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MEDICINA LEGAL - Tanatologia

MEDICINA LEGAL - Tanatologia. Morte é: - a extinção do sujeito de direito. - o termo legal da existência civil da pessoa. - a cessação da vida. O resultado de uma série de processos, de uma transição gradual. Definições negativas, porquanto se expressam pela via da exclusão.

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Presentation Transcript


  1. MEDICINA LEGAL - Tanatologia • Morte é: - a extinção do sujeito de direito. - o termo legal da existência civil da pessoa. - a cessação da vida. O resultado de uma série de processos, de uma transição gradual. Definições negativas, porquanto se expressam pela via da exclusão. C.Peixoto

  2. MEDICINA LEGAL - Tanatologia • O ser humano exibindo intensa negantropia às expensas do constante suprimento de energia. Luta contra a tendência natural do Universo a aumentar a entropia. • Maior organização, maior complexidade, maior instabilidade. C.Peixoto

  3. MEDICINA LEGAL - Tanatologia • Sistema respiratório – função de captação e intercâmbio de oxigênio, como aceptor final da cadeia metabólica (o rompimento sucessivo das ligações químicas dos nutrientes que capta do meio, libera a energia necessária à manutenção do seu nível de organização). • Sistema circulatório – distribui o oxigênio pelo corpo. C.Peixoto

  4. MEDICINA LEGAL - Tanatologia • Sistema nervoso ou neural – coordena todo o organismo e ainda possibilita toda a sua vida de relação. O pensar, o agir e o ter emoções dependem dos neurônios vivos. O conceito de morte está na dependência da higidez e da integridade funcional dos três sistemas. C.Peixoto

  5. MEDICINA LEGAL - Tanatologia • Atividade neurológica sua irrecuperabilidade ou a sua extinção são sinônimos da própria extinção da vida. • Estados fronteiriços ao nível neurológico ocorrem os mais variados e sutis estados intermediários entre a vida e a morte. a) mais próximos da morte (estados de vida parcial, como os “comas ultrapassados” – carus ou coma dépassé) b) mais próximos da vida, os chamados estados de Morte Aparente. C.Peixoto

  6. MEDICINA LEGAL - Tanatologia • Morte Aparente, ao simples exame clínico, caracterizada pela depressão do SNC; diminuição da temperatura corporal; rebaixamento da funções cardíacas e respiratórias. • Tríade de Thoinot define-a como; imobilidade, ausência aparente da respiração e ausência da circulação. C.Peixoto

  7. MEDICINA LEGAL - Tanatologia Formas de morte Aparente: • SINCOPAL – a mais freqüente das causas, por perturbações cardiovascular central e/ou periférica e encefálicas e/ou metabólicas. • HISTÉRICA (Letárgica e Catalepsia)- o segundo lugar em freqüência, por perda de movimentos, sensibilidade e consciência, com duração de tempo considerável. C.Peixoto

  8. MEDICINA LEGAL - Tanatologia • ASFÍXICA- Mecânica, com via aérea livre ou obstruída e Não Mecânica, asfixia de absorção ou histotóxica (absorção de CO2, cianuretos e venenos meta-hemoglobinizantes). • TÓXICA- compreende a anestesia e a utilização de morfina ou outros alcalóides do ópio (heroína) em doses tóxicas. • APOPLÉCTICA- causada pela congestão (ingurgitação) e hemorragia no território de uma artéria encefálica (em geral a lentículo-estriatal). Mais comum em hipertensos. C.Peixoto

  9. MEDICINA LEGAL - Tanatologia • TRAUMÁTICAS; 1 – Elétrica por eletroplessão, nos atingidos por descargas de eletricidade comercial. 2 – Elétrica por fulguração, pela indução de descargas de eletricidade natural (quero-aurántica) em uma área de 30 a 60 metros de diâmetro, em torno do ponto da faísca. C.Peixoto

  10. MEDICINA LEGAL - Tanatologia • TRAUMÁTICAS; 3 – Térmica (termopatias)- falhas nos mecanismos de regulação da temperatura corporal comum em regiões com altas temperaturas e elevada taxa da umidade do ar. Nos casos de golpes de calor hipertérmicos ou de hiperpirexia, com retenção calórica, nas atividades ou profissões submetidas à intermação (mineiros, foguistas, caldeireiros, cozinheiros etc.) e na intoxicação anfetamínica. C.Peixoto

  11. MEDICINA LEGAL - Traumatologia • TRAUMÁTICAS: 4- Morte violenta; homicídio, suicídio e acidente – na gênese e na causa primeira existe a violência, isto é, interveio a força como causa desencadeante. 5 – Térmica (criopatia)- quando há hipotermia global aguda {a vasodilatação aumenta a perda calórica, ébrios, crianças, náufragos, acidentados e causas iatrogênicas (transfusões de sangue frio)}. O estado de morte aparente pode instalar-se quando a temperatura central diminui abaixo dos 32ºC. C.Peixoto

  12. MEDICINA LEGAL - Tanatologia • Causas Gerais; a morte aparente pode observar-se em algumas formas terminais; - do cólera; - na eclampsia durante o período comatoso e, - em algumas formas de epilepsia. C.Peixoto

  13. MEDICINA LEGAL - Tanatologia • Quanto à rapidez: 1-Morte rápida ou súbita, o processo instala-se em segundos até horas. 2- Morte lenta ou agônica, a culminação de um estado mórbido, isto é, de uma doença ou da evolução de um traumatismo. Vem de maneira esperada, devagar. C.Peixoto

  14. MEDICINA LEGAL - Tanatologia Sinais comuns consecutivos da morte: 1- Desidratação cadavérica: A opacificação, o apergaminhamento da pele, da córnea e sua depressão pela pressão digital. Perda de 10 a 18 kg/dia nos adultos. 2- Esfriamento ou resfriamento do cadáver: Perda de 1,0º a 1,5ºC por hora até a 24ª hora após o óbito, igualando a temperatura ambiente. C.Peixoto

  15. MEDICINA LEGAL - Tanatologia 3- Livores hipostáticos ou hipóstases: Cessada a hemodinâmica o sangue e os fluidos pela gravidade fluem para os locais de maior declive e variando com a posição do cadáver. - Início em 20 a 30 minutos após a morte com a sugilação hipostática na forma de pontilhado arroxeado e alcançando manchas maiores arroxeadas (hemoglobina reduzida) por volta de 12 a 15 horas após o óbito. C.Peixoto

  16. MEDICINA LEGAL - Tanatologia Os livores hipostáticos ou hipóstases: • Não aparecem nas regiões de apoio do corpo. • Migram nas primeiras 12 horas após a morte. • Ocorre a fixação após as 12 horas do óbito (pela coagulação intravascular do sangue e pela transudação da hemoglobina que impregna os tecidos). C.Peixoto

  17. MEDICINA LEGAL - Tanatologia • Rigidez cadavérica: ocorre em torno de duas horas após o óbito, atribuída à acidificação de substâncias celulares ou a fermentos. - Lei de Nysten – atinge os músculos mandibulares, do pescoço, do tórax, dos membros superiores, do abdome e dos membros inferiores. - Dura em torno de 24 a 36 horas. - Resolução da rigidez após as 36 horas e se completa entre 48 a 72 horas. C.Peixoto

  18. MEDICINA LEGAL - Tanatologia • Fenômenos destrutivos. A- Putrefação: é a destruição do cadáver cujo marco inicial macroscópico é a mancha verde abdominal. (Microscopicamente o processo é mais precoce: - Inicia-se com a autólise – aumento da permeabilidade das membranas plasmáticas que possibilita a liberação de enzimas proteolíticas contidas dos lisossomos, “suicide bags”, isto leva a uma acidez temporária que pela putrefação é neutralizada e sofre uma alcalinização progressiva com valores de Ph de 8,0 a 8,5). C.Peixoto

  19. MEDICINA LEGAL - Tanatologia • Fases da putrefação: 1- Cromática: formação de manchas pela transformação da hemoglobina. Inicia-se pela mancha verde abdominal (presença de sulfohemoglobina) entre 18 a 24 horas e uma duração aproximada de 7 a 12 dias. *Nos recém-nascidos e afogados a mancha verde é torácica. C.Peixoto

  20. MEDICINA LEGAL - Tanatologia • Fases da putrefação: 2- Gasosa: A formação de gases empresta-lhe aspecto monstruoso (cabeça grande, olhos esbugalhados, língua protusa, abdome volumoso, genitais aumentados, braços e pernas com aspecto de câmara pneumática). • Inicia-se por volta da 24ª hora. O edema da face, da genitália e a circulação póstuma de Brouardel aparecem em 48 a 72 horas. Os gases formam flictenas putrefativas cheias de líquido seroso transudado e destacam a epiderme do córion. C.Peixoto

  21. MEDICINA LEGAL - Tanatologia • Fases da putrefação: 3- Coliquativa: É auxiliada pela atividade das larvas da fauna cadavérica (miase cadavérica) e pelos insetos. Os tecidos se liquefazem, adquirindo aspecto de massa pastosa ou semi-líquida, escura e de intensa fetidez – putrilagem. • Inicia-se no fim da 1ª semana e pode estender-se por meses ou até 2 a 3 anos. C.Peixoto

  22. MEDICINA LEGAL - Tanatologia • Fases da putrefação: 4- Esquelética ou de esqueletização: Ocorre a putrilagem seca, desfazendo-se em pó. Só restam os ossos. Inicia-se entre a 3ª e 4ª semanas. *Ocorre mais rapidamente nos cadáveres expostos ao tempo. C.Peixoto

  23. MEDICINA LEGAL - Tanatologia B- Maceração: Quando o cadáver fica imerso em líquido. A pele fica esbranquiçada e friável. A epiderme se solta da derme (ex. os afogados e os fetos retidos no útero). *Nos afogados, a presença dos germes apressam a putrefação. C.Peixoto

  24. MEDICINA LEGAL - Tanatologia Fenômenos Conservadores: 1- Mumificação: 2- Saponificação: C.Peixoto

  25. MEDICINA LEGAL - Tanatologia • Diagnóstico diferencial médico-legal, faz-se pelas DOCIMASIAS QUÍMICAS ou HISTOQUÍMICAS, isto é; • na pesquisa do glicogênio e da glicose no fígado e, • na concentração da adrenalina ou do pigmento feocrômico nas supra-renais. Verifica-se por estas provas o maior consumo ou gasto das citadas substâncias no processo agônico. C.Peixoto

  26. MEDICINA LEGAL - Tanatologia • Quanto à causa: 1- Morte natural, sobrevém como conseqüência de uma doença ou degeneração, de um processo patológico, esperado e previsível. 3- Morte duvidosa; súbita (a dupla conotação; objetiva, a rapidez e subjetiva, o caráter inesperado), sem assistência médica, suspeita. C.Peixoto

  27. MEDICINA LEGAL - Tanatologia • Diagnóstico obtido pela Perícia Médico Legal: 1 - Causa, com certeza, da morte (os achados,são incompatíveis com a vida); 2 - Causa sugestiva da morte (os achados não são incompatíveis com a vida, mas explicam o óbito); 3 - Causa compatível com a morte ( resulta da análise dos achados na necropsia, das informações clínicas e dos exames complementares). C.Peixoto

  28. MEDICINA LEGAL - Tanatologia • Diagnóstico obtido pela Perícia Médico Legal: 4-Causa indeterminada da morte ( as chamadas autopsias brancas); 5-Causa violenta da morte. C.Peixoto

  29. MEDICINA LEGAL - Tanatologia Resolução CFM 1.601/2000 Diz da Responsabilidade Médica no fornecimento da Declaração de Óbito. Resolução CFM 1.480/1997 Diz da mudança do critério de morte do indivíduo – do critério cárdio - respiratório para o encefálico. C.Peixoto

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