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PROGRAMA DE SAÚDE DA FAMÍLIA

PROGRAMA DE SAÚDE DA FAMÍLIA. Constituição Federal:. “A saúde é um direito de todos e um dever do Estado”. De acordo com os princípios do Sistema Único de Saúde (SUS) a assistência deve ser UNIVERSAL, IGUALITÁRIA e EQUITATIVA. Atenção Básica em Saúde:. 1- Princípio Gerais:

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PROGRAMA DE SAÚDE DA FAMÍLIA

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Presentation Transcript


  1. PROGRAMA DE SAÚDE DA FAMÍLIA

  2. Constituição Federal: • “A saúde é um direito de todos e um dever do Estado”. • De acordo com os princípios do Sistema Único de Saúde (SUS) a assistência deve ser UNIVERSAL, IGUALITÁRIA e EQUITATIVA.

  3. Atenção Básica em Saúde: 1- Princípio Gerais: Atenção Básica em Saúde caracteriza-se por um conjunto de ações em saúde, no âmbito individual e coletivo, que abrangem: • promoção e proteção da saúde • prevenção de agravos • o diagnóstico, o tratamento, a reabilitação e a manutenção da saúde.

  4. Atenção Básica em Saúde: • Orienta-se pelos princípios da universalidade, da acessibilidade e da coordenação do cuidado, do vínculo e continuidade, da integralidade, da responsabilização, da humanização, da eqüidade e da participação social. • A Atenção Básica tem a Saúde da Família como estratégia prioritária para sua organização de acordo com os preceitos do Sistema Único de Saúde.

  5. Fundamentos da Atenção Básica em Saúde • possibilitar o acesso universal e contínuo ao serviço de saúde • efetivar a integralidade: promoção à saúde, prevenção de agravos, reabilitação, vigilância à saúde • desenvolver de vínculo e responsabilização entre as equipes e população: continuidade das ações de saúde. • valorizar os profissionais de saúde: formação e capacitação • estimular a participação popular e controle social

  6. Áreas Estratégicas da Atenção Básica em Saúde: • eliminação da hanseníase • controle da Tuberculose • controle da hipertensão arterial • o controle do diabetes mellitus • eliminação da desnutrição infantil • a saúde da criança • a saúde da mulher • a saúde do idoso • saúde bucal • promoção de saúde

  7. Programa de Agentes Comunitários de Saúde (PACS): • Esse programa inspira-se no corpo doutrinário da atenção primária à saúde tal como disposto na Declaração de Alma-Ata. • O PACS tinha como objetivo geral “melhorar, através do agente comunitário de saúde, a capacidade da população de cuidar da sua saúde, transmitindo-lhe informações e conhecimentos, e contribuir para construção e consolidação dos sistemas locais de saúde”. • o programa assume o agente comunitário de saúde como articulador dos serviços de saúde à comunidade

  8. Programa de Agentes Comunitários de Saúde (PACS): • produção de informações que possibilitassem a análise e o monitoramento da situação de saúde dos municípios.

  9. Programa de Saúde da Família: • A Saúde da Família é entendida como uma estratégia de reorientação do modelo assistencial, operacionalizada mediante a implantação de equipes multiprofissionais em unidades básicas de saúde. • Estas equipes são responsáveis pelo acompanhamento de um número definido de famílias, localizadas em uma área geográfica delimitada. • As equipes atuam com ações de promoção da saúde, prevenção, recuperação, reabilitação de doenças e agravos mais freqüentes, e na manutenção da saúde desta comunidade.

  10. Programa de Saúde da Família: • atuar no território, realizando cadastramento domiciliar, diagnóstico situacional • desenvolver atividades de acordo com o planejamento e a programação realizados com base no diagnóstico populacional • buscar integração com instituições e organizações sociais, em espacial em sua área de abrangência, para o desenvolvimento de parcerias • ser um espaço de construção de cidadania

  11. Equipes de Saúde da Família: • equipe multiprofissional responsável por, no máximo 4000 habitantes (média recomendada 3000 hab), com jornada de trabalho 40 horas/semanais. • O trabalho de equipes da Saúde da Família é o elemento-chave para a busca permanente de comunicação e troca de experiências e conhecimentos entre os integrantes da equipe e desses com o saber popular do Agente Comunitário de Saúde. • As equipes são compostas, no mínimo, por um médico de família, um enfermeiro, um auxiliar de enfermagem e 6 agentes comunitários de saúde. Quando ampliada, conta ainda com: um dentista, um auxiliar de consultório dentário e um técnico em higiene dental.

  12. Núcleo de Apoio à Saúde da Família (NASF): • O Ministério da Saúde criou o Núcleo de Apoio à Saúde da Família - NASF, com a Portaria GM nº. 154, de 24 de Janeiro de 2008, Republicada em 04 de Março de 2008. • O NASF deve ser constituído por equipes compostas por profissionais de diferentes áreas de conhecimento, para atuarem em conjunto com os profissionais das Equipes Saúde da Família, compartilhando as práticas em saúde nos territórios sob responsabilidade das Equipes de SF no qual o NASF está cadastrado.

  13. Núcleo de Apoio à Saúde da Família (NASF): • NASF 1 que deverá ser composto por no mínimo cinco das profissões de nível superior • Psicólogo; Assistente Social; Farmacêutico;Fisioterapeuta; Fonoaudiólogo; Profissional da Educação Física; Nutricionista; Terapeuta Ocupacional; Médico Ginecologista; Médico Homeopata; Médico Acupunturista; Médico Pediatra; e Médico Psiquiatra • vinculado de 08 a 20 Equipes Saúde da Família

  14. Núcleo de Apoio à Saúde da Família (NASF): • NASF 2 que deverá ser composto por no mínimo três profissionais de nível superior de ocupações não-coincidentes • Assistente Social; Profissional de Educação Física; Farmacêutico; Fisioterapeuta; Fonoaudiólogo; Nutricionista; Psicólogo; e Terapeuta Ocupacional, • vinculado a no mínimo 03 Equipes Saúde da Família, • fica vedada a implantação das duas modalidades de forma concomitante nos Municípios e no Distrito Federal.

  15. Núcleo de Apoio à Saúde da Família (NASF): • A equipe do NASF e as equipes da saúde da família criarão espaços de discussões para gestão do cuidado. Como, por exemplo, reuniões e atendimentos conjuntos constituindo processo de aprendizado coletivo. • Desta maneira, o NASF não se constitui porta de entrada do sistema para os usuários, mas apoio às equipes de saúde da família e tem como eixos a responsabilização, gestão compartilhada e apoio à coordenação do cuidado, que se pretende, pela saúde da família.

  16. Sistema de Informação da Atenção Básica (SIAB): • Foi implantado em 1998 em substituição ao Sistema de Informação do Programa de Agentes Comunitários (SIPACS). • Esse sistema de informação está voltado ao suporte operacional e gerencial de coleta, processamento, análise de dados e sua aplicação às atividades dos agentes comunitários de saúde e das equipes de saúde da família. • Inclui instrumentos que tratam do cadastramento de famílias acompanhadas, da atenção à saúde e as condições mórbidas prioritárias como hipertensão, diabetes, tuberculose e hanseníase, e do acompanhamento de gestantes e crianças, permitindo a produção de relatórios gerenciais, e para acompanhamento e conhecimento da situação local de saúde.

  17. Subprefeitura Capela do Socorro Distrito Administrativo: Grajaú, Cidade Dutra, Socorro 19- Capela do Socorro

  18. Subprefeitura Capela do Socorro DA Grajaú: • UBS JARDIM TRÊS CORAÇÕES R. GENERAL JOSÉ DE OLIVEIRA RAMOS Nº. 275 Tel.: 5528-6223/5931-5969 • UBS GAIVOTAS AV. SÃO PAULO Nº. 23 A Tel.: 5932-6407 • UBS CHÁCARA DO CONDE R CONSTELAÇÃO DO ESQUADRO Nº. 5 Tel.:5938-6611/5938-3109

  19. Subprefeitura Capela do Socorro • UBS Chácara do Conde: • Nº. de Famílias cadastradas:3.144

  20. Subprefeitura Capela do Socorro • UBS Gaivotas: • nº. de famílias cadastradas: 5982

  21. Subprefeitura Capela do Socorro • UBS Três Corações • Nº de famílias cadastradas: 8372

  22. Subprefeitura Capela do Socorro • EACS – equipe sem médico • ESF – equipe saúde da família • ESFB1 – Saúde bucal (atendente de consultório dentário/dentista) • ESFB2 – (atendente de consultório/dentista/técnico de higiene bucal) • EACSSB1 (enfermeiro e dentista) – sem médico na equipe

  23. Subprefeitura Capela do Socorro

  24. Subprefeitura Capela do Socorro • Óbitos e nascimentos

  25. Subprefeitura Capela do Socorro • Informações de Saúde da Gestante

  26. Subprefeitura Capela do Socorro • Diabéticos acompanhados: • UBS 3 Corações: 92,29% • UBS Gaivotas: 96,90% • UBS Chac. Conde: 98,22% • Hipertensos Acompanhados: • UBS 3 Corações: 90,75% • UBS Gaivotas: 96,44% • UBS Chac. Conde: 98,88%

  27. Subprefeitura Capela do Socorro • Tb acompanhados: • UBS 3 Corações: 100% • UBS Gaivotas: 100% • UBS Chac. Conde: 98,39% • Hans Acompanhados: • UBS 3 Corações: 96% • UBS Gaivotas: 100% • UBS Chac. Conde: 100%

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