1 / 25

Projeto de Lei de Iniciativa Popular para uma mídia Democrática

Projeto de Lei de Iniciativa Popular para uma mídia Democrática. Comunicação é um direito de todos. No Brasil, os meios de comunicação estão concentrados nas mãos de poucas empresas familiares que têm a mesma concessão há décadas.

kesia
Télécharger la présentation

Projeto de Lei de Iniciativa Popular para uma mídia Democrática

An Image/Link below is provided (as is) to download presentation Download Policy: Content on the Website is provided to you AS IS for your information and personal use and may not be sold / licensed / shared on other websites without getting consent from its author. Content is provided to you AS IS for your information and personal use only. Download presentation by click this link. While downloading, if for some reason you are not able to download a presentation, the publisher may have deleted the file from their server. During download, if you can't get a presentation, the file might be deleted by the publisher.

E N D

Presentation Transcript


  1. Projeto de Lei de Iniciativa Popular para uma mídia Democrática

  2. Comunicação é um direito de todos No Brasil, os meios de comunicação estão concentrados nas mãos de poucas empresas familiares que têm a mesma concessão há décadas. A legislação para o setor tem 50 anos. Está ultrapassada. Normas da Constituição de 1988 ainda não foram regulamentadas A comunicação no Brasil virou uma oligarquia em consequência da ausência de limite legal à propriedade cruzada (concentração de mídias) O setor está direta ou indiretamente ligado a políticos, que têm concessões de canais de rádio, TV, além de outras mídias Grande parte dos recursos que sustentam esse sistema é proveniente de verbas oficiais de publicidade, dificultando o surgimento e consolidação de sistemas alternativos de comunicação

  3. Monopólio impede a diversidade Menos de dez famílias-empresas controlam 70% da mídia no Brasil Três têm maior peso: a família Marinho (Rede Globo) tem 38,7% do mercado, o bispo da Igreja Universal Edir Macedo (maior acionista da Rede Record), tem16,2% e Silvio Santos (SBT) 13,4%. A família Marinho também é proprietária de emissoras de rádio, jornais e revistas (propriedade cruzada) Há 33 redes de TV identificadas no País, 24 delas estão sediadas em São Paulo Famílias ligadas a políticos estão no comando de grupos de mídia. Levantamento mostra que 271 políticos são ligados direta ou indiretamente a redes de TV e suas afiliadas

  4. População defende regras Pesquisa recentemente divulgada pela Fundação Perseu Abramo mostra que a população é favorável a existência de mais regras para o setor de comunicação. 71% dos entrevistados são favoráveis a que haja mais regras para se definir a programação veiculada pelas emissoras

  5. População defende regras A pesquisa ainda mostra: A TV aberta e rádio são as maiores fontes de informação da população Para 60% dos entrevistados, as concessões são empresas de propriedade privada, como qualquer outro negócio 61% consideram que a TV costuma dar mais espaço para os empresários que para os trabalhadores 54% acha que a TV não mostra muito a variedade do povo 88% apoia mudanças na legislação para a publicidade de bebidas alcoólicas

  6. Sociedade lança projeto de lei Proposta se baseia no debate e na reflexão que uma grande parcela da sociedade vem fazendo nos últimos 30 sobre a urgência de o Brasil ter um novo marco regulatório para a comunicação Principal sistematização na Conferência Nacional de Comunicação, em 2009 Ações e campanhas como a Para Expressar a Liberdade, que lançou o projeto de lei, surgiram no vácuo deixado pela falta de legislação e de regulamentação de itens da Constituição de 1988

  7. Projeto de Lei da Mídia Democrática Lançado em 1º de Maio deste ano, o texto do projeto de lei de iniciativa popular contempla amplo debate da sociedade civil que resultou em propostas elaboradas por representantes dos movimentos sociais para a regulamentação do setor da comunicação, em especial rádio e televisão O texto do projeto foi construído por militantes da área, de movimentos sociais diversos, técnicos e acadêmicos, aprovado em Plenária realizada em abril deste ano por entidades civis, como o Fórum Nacional pela Democratização da Comunicação (FNDC). O projeto de lei de iniciativa popular é um instrumento legítimo previsto na Constituição Federal de 1988, que exige o apoio de 1% da população eleitoral por meio de assinaturas, o que no caso do Brasil representa cerca de 1,3 milhão de adesões.

  8. Conhecendo o Projeto

  9. CAPÍTULO 1 PARA QUE SERVE A LEI Artigo 1 – Regulamentar os artigos 5, 21, 220, 221, 222 e 223 da Constituição Federal Brasileira. Artigo 2 – Escopo e conceitos. Só vale para comunicação social eletrônica - canais abertos de TV e rádio, TV por assinatura e TV de internet. Não vale para comunicação individual, como canais de internet feitos por cidadãos (YouTube, blogs e etc.), e nem impressa, como jornais e revistas de papel.

  10. Capítulo 2 PRINCIPAIS REGRAS DA COMUNICAÇÃO SOCIAL ELETRÔNICA Artigo 4 - Princípios e objetivos: ampliar a liberdade de expressão e opinião, promover a cultura nacional; promover a diversidade regional. Combater a discriminação e o preconceito principalmente contra mulheres, homossexuais, negros e indígenas; garantir os direitos de quem assiste TV e ouve rádio e não só de quem faz;

  11. garantir que exista uma quantidade equilibrada de canais privados, públicos e estatais; dividindo da melhor forma possível os canais em benefício da diversidade e da pluralidade; estimular a concorrência entre as empresas privadas de comunicação; proteger as crianças e adolescentes de programas e propagandas nocivos a eles; garantir que os serviços essenciais de comunicação possam ser usados por todos; proteger a privacidade dos cidadãos quando a informação não forem de interesse público; garantir que pessoas com deficiência também consigam entender o que está passando no rádio e na TV; promover a participação popular na política de comunicação.

  12. A mídia tem que respeitar o Estatuto da Igualdade Racial, outras leis federais sobre o assunto e tratados internacionais que o Brasil tenha assinado.

  13. Artigo 5 – O espaço para canais de TV e rádio abertos serão divididos em 3 tipos de sistema: Sistema público: para canais públicos e comunitários Sistema privado: para canais de empresas privadas de finalidade lucrativa Sistema estatal: para canais dos poderes do Estado Nessa nova divisão do espaço, fica definido que: 33% serão destinados ao sistema público, sendo metade para os canais comunitários. Garantir que os canais públicos não comunitários cheguem a pelo menos 80% das cidades brasileiras. Os canais públicos não comunitários deverão ser independentes dos governos..

  14. Artigo 6 – Para financiar o Sistema Público será criado o Fundo Nacional de Comunicação Pública, constituído de 25% de um imposto que já existe pela lei 11.652, verbas dos governos federais e estaduais, 3% do dinheiro da propaganda dos canais privados, do pagamento das licenças para se usar um canal privado e por doações de pessoas ou empresas. Pelo menos 25% deste Fundo serão para os canais comunitários.

  15. CAPÍTULO 3 ORGANIZAÇÃO DOS SERVIÇOS E REGRAS PARA LICENÇAS DE TV E RÁDIO Artigo 7 – Da mesma forma que em alguns países da Europa, aqui também as emissoras de TV e rádio não vão mais ter antenas próprias. Quem ocupar um canal de TV ou rádio vai apenas fazer os programas, outras empresas vão ser responsáveis por transmitir o sinal pelas antenas. Esse novo tipo de empresa vai se chamar operador de rede.

  16. Artigo 10 – Define os critérios para renovação das outorgas, incluindo a realização de consultas públicas abertas à participação de qualquer cidadão e amplamente divulgadas Artigos 11 e 12 – Proíbe o arrendamento de horários e a transferência de concessão Artigo 13 – Não poderão ter canais de rádio ou TV igrejas e políticos eleitos, nem sua família mais próxima (esposo, esposa, pais, irmãos e filhos)

  17. CAPÍTULO 4 MECANISMOS PARA IMPEDIR CONCENTRAÇÃO E MONOPÓLIO Artigo 14 – Ninguém pode ter mais do que 5 canais no Brasil. Artigo 15 – Ninguém pode ter licenças do mesmo tipo (TV ou rádio) que ocupem mais de 3% do espaço reservado a esse serviço na mesma localidade. Artigo 16 – Em cidades com mais de 100 mil habitantes ninguém pode ter canais de TV, Rádio e jornal impresso ao mesmo tempo. Nas cidades de até 100 mil habitantes isso só é permitido se nenhum dos veículos estiver entre os 3 de maior audiência ou maior tiragem.

  18. CAPÍTULO 5 INCENTIVAR A DIVERSIDADE E PLURALIDADE Artigo 19 – Conteúdo Regional e Independente Para promover a diversidade regional, as emissoras de TV deverão respeitar as seguintes regras: As afiliadas a uma rede deverão ocupar no mínimo 30% de sua grade transmitida entre 7h e 0h com produção cultural, artística e jornalística regional, sendo pelo menos 7 horas por semana em horário nobre. As emissoras consideradas locais devem ocupar no mínimo 70% de sua grade com produção regional. Artigo 20 – Os canais de TV deverão veicular no horário nobre pelo menos 10% de programação feita por produtora brasileira independente, sendo no mínimo a metade desse tipo de conteúdo feito na própria região.

  19. CAPÍTULO 5 INCENTIVAR A DIVERSIDADE E PLURALIDADE Artigo 21 – Direito de antena: Garantir 1 hora por semestre para cada um de 15 grupos sociais relevantes (associações, sindicatos, movimentos sociais etc.), definidos pelo governo por meio de edital com critérios transparentes, que estimulem a diversidade de manifestações.

  20. Artigo 22 – Conteúdo Nacional Os canais de TV têm que passar no mínimo 70% de programas brasileiros e 2 horas de programas jornalísticos. Limites de tempo para propaganda de partidos ou de igrejas ficam para ser definidos depois, pelas autoridades competentes. Artigo 23- Pelo menos a metade dos canais de rádioem cada cidade deve ser de canais que passem no mínimo 70% de programas brasileiros.

  21. Artigo 24 Não pode haver censura prévia e ponto final. Mas também não pode ficar provocando o ódio nacional, racial, religioso, sexual etc por nenhum motivo. Se alguém fizer isso, os canais podem ser responsabilizados depois. O canal não vai ser responsabilizado pelo que falarem em uma matéria jornalística.

  22. Artigo 25 – Direito de resposta em caso de ofensas ou inverdades. O canal abrirá um espaço gratuito, do mesmo tamanho da notícia, para quem foi afetado. Isso deve ser feito até 48hs após a reclamação de quem se sentiu ofendido. Artigo 26 – Protege as crianças e os adolescentes. Obriga classificação etária horária nos programas. Veta publicidade direcionada a crianças de até 12 anos.

  23. CAPÍTULO 6 DOS ÓRGÃOS REGULADORES Artigo 29 – Cria o Conselho Nacional de Políticas de Comunicação, que fiscalizará e ajudará o governo a criar políticas para a comunicação democrática. Fará parte do Conselho um Defensor dos Direitos do Público para defender os direitos de quem assiste TV e ouve rádio, além de representantes do governo, do Ministério Público, dos empresários, dos trabalhadores, das universidades e da população em geral. Também define o papel da Anatel, que regulará a parte relativa a infraestrutura e transmissão de sinais; E da Ancine, que ficará responsável pelo credenciamento e fiscalização das programadoras de conteúdo.

  24. O QUE QUEREMOS Construir um país mais democrático, desenvolvido e socialmente justo e, para isso, é imprescindível garantir que todos os brasileiros tenham direito à comunicação, o que significa ampliar a liberdade de expressão e assegurar diversidade e pluralidade nos meios audiovisuais - TV e rádio.

  25. O QUE QUEREMOS Isso, porém, somente acontecerá mediante mobilização e leis que, efetivamente, impeçam a concentração de poder nas mãos de poucos e garantam a regulação do setor de comunicação. Congresso e governo estão calados há anos, mas os movimentos sociais buscam mudar essa realidade. Unidos e organizados, criaram fóruns e instâncias, debateram e fizeram o texto do Projeto de Lei de Iniciativa Popular – Lei da Mídia Democrática - que, se aprovado, fará valer a Constituição. VAMOS ÀS RUAS! DEMOCRATIZE JÁ!

More Related