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Norma Regulamentadora – NR 4

Norma Regulamentadora – NR 4. Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho – SESMT. “Nenhum trabalho ou tarefa é tão importante que não possa ser feito com segurança”. NR-4.

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Norma Regulamentadora – NR 4

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Presentation Transcript


  1. Norma Regulamentadora – NR 4 Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho – SESMT

  2. “Nenhum trabalho ou tarefa é tão importante que não possa ser feito com segurança”

  3. NR-4 • Estabelece a obrigatoriedade de empresas públicas e privadas, que possuam funcionários registrados pela CLT (Art. 162), de organizarem e manterem em funcionamento o SESMT.

  4. Principais Atividades • Desenvolvimento da Cultura Prevencionistas; • Orientações sobre atos e condições inseguras; • Redução e Controle das Condições Ambientais; • Motivação da equipe; • Otimização dos métodos de trabalho; • Contribui para melhor qualidade de vida (ginástica na empresa, jogos, salas de bate papo, etc).

  5. Quem Compõe o SESMT? • Enfermeiros do Trabalho e auxiliar de enfermagem do trabalho : Enfermeiro portador de certificado de conclusão de curso superior ou técnico/auxiliar de enfermagem portador de certificado de conclusão de curso de qualificação de auxiliar de enfermagem do trabalho, ministrado por instituição especializada reconhecida e autorizada pelo Ministério da Educação.

  6. Quem Compõe o SESMT? • Médico do trabalho: Médico portador de certificado de conclusão de curso de especialização em Medicina do Trabalho, em nível de pós-graduação, ou portador de certificado de residência médica em área de concentração em saúde do trabalhador ou denominação equivalente, reconhecida pela Comissão Nacional de Residência Médica, do Ministério da Educação, ambos ministrados por universidade ou faculdade que mantenha curso de graduação em Medicina;

  7. Quem Compõe o SESMT? • Técnico de Segurança do Trabalho : Técnico portador de comprovação de registro profissional expedido pelo Ministério do Trabalho. • Engenheiro de Segurança do trabalho : Engenheiro ou arquiteto portador de certificado de conclusão de curso de especialização em Engenharia de Segurança do Trabalho.

  8. Jornada de Trabalho • O técnico de segurança do trabalho e o auxiliar de enfermagem do trabalho deverão dedicar 8 (oito) horas por dia para as atividades dos Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho, de acordo com o estabelecido no Quadro II. • O engenheiro de segurança do trabalho, o médico do trabalho e o enfermeiro do trabalho deverão dedicar, no mínimo, 3 (três) horas (tempo parcial) ou 6 (seis) horas (tempo integral) por dia para as atividades dos Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho, de acordo com o estabelecido no Quadro II.

  9. Competências • Conforme item 4.12 referente a Norma Regulamentadora é estabelecida as seguintes competências.

  10. Principais Ações • Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) • Programa de Controle Médico e Saúde Ocupável – (PCMSO) • Análises Ergonômicas do Trabalho (AET) • Laudos de Periculosidade e Insalubridade • Planos de Prevenção e de Emergência • Palestras

  11. Programa de Prevenção de Riscos Ambientais • Estabelecido pela NR-9 • Objetivo de definir uma metodologia de ação, afim de preservar a saúde e integridade dos trabalhadores

  12. Programa de Controle Médico e Saúde Ocupável – (PCMSO) • Conforme NR-7 • Orientar a realização de exames médicos • Orientação educacional sobre saúde

  13. Análise Ergonômica do Trabalho • Entrevista com os trabalhadores; • Identificação sistemática de ações técnicas no trabalho; • Definição do risco ergonômico; • Definição das melhorias necessárias;

  14. Características de um Plano de Prevenção e Emergência (PPE) • Simplicidade • Flexibilidade • Dinamismo • Adequação • Precisão

  15. SESMT – Como Dimensionar 1º - Identificar o grau de risco 2º - Relacionar o grau de risco com o numero de empregados.

  16. Quadro 1 Relação da Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE (Versão 2.0)*, com correspondente Grau de Risco - GR para fins de dimensionamento do SESMT Códigos Denominação GR A - AGRICULTURA, PECUÁRIA, PRODUÇÃO FLORESTAL, PESCA E AQÜICULTURA 01 AGRICULTURA, PECUÁRIA E SERVIÇOS RELACIONADOS 01.1 Produção de lavouras temporárias 01.11-3 Cultivo de cereais 3 01.12-1 Cultivo de algodão herbáceo e de outras fibras de lavoura temporária 3 01.13-0 Cultivo de cana-de-açúcar 3 01.14-8 Cultivo de fumo 3 01.15-6 Cultivo de soja 3 01.16-4 Cultivo de oleaginosas de lavoura temporária, exceto soja 3 ... 97 SERVIÇOS DOMÉSTICOS 97.0 Serviços domésticos 97.00-5 Serviços domésticos 2 ... Área Sub-Área Atividade Sub-Atividade

  17. Quadro 2

  18. Legenda (*) – Tempo parcial (mínimo de três horas); (**) – O dimensionamento total deverá ser feito levando-se em consideração o dimensionamento de faixas de 3.501 a 5.000 mais o dimensionamento do(s) grupo(s) de 4000 ou fração acima de 2000. Obs.: Hospitais, ambulatórios, maternidades, casas de saúde e repouso, clínicas e estabelecimentos similares com mais de 500 (quinhentos) empregados deverão contratar um enfermeiro de trabalho em tempo integral.

  19. Motivos de Fracasso do SESMT • Selecionar mal a equipe, • Remunerar mal a equipe do SESMT, • Isolar o SESMT • Não existir investimento na atualização do profissional

  20. Dificuldades para o exercício do SESMT • Financeiras, por parte das empresas; • Desconhecimento das características da Empresa (política, convenção coletiva do trabalho, metas empresariais, etc) ; • Despreparo Técnico – Cientifico;

  21. MENSAGEM “Grande parte dos acidentes de trabalho ocorre porque os trabalhadores encontram-se despreparados para enfrentar certos riscos.”

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