E N D
1. 23/10/2002 Regra-matriz de incidência tributária 1 PRESCRIÇÃO E DECADÊNCIA - São causas extintivas do crédito tributário.
- A decadência refere-se ao prazo de cinco anos para a Fazenda efetuar o ato jurídico administrativo de lançamento. Não o praticando neste período, decai o direito de celebrá-lo.
A Prescrição dá-se quando o prazo de cinco anos para que a Fazenda Pública ingresse em juízo com a ação de cobrança (ação de execução).
2. 23/10/2002 Regra-matriz de incidência tributária 2
- No art. 173 do CTN, estão consignados os prazos iniciais para a contagem do prazo para que a Fazenda Pública efetue o lançamento do crédito tributário, que é de 5 anos contados:
INCISO I - O PRIMEIRO DIA DO EXERCÍCIO SEGUINTE ÀQUELE EM QUE O LANÇAMENTO PODERIA TER SIDO EFETIVADO; DECADÊNCIA
3. 23/10/2002 Regra-matriz de incidência tributária 3 DECADÊNCIA - 5 ANOS CONTADOS:
- INCISO II - DA DATA EM QUE SE TORNAR DEFINITIVA A DECISÃO QUE HOUVER ANULADO, POR VÍCIO FORMAL, O LANÇAMENTO ANTERIORMENTE EFETUADO;
- É UMA FORMA DE INTERUPÇÃO DO PRAZO DECADENCIAL
4. 23/10/2002 Regra-matriz de incidência tributária 4 DECADÊNCIA - 5 ANOS CONTADOS:
INCISO III - DA DATA EM QUE TENHA SIDO INICIADA A CONSTITUIÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO PELA NOTIFICAÇÃO, AO SUJEITO PASSIVO, DE QUALQUER MEDIDA PREPARATÓRIA INDISPENSÁVEL AO LANÇAMENTO. PARA O PAULO DE BARROS, PRAZO DECADENCIAL NÃO INTERROMPE, EXCETUADO O CASO DO ART. 173,II., DO CTN
5. 23/10/2002 Regra-matriz de incidência tributária 5 PRESCRIÇÃO
- Este prazo inicia-se com o lançamento eficaz, ou seja, adequadamente notificado ao sujeito passivo.
- A prescrição se interrompe, isto é, o intervalo de tempo que, associado à inércia do titular da ação, determina o surgimento do fato prescricional se interrompe.
6. 23/10/2002 Regra-matriz de incidência tributária 6 PRESCRIÇÃO
- Toda vez que o período é interrompido, despreza-se a parcela de tempo que já foi vencida, retornando-se ao marco inicial.
- O prazo prescricional também pode ser suspendido, dessa forma recomeça-se a contagem do prazo a considerando-se a parcela de tempo já vencida.
7. 23/10/2002 Regra-matriz de incidência tributária 7 PRESCRIÇÃO - Art. 174 - CTN - A AÇÃO PARA COBRANÇA DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO PRESCREVE EM 5 (CINCO) ANOS CONTADOS DA DATA DA SUA CONSTITUIÇÃO DEFINITIVA:
- Par. Único - A prescrição se interrompe:
I - pela citação feita ao devedor:
II - pelo protesto judicial;
III - por qualquer ato judicial que constitua em mora do devedor
IV - por qualquer ato inequívoco, ainda que extrajudicial, que importe em reconhecimento do débito pelo devedor
8. 23/10/2002 Regra-matriz de incidência tributária 8 RESTITUIÇÃO - CONTRIBUINTE - Artigo 168 do CTN
- O DIREITO DE PLEITEAR A RESTITUIÇÃO EXTINGUE-SE COM O DECURSO DO PRAZO DE 5 (CINCO) ANOS, CONTADOS:
I - NAS HIPÓTESES DOS INCS. I E II DO ART. 165, DA DATA DA EXTINÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO
9. 23/10/2002 Regra-matriz de incidência tributária 9 RESTITUIÇÃO - CONTRIBUINTE II - NA HIPÓTESE DO INCIDO III DO ARTIGO 165, DA DATA EM QUE SE TORNAR DEFINITIVA A DECISÃO ADMINISTRATIVA OU PASSAR EM JULGADO A DECISÃO JUDICIAL QUE TENHA REFORMADO, ANULADO, REVOGADO OU RESCINDIDO A DECISÃO CONDENATÓRIA.
10. 23/10/2002 Regra-matriz de incidência tributária 10 ARTIGO 165 DO CTN - O SUJEITO PASSIVO TEM DIREITO, INDEPENDENTEMENTE DE PRÉVIO PROTESTO, À RESTITUIÇÃO TOTAL OU PARCIAL DO TRIBUTO, SEJA QUAL FOR A MODALIDADE DO SEU PAGAMENTO, RESSALVADO O DISPOSTO NO PARÁGRAFO 4 DO ART. 162, NOS SEGUINTES CASOS:
I - COBRANÇA OU PAGTO ESPONTÂNEO DE TRIBUTO INDEVIDO OU A MAIOR QUE O DEVIDO EM FACE DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA APLICÁVEL OU DA NATUREZA OU CIRCUNSTÂNCIAS MATERIAIS DO FATO GERADOR EFETIVAMENTE OCORRIDO.
11. 23/10/2002 Regra-matriz de incidência tributária 11 ARTIGO 165 DO CTN - II - ERRO NA EDIFICAÇÃO DO SUJEITO PASSIVO, NA DETERMINAÇÃO DA ALÍQUOTA APLICÁVEL, NO CÁLCULO DO MONTANTE DO DÉBITO OU NA ELABORAÇÃO OU CONFERÊNCIA DE QUALQUER DOCUMENTO RELATIVO AO PAGAMENTO;
- REFORMA, ANULAÇÃO, REVOGAÇÃO OU RESCISÃODE DECISÃO CONDENATÓRIA.
12. 23/10/2002 Regra-matriz de incidência tributária 12 EXEMPLOS PRÁTICOS
- LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO SEM O RESPECTIVO PAGAMENTO
- TRIBUTO NÃO LANÇADO E NÃO PAGO;
- TRIBUTO LANÇADO E PAGAMENTO FEITO POR VALOR INFERIOR AO LANÇAMENTO
- TRIBUTO LANÇADO E PAGO DEVIDAMENTE;
- TRIBUTO PAGO E NÃO LANÇADO;
13. 23/10/2002 Regra-matriz de incidência tributária 13 EXEMPLOS PRÁTICOS
-PARCELAMENTO NÃO PAGO;
- LIMINAR EM MANDADO DE SEGURANÇA QUE SUSPENDE A EXIGIBILIDADE DO TRIBUTO;
- LIMINAR EM MANDADO DE SEGURANÇA QUE IMPEDE O LANÇAMENTO DO VALOR DEVIDO PELA FAZENDA PÚBLICA;
TRIBUTO PAGO INDEVIDADENTE:
- COMPENSAÇÃO
- RESTITUIÇÃO
14. 23/10/2002 Regra-matriz de incidência tributária 14
15. 23/10/2002 Regra-matriz de incidência tributária 15
16. 23/10/2002 Regra-matriz de incidência tributária 16
17. 23/10/2002 Regra-matriz de incidência tributária 17 -
18. 23/10/2002 Regra-matriz de incidência tributária 18
19. 23/10/2002 Regra-matriz de incidência tributária 19
20. 23/10/2002 Regra-matriz de incidência tributária 20