E N D
1. 1 PRESCRIO PENAL
Mauro Cabral dos Santos
2. 2 Todo processo termina com uma deciso que pode ser:
Sentena de mrito;
Sentena extintiva de punibilidade.
3. 3 PRESCRIO PENAL: a perda do direito de punir pela inrcia do estado que no o exercitou dentro do lapso temporal previamente fixado.
4. 4 FASES DO PROCESSO PENAL: Investigao;
Instruo ou processual propriamente dita;
Recursal;
Execuo da pena.
5. 5 Investigao: da data dos fatos at recebimento da denncia, ou eventual arquivamento do inqurito;
Instruo : do recebimento da denncia at sentena que julgue o feito ou parte dele no caso do processo do jri;
Recursal: da sentena at seu trnsito em julgado;
Execuo: do trnsito em julgado da sentena condenatria at o trmino da execuo da pena.
6. 6 ESPCIES DE PRESCRIO: Aquela que ocorre no limite temporal para o estado obter uma sentena penal condenatria, ou seja, exercer seu jus puniendi nesta fase, pode ocorrer a prescrio da pretenso punitiva ( ou da ao penal)
Aquela que ocorre no limite temporal para o estado executar a sentena condenatria, ou seja, exercer o jus punitionis nesta fase, pode ocorrer a prescrio da pretenso executria (prescrio da condenao)
7. 7 EFEITOS DA PRESCRIO Prescrio da pretenso punitiva: elimina todos os efeitos do crime, como se este no tivesse ocorrido;
Prescrio da pretenso executria: seus efeitos incidem apenas sobre a pena, persistindo os demais efeitos da condenao.
8. 8 PRESCRIO DA PRETENSO PUNITIVA aquela que ocorre, em regra, antes do trnsito em julgado da sentena penal condenatria. Divide-se em:
Prescrio abstrata;
Prescrio intercorrente;
Prescrio retroativa.
9. 9 PRESCRIO ABSTRATA Se verifica durante a fase de investigao ou processual e acarreta a perda, para o estado, da pretenso de obter uma deciso acerca do crime que imputa a algum;
Seu prazo regulado pela pena mxima prevista para o crime imputado a algum, respeitando-se a tabela existente no artigo 109 do Cdigo Penal.
Utiliza-se, portanto, a pena in abstracto.
10. 10 Art. 109: A prescrio, antes de transitar em julgado a sentena final...regula-se pelo mximo da pena privativa de liberdade, cominada ao crime, verificando-se:
I - Em 20 anos, se o mximo da pena superior a 12;
II - em 16 anos, se o mximo da pena superior a 8 anos e no excede 12;
III em 12 anos, se o mximo da pena superior a 4 anos e no excede a 8;
IV em 8 anos, se o mximo da pena superior a 2 anos e no excede a 4;
V em 4 anos, se o mximo da pena igual a 1 ano, ou, sendo superior, no exceda a 2 anos;
VI em 2 anos, se o mximo da pena inferior a 1 ano.
11. 11 O que isso quer dizer Suponha que Joo tenha furtado um livro em sala de aula no dia 20 de maro de 2008.
O crime de furto, a pena mxima prevista de quatro anos.
Pelo artigo 109 do C.P. essa pena tem prazo prescricional de 8 anos.
O Estado tem, assim, oito anos para investigar o crime e receber a denncia, ou seja, at 19 de maro de 2016.
Da data do recebimento da denncia, o Estado tem mais oito anos para sentenciar.
Se um desses prazos for superado, o Estado no poder mais, sequer, sentenciar Joo.
12. 12 PRESCRIO INTERCORRENTE Ocorre aps a sentena condenatria, mas antes de seu trnsito em julgado, ou seja, na fase recursal.
O Juiz j aplicou uma pena, se o Ministrio Pblico no recorrer, mas a defesa sim, o prazo prescricional regulado, ento pela pena aplicada, utilizando-se a tabela do artigo 109 do C.P.
Utiliza-se, portanto, a pena in concreto.
13. 13 O que isso quer dizer: Utilizando o exemplo do furto do livro, suponha que Joo tenha sido condenado e recebido a pena mnima, ou seja, um ano de recluso.
H o trnsito em julgado para o Ministrio Pblico mas a defesa recorre;
Sendo proibido a reformatio in pejus, o Tribunal fica limitado a pena aplicada pelo Juiz de primeiro grau;
Portanto, da data da publicao da sentena, o Estado ter quatro anos para julgar o recurso, se superar esse prazo, no poder mais sentencia-lo.
14. 14 PRESCRIO RETROATIVA Ocorre aps o trnsito em julgado da sentena condenatria para o Ministrio Pblico, ou, quando este recorrer, se for improvido seu recurso;
Regula-se pela pena in concreto;
Tem seu prazo contado regressivamente, respeitando o princpio favor rei;
Pode ocorrer na fase recursal, processual ou de investigao.
15. 15 O que isso quer dizer: Usando o exemplo do Joo, confirmada a sentena de um ano, o prazo prescricional passa a ser de quatro anos e no mais oito anos;
Deve-se olhar para trs e ver, se na fase recursal, processual ou de investigao decorreu, em qualquer delas, prazo superior a quatro anos;
Caso tenha decorrido, em qualquer fase prazo superior, deve-se declarar extinta a punibilidade de Joo, apagando-se os efeitos da condenao.
16. 16 PRESCRIO DA PRETENSO EXECUTRIA Regula-se pela pena in concreto;
Ocorre aps o trnsito em julgado final da sentena condenatria;
aferida se no for caso de reconhecer a prescrio retroativa;
o prazo que o Estado ter para fazer com que o condenado cumpra a sua pena, ou seja, o prazo que o Estado ter para, se o caso, prender o condenado;
Sendo reincidente o condenado, reconhecido na sentena, o prazo do artigo 109 do C.P. sofre acrscimo de 1/3.
17. 17 O que isso quer dizer: No caso de Joo, foi ele condenado a um ano de recluso, com trnsito em julgado em 20 de maio de 2008;
O Estado ter at 19 de maio de 2012 para cumprir a pena, ou seja, fazer com que ele seja preso;
Se Joo s for localizado em 20 de maio de 2012, o Estado no pode mais aplicar a pena, devendo extinguir sua punibilidade, persistindo os demais efeitos da sentena condenatria.
18. 18 Art. 111 Termo inicial da prescrio abstrata Do dia que o crime se consumou;
No caso de tentativa, do dia em que cessou a atividade criminosa;
Nos crimes permanentes, do dia em que cessou a permanncia;
Nos crimes de bigamia e nos de falsificao ou alterao de assento de registro civil, da data em que o fato se tornou conhecido.
19. 19 Art. 112 Termo inicial da prescrio executria Do dia que transita em julgado a sentena condenatria;
Do dia que for revogada a suspenso condicional da pena;
Do dia que for revogado o livramento condicional;
Do dia que interromper a execuo.
20. 20 Prescrio executria e fuga do preso Art. 113 No caso de evadir-se o condenado ou de revogar-se o livramento condicional, a prescrio regulada pelo tempo que resta da pena
21. 21 E o que isso quer dizer Ainda no processo de Joo, que foi condenado a um ano, suponha que tenha ficado preso dois dias e fugiu;
Falta para cumprir onze meses e vinte e oito dias;
O prazo prescricional, ento, ser regulado pela pena que falta, ou seja, ser de dois anos, pois a pena inferior a um ano;
O estado ter, ento, dois anos para recaptura-lo.
22. 22 E a pena de multa? Qual sua prescrio? Se for a nica aplicada ou cominada, a prescrio ser de dois anos;
Se for aplicada cumulada com privativa de liberdade ou em substituio esta, o prazo ser o mesmo da que regula a pena privativa de liberdade.
23. 23 Causas de reduo do prazo prescricional Art. 115 So reduzidos da metade os prazos da prescrio quando o criminoso era, ao tempo do crime, menor de 21 anos ou, na data da sentena, maior de 70 anos.
24. 24 O que isso quer dizer? No exemplo de Joo, se fosse ele menor de 21 anos na data dos fatos ou maior de 70 na sentena:
a prescrio abstrata passaria a ser de quatro anos;
A prescrio intercorrente, dois anos;
A prescrio retroativa, dois anos;
A prescrio executria, dois anos;
A prescrio executria aps a fuga, um ano.
25. 25 Quando no corre a prescrio? So causas suspensivas da prescrio:
1- enquanto no resolvida, em outro processo, questo de que dependa o reconhecimento da existncia do crime;
2- enquanto o agente cumpre pena no estrangeiro;
3- enquanto cumpre a pena;
4- enquanto suspenso o processo nos termos do artigo 366 do C.P.P.
5- enquanto tramita carta rogatria para citao do ru no estrangeiro art. 368 CPP.
6- enquanto cumpre suspenso condicional do processo art. 89 lei 9099/95.
26. 26 Quando interrompe e reinicia o clculo prescricional? So causas interruptivas da prescrio:
Recebimento da denncia ou queixa;
Pronncia;
Deciso confirmatria de pronncia;
Sentena condenatria recorrvel;
Incio ou continuao do cumprimento da pena;
reincidncia
27. 27 E se o sujeito praticou vrios crimes, na mesma data ou est cumprindo pena por vrios crimes? Art. 119 No caso de concurso de crimes, a extino da punibilidade incidir sobre a pena de cada um, isoladamente.
28. 28 O que isso quer dizer? Utilizando o exemplo do Joo, que tinha 19 anos e furtou um livro, suponha que, no dia posterior tenha agredido uma colega de sala e, por este crime, foi punido com pena de deteno de trs meses:
Ter de cumprir um ano e trs meses, entretanto, a prescrio da pretenso executria ocorrer:
Em dois anos para o furto e em um ano para a leso corporal
29. 29 Existem crimes imprescritveis? A Constituio Federal prev dois casos:
Prtica de racismo ( definida pela lei 7.716/89 )
Ao de grupos armados civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado democrtico ( lei 7.170/83)
30. 30 Prescrio Retroativa Antecipada Tambm chamada em perspectiva, projetada ou virtual;
No prevista pela legislao;
Atualmente adotada por alguns tribunais;
Tem por escopo a necessidade de justa causa para a ao penal;
Regula-se pela pena que possvel ou provavelmente seria imposta ao ru, caso seja condenado.
31. 31 No entendi!!!! Quando do recebimento da denncia, ou durante o processo, antes da sentena final, deve o Juiz, se provocado pelo Promotor, observar a situao particular do ru e antever sua pena.
Desta forma, toma-se por base para ver se vale a pena a continuidade do processo, a pena que provavelmente receber e, com esta, qual ser seu prazo prescricional retroativo, impedindo que a mquina estatal se movimente em vo.
32. 32 O que isso quer dizer? Ainda no exemplo de Joo e o livro.
O fato aconteceu em 20 de maro de 2008.
A autoria s foi elucidada em 10 de maro de 2010. Os autos foram entregues ao Promotor de Justia em 15 de abril de 2010.
33. 33 O Promotor ao receber o inqurito nota que Joo primrio e sem antecedentes criminais, portanto sua pena ser a mnima que de um ano;
Tal pena prescreve em quatro anos, mas sendo Joo, ao tempo do crime, menor de 21 anos, o prazo prescricional ser de dois anos;
Da data dos fatos, at a data que o Promotor est com os autos, j se passaram mais de dois anos;
34. 34 Se efetuar a denncia, levando em considerao a pena mxima cominada e o Juiz a receber, no final do processo Joo provavelmente ser condenado a pena mnima, ou seja de um ano;
Fatalmente ocorrer, a, a prescrio retroativa, apagando todos os efeitos da condenao;
O Estado vai ter um gasto com o processo, inutilmente;
Joo ser processado, sem perspectiva de receber uma pena, o que configura ausncia de justa causa;
35. 35 Qual a necessidade desse processo?
Deve o Juiz, ento, extinguir a punibilidade de Joo antes de iniciar o processo, evitando a movimentao da mquina judiciria desnecessariamente.
36. 36 Ainda ficaram dvidas? Damsio Evangelista de Jesus Prescrio Penal Saraiva;
Francisco Afonso Jawsnicker Prescrio Penal Antecipada Juru;
Mauro Cabral dos Santos Perguntas na faculdade.
OBRIGADO!