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“A reforma tributária das micro e pequenas empresas através do Simples Nacional”

“A reforma tributária das micro e pequenas empresas através do Simples Nacional”. Silas Santiago Secretário-Executivo Comitê Gestor do Simples Nacional Ministério da Fazenda. CONSTITUIÇÃO FEDERAL.

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“A reforma tributária das micro e pequenas empresas através do Simples Nacional”

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  1. “A reforma tributária das micro e pequenas empresas através do Simples Nacional” Silas Santiago Secretário-Executivo Comitê Gestor do Simples Nacional Ministério da Fazenda

  2. CONSTITUIÇÃO FEDERAL “Art. 170. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios: IX - tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no País”. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 6, de 1995).

  3. CONSTITUIÇÃO FEDERAL “Art. 179. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios dispensarão às microempresas e às empresas de pequeno porte, assim definidas em lei, tratamento jurídico diferenciado, visando a incentivá-las pela simplificação de suas obrigações administrativas, tributárias, previdenciárias e creditícias, ou pela eliminação ou redução destas por meio de lei”. (grifos nossos).

  4. CONSTITUIÇÃO FEDERAL “Art. 146. Cabe à lei complementar: III - estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária, especialmente sobre: d) definição de tratamento diferenciado e favorecido para as microempresas e para as empresas de pequeno porte, inclusive regimes especiais ou simplificados no caso do imposto previsto no art. 155, II, das contribuições previstas no art. 195, I e §§ 12 e 13, e da contribuição a que se refere o art. 239. (...)”

  5. CONSTITUIÇÃO FEDERAL “Art. 146. Parágrafo único. A lei complementar de que trata o inciso III, d, também poderá instituir um regime único de arrecadação dos impostos e contribuições da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, observado que: I - será opcional para o contribuinte; II - poderão ser estabelecidas condições de enquadramento diferenciadas por Estado; III - o recolhimento será unificado e centralizado e a distribuição da parcela de recursos pertencentes aos respectivos entes federados será imediata, vedada qualquer retenção ou condicionamento; IV - a arrecadação, a fiscalização e a cobrança poderão ser compartilhadas pelos entes federados, adotado cadastro nacional único de contribuintes.” (EC nº 42/2003)

  6. LC n. 123/2006 • Atende à Emenda Constitucional 42/2003; • Substitui diplomas legais: • Lei 9.841/1999 – Estatuto da ME e da EPP; • Lei 9.317/1996 – Regime Tributário – Simples Federal; • Leis Estaduais e Municipais que dispunham sobre Regimes Tributários diferenciados para o segmento (ADCT, art. 94); • O termo “Lei Geral” foi criado pelo Sebrae. Nomenclatura legal: “Estatuto Nacional da ME e da EPP”; • O termo “Supersimples” é uma criação da mídia;

  7. LC n. 123/2006 • Unifica toda a legislação relativa às MPE; • Define critérios de enquadramento; • Estabelece tratamento diferenciado com relação a: • Abertura, alterações e baixas - Registros e licenças; • Crédito, exportações e associativismo; • Preferência em compras governamentais. • Cria o SIMPLES NACIONAL – Regime Tributário Nacional Simplificado; • Determina o compartilhamento de cadastro, arrecadação, fiscalização e cobrança.

  8. CARACTERÍSTICAS DO SIMPLES NACIONAL • Regime especial unificado e compartilhado de arrecadação, fiscalização e cobrança de tributos: • Seis tributos federais: IRPJ, IPI, CSLL, COFINS, PIS/Pasep e CPP – Contribuição Patronal Previdenciária; • ICMS, de competência estadual; • ISS, de competência municipal. • Recolhimento mensal e unificado dos tributos que compõem o regime, por meio de documento único de arrecadação; • Distribuição simultânea dos valores arrecadados à União e aos demais entes federados.

  9. SIMPLES NACIONAL • GESTÃO COMPARTILHADA • Comitê Gestor do Simples Nacional, órgão colegiado do Ministério da Fazenda, com poderes de regulação, com a seguinte composição: • Governo Federal • Receita Federal do Brasil (RFB): 4 membros, dos quais um é o Presidente • Governos Estaduais • Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz): 2 membros • Governos Municipais • Associação de Secretarias de Finanças de Municípios Capitais (Abrasf): 1 membro • Confederação Nacional de Municípios (CNM): 1 membro

  10. COMPETÊNCIA DOS ENTES FEDERADOS • Competência Legislativa: • Conceder isenção ou redução nos percentuais de ISS ou ICMS (§§ 20 e 20-A do art. 18 da LC n. 123/2006) • Estabelecer valores fixos mensais para o ISS ou ICMS devido pela ME que tenha auferido, no ano-calendário anterior, receita bruta de até R$ 120 mil (§§ 18 e 19 do art. 18 da LC n. 123/2006) • Dispor sobre o ICMS ou ISS quando não devido no Simples Nacional (§ 1º do art. 13 da LC n. 123/2006) • O Estado cuja participação no PIB brasileiro for de até 5% poderá adotar sublimite para recolhimento do ICMS em seu território (art. 19 da LC n. 123/2006) • O sublimite também terá validade para efeito de recolhimento do ISS dos Municípios ali localizados

  11. COMPETÊNCIA DOS ENTES FEDERADOS • Competências Normativas e Administrativas: • Deferir, indeferir opção ou excluir ME ou EPP do Simples Nacional (6º do art. 16 e o art. 33 da mesma lei); • Monitorar a arrecadação e auxiliar na cobrança administrativa dos débitos declarados, vedar o fornecimento da CND para a empresa em débito; • Fiscalizar a ME ou EPP optante pelo Simples Nacional (art. 33 da LC n. 123/2006); • Conduzir o contencioso administrativo, segundo sua própria legislação, relativo aos processos que se refiram ao indeferimento de opção, exclusão do regime ou a ação fiscal do Simples Nacional (art. 39 da LC n. 123/2006).

  12. COMPETÊNCIA DOS ENTES FEDERADOS • Dívida Ativa e Execução Judicial: • Havendo interesse do ente federado, e mediante convênio com a PGFN (art. 41 da LC n. 123/2006): • Efetuar a inscrição em dívida ativa e a execução fiscal do ISS ou do ICMS devido no Simples Nacional; • Conduzir os débitos de ISS ou de ICMS devidos no Simples Nacional e transferidos para o Estado ou Município, inclusive efetuando os respectivos parcelamentos, observadas as disposições relativas à atualização dos valores previstos na LC n. 123/2006. • Efetuar a inscrição em dívida ativa, a administração dos débitos e a execução judicial do ISS ou do ICMS devido pelo Microempreendedor Individual – MEI (inciso V do § 5º do art. 41 da LC n. 123/2006).

  13. COMPETÊNCIA DOS ENTES FEDERADOS • Competência de Fiscalizar: • Não se restringe ao seu tributo de competência do ente autuante. • Quanto aos Municípios: • Havendo fato gerador sujeito ao ISS em estabelecimento da empresa no município, o município poderá lançar os 8 (oito) tributos abrangidos pelo Simples Nacional; • Não se restringe à sua jurisdição. Estabelecida a competência do município para a ação fiscal, o lançamento poderá abranger os demais estabelecimentos não localizados no município; • Não exige convênio com o Estado, salvo para exercer ação fiscal em empresa exclusivamente comercial ou industrial.

  14. SEPARAÇÃO DE PODERES • CGSN: Regulamentação. • RFB, Estados e Municípios: deferimentos, indeferimentos, inclusões, exclusões, ações fiscais. Cada ente conduz seu contencioso administrativo e judicial. • RFB: contratos e custos relativos à tecnologia e arrecadação. • PGFN: Inscrição em Dívida Ativa e Execução Judicial. • Havendo convênio (§ 3º do art. 41 da LC 123/2006), a inscrição em dívida ativa e execução judicial do ICMS ou do ISS é transferida ao Estado ou Município.

  15. DESAFIOS DA INTEGRAÇÃO FEDERATIVA CAPILARIDADE: Como fazer com que 27 Estados e 5.564 Municípios exerçam efetivamente sua capacidade tributária no Simples Nacional • Criação de plataforma tecnológica única e disponível para todos os entes federados, na internet. • Todos os aplicativos utilizados pelos entes federados estão no Portal do Simples Nacional • Exemplo de aplicativos disponíveis: • Deferimento ou indeferimento do termo de opção • Eventos de ofício: inclusões e exclusões • Consultas aos dados e declarações • Envio e Recepção de Arquivos • Simulador de cálculos • Controle de acesso

  16. FORTALECIMENTO DA ARRECADAÇÃO DO ISS • Aumento da base cadastral dos Municípios em face da necessidade da ME ou EPP ter e manter regular o cadastro fiscal municipal • Vedação à permanência no Simples Nacional com débitos exigíveis junto ao município • Transferência automática de ISS recolhido dentro do Simples Nacional para o Município onde é devido esse imposto • Cobrança compartilhada dos valores devidos. Quitação dos valores devidos em guia única • Elevação da alíquota média de ISS para os Municípios que praticam alíquotas mais baixas

  17. EXPECTATIVAS • Redução crescente da informalidade • Efetiva integração entre as administrações tributárias • Melhoria do ambiente de negócios no país “Simplificar e favorecer para exigir o cumprimento”.

  18. Ganhos do Simples Nacional (comparativo com lucro presumido em nível Federal) Ganhos do Simples Nacional no Comércio Ganhos do Simples Nacional por Faixas de Receita Bruta, em % Considerada Folha de Salários de 10% das receitas

  19. Ganhos do Simples Nacional (comparativo com lucro presumido em nível Federal) Ganhos do Simples Nacional na Indústria Ganhos do Simples Nacional por Faixas de Receita Bruta, em % Considerada Folha de Salários de 10% das receitas

  20. Ganhos do Simples Nacional (comparativo com lucro presumido em nível Federal) Ganhos do Simples Nacional em Serviços Ganhos do Simples Nacional por Faixas de Receita Bruta, em % Considerada Folha de Salários de 30% das receitas

  21. ESCRITÓRIOS DO SIMPLES NACIONAL • 1) CURITIBA (PR) – desde agosto de 2011 • 2) SÃO PAULO (SP) – desde junho de 2012 • OBJETIVOS: • Extensão operacional da Secretaria-Executiva; • Atendimento virtual aos contribuintes e aos servidores da RFB, Estados e Municípios; • A tutoria do Sefisc será exercida pelo Escritório Regional de São Paulo. • Manutenção e atualização de manuais e do Portal do Simples Nacional; • Promover os eventos de capacitação em sua área de atuação.

  22. CANAIS DE COMUNICAÇÃO CONTRIBUINTES • Fale Conosco – assunto Simples Nacional - para registrar: • Dúvidas quanto à utilização dos aplicativos do Simples Nacional; • Outras dúvidas relativas ao Simples Nacional, tais como, opção, cálculo, exclusão, obrigações acessórias, Declaração Anual - DASN, etc.

  23. CANAIS DE COMUNICAÇÃO CONTRIBUINTES • Ouvidoria Geral do Ministério da Fazendapara registrar: • Problemas nos sistemas informatizados do Simples Nacional, tais como indisponibilidade, lentidão ou instabilidade dos aplicativos; • Elogio, sugestão, denúncia, ou reclamação no caso de insatisfação com a resposta ou solução apresentada pelos canais de atendimento da Receita Federal do Brasil.

  24. CANAIS DE COMUNICAÇÃO Suporte Operacional à Administração Tributária • Servidores da RFB • SuporteWeb • Servidores de Estados, Distrito Federal e Municípios • Suporte operacional geral • E-mail simples09@receita.fazenda.gov.br • Suporte operacional do Sefisc • E-mail simples08.sefisc@receita.fazenda.gov.br Importante: esses canais não são adequados para dúvidas quanto à interpretação da legislação, quando então deverá haver processo de consulta.

  25. Seminários de Integração e Capacitação • SEMINÁRIO NACIONAL • Evento anual, em Brasília/DF • Próxima edição: 26 a 30 de Agosto de 2013 • SEMINÁRIOS REGIONAIS DO SIMPLES NACIONAL • Comissão Organizadora em todas as regiões fiscais, compostas por servidores da RFB, de Estados e de Municípios • Finalidade: capacitar servidores das administrações tributárias • Calendário disponível no Portal do Simples Nacional

  26. Cronograma de Aplicativos • DAS PARCELA MÍNIMA DO PARCELAMENTO: • Implantação prevista para 17/12/2012 • SEFISC/AINF • Pré-homologação do AINF - 26/11/2012 a 07/12/2012 - São Paulo • Homologação do AINF - 28/01/2013 a 08/02/2013 - São Paulo • Testes Integrados - 18/02/2013 a 01/03/2013 - São Paulo • Homologação do Fluxo Completo - 18/03/2013 a 29/03/2013 - São Paulo • Implantação em unidades Piloto - 15/04/2013

  27. Prêmio Simples Nacional e Empreendedorismo • O Prêmio tem a com a finalidade de premiar artigos científicos que tratem do Simples Nacional e seus reflexos no empreendedorismo. • O regulamento da 3ª edição do Prêmio foi publicada pela Portaria CGSN/SE nº 11, de 08/10/2012.

  28. Prêmio Simples Nacional e Empreendedorismo • O prazo para apresentação dos trabalhos foi fixado em 31 de maio de 2013. • Houve mudanças com relação à 2ª Edição, que destacamos: • O trabalho deverá ser entregue em forma de “artigo científico”, com no máximo 15 (quinze) páginas • Serão premiados os 5 (cinco) primeiros colocados em cada Categoria: • Categoria 1 (Profissionais): R$ 12.000,00; R$ 8.000,00; R$ 5.000,00; R$ 3.000,00 e R$ 2.000,00. • Categoria 2 (Estudantes de Graduação): R$ 6.000,00; R$ 4.000,00; R$ 2.500,00; R$ 1.500,00 e R$ 1.000,00.

  29. Estatísticas • Optantes pelo Simples Nacional e Enquadrados no SIMEI: http://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/Aplicacoes/ATBHE/estatisticasSinac.app/Default.aspx Arrecadação global e por ente federado: http://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/Arrecadacao/EstatisticasArrecadacao.aspx BB – Valores distribuídos por dia: https://www17.bb.com.br/portalbb/djo/daf/Demonstrativo,802,4647,4652,11,1.bbx

  30. Estatística de Optantes – Outubro/2012 6.929

  31. Resumo da Arrecadação

  32. GRÁFICOS COMPLEMENTARES

  33. GRÁFICOS COMPLEMENTARES

  34. GRÁFICOS COMPLEMENTARES

  35. GRÁFICOS COMPLEMENTARES

  36. Obrigado pela atenção Silas Santiago Secretário-Executivo Comitê Gestor do Simples Nacional Ministério da Fazenda

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