1 / 28

AFASTAMENTO COMISSIONADO Reunião realizada na EFSPM com URH’s e Sugesp’s em 26/09/2012

AFASTAMENTO COMISSIONADO Reunião realizada na EFSPM com URH’s e Sugesp’s em 26/09/2012. O QUE É COMISSIONAMENTO/COMISSIONADO

leanne
Télécharger la présentation

AFASTAMENTO COMISSIONADO Reunião realizada na EFSPM com URH’s e Sugesp’s em 26/09/2012

An Image/Link below is provided (as is) to download presentation Download Policy: Content on the Website is provided to you AS IS for your information and personal use and may not be sold / licensed / shared on other websites without getting consent from its author. Content is provided to you AS IS for your information and personal use only. Download presentation by click this link. While downloading, if for some reason you are not able to download a presentation, the publisher may have deleted the file from their server. During download, if you can't get a presentation, the file might be deleted by the publisher.

E N D

Presentation Transcript


  1. AFASTAMENTO COMISSIONADO Reunião realizada na EFSPM comURH’s e Sugesp’s em 26/09/2012

  2. O QUE É COMISSIONAMENTO/COMISSIONADO Comissionamento:É a denominação adotada para o afastamento previsto no artigo 45, parágrafos 1° e 2°, da Lei n° 8989/79 e nos termos do artigo 1°, inciso IV, do Decreto 50.380/09 e artigo 2º do Decreto nº 40.288/01 e Portaria nº161/09- SMS. Comissionado:É o servidor municipal afastado, nos termos das legislações acima citadas, para a Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal. SERVIDOR MUNICIPAL AFASTADO/COMISSIONADO

  3. O COMISSIONAMENTO PODERÁ OCORRER: Sem prejuízo de vencimentos e das demais vantagens de seu cargo; Sem prejuízo de vencimentos e das demais vantagens de seu cargo, com ressarcimento; Com prejuízo de vencimentos, mas sem o das demais vantagens do seu cargo, percebendo vencimentos pelo órgão solicitante do afastamento; Com prejuízo de vencimentos, com prejuízo das vantagens de seu cargo; Observação: O ressarcimento deverá ser efetuado até o 10º dia útil de cada mês , em conformidade com a Portaria Intersecretarial SF/SMG nº 3/2009. FORMAS DE COMISSIONAMENTO

  4. Considerando que o Decreto nº 50.953/09 e Portaria SF/SMG nº 03/09, dispõem sobre o ressarcimento ao Erário, da remuneração dos servidores da Administração Direta, bem como das Autarquias e Fundações Municipais, afastados sem prejuízo de vencimentos para prestação de serviços na Administraação Pública Federal, Estadual ou de outros Municípios; Considerando que, conforme estabelecido no artigo 5º e 6º prevê o ressarcimento de todas as parcelas da remuneração, encargos sociais, IR.PIS/PASEP, etc... Considerando ainda, a manifestação jurídica da SEMPLA/ATEG, informamos que: Muitas vantagens e contribuições já estão inseridas e descontadas do valor bruto da remuneração do servidor. Abaixo citamos um exemplo de como deverá ser feito o ressarcimento:

  5. Observamos que os valores descontados no holerite do servidor já estão inseridos na remuneração bruta do servidor, portanto deverá ser acrescido do ressarcimento somente a contribuiçãp patronal (22%) e eventualmente PIS/PASEP.

  6. COMO OCORRE O COMISSIONAMENTO O responsável pelo órgão público da administração indireta da PMSP, ou seja, do Tribunal de Contas do Município de São Paulo (TCMSP), da Câmara Municipal de São Paulo (CMSP), do Instituto de Previdência Municipal (IPREM); de outras Prefeituras; pelos órgãos do Estado ou do Governo Federal, requisita o servidor municipal para prestar serviços, por meio de ofício, que deverá ser encaminhado ao Secretario Especial de Relações Governamentais - SGM/Secretaria Municipal da Saúde-SMS para autorização. Após análise e expressa autorização do Secretário de SGM/Relações Governamentais e publicação no Diário Oficial da Cidade de São Paulo (DOC), o servidor poderá iniciar a prestação de serviço junto ao órgão solicitante.

  7. DURAÇÃO DO AFASTAMENTO POR COMISSIONAMENTO E SUAS PRORROGAÇÕES O período de comissionamento é definido conforme a autorização da Secretaria do Governo Municipal –SGM (Relações Governamentais) / SMS, publicada em DOC. Ao término desse período ou da sua cessação, o servidor deve retornar imediatamente à sua Secretaria de Lotação. É possível prorrogar o período de comissionamento. Para isso, o órgão requisitante deve solicitar a prorrogação junto a SGM/SMS antes do término do período do afastamento que, após apreciação, deverá ter a autorização publicada no DOC.

  8. ENCAMINHANDO O COMISSIONADO A partir do momento em que há a autorização para o comissionamento, a Secretaria de Lotação deverá fazer o encaminhamento do servidor por meio de oficio endereçado ao órgão de destino, contendo a data de publicação do afastamento no DOC e a freqüência detalhada a partir de 1º de janeiro do corrente ano (faltas abonadas, faltas injustificadas, faltas justificadas, licenças, etc.), inclusive férias a que tem direito. FREQÜÊNCIA O órgão no qual o servidor estiver prestando serviços deverá enviar à Secretaria de Lotação do servidor, até o dia 28 de cada mês, a freqüência referente ao período entre o dia 21 do mês anterior até o dia 20 mês corrente.

  9. CONFERÊNCIA DO PAGAMENTO A conferência do pagamento deverá ser feita pela Unidade de Lotação. LICENÇA MÉDICA As licenças médicas somente serão concedidas mediante inspeção médica pelo órgão oficial da PMSP, o Departamento de Saúde do Servidor (DESS), da Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão (SEMPLA). O servidor deverá requerê-la junto a Secretaria de Lotação, que fará o agendamento no DESS.

  10. LICENÇA MÉDICA PARA SERVIDOR QUE ESTIVER FORA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO No caso do servidor estar fora do Município de São Paulo, deverá encaminhar à Secretaria de Lotação, em envelope lacrado, no prazo de dois dias úteis, a contar do surgimento do motivo do afastamento, relatório circunstanciado de médico de unidade pública de saúde da localidade onde se encontra, contendo diagnóstico, história clínica, exame físico, exames complementares a que foi submetido e declaração médica que ateste a incapacidade de locomoção. A Secretaria de Lotação, via protocolo, deverá encaminhar à Seção Médica de Licenças /DESS, por meio de memorando,o envelope lacrado solicitando a concessão da referida licença.

  11. LICENÇA MÉDICA PARA SERVIDOR INTERNADO NO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO Nos casos de internação hospitalar (salvo se estiver no Hospital do Servidor Público Municipal - HSPM), no 1° dia útil após a alta médica hospitalar, o servidor deverá solicitar relatório médico contendo diagnóstico, história clínica, exame físico, exames complementares a que foi submetido e eventual cirurgia realizada, bem como declaração oficial do hospital ou clínica onde conste o período de internação. A Secretaria de Lotação fará o agendamento de pericia junto ao DESS.

  12. LICENÇA À GESTANTE A servidora comissionada poderá obter a licença gestante de duas maneiras: Antes do nascimento:a partir da 32ª semana de gestação. Para isso, a Secretaria de Lotação deverá agendar, no DESS ,a perícia . A licença à gestante é concedida pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, a partir da data em que a guia médica for protocolada naquela unidade. A partir do nascimento: via Secretaria de Lotação, neste caso, a servidora comissionada deve entregar à Secretaria, pessoalmente ou via correio, uma cópia autenticada da certidão de nascimento da criança, para a publicação da licença de 180 dias.

  13. LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO O servidor comissionado poderá solicitar até duas licenças médicas de curta duração, para tratamento da própria saúde, de até 3 (três) dias, a cada intervalo de 360 (trezentos e sessenta) dias, a contar da data de emissão do 1º atestado, independentemente de perícia no DESS. O atestado de seu médico assistente poderá ser da rede pública ou particular, com registro no Conselho Regional de Medicina – CRM do Estado de São Paulo. Observação: Somente poderão usufruir licença de curta duração os servidores que estiverem comissionados no Estado de São Paulo.

  14. FÉRIAS • O servidor comissionado para prestar serviços a outros entes ou órgãos públicos: • Sem prejuízodos vencimentos, deverá usufruir, obrigatoriamente, as férias anuais, bem como as acumuladas, no órgão cessionário; • Com prejuízo dos vencimentos: • a) As férias acumuladas na PMSP deverão ser concedidas e arcadas pela municipalidade, utilizando-se a remuneração municipal, acrescida de 1/3 (um terço); • b) As férias adquiridas no órgão deverão ser pagas pelo cessionário e registradas pela PMSP;

  15. FÉRIAS • c) As férias adquiridas na municipalidade e requeridas no órgão cessionário, antes de se ter completado o período aquisitivo: • O período deverá ser considerado, no órgão cessionário, como afastamento com prejuízo de vencimentos; • A PMSP deverá arcar com o pagamento dos vencimentos acrescidos do terço. • A Secretaria de Lotação deverá comunicar ao órgão cessionário os períodos de férias do servidor, acumulados ou não, a serem usufruídos durante o período do afastamento, bem como controlar e manter os respectivos registros. • Fica o órgão cessionário incumbido de comunicar a PMSP, prévia e expressamente, a fruição das férias, adquiridas na municipalidade, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias antes do seu início.

  16. FÉRIAS ESCLARECEMOS QUE NA FREQUÊNCIA DO MÊS DE DEZEMBRO DEVERÁ SER INFORMADO, SE FOR O CASO, QUE AS FÉRIAS DO PRÓPRIO EXERCÍCIO NÃO FORAM USUFRUÍDAS POR NECESSIDADE DE SERVIÇO OU OUTRO MOTIVO JUSTO.

  17. DA CESSAÇÃO DO COMISSIONAMENTO A CESSAÇÃO PODE OCORRER DA SEGUINTE FORMA: A pedido do servidor: Deverá efetuar requerimento junto ao órgão, solicitando a cessação do afastamento, e este providenciará o encaminhamento para o Secretário Especial de Relações Governamentais- SGM/ Secretário Municipal da Saúde- SMS para publicação da CESSAÇÃO em DOC. Pelo Órgão: Este deverá dar ciência ao servidor da CESSAÇÃO e oficiá-la ao Secretário Especial das Relações Governamentais-SGM/ Secretário Municipal da Saúde-SMS para publicação em DOC. O servidor deverá retornar à Secretaria de Origem no 1º (primeiro) dia útil após a CESSAÇÃO DO AFASTAMENTO.

  18. DA CESSAÇÃO DO COMISSIONAMENTO OBSERVAÇÃO:NA HIPÓTESE DE APOSENTADORIA, CASO O ÓRGÃO NÃO SOLICITE A CESSAÇÃO DO AFASTAMENTO, A SECRETARIA DE LOTAÇÃO DEVERÁ PEDÍ-LA AO SECRETARIO DAS RELAÇÕES GOVERNAMENTAIS-SGM/ SECRETARIO MUNICIPAL DA SAÚDE-SMS. ALERTAMOS QUE OS EVENTOS APOSENTADORIA E CESSAÇÃO DE AFASTAMENTO SÃO ATOS DISTINTOS.

  19. ATENÇÃO: A SECRETARIA DE LOTAÇÃO DEVERÁ SOLICITAR AO SERVIDOR, TÃO-LOGO SEJA AFASTADO PARA PRESTAR SERVIÇOS EM OUTRO ÓRGÃO, TELEFONE PARA CONTATO E/OU E-MAIL.

  20. SOLICITAÇÕES DOSERVIDOR COMISSIONADO O servidor comissionado deverá solicitar ou obter informações sobre contagem de tempo, aposentadoria, adicional por tempo de serviço (qüinqüênio), permanência de gratificações, licença prêmio, averbação de férias e tempo de serviço extra municipal na sua Secretaria de Lotação. O servidor afastado com prejuízo de vencimentos que obtiver o deferimento de benefício e necessitar dessa informação para apresentar ao órgão em que presta serviços, deverá solicitar uma declaração na sua Secretaria de Lotação. Declaração de Família A declaração deverá ser prestada anualmente, também, pelo servidor comissionado. A Secretaria de Lotação fornecerá o respectivo formulário para preenchimento e arquivo. Caso o servidor venha a se aposentar ou falecer, o formulário deverá ser enviado ao Instituto de Previdência Municipal (IPREM), quando assim solicitado. A não apresentação no prazo fixado implicará na suspensão do pagamento até efetivo cumprimento.

  21. Após a publicação da autorização do afastamento no DOC, a URH/SUGESP deverá providenciar de imediato o cadastro como segue: Histórico Funcional Licenças e AfastamentosCessão Externa CADASTRAMENTO

  22. 1ª TELA - CADASTRAMENTO Verificar lista de valores

  23. 2ª TELA - “MOSTRA PUBLICAÇÕES”O PREENCHIMENTO DESTA TELA É OBRIGATÓRIO Verificar lista de valores

  24. Lei n° 8989/79, de 29/10/1979 (Estatuto do Funcionário Público do Município de São Paulo); Portaria n° 023/SMA.G/95, de 16/03/1995 (Declaração de Família); Decreto nº 36.472/96, de 24/10/1996 (Declaração de Bens); Decreto n° 40.288/01, de 08/02/2001 (Delegação de competência ao Secretário Municipal da Saúde); Decreto n° 46.113/05, publicado no DOC de 21/07/2005 (Concessão de licenças médicas); Decreto nº 45.696/05 de 01/01/2005 (Recadastramento); Decreto nº 46.860/2005, de 27/12/2005 (Previdência); LEGISLAÇÃO

  25. Decreto nº 49721/2008, de 08/07/2008 (Previdência); Decreto nº 50.380, de 14/01/2009 (Fixa incumbências do Secretário Especial de Relações Governamentais); Portaria nº 161/SMS/09 (Secretário Municipal da Saúde); Decreto nº 50.687/09, de 25/06/2009 (Férias); Portaria nº 118/SMG/2009 (Férias); Decreto n°50.953/2009 (Ressarcimento); Portaria nº 3/SF/SMG/2009 (Ressarcimento); Manual: Afastamento de Servidores Comissionados. LEGISLAÇÃO

  26. MANUAL DE PROCEDIMENTO AFASTAMENTO COMISSIONADO MANUAL DE PROCEDIMENTO DE CONTAGEM DE TEMPO NO SIGPEC, FORMULÁRIOS PARA DOWLOAD; VER ENDEREÇO: SERVIDORES PUBLICOSPORTAL DO SERVIDORMANUAIS DE PROCEDIMENTOSSERVIÇO ONLINE http://www.capital.sp.gov.br/portalpmsp/homec.jsp Coordenadoria de Gestão de Pessoas - COGEP

  27. AS URH E SUGESP PODERÃO ENVIAR DÚVIDAS OU SUGESTÕES PARA A PASTA PÚBLICA semplacogepderh3@prefeitura.sp.gov.br Jorge Mattoso Diretor da Divisão de Gestão de Tempo de Serviço e Informações – DERH 3jomattoso@prefeitura.sp.gov.br Coordenadoria de Gestão de Pessoas - COGEP

More Related