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CARACTERIZAÇÃO DO NEXO TÉCNICO EPIDEMIOLÓGICO (NTEP)

CARACTERIZAÇÃO DO NEXO TÉCNICO EPIDEMIOLÓGICO (NTEP). Palestra em 11/08/2011 4º. ERGOFLOR UFV ELCIO MASSIEIRO MÉDICO DO TRABALHO ESPECIALISTA EM CLÍNICA MÉDICA PERITO MÉDICO DO INSS . AGRADECIMENTOS. CENTRO DE CIÊNCIAS AGRÁRIAS DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA FLORESTAL

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CARACTERIZAÇÃO DO NEXO TÉCNICO EPIDEMIOLÓGICO (NTEP)

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  1. CARACTERIZAÇÃO DO NEXO TÉCNICO EPIDEMIOLÓGICO (NTEP) • Palestra em 11/08/2011 4º. ERGOFLOR • UFV ELCIO MASSIEIRO • MÉDICO DO TRABALHO • ESPECIALISTA EM CLÍNICA MÉDICA • PERITO MÉDICO DO INSS

  2. AGRADECIMENTOS CENTRO DE CIÊNCIAS AGRÁRIAS • DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA FLORESTAL • EM ESPECIAL PROFESSOR LUCIANO JOSE MINETE.

  3. NTEP • Até 01/04/2007, para que a perícia médica do INSS pudesse caracterizar um acidente ou uma doença do trabalho era obrigatória a existência CAT protocolada junto ao INSS.

  4. AUTOMAÇÃO DO SABI Abril/2007 mudanças no sistema SABI: • automação das lista A e B do Anexo II do RPS (decreto nº 3048/1999) • implementação do Nexo Técnico Epidemiológico Previdenciário – NTEP

  5. IMPORTÂNCIA E CUSTOS • Dados sobre o acidente de trabalho no Brasil • BEPS- BOLETIM ESTATISTICO DA PREVIDENCIA SOCIAL - Boletim mensal - MAIO2011.

  6. BOLETIM ESTATISTICO INSS 2010

  7. BEPS 10-2010

  8. BEPS 10-2010

  9. BEPS 10-2010

  10. BEPS 10-2010

  11. BEPS 10-2010

  12. BEPS 10-2010

  13. ESTATÍSTICA • Durante o ano de 2009 • 723.500 acidentes do trabalho. Comparando 2009 com 2008, • acidentes de trabalho teve queda de 4,3%. • O total de acidentes registrados com CAT diminuiu em 4,1%. 

  14. ESTATÍSTICA • Acidentes típicos: 77,1%sexo masculino, 22,9%; sexo feminino • Acidente de trajeto: 65,3% masc. e 34,7% fem • doenças de trabalho: 58,4% masc e 41,6% fem • Nas doenças de trabalho: • maior incidência foi a faixa de 30 a 39 anos, com 33,9% do total de acidentes registrados.

  15. ESTATÍSTICA Se considerarmos exclusivamente o pagamento, pelo INSS, dos benefícios devido a acidentes e doenças do trabalho somado ao pagamento das aposentadorias especiais decorrentes das condições ambientais do trabalho em 2009: • R$ 14,20 bilhões/ano. (Fonte: AEPS 2009.) • Se adicionarmos despesas como o custo operacional do INSS mais as despesas na área da saúde e afins o custo - Brasil atinge valor da ordem de R$ 56,80 bilhões.

  16. ESTATÍSTICA No Brasil, em 2009, • Ocorreu cerca de 1 morte a cada 3,5 horas, motivada pelo risco decorrente dos fatores ambientais do trabalho • Cerca de 83 acidentes e doenças do trabalho reconhecidos a cada 1 hora na jornada diária. • Fonte: MPS.

  17. REFLEXÃO “Ninguém sabe tudo. Todos nós sabemos alguma coisa. Todos nós ignoramos alguma coisa. Por isso aprendemos sempre.” Paulo Freire.

  18. ESTATÍSTICA • A partir de abril de 2007 • efetivo elemento na busca pela redução da sub-notificação de acidentes e doenças do trabalho. • Em 2007, CAT (518.415 acidentes e doenças do trabalho), • Previdência Social reconheceu mais 141.108 casos (aplicação de Nexos Técnicos Previdenciários a benefícios que não tinham uma CAT vinculada).

  19. NTEP • A Previdência Social propôs ao Conselho Nacional de Previdência Social – CNPS, órgão de natureza quadripartite – com representação do Governo, Empresários, Trabalhadores e Associações de Aposentados e Pensionistas, • a adoção de um importante mecanismo auxiliar para a caracterização de um acidente ou doença do trabalho: o Nexo Técnico Epidemiológico Previdenciário – NTEP.

  20. NTEP • Nexo Técnico Epidemiológico Previdenciário é o nexo, de natureza acidentária, caracterizado pela perícia médica do INSS a partir da anamnese do caso. • Tem efeito de equivalência ao acidente de trabalho. • Isenta carência.

  21. NTEP Objetivo: • Bonificar a empresa que investe eficientemente em saúde e segurança de seus funcionários reduzindo os acidentes do trabalho. • Aumentar cobrança das empresas que tiveram maior acidentalidade que a média das empresas de seu setor econômico.

  22. Realizações de perícias • Experiência pericial após seis anos de trabalho: • 18x5=90 pericias por semana • 90x4=360 pericias por mês • 360x11=3.960 por ano (descontando as férias) • 3690x 6 anos=23.760pericias já realizadas

  23. Reflexão • “Se uma pessoa fizesse somente o que entende, jamais avançaria um passo” Clarice Lispector

  24. Linguagem previdenciária • Auxilio doença- B31 • auxílio-doença acidentário – espécie 91. • auxílio-acidente por acidente do trabalho, espécie 94. • aposentadoria por invalidez por acidente do trabalho, espécie 92.

  25. NTEP Acidente do Trabalho • ocorre pelo exercício do trabalho • a serviço da empresa ou pelo exercício do trabalho dos segurados especiais, • provocando lesão corporal ou perturbação funcional, permanente ou temporária, que cause a morte, a perda ou a redução da capacidade para o trabalho.

  26. Conceitos Consideram-se acidente do trabalho: I - doença profissional, assim entendida a produzida ou desencadeada pelo exercício do trabalho peculiar a determinada atividade constante da respectiva relação elaborada pelo Ministério da Previdência Social; II - doença do trabalho, assim entendida a adquirida ou desencadeada em função de condições especiais em que o trabalho é realizado e com ele se relacione diretamente, constante da respectiva relação elaborada pelo Ministério da Previdência Social.

  27. Conceitos • Equiparam-se também ao acidente do trabalho: o acidente ligado ao trabalho que, embora não tenha sido a causa única, haja contribuído diretamente para a ocorrência da lesão; certos acidentes sofridos pelo segurado no local e no horário de trabalho; a doença proveniente de contaminação acidental do empregado no exercício de sua atividade; e o acidente sofrido a serviço da empresa ou no trajeto entre a residência e o local de trabalho do segurado e vice-versa.

  28. NTEP • Modelo anterior: As empresas pagavam Seguro Acidente do Trabalho – SAT: cota de 1, 2 ou 3%, de acordo com a Classificação Nacional de Atividades Econômicas – CNAE.

  29. NTEP • IN 16 /2007 • Dispõe sobre procedimentos e rotinas referentes ao Nexo Técnico Epidemiológico Previdenciário - NTEP, e dá outras providências. • FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: lei 8212/91 e alterações posteriores; lei 8213/91 e alterações posteriores, Lei 11430/06, Decreto 3048/99 e alterações posteriores e Decreto 6042/07, Instrução Normativa INSS/PRES 31/2008

  30. NTEP - conceito • Relação estatístico-epidemiológica : • CID e o setor de atividade CNAE. • base na freqüência, gravidade e custo.

  31. IN16/2007 • O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS • CONSIDERANDO: • parâmetros epidemiológicos como um dos critérios para o estabelecimento do nexo de causalidade entre o agravo à saúde do segurado e o trabalho por ele exercido;

  32. IN 16/2007 • a notificação dos agravos à saúde do trabalhador, por parte das empregadoras, vinha se mostrando um instrumento ineficaz no registro das doenças do trabalho;

  33. IN 16/2007 • a subnotificaçãodos agravos à saúde do trabalhador compromete o estabelecimento de políticas públicas de controle de riscos laborais

  34. IN16/2007 • necessidade de estabelecer critérios e uniformizar procedimentos na aplicação do NTEP, na concessão dos benefícios por incapacidade,

  35. IN16/2007 • RESOLVE: • Estabelecer critérios para aplicação do NTEP pelo INSS como uma das espécies do gênero nexo causal. • A perícia médica do INSS caracterizará tecnicamente o acidente do trabalho mediante o reconhecimento do nexo entre o trabalho e o agravo.

  36. IN16/2007 • NTEP • Abordagemcoletiva (CAT secundária) • NexoPresumido (CIDXCNAE) • Inversão do Ônusdaprova

  37. NTEP • Decreto 6.042/07 Alíquotasserãoreduzidasematécinqüentapor cento ouaumentadasematécempor cento

  38. FAP Fator Acidentário de Prevenção-FAP. • FAP é um multiplicador a ser aplicadoàsalíquotas de 1%, 2% ou 3% referentesao SAT

  39. Exemplo da tabela CNAE

  40. Flutuação na GFIP

  41. LEI Nº 10.666, 08/05/2003. • Art. 10. A alíquota de contribuição de um, doisoutrêspor cento, destinadaaofinanciamento do benefício de aposentadoria especial oudaquelesconcedidosemrazão do grau de incidência de incapacidadelaborativadecorrente dos riscosambientais do trabalho, poderá ser reduzida, ematécinqüentapor cento, (...)

  42. LEI Nº 10.666, 08/05/2003 • Art. 10. (...) ouaumentada, ematécempor cento, conformedispuser o regulamento, emrazão do desempenhodaempresaemrelação à respectivaatividadeeconômica, apuradoemconformidade com osresultadosobtidos a partir dos índices de frequência, gravidade e custo, calculadossegundometodologiaaprovadapeloConselhoNacional de Previdência Social.

  43. Decreto 6.042/07 Art. 202-A § 4o  Os índices de frequência, gravidade e custoserãocalculadossegundometodologiaaprovadapeloConselhoNacional de Previdência Social, (...)

  44. FAP - TRES ELEMENTOS

  45. FAP - TRES ELEMENTOS

  46. FAP • Portanto o FAP é obtido através de uma relação de cálculo proporcional e ponderado • freqüência, gravidade e custo.

  47. consulta • www.previdencia.gov.br • Usuário acessa com CNPJ e Senha • os dados da sua empresa: • Acesso as diversas informações, inclusive os determinantes do calculo de seu FAP.

  48. www.previdencia.gov.br

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