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Aspectos Éticos da Reprodução Assistida. Setor de Reprodução Humana DGO - USP Ribeirão Rui Alberto Ferriani. Declaração de Conflito de interesses. Grants de Projetos de Pesquisa – Merck Sharp Dohme, Schering Plough - Organon, Bayer – Schering
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AspectosÉticosdaReproduçãoAssistida Setor de Reprodução HumanaDGO - USP RibeirãoRui Alberto Ferriani
Declaração de Conflito de interesses Grants de Projetos de Pesquisa – Merck Sharp Dohme, Schering Plough - Organon, Bayer – Schering Palestrante – Merck Sharp Dohme, Bayer – Schering, Schering Plough - Organon, Libbs, Astra Zeneca, Janssen, Wyeth
Ética Moral Lei
Controle de Fiscalização • Conselho Federal de Medicina (CFM 1358/92) • Agência Nacional de Vigilância Sanitária • RDC 33, 17/02/2006 • Sociedades Médicas • Red Latinoamericana • CONEP
Aspectos Éticos e Legais Lei do Planejamento Familiar, nº 9.263, de 12 de janeiro de 1996 ...A assistência em Planejamento Familiar deve incluir a oferta de todos os métodos e técnicas para concepção e anticoncepção, cientificamente aceitos, e que não coloquem em risco a vida e a saúde das pessoas.... faz-se necessário a elaboração de uma política para atenção na rede SUS a casais com infertilidade e a casais portadores do HIV que desejem ter filhos.
Aspectos Éticos e Legais PORTARIA MS 426/2005, Art. 9° - Determinar que os atuais serviços de Média e Alta Complexidade públicos ou filantrópicos, que já realizam os procedimentos em Reprodução Humana Assistida, devem se adaptar às normas da presente Portaria, e solicitar credenciamento e habilitação ao gestor estadual ou municipal em Gestão Plena do Sistema, no prazo de 180 dias a contar da data desta publicação
Aspectos éticos da pesquisa envolvendo seres humanos Todo procedimento de qualquer natureza envolvendo o ser humano, cuja aceitação não esteja ainda consagrada na literatura científica, será considerado como pesquisa e, portanto, deverá obedecer às diretrizes da presente Resolução. Resolução nº 196/96 e 251
Projetos de Lei sobre FA • Dep. Luis Moreira PL 3638/93 • Dep. Confúcio Moura PL 2855/97 • Sen. Lucio Alcântara PLS 90/99
Código Civil • Art 1597 - Presumem-se concebidos na constância do casamento os filhos: • III- havidos por fecundação artificial homóloga, mesmo que falecido o marido • IV- havidos a qualquer tempo, quando se tratar de embriões excedentários, decorrentes de concepção artificial homóloga • V- havidos por inseminação artificial heteróloga, desde que tenha a prévia autorização do marido
Lei Biossegurança 11.105 24 DE MARÇO DE 2005 Art. 5o É permitida, para fins de pesquisa e terapia, a utilização de células-tronco embrionárias obtidas de embriões humanos produzidos por fertilização in vitro e não utilizados no respectivo procedimento, atendidas as seguintes condições: I – sejam embriões inviáveis; ou II – sejam embriões congelados há 3 (três) anos ou mais, na data da publicação desta Lei, ou que, já congelados na data da publicação desta Lei, depois de completarem 3 (três) anos, contados a partir da data de congelamento.
Lei Biossegurança 11.105 24 DE MARÇO DE 2005 § 1o Emqualquercaso, é necessário o consentimento dos genitores. § 2o Instituições de pesquisa e serviços de saúdequerealizempesquisaouterapia com células-troncoembrionáriashumanasdeverãosubmeterseusprojetos à apreciação e aprovação dos respectivoscomitês de éticaempesquisa. § 3o É vedada a comercializaçãodo material biológico a que se refereesteartigo e suapráticaimplica o crime tipificado no art. 15 da Lei no 9.434, de 4 de fevereiro de 1997.
Lei Biossegurança 11.105 24 DE MARÇO DE 2005 Art. 6o Fica proibido IV – clonagem humana
Resolução CFM 1358/92 • Não seleção de sexo ou outra característica biológica • Número embriões transferidos não superior a 4 • Proibida a redução embrionária • Aprovação do cônjuge ou companheiro, estando casada ou em união estável
Resolução CFM 1358/92 • Registro completo das informações • Doação sem caráter lucrativo • Doação anônima • Não permitido descarte de embriões • Gestação de substituição permitida
Lei Itália 40/2004 • Apenas casais inférteis • Exclusão problemas genéticos e infecciosos • Limita embriões criados (3) • Obrigação transferir todos os embriões formados • Proibição criopreservação embriões • Proibição doações • Proibição PGD • Proibição pesquisa células tronco • Útero substituição proibido – mãe é quem dá à luz
Lei Alemanha- Ato 1989 • Restrições • Limita em 3 blastocistos e seleção • Proibição doações • Proibição PGD • Útero substituição
The Observer January 2006 Passport, tickets, suncrem, sperm….. Faced with long waiting lists at home, infertile British women are booking IVF holidays in the sun
Fecundação Nidação 8 - 18 semanas Nascimento Quando se inicia a vida humana?
Início vida • A definição de uma pessoa é uma questão moral e não científica • Embriologia : fatos marcantes oitava semana • O bom da filosofia é que não se precisa convencer ninguém The beginning of human life and embryos: a philosophical and theological perspective. Aksoy, S. Reproductive BioMedicine Online; 2007;14: Suppl. 1. 2007 86–91
Embriões • O fato que toda pessoa começa sua vida como um embrião não prova que os embriões sejam pessoas • Respeito pelo potencial de gerar vida humana • Não é coisa • Não é produto (cosmético, etc) • Embrião em uma placa petri tem o mesmo status moral de um ser humano ?
Clonagem Reprodutiva vs Clonagem Terapêutica
Tecido fetal ou embrionário Aplicações terapêuticas • Incentivo à obtenção tecido • Evitar o debate sobre aborto • Usuários de tecidos não designados pelas doadoras • Sem ganho financeiro • Pesquisas sob aprovação ética • FIGO Committee for the Ethical Aspects of Human Reproduction and Women's Health. • International Journal of Gynecology and Obstetrics (2008) 102, 311
Uso embriões para pesquisa • Alto potencial terapêutico células tronco • Mesmo futuro mostre ganhos menores estimado, ganhos sobre conhecimento de biologia celular, processos moleculares, inprinting genômico e processos patogênicos • Pennings, G. Reproductive BioMedicine Online; 2007; Suppl. 1. 92–97
Uso embriões para pesquisa • Princípio subsidiaridade • Nenhuma pesquisa em organismos com alto status moral deveria ser feita se os mesmos resultados poderiam ser obtidos com pesquisas em indivíduos com menos status moral • De Wert et al, 2002. Health Care and Philosophy 5, 79–90.
Uso embriões para pesquisa • Material humano vs. material animal • Pesquisa animal não elimina necessidade pesquisa humanos • Células tronco embrionárias vs. adultas • Comparáveis ? Diferentes utilidades ? • Embriões para pesquisa vs. embriões supra numerários • Embriões clonados (Somatic Cell Nuclear Transfer) • Pouca capacidade implantação • Mesma carga genética pessoa a ser tratada • Menor viabilidade diminui status moral • Alto grau de instrumentalização - ofensivo
Uso embriões para pesquisa • Princípio separação • Deveria haver completa separação entre decisão de criar, doar e destruir um embrião vs. uso do material • Ato errado (destruição embrião) • Seu uso subsequente resultado ato errado
Uso embriões para pesquisa A separação elimina a cumplicidade antes e após o fato Produzir vs. Usar Maioria embriões pós FIV não serão usados Embriões para pesquisa (Boer, 1999).
Uso embriões para pesquisa • Decisão doar • Infertileuta não envolvido na pesquisa • Sem compensação financeira • Oferecer aos pacientes doação pesquisa APÓS decisão de não usar fins reprodutivos • Sem doação direta a pessoas específicas • European Working Group on Human Embryo Research, 1995; National institutes of • Health, 2000; Nuffield Council on Bioethics, 2000
Uso embriões para pesquisa Dada a importância da pesquisa científica e dos benefícios para a humanidade, não se deveria aceitar muitas restrições da maioria das promissoras linhas de pesquisa para satisfazer uma visão rara e extrema dos embriões Pennings, G. The ethics of using embryos in research 2007 ;14:Suppl. 1. 92–97. Reproductive BioMedicine Online
Seleção de Sexo • Separação esperma • Mais barato • Menor acurácia • PGD • Mais caro • Destino embriões descartados
Seleção de Sexo • Indicações • Doenças ligadas ao sexo • Sem razão médica
Seleção sexo razões não médicas Pró Contra • Discriminação gênero • Criança como um fim e não um meio • Respeito culturas e tradições • Desbalanceamento populacional • Liberdade reprodutiva – direito escolha Sem unanimidade entre eticistas Milliez. Reproductive BioMedicine Online;14. Supp.1. 2007 114–117
Quem poderia se beneficiar da RA? • Casamento ou união estável • Estabilidade conjugal • Produções independentes • Homossexuais
Acesso de pessoas sem união estável • Pessoas não casadas e homossexuais tem interesse em ter filhos • Não há evidência de que crianças criadas por homossexuais tenham prejuízo em sua formação • Programas devem tratar todos os casos sem discriminação • \ • Access to fertility treatment by gays, lesbians, • and unmarried persons. The Ethics Committee of the American Society for Reproductive Medicine. Fertil Steril 2006;86:1333–5.
Os direitos das crianças nascidas por RA são respeitados? Direito à família vs. Respeito à criança Adoções
Doação de gametas • Indicações • Congênita, genética, iatrogênica • Evitar transmissão doenças genéticas • Sem evidências de impacto negativo sobre a prole • Obrigatório • Screening e quarentena • Risco genético e infeccioso doador • Controle de doadores – evitar consanguinidade • FIGO Committee for the Ethical Aspects of Human Reproduction and Women's Health. • International Journal of Gynecology and Obstetrics (2008) 102, 309-310
Doação de gametas • Obrigatório • Aconselhamento psicológico • Conhecimento real do procedimento • Efeitos idade materna sobre a prole • Manter ou não anonimato para prole • Sem remuneração • FIGO Committee for the Ethical Aspects of Human Reproduction and Women's Health. • International Journal of Gynecology and Obstetrics (2008) 102, 309-310
Doação de gametas • Gratuidade • Constitucionalmente vedada a remuneração • Não há punição prevista • Benefícios para a doadores • Comercialização • Diferenças entre homens e mulheres
Doação de óvulos • Sem remuneração • FIGO Committee for the Ethical Aspects of Human Reproduction and Women's Health. • International Journal of Gynecology and Obstetrics (2008) 102, 309-310
Doação de gametas • Perda anonimato • Perturbação à família • Maior interesse da criança • Direito informação (criança) vs.Direito segredo (doadores) • Indicação médica • Risco comercialização países pobres • Turismo reprodutivo
Doação sêmen Suécia
Doação de gametas • Anonimato • Doador Criança • Perda anonimato não é apreciada pela maioria dos doares ou receptores. Se será apreciado pela crianças, permanece por ser esclarecido • Wray, 2002. Being a child of donor insemination – consultation is in progress whether to persist with donor anonymity. British Medical Journal 324, 1339