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O RPPS e a PORTARIA 916/2003

O RPPS e a PORTARIA 916/2003. Luís Antônio Sleimann Bertussi Economista Presidente do IPPASSO Vice-Presidente da AGIP. RPPS – Região Sul . Gestor X Conhecimentos. Contabilidade e Previdência.

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O RPPS e a PORTARIA 916/2003

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Presentation Transcript


  1. O RPPS e aPORTARIA 916/2003 Luís Antônio Sleimann Bertussi Economista Presidente do IPPASSO Vice-Presidente da AGIP

  2. RPPS – Região Sul

  3. Gestor XConhecimentos

  4. Contabilidade e Previdência • A CONTABILIDADE aplicada à Previdência tem o papel de evidenciar a capacidade econômico-financeira dos Entes Federativos em manter os indivíduos que não tenham mais condições de exercerem suas atividades laborais.

  5. A Portaria MPS 916/2003 Port. nº 1.768 26/12/2003 Port. nº 916 17/07/2003 Port. nº 66 31/01/2005 Efeitos obrigatórios da Port. 916 para 2005, e facultativo para 2004, alterando Anexos I, II e III Introduzindo novas alterações Anexos I, II e III Disciplina o Tratamento Contábil do RPPS

  6. Objetivos da Portaria nº 916/2003 • Uniformizar os registros contábeis; • Evidenciar o patrimônio e suas variações, proporcionando conhecimento adequado da situação econômica, patrimonial, orçamentária e financeira; • Possibilitar a extração de relatórios gerenciais necessários à avaliação de desempenho da gestão;

  7. Objetivos da Portaria nº 916/2003 • Consolidação das informações dos Regimes Próprios de Previdência. • Contabilização em separado dos recursos do RPPS (exclusivo pagamentos de benefícios) • Contabilização da avaliação atuarial: gera a cada exercício uma nova configuração do plano previdenciária do ente

  8. Fundamento Legal • A legislação que regulamenta o tratamento contábil dos Regimes Próprios de Previdência Social deve observar: • a Lei 4.320/1964 • a Lei 9.717/1998 • a Lei Complementar 101/2000 (LRF) • as Portarias da STN 163 e 339/2001, 448/2002 e 248/2003 e IN STN 08/1996 • a Resolução CMN nº 3.244/2004 • Princípios Fundamentais de Contabilidade • Normas Brasileiras de Contabilidade.

  9. O RPPS deve observar: • Os fundamentos legais aplicáveis às outras entidades públicas • Às regras expedidas pelo Ministério da Previdência Social, como a Portaria MPS 916/03, que trata das regras contábeis aplicáveis aos RPPS, de exigência obrigatória a partir deste exercício financeiro de 2005. • Adequação da estrutura contábil para realizar a execução orçamentária e a geração de balanços • Estruturação do sistema contábil para atender a nova estrutura e codificação

  10. CARACTERÍSTICAS DO RPPS • Visão de Longo Prazo: • A preocupação é que a Entidade se perpetue (Princípio da Continuidade), para que seja possível o cumprimento do seu objeto social. • Essa visão demanda alguns procedimentos contábeis que não são usuais na Contabilidade Pública, como depreciação, reavaliações, provisões, reservas, entre outros.

  11. CARACTERÍSTICAS DO RPPS • Foco no Patrimônio: • Diferentemente da maioria dos órgãos públicos, a preocupação do RPPS não é voltada para a execução orçamentária e financeira. • Mas sim, para o fortalecimento do seu PATRIMÔNIO, de sorte a garantir condições de honrar os compromissos previdenciários sob sua responsabilidade.

  12. CARACTERÍSTICAS DO RPPS • Carteira de Investimentos: • Objetiva garantir segurança, rentabilidade, solvência e liquidez dos seus ativos. • O RPPS DEVE aplicar seus recursos disponíveis conforme condiciona a Resolução CMN nº 3.244/2004.

  13. Anexos da Portaria 916 • A Portaria MPS 916/03, alterada pela Portaria MPS 1.768/03 e Portaria MPS 66/05, vem acompanhada de quatro anexos, a saber: • Anexo I - Estrutura do Plano de Contas • Anexo II - Função e Funcionamento das Contas • Anexo III - Modelos e Instruções de Preenchimento das Demonstrações Contábeis • Anexo IV - Normas de Procedimentos Contábeis

  14. ANEXO I – Estrutura do Plano de Contas • O RPPS deve adotar exatamente a mesma nomenclatura e codificação trazida pela Portaria MPS 916. • Qualquer necessidade de inclusão ou solicitação para desdobramento de conta deve ser encaminhada à SPS, que, em conjunto com a Secretaria do Tesouro Nacional, verificará os meios para o seu atendimento. • Ainda, os municípios do Estado do RS devem observar o Plano de Contas do TCE-RS (atualizado em 14/3/2005 em virtude da Portaria MPS 66/2005).

  15. Anexo I - Estrutura do Plano de Contas 1-ATIVO 1.1 CIRCULANTE 1.2 REALIZ. A LONGO PRAZO 1.4 PERMANENTE 1.9 COMPENSADO 2-PASSIVO 2.1 CIRCULANTE 2.2 EXIGÍVEL LONGO PRAZO 2.3 RES. EXERC. FUTUROS 2.4 PATRIMÔNIO LÍQUIDO 2.9 COMPENSADO 3-DESPESA 3.3 CORRENTES 3.4 DE CAPITAL 4-RECEITA 4.1 CORRENTES 4.2 DE CAPITAL 4.9 (-) DEDUÇÕES 5-RES. DIMINUTIVO 5.1 RESULT. ORÇAMENTÁRIO 5.2 RES. EXTRA-ORÇAMENTÁRIO 6-RES. AUMENTATIVO 6.1 RESULT.ORÇAMENTÁRIO 6.2 RESULT.EXTRA-ORÇAM. 6.3 RESULTADO APURADO

  16. Anexo II – Manual de Contas • Evidencia a função e o funcionamento de cada conta. ATIVO COMPENSADO Conta: Cotas de Despesa Autorizada Código: 1.9.3.1.1.01.00 Função Conta:Não Escriturada. Apresentar o valor das cotas de despesa programadas para o RPPS após a aprovação dos limites autorizados. Natureza do saldo:Devedora. PASSIVO COMPENSADO Conta: Cotas de Despesa Autorizada Código: 2.9.3.1.1.01.00 Função Conta:Não Escriturada. Apresentar o valor das cotas de despesas autorizadas para o RPPS. Natureza do saldo:Credora.

  17. Anexo III – Modelos e Instruções das Demonstrações Contábeis • Os demonstrativos exigidos pela Portaria 916 são basicamente os mesmos da Lei 4.320/1964. • O Anexo III traz os modelos e as instruções de preenchimento dos demonstrativos, que são: • Balanço Orçamentário • Balanço Financeiro • Demonstração das Variações Patrimoniais • Balanço Patrimonial • Demonstração Analítica dos Investimentos

  18. BALANÇO ORÇAMENTÁRIO

  19. DEMONSTRAÇÃO ANALÍTICA DOS INVESTIMENTOS Comissões, resgates, provisões, valorizações, transferências...

  20. Anexo IV - Normas de Procedimentos Contábeis • Entidade Contábil (Fundo, Autarquia ou Fundação) • Patrimônio: bens, direitos e obrigações • Registro analítico de cada um dos bens de caráter permanente (caracterização, guarda e administração) • Inventário analítico para levantamento geral dos bens móveis e imóveis

  21. Anexo IV - Normas de Procedimentos Contábeis • Avaliações e reavaliações periódicas dos imóveis – Resolução CFC 1.004/2004 - (NBC T 19.6) • Depreciações e amortizações segundo parâmetros da Secretaria da Receita Federal - (IN SRF 162/98) • Carteira de investimentos deve refletir valor de mercado • Elaboração de notas explicativas (constituição de provisões, depreciações, amortizações, reavaliações e indicação dos efeitos no patrimônio dos RPPS)

  22. QUESTÕES PONTUAIS

  23. Portaria 504/2003 – Débitos do Ente com o RPPS • Os valores relativos à Contribuição Patronal, quando não repassados integralmente pelo ente à Entidade Previdenciária deverão ser registrados contabilmente, como Obrigações a Pagar, no Passivo Financeiro do Ente. • Esses valores somente serão contabilizados no RPPS no momento do efetivo repasse de recursos (regime de caixa) pelo ente público, ainda que estejam homologados.

  24. PARCELAMENTO DE DÉBITOS PREVIDENCIÁRIOS • Os valores das contribuições previdenciárias devidas pelo ente federativo e não repassadas à Unidade Gestora em época própria poderão ser objeto de acordo para pagamento parcelado. • Vinculação de percentual do FPM (LEI) • Excluída contribuição funcional • Critérios de atualização e juros • Valor mínimo e número de parcelas

  25. DAÇÃO EM PAGAMENTO • A Orientação Normativa 03/2004, do MPS veda em seu art. 70 a quitação de dívidaprevidenciária do ente com o RPPS mediante: • Dação em pagamento com bens móveis e imóveis de qualquer natureza • Ações, • ou quaisquer outros títulos

  26. Taxa de Administração • Inciso III, art. 1º e inciso VIII, art. 6º da Lei 9.717/1998 • Contribuições e recursos vinculados ao fundo previdenciário somente poderão ser utilizados para pagamento de benefícios e despesas administrativas. • § 3º do art. 17 da Portaria 4.992/1999 • 2% do valor total da remuneração, proventos e pensões dos segurados vinculados ao RPPS, relativas ao exercício financeiro anterior.

  27. ON SPS 02/2002 (Revogada pela ON SPS 03/2004) • São consideradas despesas administrativas, entre outras: • I - despesas com pessoal em exercício na unidade gestora do regime próprio de previdência social; • II - despesas de manutenção e operacionalização do regime próprio de previdência social; • III - despesas de manutenção de bens móveis e imóveis vinculados ao regime próprio de previdência social; • IV - despesas com consultoria e assessoria técnica.

  28. Despesas Administrativas • Todas as despesas correntes serão custeadas pela Taxa de Administração (menos benefícios previdenciários, compensação financeira e despesas financeiras) • Quanto as despesas de CAPITAL?

  29. ANEXO I – PORTARIA 916/2003

  30. Art. 8º, Resolução 3.244/04 • É permitida a utilização dos recursos dos regimes próprios de previdência social em gastos com a manutenção de bens móveis e imóveis a eles vinculados, até o limite anual de 2% (dois por cento) do valor total da carteira de imóveis e desde que: • atendam ao objetivo de capitalização dos referidos regimes, mediante operações de aluguel, de renda e de alienação.

  31. Despesa Administrativa: 2% é um valor eqüitativo?

  32. Títulos Públicos Federais • POR QUÊ O RPPS NÃO PODE COMPRAR TÍTULOS PÚBLICOS DIRETAMENTE DA STN? • Tesouro Direto “RPPS” • Taxas de custódia e corretagem • Gestão própria combinada com preço • Carteira marcada a valor de mercado

  33. DIZIA O VELHO GAÚCHO “Mudam-se os tempos, mudam-se as vontades Muda-se o ser, muda-se a confiança Todo o mundo é composto de mudanças, Tomando sempre novas qualidades.” Luís de Camões

  34. Luís A. S. Bertussi Presidente do IPPASSO LBERTUSSI@PMPF.RS.GOV.BR (54) 316 - 7287

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