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NOVOS CRITÉRIOS DE BÔNUS

NOVOS CRITÉRIOS DE BÔNUS. SUP. TÉCNICA DE AUTO/RCF DEZEMBRO/2012. 1. INTRODUÇÃO.

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NOVOS CRITÉRIOS DE BÔNUS

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Presentation Transcript


  1. NOVOS CRITÉRIOS DE BÔNUS SUP. TÉCNICA DE AUTO/RCF DEZEMBRO/2012

  2. 1 INTRODUÇÃO • A Comissão de Automóvel, através da Fenseg, elaborou um documento com novos critérios de bônus, com o objetivo de padronizar as práticas de mercado no que se refere à concessão de classes de bônus no Seguro de Automóvel • As alterações na forma como a BARE irá conceder, reduzir e excluir classes de bônus será implantada em 01/01/2013 • O aumento do bônus continuará ocorrendo de classe em classe • A redução poderá ser de quantas classes forem necessárias, de acordo com as novas regras, e não mais ocorrerá somente por motivo de sinistro, ou seja, algumas alterações no ato da renovação poderão motivar o decréscimo de classes de bônus

  3. 2 O QUE MUDA NA RENOVAÇÃO PRÓPRIA E NA RENOVAÇÃO CONGÊNERE • Na Renovação Congênere, haverá redução de classes de bônus pelos seguintes motivos: quebra de vigência, sinistros, troca de cobertura e troca de categoria tarifária. Além disso, o prazo de validade do bônus aumenta de 90 para 180 dias • Na Renovação Própria, haverá redução de classes pelos motivos: sinistros, troca de cobertura e troca de categoria tarifária • COMPARANDO: PRÓPRIA CONGÊNERE • Não haverá alteração na regra de quebra de vigência, ou seja, continua valendo o prazo de 180 dias para renovação sem perda de classes • Será aplicado o limite de 4 sinistros indenizados em uma mesma apólice. Acima desse limite, o bônus será excluído • Aplica-se a regra de redução de classes por troca de categoria tarifária e troca de cobertura • A regra de quebra de vigência será totalmente modificada. Não mais existirá o prazo de 90 dias para perda total do bônus, passando a ser aplicadas faixas de prazo para perda progressiva, podendo chegar aos 180 dias. Além disso, o motivo do cancelamento da apólice passa a ser critério de avaliação • Será aplicado o limite de 4 sinistros indenizados em uma mesma apólice. Acima desse limite, o bônus será excluído • Aplica-se a regra de redução de classes por troca de categoria tarifária e troca de cobertura

  4. 3 DESCONTO PROGRESSIVO DE CLASSES DE BÔNUS, CONFORME INTERVALOS DE QUEBRA DE VIGÊNCIA (1 A 180 DIAS) • RENOVAÇÃO CONGÊNERE COM VIGÊNCIA ANUAL • RENOVAÇÃO CONGÊNERE COM APÓLICE CANCELADA (vigência reduzida) - A PEDIDO DO SEGURADO/CORRETOR, POR FALTA DE PAGAMENTO OU ENCERRADA POR INDENIZAÇÃO INTEGRAL) • RENOVAÇÃO PRÓPRIA • Sem alterações na regra atual

  5. 4 QUANTIDADE DE SINISTROS • RENOVAÇÃO PRÓPRIA E DE CONGÊNERE • Passaremos a excluir todo o bônus quando houver mais de 4 sinistros na apólice anterior

  6. 5 TROCA DE COBERTURA • RENOVAÇÃO PRÓPRIA E DE CONGÊNERE Em suma, sempre que houver uma AMPLIAÇÃO de cobertura, o bônus será reduzido. • EXEMPLOS • Apólice anterior Cobertura RCF, renovando na BARE com cobertura Compreensiva (com ou sem RCF) • Apólice anterior Cobertura RCF, renovando na BARE com cobertura Incêndio e Roubo (com ou sem RCF) • Apólice anterior Cobertura Incêndio e Roubo (com ou sem RCF), renovando na BARE com cobertura Compreensiva (com ou sem RCF)

  7. 6 TROCA DE CATEGORIA TARIFÁRIA • RENOVAÇÃO PRÓPRIA E DE CONGÊNERE • EXEMPLOS • Segurado possuía um Palio e, na renovação, trocou para um L1620 (caminhão) • Segurado possuía uma Hilux e, na renovação, trocou para uma CB600 Hornet (moto) • Segurado possuía uma Yamaha YBR (moto) e, na renovação, trocou para um Gol

  8. 7 ORDEM DE VERIFICAÇÃO APLICADA AO SISTEMA • Para análise do bônus, o sistema NASA validará as informações da apólice anterior na seguinte sequência: • Prazo (diferença entre o fim de vigência da apólice anterior e o ínício de vigência da proposta na BARE) • Tipo e quantidade de Sinistros • Troca de Cobertura • Troca de Categoria Tarifária • Exemplo: Renovação Congênere com Vigência Anual // Classe de Bônus = 8 • Fim de Vigência da Apólice = 01/03/2012 - Início de Vigência da Proposta = 01/06/2012 Quebra de 90 dias • GERAR ALERTA: Renovação entre 61 e 120 dias // Instrução: Reduzir 1 classe • Quantidade de Sinistros: 2 • GERAR ALERTA: Ocorrência de Sinistro // Instrução: Reduzir 2 classes • - Cobertura da Apólice: RCF // Cobertura da Proposta: Compreensiva • GERAR ALERTA: Troca de Cobertura // Instrução: Reduzir 2 classes • - Categoria da Apólice: 10 – Passeio // Categoria da Proposta: 80 - Taxi • GERAR ALERTA: Troca de Categoria // Instrução: Reduzir 2 Classes • RESULTADO: 8 – (1+2+2+2) = 1 • Para cada critério de validação, o sistema irá considerar o número de classes a reduzir, calcular o número total a reduzir, abater da classe de bônus real (classe que consta na chave de renovação) do Segurado e apresentar o valor final no Alerta de Advertência (alerta 6081). Esse alerta somente será gerado se o valor calculado for diferente do bônus final gravado na proposta. • O alerta 6065 será gerado sempre que houver sinistro indenizado. Ele é apenas uma advertência para que o Técnico saiba que há sinistro. Porém, se a classe de bônus estiver correta, não ocorrerão os alertas 4722, 4785 e 6081, bastando liberar 6065. A seguir, códigos e descrições de todos os alertas.

  9. 8 ALERTAS DO NASA (ALTERAÇÕES)

  10. 9 ALERTAS DO NASA (NOVOS)

  11. 11 SISTEMAS DE CÁLCULO • Os sistemas de cálculo (SAB, Site do Corretor e Edge) foram alterados na Versão de Outubro para permitir que a Classe de Bônus atual possa ser preenchida livremente, ou seja, o bônus final não será calculado automaticamante. Os campos “Quant. Sinistros”, “Bônus Anterior” e “Bônus Atual” deverão ser preenchidos manualmente. Essa alteração visa a possibilidade de uma maior redução de classes, já que, pela nova regra, o nº de sinistros não será mais o único motivo para dedução de bônus. A partir de 01/01/2013, o agente que efetuar a cotação (Corretor, Atendente da Central de Atendimento, Sucursal, Técnico da Matriz) deverá, de acordo com as novas regras, calcular a classe de Bônus Atual e digitá-la no sistema.

  12. REGRAS TÉCNICAS (NÃO APLICADAS AO SISTEMA, MAS QUE ESTARÃO PRESENTES NOS MANUAIS) 12  Admite-se transferência de bônus entre Segurados: • de PJ para PF e vice versa, quando comprovado que o novo Segurado é um dos sócios da empresa • de PJ para PJ, quando comprovada a mesma composição societária • entre cônjuges e companheiros (as) ou pais e filhos (as), se comprovado (por cópia da apólice) que o novo segurado era o condutor do veículo. Nesse caso, como não trabalhamos com o conceito de condutor, só utilizaremos esse critério quando um condutor de apólice de congênere renovar na BARE como Segurado • em caso de espólio, se comprovado que o inventariante era condutor do veículo e que o mesmo era cônjuge, companheiro (a), pai ou filho (a). Vale a regra acima em relação ao condutor  Apólices de Frota: o bônus deve ser aplicado a cada item, sendo possível seu aproveitamento apenas quando houver a troca de um veículo por outro novo. Logo, não é permitido o remanejamento de bônus entre os itens da apólice, com o objetivo de reduzir o valor a ser pago naqueles itens de maior valor de prêmio

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