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CURSO PREPARATÓRIO PARA A 1º ETAPA – AGOSTO 2013

CURSO PREPARATÓRIO PARA A 1º ETAPA – AGOSTO 2013. CAMPUS DA REGIÃO DAS HORTÊNSIAS. Ministrante: Ícaro da Silveira Frota. Ícaro da Silveira Frota OAB/RS 73.795 Advogado. icaro@stopassola.com.br (54) 3286.9700.

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CURSO PREPARATÓRIO PARA A 1º ETAPA – AGOSTO 2013

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Presentation Transcript


  1. CURSO PREPARATÓRIO PARA A 1º ETAPA – AGOSTO 2013 CAMPUS DA REGIÃO DAS HORTÊNSIAS • Ministrante: Ícaro da Silveira Frota

  2. Ícaro da Silveira Frota OAB/RS 73.795Advogado icaro@stopassola.com.br (54) 3286.9700 Stopassola Advocacia – OAB/RS 3.705Av. Borges de Medeiros, 2070, sala 31, Centro, Gramado (RS).

  3. OBJETIVOS DA AULA MANHÃ – Técnicas de otimização do estudo e resolução de questões - TeoriaGeral do Direito Civil TARDE - Contratos, Obrigações e ResponsabilidadeCivil

  4. MÉTODO DE ESTUDO • DIREITO MATERIAL APLICADO • DOUTRINA E LEGISLAÇÃO + QUESTÕES DO EXAME; • TESTE PRELIMINAR APTIDÃO;

  5. VAMOS COMEÇAR!!

  6. PERSISTENCIA, DISCIPLINA E ATITUDE

  7. DICAS INICIAIS • - Tenha fé! • - “Se você acredita que pode, ou se acredita que não pode, nos dois casos você está absolutamente correto”. (Henry Ford)

  8. DICAS INICIAIS • - Acredite em você mesmo!

  9. DICAS INICIAIS • - Sonhos são gratuitos, transformá-los em realidade tem um preço.

  10. DICAS INICIAIS • TRAÇAR UM PLANEJAMENTO • Estudar mais o que sabe mais! • - Auto disciplina e altas doses de disciplina: • Horários determinados para tudo – não interromper estudo de uma matéria dentro de outra; • - Lazer sem culpa xEstudo qualitativo

  11. DICAS INICIAIS • Fenômenos enquanto se estuda:

  12. DICAS INICIAIS • EliminarFenômenos: • TOC - Precisoquemeuslivrosestejamtodos no mesmoângulo de 45 graus; • Sede e fome; • Vontade de tomarchimarrão; • Sóestudoemhoracheia – 9:05? Começo as 09:30hrs. • Sóvouler o resumo da novelajácomeço…

  13. DICAS INICIAIS • TÉCNICAS DE ESTUDO PROPRIAMENTE DITAS • LER OS TEXTOS NORMATIVOS • LER OS ENUNCIADOS JURISPRUDENCIAIS • ESTUDAR POR OBRAS DIRECIONADAS: • “Quem acha livro caro é porque não sabe o preço da ignorância”! • RESOLVER O MAIOR NÚMERO DE QUESTÕES

  14. DICAS INICIAIS • “SOMOS O QUE REPETIDAMENTE FAZEMOS” (ARISTÓTELES); • QUEM NÃO RESOLVE QUESTÕES E NÃO TREINA DIFICILMENTE É APROVADO! • A EXCELÊNCIA É UM HÁBITO!

  15. DICAS INICIAIS • ESTUDAR É TREINAR: • HIGIÊNE – LIMPE DA SUA VIDA O QUE ATRAPALHA SEUS ESTUDOS: • ANSIEDADE; MEDO; • TRANQUILIDADE TRAZ SUCESSO!

  16. DICAS INICIAIS • ELIMINE PRAZOS E COMPROMISSO COM TERCEIROS!

  17. DICAS INICIAIS • ORGANIZAÇÃO: • AMBIENTAL – LIVROS, CANETAS, CADERNO; • “ESTANTE DE BÍBLIA” • HORÁRIO – QUANTAS HORAS DEVO ESTUDAR? (10% DA SOCIEDADE TEM TEMPO LIVRE) • DEVO ESCUTAR MÚSICA? (PRE-PA-RA, QUE AGORA …)

  18. DICAS INICIAIS • UTILIDADE!! O quevocêfazhojequepodefazerestudando?

  19. DICAS INICIAIS Banheiro – um verdadeirotemplo do saber!

  20. DICAS INICIAIS • - Processos de memorização - repetição • - Técnica da associação • - Marca-texto (cores diferentes) • TÉCNICAS DE REALIZAÇÃO DE PROVAS • COMEÇAR PELAS MAIS FÁCEIS • ADMINISTRAR O TEMPO • DESCANSAR DURANTE A PROVA • RESPEITAR O SEU TEMPO

  21. DICAS INICIAIS • TÉCNICAS DO CHUTE CONSCIENTE

  22. DICAS INICIAIS • * PALAVRAS EXCLUSIVAS E INCLUSIVAS • * POLITICAMENTE CORRETAS • * ELIMINAÇÃO DAS ABSURDAS • * PALAVRAS EXCLUSIVAS E INCLUSIVAS - Os embargos de declaração, em princípio, não admitem resposta da parte contrária, são julgados pelo órgão ‘a quo’ e não podem se opostos em caso de dúvida. • CERTO (CESPE/AGU/2010) • * PALAVRAS EXCLUSIVAS E INCLUSIVAS • - A repercussão geral exigida para o exame do recurso extraordinário possui definição legal atrelada à noção de transcendência, ou seja, uma aptidão para transbordar os interesses individuais da causa. Por isso, a identificação desse pressuposto sempre importará avaliação subjetiva do julgador, não sendo admitida a sua verificação por critério objetivo. • ERRADO (CESPE/AGU/2010)

  23. DICAS INICIAIS • * POLITICAMENTE CORRETAS • - A proteção do meio ambiente é um princípio da ordem econômica, o que limita as atividades da iniciativa privada. • CERTO (CESPE/AGU/2010) • - A pesquisa científica a ser desenvolvida nas reservas biológicas não depende de autorização administrativa do órgão responsável pela unidade. • ERRADO (CESPE/AGU/2010) • * ELIMINAÇÃO DAS ABSURDAS • (OAB/exame Unificado 2007.3) A personalidade civil da pessoa natural surge e desaparece, respectivamente, com • A) O nascimento e a morte. • B) A concepção e a Morte. • C) A maioridade e a morte. • D) A concepção e a senilidade. • Resposta “D” absurda! (resposta A correta – art. 2º e 6º Código Civil)

  24. TEORIA GERAL DO DIREITO CIVIL

  25. TEORIA GERAL DO DIREITO CIVIL • PESSOA NATURAL • 1. Personalidade • 2. Morte presumida • 2.1. Art. 7º, Código Civil 2.2. Declaração de ausência • 3. Comoriência • 4. Direitos da Personalidade • 4.1. Características • 4.2. Direitos da Personalidade no Código Civil • 5. Domicílio 5.1. Classificação do domicílio 6. Capacidade 6.1. Incapacidades (só pode ser de fato)

  26. TEORIA GERAL DO DIREITO CIVIL • 4. Direitos da Personalidade • 4.1. Características • 4.2. Direitos da Personalidade no Código Civil • 5. Domicílio 5.1. Classificação do domicílio 6. Capacidade 6.1. Incapacidades (só pode ser de fato)

  27. TEORIA GERAL DO DIREITO CIVIL • PESSOA NATURAL: • Pessoa natural é o ser humano, independentemente de qualquer adjetivação (independentemente de raça, sexo, idade, religião, etc...) • Personalidade, ou personalidade jurídica, é a aptidão genérica reconhecida a toda e qualquer pessoa para que possa titularizar relação jurídica

  28. TEORIA GERAL DO DIREITO CIVIL • Teorias • a) Teoria Natalista • Para essa teoria, a personalidade do ser humano se inicia com o nascimento com vida, devendo o subsequente ser registrado no Cartório de Registro das Pessoas Naturais. • b) Teoria concepcionista Para essa teoria se adquire a personalidade desde a concepção, e o nascituro já possui personalidade jurídica.

  29. TEORIA GERAL DO DIREITO CIVIL • Registro civil das pessoas naturais • Os atos da vida civil que dizem respeito ao estado ou capacidade das pessoas naturais devem ser inscritos no registro público competente (Registro Civil das Pessoas Naturais). • O registro civil tem dupla finalidade: documentar e dar publicidade ao estado das pessoas e à situação dos bens. Serão inscritos em Registro Público os nascimentos, os casamentos, as separações judiciais e os divórcios, os óbitos, a emancipação por outorga dos pais ou a judicial, a interdição dos loucos, surdos-mudos e dos pródigos, a sentença declaratória da ausência e as opções de nacionalidade. O registro, contendo as inscrições dos momentos capitais da vida do indivíduo, atesta o seu estado, que dele se infere enquanto subsistir. Entretanto, não faz prova absoluta do que patenteia, eis que passível de anulação por erro ou falsidades.

  30. TEORIA GERAL DO DIREITO CIVIL • CAPACIDADE: • É a medida da personalidade. Pode ser de direito ou de fato. Capacidade de direito, de gozo ou jurídica • Art. 2º do Código Civil de 2002. Possui Natureza declaratória.

  31. TEORIA GERAL DO DIREITO CIVIL • TODA PESSOA NATURAL É DOTADA DE PERSONALIDADE. • Início da personalidade: o posicionamento adotado no Código Civil, e cobrado no exame da OAB, é aquele segundo o qual a personalidade tem início no nascimento com vida: • Art. 2o A personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida; mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro.

  32. TEORIA GERAL DO DIREITO CIVIL • O nascimentoocorre no momentoemquehá a separação entre feto e ventre da mãe. A vidacaracteriza-se pelatrocaoxicarbônica (pelomenos um instante de respiração). O registro da pessoa natural éapenasdeclaratório. Nãoéelequeconstitui a personalidade, mas sim o meronascimento com vida. • Neomorto nasce, respira, depoisfalece. No meio tempo, adquirepersonalidade; • Natimorto nascemorto. Nãochega a adquirirpersonalidade.

  33. TEORIA GERAL DO DIREITO CIVIL • Doutrina mais moderna, que vem ganhando força, critica a redação do art. 2º do CC, defendendo que o dispositivo deveria indicar que a personalidade se dá com a concepção. Mas o Código é expresso, e a personalidade só se constitui com o nascimento com vida. • TÉRMINO DA PERSONALIDADE: a personalidade termina com a morte da pessoa natural. A morte pode ser real (quando há um corpo cujas funções vitais cessaram e é emitido e registrado atestado de óbito) ou presumida (quando não há um corpo, e a presunção materializa-se por declaração judicial). • Art. 6o - A existência da pessoa natural termina com a morte; presume-se esta, quanto aos ausentes, nos casos em que a lei autoriza a abertura de sucessão definitiva.

  34. TEORIA GERAL DO DIREITO CIVIL • RESUMO: CAPACIDADE: • É própria de todo ser humano, que a adquire assim que nasce (começa a respirar) e só a perde quando morre. Em face do ordenamento jurídico brasileiro, a personalidade se adquire com o nascimento com vida, ressalvados os direitos do nascituro desde a concepção.

  35. TEORIA GERAL DO DIREITO CIVIL • Capacidade de fato, de exercício ou de ação Nem todos a possuem; é a aptidão para exercer, pessoalmente, os atos da vida civil. Só se adquire a capacidade de fato com a plenitude da consciência e da vontade. • Lembre-se: é possível que uma pessoa tenha alcançado maioridade, mas não possa exercer os atos da vida civil pessoalmente!

  36. TEORIA GERAL DO DIREITO CIVIL • Diferença entre Capacidade e Legitimação. • Capacidade: é a medida da personalidade. • Legitimação: é uma condição especial, uma capacidade específica para um determinado ato. • Capacidade plenaé quando a pessoa é dotada das duas espécies de capacidade, a capacidade de direito e a capacidade de fato.

  37. TEORIA GERAL DO DIREITO CIVIL • Da incapacidade • Pessoa incapaz é aquela legalmente restrita para a prática, por si só, de atos na vida civil. • O instituto da incapacidade existe para proteger tais pessoas. • Art. 3º São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil: • I– os menores de dezesseis anos; • II – os que, por enfermidade ou deficiência mental, não tiverem o necessário discernimento para a prática desses atos; • III – os que, mesmo por causa transitória, não puderem exprimir sua vontade. • Art. 4º São incapazes, relativamente a certos atos, ou à maneira de os exercer: • I– os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos; • II – os ébrios habituais, os viciados em tóxicos, e os que, por deficiência mental, tenham o discernimento reduzido; • III – os excepcionais, sem desenvolvimento mental completo; • IV – os pródigos. Parágrafo único. A capacidade dos índios será regulada por legislação especial.

  38. TEORIA GERAL DO DIREITO CIVIL • Todos têm capacidade de direito, mas nem todos têm a capacidade de fato.

  39. TEORIA GERAL DO DIREITO CIVIL • EMANCIPAÇÃO • Emancipação é o instituto por meio do qual se antecipa a capacidade de exercício de direitos do Direito Civil do menor, traduz a emancipação da capacidade plena, podendo ser de três espécies: • a) voluntária; • b) judicial ou • c) legal.

  40. TEORIA GERAL DO DIREITO CIVIL • A EMANCIPAÇÃO VOLUNTÁRIA • é aquela concedida por ato dos pais ou de um deles na falta do outro, por instrumento público, independentemente de homologação judicial, desde que o menor tenha 16 anos completos. • O pai que detém a guarda não pode, sozinho, emancipar o filho. É ato conjunto, só podendo fazer sozinho se o outro estiver morto ou destituído do poder familiar. Constitui ato irretratável e irrevogável, salvo existência de fraude, a qual possibilita a revogação.

  41. TEORIA GERAL DO DIREITO CIVIL • A EMANCIPAÇÃO JUDICIAL é aquela concedida pelo juiz em face do menor tutelado, ouvido o tutor, desde que este menor tenha 16 anos completos.

  42. TEORIA GERAL DO DIREITO CIVIL • A EMANCIPAÇÃO LEGAL, prevista nos incs. II a V, decorre diretamente da lei. • II – casamento – idade mínima de 16 anos, entre 16 e 18 precisa de autorização. Tal regra não se estende aos casos de união estável. No direito brasileiro, admite-se exceção: art. 1.520 do Código Civil: a gravidez antes dos 16 anos .6

  43. TEORIA GERAL DO DIREITO CIVIL • OAB Unificado 2007.1 • Com relaçãoaodireito da pessoaassinale a opçãocorreta: • A) Osdireitos da personalidadesãoinstransmissíveis, irrenunciáveis, inatosoudecorrentes, perpétuos e insuscetíveis de apropriação • B) A capacidade de exercícioéimanente a todapessoa, o quesignificadizerquetodapessoa tem capacidade de adquirirdireitos e contrairobrigações • C) A emancipaçãovoluntáriaocorrepeloexercício de empregopúblicoefetivo. • D) Depois de transitadoemjulgado, a sentença judicial quedecreta a nulidadeouanulação do casamentodeveserregistrada no cartório no registro de pessoasnaturais • Correta“A”artigo 11 do CC; B: a capacidadeimanente a todapessoaé de direito (art. 1o do CC); C: a emancipaçãovuluntáriaéaquelapelaconcessão dos pais– art. 5 paragrafoúnico- CC; D: artigo 1563 CC.

  44. TEORIA GERAL DO DIREITO CIVIL • EXTINÇÃO DA PESSOA FÍSICA • A existência da pessoa natural termina com a morte; presume-se esta, quanto aos ausentes, nos casos em que a lei autoriza a abertura de sucessão definitiva. O que marca o fim da pessoa natural é a morte. O que prevalece é a morte encefálica. Vejamos: • Art. 3º da Lei n. 9.434. A retirada post mortem de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano destinados a transplante ou tratamento deverá ser precedida de diagnóstico de morte; • Art. 5º, parágrafo único, I, primeira parte, Código Civil. 4 Art. 5º, parágrafo único, I, parte final Código Civil. 5 Art. 5º, II, III, IV, V, Código Civil. 6 “Art. 1.520. Excepcionalmente, será permitido o casamento de quem ainda não alcançou a idade núbil (art. 1.517), para evitar imposição ou cumprimento de pena criminal ou em caso de gravidez.”

  45. TEORIA GERAL DO DIREITO CIVIL • A doutrina costuma afirmar que existem duas espécies de morte, a MORTE REAL e a MORTE PRESUMIDA. • MORTE REALé a que tem a declaração de óbito, pressupõe a análise do corpo morto.

  46. TEORIA GERAL DO DIREITO CIVIL • MORTE PRESUMIDA o direito admite duas situações: • a) ausência – é o procedimento de passar a outro os bens de alguém que desapareceu. • No momento em que se abre uma sucessão definitiva, o ausente é considerado morto presumido. O registro do ausente declarado morto é feito no registro civil com o registro de ausência, sem a certidão de óbito. • b) art. 7°– morte presumida, sem decretação de ausência, é o juiz que declara em procedimento de justificação (da morte). Nessas hipóteses o registro é feito no livro de óbito, equiparando-se à morte real. Essas pessoas não são ausentes. Vejamos o texto legal: • Art. 7º Pode ser declarada a morte presumida, sem decretação de ausência: I – se for extremamente provável a morte de quem estava em perigo de vida; II – se alguém, desaparecido em campanha ou feito prisioneiro, não for encontrado até dois anos após o término da guerra. Parágrafo único. A declaração da morte presumida, nesses casos, somente poderá ser requerida depois de esgotadas as buscas e averiguações, devendo a sentença fixar a data provável do falecimento.

  47. TEORIA GERAL DO DIREITO CIVIL OAB/ExameUnificado – 2009.2 Assinale a opçãocorretaacerca das pessoasnaturais e juridicas.(semdestaque no original) • A) Na sistemática do Código Civil, não se admite a declaração judicial de mortepresumidasemdecretação de ausência; • B) A existência legal das pessoasjurídicas de direitoprivadocomeça com o início de suasatividadesjurídicas; • C) A personalidade civil da pessoa natural tem início a partir do nascimento com vida, independentemente do preenchimento de qualquerrequisitopsíquico; • D) O indivíduo de 16 anos de idade, aocontraircasamento, adquire a plena capacidade civil pormeio da emancipacao, voltandoàcondição de incapaz se, um anoapós o casamento, sobrevier a separação judicial. • Resposta – “C”pois a personalidadepassa a existir com o nascimento com vida (artigo 2 do CC) nãosendonecesários outros requisitoscomoviabilidade de vida.

  48. TEORIA GERAL DO DIREITO CIVIL • OAB Unificado 2011.2 • Cristina dos Santos desapareceuapósumaenchenteprovocadaporuma forte tempestadequeassolou a cidadeondemorava. Considerandoestarprovada a suapresença no local do acidente e nãoserpossívelencontrar o corpo de  Cristina paraexame, respondaaositens a seguir,  empregandoosargumentosjurídicosapropriados e a fundamentação legal pertinenteaocaso. • a) Trata-se de hipótese de mortepresumida? (Valor: 0,65) • b) Qualé o procedimentopararealização do assento de óbito de Cristina? (Valor: 0,60) • Resposta • a) Sim. Podeserdeclarada a mortepresumida, semdecretação de ausência, se for extremamenteprovável a morte de quemestavaemperigo de vida. Nessecaso, a declaração de mortepresumidapoderáserrequeridaapósesgotadas as buscas e averiguações. (artigo 7º, I, e parágrafoúnico, do CC) • b) O artigo 88 da Lei de RegistrosPúblicosconsagra um procedimento de justificação, nostermos dos artigos 861 a 866 do CPC, para a finalidade de procederaoassento de óbitonoscasos de desastreoucalamidade, no qualnãotenhasidopossívelrealizarexamemédico no cadáver.

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