX 5: Quebras contratuais nas cooperativas agrícolas • Assim, embora não se possa generalizar, são comuns os casos dos presidentes de cooperativas que agem levianamente no exercício de um cargo que lhe confere enorme poder. Como também são comuns os casos dos membros de cooperativas que rompem o contrato implícito com a cooperativa, para a entrega do seu produto para a industrialização desta. • As cooperativas chamam o problema de infidelidade do cooperado.

  44. NOVA ECONOMIA INSTITUCIONAL • BOX 5: Quebras contratuais nas cooperativas agrícolas • Tal contrato tácito motiva, muitas vezes, a cooperativa a realizar investimentos em uma planta industrial, contando com o produto do cooperado. Entretanto, este pode ter incentivos de uma indústria concorrente, para entregar o produto a um preço levemente maior. Esta quebra contratual é de difícil monitoramento ou antecipação. Algumas cooperativas buscam punir os seus membros que assim agem, ameaçando-os com a exclusão da sociedade, o que bem indica que os aspectos de ética dos negócios são frágeis como meio para estabelecer relações duradouras.

  45. NOVA ECONOMIA INSTITUCIONAL • EFICIÊNCIA E ORGANIZAÇÕES • O princípio básico da teoria dos contratos, que abarca tanto a teoria dos incentivos ótimos até a economia dos custos de transação, é de que as organizações serão formatadas buscando o alinhamento entre as características das transações, as características dos agentes, regidos por um ambiente institucional e organizacional.

  46. Ambiente Institucional Cultura, Tradições, Educação, Costumes, Regras, Aparato Legal Insumos Fertilizantes Medicamentos Vacinas Distribuição T8 T1 T7 T10 Rações Milho Soja Farelo Premix T2 Frigorífico Produtor rural T4 Varejista Consumidor T5 T9 Genética Sêmen Reprodutores Embriões T3 T6 Curtume Ind Calçados Ambiente Organizacional Informação, Associações, ETS, EMBRAPA, BB, EMATER, SAg, Universidades

  47. NOVA ECONOMIA INSTITUCIONAL • EFICIÊNCIA E ORGANIZAÇÕES • Assim, Williamson propõe que a firma, vista como uma estrutura de governança das transações, pode definir se tratará determinado contrato a partir de uma pura relação de mercado, se preferirá uma forma mista contratual ou se definirá a necessidade de integração vertical, a partir dos princípios de minimização dos custos de produção, somados aos custos de transação.

  48. NOVA ECONOMIA INSTITUCIONAL Modo de Governança Alguém que faça para mim... Melhor Comprar... Melhor Fazer... M H Mercado Contrato Hierarquia

  49. NOVA ECONOMIA INSTITUCIONAL Matriz de Willianson: NÍVEL DE ESPECIFICIDADE DOS ATIVOS k = 0 0 < k < K  MERCADO MERCADO OU CONTRATO CONTRATO (encomenda) MERCADO MERCADO CONTRATO (encomenda) FREQUÊNCIA DAS TRANSAÇÕES RECORRENTE OCASIONAL DISCRETA MERCADO OU CONTRATO CONTRATO OU HIERÁRQUICO HIERÁRQUICO OU CONTRATO

  50. NOVA ECONOMIA INSTITUCIONAL Matriz de Willianson: INCERTEZA Baixa Média Alta MERCADO MERCADO MERCADO CONTRATO CONTRATO OU INTEGRAÇÃO VERTICAL CONTRATO OU INTEGRAÇÃO VERTICAL Alta Média Baixa ESPECIFICIDADE DOS ATIVOS CONTRATO CONTRATO OU INTEGRAÇÃO VERTICAL INTEGRAÇÃO VERTICAL

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