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CURSO DE P Ó S GRADUA Ç ÃO EM ENGENHARIA DE SEGURAN Ç A DO TRABALHO - 2010-. LTCAT LAUDO TÉCNICO DAS CONDIÇOES AMBIENTAIS DE TRABALHO.
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CURSO DE PÓS GRADUAÇÃO EM ENGENHARIA DE SEGURANÇA DO TRABALHO - 2010-
LTCAT LAUDO TÉCNICO DAS CONDIÇOES AMBIENTAIS DE TRABALHO
O LTCAT – Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho é o documento legal que comprova o exercício de atividade especial junto ao INSS. A sua elaboração e execução é baseada no RPS (Regulamento da Previdência Social, em seu art. 68, § 2°, que foi aprovado pelo Decreto 3.048/99 e Decreto 73.048/99). O LTCAT só poderá ser elaborado por: Engenheiro de Segurança do Trabalho Médico do Trabalho.
O LTCAT, em consonância com o PPP, tem por finalidade básica coibir aposentadorias especiais fraudulentas de vez, a documentação a ser apresentada para o INSS será mais confiável e com respaldo técnico.Até então, a aposentadoria especial era concedida com base no SB-40.
No LTCAT, estão registrados os elementos nocivos à saúde do trabalhador, as medições quantitativas realizadas na data do levantamento, a análise do local de trabalho, e o resultado sempre comparados com os limites de tolerância ao agente, de acordo com a legislação.
Este documento deverá ficar arquivado na empresa, com o respaldo técnico do Engenheiro de Segurança do Trabalho ou Médico do Trabalho, para ser apresentado ao INSS por ocasião de aposentadoria especial de seus empregados.
A obrigatoriedade de apresentar o LTCAT e mantê-lo à disposição da fiscalização do INSS é para todas as empresas comerciais, industriais e de prestação de serviços, independente da quantidade de de empregados ou atividade que desenvolve. O LTCAT e o PPP, a partir de 01/01/04 substituem os antigos formulários do INSS: SB-40, DISES-BE 5275, DIRBEN-8030.
O Laudo Técnico classifica as atividades com relação a: - Insalubridade - Periculosidade Cuja finalidade é atender as normas do INSS e as NR's 15 e 16 do MTb, este laudo poderá ser feito: - Por função - Individual por funcionário
O LTCAT deverá conter: - descrição e análise detalhada de cada atividade exercida, do ambiente de trabalho e de máquinas e equipamentos utilizados;
- identificação dos respectivos riscos ambientais ou ocupacionais e seus agentes agressivos ou nocivos;
- medições dos agentes nocivos identificados, com equipamentos adequados e devidamente calibrados, bem como análises laboratoriais (agentes químicos), esta última possui custo à parte;
- análise da eficácia dos: EPI's e EPC's utilizados
- qualificação da Insalubridade e respectivo percentual. 10% - Insalubridade Mínima 20% - Insalubridade Média 30% - Insalubridade Máxima Do salário mínimo
- qualificação da Periculosidade Percentual de 30% do salário base do empregado
O empregado poderá ter direito ao Adicional de Insalubridade e ao Adicional de Periculosidade. Mas só poderá receber um deles. Lembrando que o Adicional de Periculosidade cessa, quando o trabalhador deixar de exercer suas atividades na área de risco.