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Uso do Aplicativo de Registro de Produtos - RPS / ARPS

Uso do Aplicativo de Registro de Produtos - RPS / ARPS. REGISTRO DE PLANO : UTILIZAÇÃO DO RPS. SISTEMAS INTERLIGADOS - RPS. ARPS. CONTROLE DE TAXAS. CADOP. RPS. CNES. NTRP. SIP. SIB. Manutenção. SOLICITAÇÃO DE REGISTRO DE PRODUTO. 1ª ETAPA – Registro Eletrônico

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Uso do Aplicativo de Registro de Produtos - RPS / ARPS

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Presentation Transcript


  1. Uso do Aplicativo de Registro de Produtos - RPS / ARPS REGISTRO DE PLANO : UTILIZAÇÃO DO RPS

  2. SISTEMAS INTERLIGADOS - RPS ARPS CONTROLE DE TAXAS CADOP RPS CNES NTRP SIP SIB Manutenção

  3. SOLICITAÇÃO DE REGISTRO DE PRODUTO • 1ª ETAPA – Registro Eletrônico • 2ª ETAPA – Documentação • IMPORTANTE – Prazos • Acompanhamento da Solicitação de Registro • Solicitação de Registro desnecessária • Solicitação de Registro necessária • Cancelamento da Solicitação de Registro

  4. Exigência - Parágrafo único - As operadoras, exceto as Autogestões e as exclusivamente Odontológicas, deverão ter como primeiro registro o Plano Referência, conforme estabelecido pelo art.10 da Lei n° 9.656, de 3 de junho de 1998, para cada tipo de contratação a ser disponibilizada ou comercializada. SOLICITAÇÃO DE REGISTRO DE PRODUTO

  5. SOLICITAÇÃO DE REGISTRO DE PRODUTO • 1ª ETAPA – Registro Eletrônico • 2ª ETAPA – Documentação • IMPORTANTE – Prazos • Acompanhamento da Solicitação de Registro • Solicitação de Registro desnecessária • Solicitação de Registro necessária • Cancelamento da Solicitação de Registro

  6. SOLICITAÇÃO DE REGISTRO DE PRODUTO • IN/DIPRO n.º 12/2006 - Relação dos prestadores de litotripsia extracorpórea, angiografia, radiologia intervencionista, contendo razão social, CNPJ, CNES quando disponível,município, e unidade federativa, conforme segmentação assistencial,abrangência geográfica e área de atuação pretendida para o registro.

  7. SOLICITAÇÃO DE REGISTRO DE PRODUTO • 1ª ETAPA – Registro Eletrônico • 2ª ETAPA – Documentação • IMPORTANTE – Prazos • Acompanhamento da Solicitação de Registro • Solicitação de Registro desnecessária • Solicitação de Registro necessária • Cancelamento da Solicitação de Registro

  8. As informações de registro de produtos deverão ser enviadas pelo aplicativo RPS na última versão disponível no endereço eletrônico www.ans.gov.br . SOLICITAÇÃO DE REGISTRO DE PRODUTO

  9. SOLICITAÇÃO DE REGISTRO DE PRODUTO • 1ª ETAPA – Registro Eletrônico • 2ª ETAPA – Documentação • IMPORTANTE – Prazos • Acompanhamento da Solicitação de Registro • Solicitação de Registro desnecessária • Solicitação de Registro necessária • Cancelamento da Solicitação de Registro

  10. ACOMPANHAMENTO DA SOLICITAÇÃO DE REGISTRO aguardando documentação Envio do arquivo eletrônico – aplicativo RPS Verificação da incorporação do arquivo Envio de documentação à ANS incompleta devolvida Documentação completa em análise Análise: dados gerais; NTRP; instrumento jurídico e rede prestadora pendente Envio à ANS do arquivo com correções apontadas na análise. em análise

  11. SOLICITAÇÃO DE REGISTRO DE PRODUTO • 1ª ETAPA – Registro Eletrônico • 2ª ETAPA – Documentação • IMPORTANTE – Prazos • Acompanhamento da Solicitação de Registro • Solicitação de Registro desnecessária • Solicitação de Registro necessária • Cancelamento da Solicitação de Registro

  12. SOLICITAÇÕES DE REGISTRO DESNECESSÁRIAS • Plano A- contratação individual, segmentação amb +hosp c/obst, acomodação coletiva,abrangência municipal Cubatão • Plano B-contratação individual, segmentação amb +hosp c/obst, acomodação individual, abrangência municipal Cubatão • Plano C-contratação individual, segmentação amb +hosp c/obst, acomodação individual, abrangência municipal Guarujá • Plano D-contratação individual, segmentação amb +hosp c/obst, acomodação coletiva, abrangência municipal Guarujá • Plano E-contratação individual, segmentação amb +hosp c/obst, acomodação individual, abrangência municipal São Vicente • Plano F-contratação individual, segmentação amb +hosp c/obst, acomodação coletiva, abrangência municipal São Vicente

  13. SOLICITAÇÃO DE REGISTRO DE PRODUTOS • 1ª ETAPA – Registro Eletrônico • 2ª ETAPA – Documentação • IMPORTANTE – Prazos • Acompanhamento da Solicitação de Registro • Solicitação de Registro desnecessária • Solicitação de Registro necessária • Cancelamento da Solicitação de Registro

  14. SOLICITAÇÕES DE REGISTRO NECESSÁRIAS Plano A- contratação individual, segmentação amb +hosp c/obst, acomodação coletiva,abrangência municipal (Cubatão ) áreas de atuação: Cubatão, Guarujá, São Vicente Plano B -contratação individual, segmentação amb +hosp c/obst, acomodação individual, abrangência municipal (Cubatão) áreas de atuação: Cubatão, Guarujá, São Vicente Plano C- contratação individual, segmentação amb +hosp c/obst, acomodação individual, abrangência municipal Guarujá Plano D- contratação individual, segmentação amb +hosp c/obst, acomodação coletiva, abrangência municipal Guarujá Plano E- contratação individual, segmentação amb +hosp c/obst, acomodação individual, abrangência municipal São Vicente Plano F- contratação individual, segmentação amb +hosp c/obst, acomodação coletiva, abrangência municipal São Vicente

  15. SOLICITAÇÃO DE REGISTRO DE PRODUTOS • 1ª ETAPA – Registro Eletrônico • 2ª ETAPA – Documentação • IMPORTANTE – Prazos • Acompanhamento da Solicitação de Registro • Solicitação de Registro desnecessária • Solicitação de Registro necessária • Cancelamento da Solicitação de Registro

  16. CANCELAMENTO DA SOLICITAÇÃO DE REGISTRO aguardando documentação Envio do arquivo eletrônico – aplicativo RPS Verificação da incorporação do arquivo Libera taxa Envio de documentação à ANS incompleta devolvida Documentação completa em análise Cancelamento Análise: dados gerais; NTRP; instrumento jurídico e rede prestadora pendente Não libera taxa Envio à ANS do arquivo com correções apontadas na análise. em análise

  17. PRINCIPAIS MOTIVOS DE DEVOLUÇÃODOS ARQUIVOS RPS • CNES e CNPJ não conferem com a base nacional em XXX. • Município informado do estabelecimento não confere com o cadastrado no CNES. • Taxa não é de registro de produto. • Dispositivo já cadastrado anteriormente com texto diferente. • Data de protocolo da NTRP não confere com a data registrada na ANS.

  18. OFICINA ANS Uso do Aplicativo de Registro de Produtos - RPS / ARPS ADEQUAÇÃO E MANUTENÇÃO DE PLANO: UTILIZAÇÃO DO ARPS

  19. SISTEMAS INTERLIGADOS - ARPS LRPS-3 REGISTRO PROVISÓRIO CONTROLE DE TAXAS CADOP ARPS CNES NTRP SIP SIB Manutenção

  20. SOLICITAÇÃO DE ADEQUAÇÃO DE REGISTRO DE PRODUTO • Escopo da adequação • Adequação eletrônica (ARPS) • Consistências e validações do ARPS • IMPORTANTE – implicações da não adequação • Interfaces - adequação dos registros provisórios e a concessão da autorização de funcionamento da operadora. • Manutenção produto

  21. ESCOPO: PLANOS DE SAÚDE COM REGISTRO PROVISÓRIO NA ANS O ARPS é um aplicativo destinado às operadoras que possuem planos com registro provisório na ANS e tem por objetivo viabilizar o processo de adequação das informações dos planos de saúde, aos normativos vigentes. Serão objeto da adequação no aplicativo ARPS, os planos: Atualmente ativos com autorização de comercialização; Atualmente ativos com a comercialização suspensa; Produtos objetos de transferência. ESCOPO DA ADEQUAÇÃO DE PRODUTOS

  22. SOLICITAÇÃO DE ADEQUAÇÃO DE REGISTRO DE PRODUTO • Escopo da adequação • Adequação eletrônica (ARPS) • Consistências e validações do ARPS • IMPORTANTE – implicações da não adequação • Interfaces - adequação dos registros provisórios e a concessão da autorização de funcionamento da operadora. • Manutenção produto

  23. Etapas a serem cumpridas pela operadora, após a instalação do aplicativo, para a adequação dos registros provisórios dos planos. 1. Cadastro dos Estabelecimentos de Saúde - Atualização e complementação dos dados. 2. Taxas – Verificar saldo e regularização o pagamento. 3. Cadastro de Dispositivos Contratuais – Que serão utilizados para formar o instrumento jurídico dos planos. 4. Vincular dispositivos aos produtos. 5. Manutenção de Rede - Vinculação dos estabelecimentos de saúde aos planos. 6. Adequação de Plano - Corrigir informações de contratação, segmentação e abrangência. 7. Manutenção de Plano - Complementar os dados dos planos com as novas informações introduzidas pela RN n.º 100/05. 8. Conciliar Nota Técnica - Vinculação das notas técnicas de registro de produtos aos Planos; 9. Enviar dados para ANS - Retorno dos dados dos produtos atualizados à ANS. Adequação eletrônica (ARPS) • A ANS disponibilizou todos os registros provisórios da base do LRPS-3 para utilização no aplicativo de Adequação do Registro de Planos de Saúde – ARPS.

  24. SOLICITAÇÃO DE ADEQUAÇÃO DE REGISTRO DE PRODUTO • Escopo da adequação • Adequação eletrônica (ARPS) • Consistências e validações do ARPS • IMPORTANTE – implicações da não adequação • Interfaces - adequação dos registros provisórios e a concessão da autorização de funcionamento da operadora. • Manutenção produto

  25. CONSISTÊNCIAS E VALIDAÇÕES DO ARPS • Registrar um Plano Referência para cada tipo de contratação, excetuando-se as classificadas como Autogestões e as exclusivamente Odontológicas. • Planos registrados antes da RDC n°6 de 22 de fevereiro de 2000 e que não efetuaram o pagamento à ocasião - Sujeitos ao pagamento da Taxa de Registro de Produto – TRP. • Desdobramentos de planos: de dupla ou tripla contratação, de dupla ou tripla segmentação, de mais de uma área de abrangência, de duplo padrão de acomodação. • Planos resultantes do desdobramento de registro provisório. Sujeitos ao pagamento da Taxa de Registro de Produto – TRP.

  26. Atualização NTRP NTRP mais de 365 dias Até 365 dias Produto com comercialização suspensa Produto ativo Adesão novo beneficiário CONSISTÊNCIAS E VALIDAÇÕES DO ARPS

  27. SOLICITAÇÃO DE ADEQUAÇÃO DE REGISTRO DE PRODUTO • Escopo da adequação • Adequação eletrônica (ARPS) • Consistências e validações do ARPS • IMPORTANTE – implicações da não adequação • Interfaces - adequação dos registros provisórios e a concessão da autorização de funcionamento da operadora. • Manutenção produto

  28. PRODUTOS SEM BENEFICIÁRIOS Os planos de saúde sem beneficiários vinculados no SIB, que não retornarem da operadora com as informações previstas na RN 100/05, terão seus registros provisórios cancelados. PRODUTOS COM BENEFICIÁRIOS Os planos de saúde com beneficiários vinculados no SIB, que não retornem da operadora com as informações previstas na RN 100/05 terão, conforme Ofício Circular n.º 2 -2006 /DIPRO/ANS/MS, suspensas a comercialização dos registros provisórios de produtos IMPORTANTE – Implicações da não adequação Para verificação do SIB serão consideradas as informações da competência Julho/05.

  29. SOLICITAÇÃO DE ADEQUAÇÃO DE REGISTRO DE PRODUTO • Escopo da adequação • Adequação eletrônica (ARPS) • Consistências e validações do ARPS • IMPORTANTE – implicações da não adequação • Interfaces - adequação dos registros provisórios e a concessão da autorização de funcionamento da operadora. • Manutenção produto

  30. Interfaces - adequação dos registros provisórios e a concessão da autorização de funcionamento da operadora. • Para fins da Autorização de Funcionamento da operadora, a GGEOP/DIPRO comunicará a DIOPE a conclusão da adequação do registro do primeiro plano de saúde, o Referência quando obrigatório, atendendo à RN 100/05. • A partir da IN/DIPRO nº11 passaram a ser emitidas certidões de Registro apenas para os Planos de Saúde regularizados nas condições estabelecidas pela RN nº 100/05. • A Operadora somente poderá registrar novo plano de saúde, após adequar aos termos da RN nº 100/05 um plano Referência para cada tipo de contratação registrada na ANS.

  31. SOLICITAÇÃO DE ADEQUAÇÃO DE REGISTRO DE PRODUTO • Escopo da adequação • Adequação eletrônica (ARPS) • Consistências e validações do ARPS • IMPORTANTE – implicações da não adequação • Interfaces - adequação dos registros provisórios e a concessão da autorização de funcionamento da operadora. • Manutenção produto

  32. MANUTENÇÃO DE PRODUTO – CARACTERÍSTICAS GERAIS As alterações de dados nos registros de produtos previstas na Seção III do Capítulo V da RN nº 100/05 deverão ser requeridas por solicitação formal e mediante pagamento de TAP, de acordo com a exigibilidade prevista em normativo.

  33. MANUTENÇÃO DE PRODUTO – REDE ASSISTENCIAL deve ser informada à ANS quer seja relação contratual direta ou indireta; é passível de pagamento de taxa exceto nas situações previstas na RN 100/05. Alteração de rede hospitalar configura alteração do plano de saúde As informações deverão ser enviadas à ANS na forma dos Anexos III, III-a e III-b, da IN/DIPRO n.º 11/2005.

  34. MANUTENÇÃO DE PRODUTO – REDE ASSISTENCIAL Unidades não psiquiátricas - Serão consideradas as informações do CNES - instalações, serviços e recursos disponíveis. Informações adicionais – Angiografia, radiologia intervencionista e litotripsia extracorpórea – IN 12/06 • Unidades psiquiátricas - Análise específica – Anexo III-b IN 11/05 • instalações:leitos, salas de trabalho em grupo, área externa para lazer e enfermaria para intercorrências clínicas • serviços: terapia ocupacional, atendimento psicoterápico individual e grupal, atendimentoa família e ao dependente químico.

  35. MANUTENÇÃO DE PRODUTO – REDE ASSISTENCIAL Substituição e/ou Redimensionamento de Rede Substituição é a troca de uma unidade por outra(s) que não se encontrava originalmente na rede da operadora ou do plano de saúde; Redimensionamentoé a supressão de uma unidade da rede, cabendo às unidades restantes a absorção do atendimento.

  36. MANUTENÇÃO DE PRODUTO – REDE ASSISTENCIAL A análise de equivalência para atendimento do art. 17, da Lei nº 9.656/98 compreende: • aspectos de disponibilidade no que tange a serviços de urgência/emergência e auxiliares de diagnóstico e terapia previstos na IN 11/05; • aspectos quantitativos no que diz respeito a leitos em geral e específicos das UTIs; • similaridade de perfil assistencial e/ou complexidade das unidades; • proximidade geográfica.

  37. OFICINA ANS Uso do Aplicativo de Registro de Produtos - RPS / ARPS Dados Gerais NTRP Instrumento Jurídico Rede Assistencial ETAPAS DA ANÁLISE

  38. ETAPAS DA ANÁLISE • 1ª ETAPA – Dados Gerais • 2ª ETAPA – NTRP • 3ª ETAPA – Instrumento Jurídico • 4ª ETAPA – Rede Assistencial

  39. DADOS GERAIS DO PRODUTO • Segmentação • Tipo de contratação • Área de abrangência • Tipo de acomodação • Fator moderador • Formação de preço • Condições de vínculo do beneficiário (planos coletivos) • Participação financeira da pessoa jurídica contratante • Acesso a livre escolha de prestadores • Serviços e coberturas adicionais

  40. DADOS GERAIS DO PRODUTO - ERROS MAIS COMUNS • Nome comercial- : nomes que podem confundir o beneficiário, produtos com mesmo nome • Assinalar serviços e coberturas adicionais e acesso a livre escolha e não inserir dispositivo contratual • Vínculos do beneficiário- diferente do dispositivo contratual • Fator moderador- diferente do dispositivo contratual

  41. ETAPAS DA ANÁLISE • 1ª ETAPA – Dados Gerais • 2ª ETAPA – NTRP • 3ª ETAPA – Instrumento Jurídico • 4ª ETAPA – Rede Assistencial

  42. Se no momento da análise a NTRP já estiver vencida, será aberta uma pendência de envio de nova nota de atualização para o plano em questão. A conclusão da adequação ocorrerá independente da satisfação da pendência. Ou seja, no ARPS análise, para efeito de adequação, a nota vigente enviada no prazo será considerada, mesmo que passe a estar vencida quando da análise na ANS. No entanto, uma vez não satisfeita a pendência a operadora será informada que deve cumprir o prazo para atualização da NTRP (12 meses a contar do último envio) e o registro ficará com a comercialização suspensa até sua regularização. NTRP – Nota Técnica de Registro de Produto O envio da solicitação de adequação do registro provisório se efetivará quando a diferença entre a data do sistema no momento do envio da solicitação e a data de protocolo da NTRP for menor ou igual a 365 dias.

  43. ETAPAS DA ANÁLISE • 1ª ETAPA – Dados Gerais • 2ª ETAPA – NTRP • 3ª ETAPA – Instrumento Jurídico • 4ª ETAPA – Rede Assistencial

  44. INSTRUMENTO JURÍDICO Apresentada em duas etapas: • Primeira etapa-denominada Instrumento Jurídico, a análise é apresentada considerando as características particulares do produto. • Segunda etapa-denominada Pendência de Cláusulas, é apresentada sem considerar as características específicas do produto. As aprovações e as reprovações apresentadas nesta etapa se referem apenas ao dispositivo sem vinculação com o produto sob análise. Finalidade:proporcionar à operadora a possibilidade de reutilizar os dispositivos já aprovados para compor o instrumento jurídico dos novos registros de produtos (aplicativo RPS) ou de produtos que estão sendo adequados (aplicativo ARPS), quando couber.

  45. INSTRUMENTO JURÍDICO Os instrumentos jurídicos - contrato, regulamento ou outra forma - que formalizem a relação da Operadora com beneficiários de Plano de Saúde, devem conter dispositivos sobre os temas a seguir relacionados, sempre que couber. • QUALIFICAÇÃO DA OPERADORA E DO CONTRATANTE • OBJETO E NATUREZA DO CONTRATO • NOME COMERCIAL E Nº DE REGISTRO DO PLANO NA ANS • TIPO DE CONTRATAÇÃO E SEGMENTAÇÃO ASSISTENCIAL DO PLANO DE SAÚDE • ÁREA GEOGRÁFICA DE ABRANGÊNCIA DO PLANO DE SAÚDE • PADRÃO DE ACOMODAÇÃO EM INTERNAÇÃO • CONDIÇÕES DE ADMISSÃO • COBERTURAS E PROCEDIMENTOS GARANTIDOS • EXCLUSÕES DE COBERTURA • VIGÊNCIA

  46. INSTRUMENTO JURÍDICO • CONDIÇÕES DE RENOVAÇÃO AUTOMÁTICA • PERÍODOS DE CARÊNCIA • DOENÇAS E LESÕES PREEXISTENTES • URGÊNCIA E EMERGÊNCIA • REMOÇÃO • ACESSO A LIVRE ESCOLHA DE PRESTADORES • MECANISMO DE REGULAÇÃO • FORMAÇÃO DO PREÇO • PAGAMENTO DE MENSALIDADE • REAJUSTE • FAIXAS ETÁRIAS

  47. INSTRUMENTO JURÍDICO • BÔNUS - DESCONTOS • REGRAS PARA INSTRUMENTOS JURÍDICOS DE PLANOS COLETIVOS • CONDIÇÕES DE VÍNCULO DO BENEFICIÁRIO EM PLANOS COLETIVOS • CONDIÇÕES DA PERDA DA QUALIDADE DE BENEFICIÁRIO • RESCISÃO/SUSPENSÃO • SERVIÇOS E COBERTURAS ADICIONAIS •  DISPOSIÇÕES GERAIS • ELEIÇÃO DE FORO

  48. INSTRUMENTO JURÍDICO -Temas não obrigatórios • PADRÃO DE ACOMODAÇÃO EM INTERNAÇÃO- nos planos ambulatoriais ou planos odontológicos • DOENÇAS E LESÕES PREEXISTENTES- quando não há restrições de cobertura • ACESSO A LIVRE ESCOLHA DE PRESTADORES • FAIXAS ETÁRIAS- quando não houver variação de preços • BÔNUS - DESCONTOS • REGRAS PARA INSTRUMENTOS JURÍDICOS DE PLANOS COLETIVOS- nos planos individuais • CONDIÇÕES DE VÍNCULO DO BENEFICIÁRIO EM PLANOS COLETIVOS- nos planos individuais • SERVIÇOS E COBERTURAS ADICIONAIS

  49. INSTRUMENTO JURÍDICO– NOTAS PRATICAS Temas em que a operadora pode registrar apenas o campo: NOME COMERCIAL E Nº DE REGISTRO DO PLANO ÁREA GEOGRÁFICA DE ABRANGÊNCIA DO PLANO:Ex : grupo de municípios, nos seguintes municípios:........ FAIXAS ETÁRIAS-desde que citadas as regras da CONSU 6 e RN 63, nos planos sem nota técnica NO TEMA MECANISMOS DE REGULAÇÃO:% de co-participação e/ou valor de franquia NO TEMA – ACESSO A LIVRE ESCOLHA DE PRESTADORES - Múltiplos de tabelas de reembolso

  50. INSTRUMENTO JURÍDICO- Exemplo de Dispositivo contratual Urgência e Emergência- Plano referência CLÁUSULA: ------Os casos de emergência e os de urgência decorrentes de complicações no processo gestacional, verificados durante os prazos de carências ou de Coberturas Parciais Temporárias, terão atendimento exclusivamente em regime ambulatorial e pelo período máximo de 12 (doze) horas contados do seu início. ANÁLISE:a operadora deverá excluir o parágrafo acima pois trata-se de plano REFERÊNCIA, onde é obrigatória a cobertura INTEGRAL após 24 horas de vigência do contrato.

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