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Resolução 1.255/09 do Conselho Federal de Contabilidade

Resolução 1.255/09 do Conselho Federal de Contabilidade Aprovou a NBCT 19.41, tradutora de normas brasileiras de contabilidade para pequenas e médias empresas, a vigorar nos exercícios iniciados a partir de 1º de janeiro de 2010. Brasília, 21 de outubro de 2010.

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Resolução 1.255/09 do Conselho Federal de Contabilidade

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  1. Resolução 1.255/09 do Conselho Federal de Contabilidade Aprovou a NBCT 19.41, tradutora de normas brasileiras de contabilidade para pequenas e médias empresas, a vigorar nos exercícios iniciados a partir de 1º de janeiro de 2010 Brasília, 21 de outubro de 2010

  2. O que são pequenas e médias empresas para a Resolução? • aquelas que não têm obrigação pública de prestação de contas; e • que elaboram demonstrações contábeis para fins gerais para usuários externos. • Para os fins da aplicação da norma, as sociedades anônimas fechadas, as sociedades limitadas e demais sociedades empresárias que não se enquadrem na Lei 11.638/07 como sociedades de grande porte, são tidas como pequenas e médias. Brasília, 24/05/2008

  3. Natureza obrigatória ou facultativa? • A Resolução, por não se constituir em lei formal não pode criar obrigatoriedade de adoção da Norma nela traduzida “Art. 5º, inciso II da CRFB: “ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude da lei” • Norma não pode ser tida como cogente, posto que suas regras não espelham com clareza se o seu caráter é facultativo ou obrigatório (vide itens 2.1 e 2.2 da Resolução)

  4. Sistema de contabilidade complexo, cuja obrigatoriedade de adoção para as micro e pequenas empresas afronta o disposto no art. 170, inciso IX da Constituição da República, que assegura tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte constituídas sob as leis brasileiras.

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