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O LIBERALISMO POL TICO

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O LIBERALISMO POL TICO

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Presentation Transcript


    1. FILOSOFAndo Introduo filosofia Maria lcia de arruda aranha Maria helena pires martins Pginas 245-259 O LIBERALISMO POLTICO

    2. HISTRICO DO LIBERALISMO CLSSICO Na histria europia e das Amricas o liberalismo se implantou de forma diversa. Enquanto o absolutismo triunfa na Frana, a Inglaterra sofre as revolues lideradas pela burguesia, que visam limitar a autoridade do rei. As conquistas burguesas exigem do rei, a convocao regular do parlamento, sem o qual ele no pode fazer leis ou revog-las, cobrar impostos ou manter exrcito. No Novo Mundo, ocorre a Independncia dos Estados Unidos, enquanto outros movimentos so duramente reprimidos, como as Conjuraes Mineira (1789) e Baiana (1798), no Brasil. Claudinei dos Santos Dias

    3. CONCEITO DE LIBERALISMO Liberal: conjunto de ideias ticas, polticas e econmicas da burguesia, em oposio viso de mundo da nobreza feudal. Em um primeiro momento os burgueses apiam a formao das monarquias nacionais porque necessitam do Estado forte, a burguesia passa em seguida a reivindicar sua prpria autonomia ao se fortalecer. O pensamento burgus passa a separar Estado e sociedade, reduzindo ao mnimo a interveno do Estado na vida de cada um. Claudinei dos Santos Dias

    4. CONCEITO DE LIBERALISMO O liberalismo pode ser entendido pelo menos sob trs enfoques: o poltico, o tico e o econmico. O liberalismo poltico constitui-se contra o absolutismo real, e busca nas teorias contratualistas a legitimao do poder, com o consentimento dos cidados. Aperfeioamento das instituies de voto e da representao. Autonomia dos poderes e a limitao do poder central. O liberalismo inicia elitista (restrita aos cidados de posse) e amplia-se a partir de presses externas. Claudinei dos Santos Dias

    5. CONCEITO DE LIBERALISMO O liberalismo tico supe o prevalecimento do estado de direito, que rejeita o arbtrio, as lutas religiosas, tortura, penas cruis. Garantia dos direitos individuais, como liberdade de pensamento, expresso e religio. O liberalismo econmico se ope inicialmente interveno do poder do rei nos negcios. Fisiocratas: laissez-faire, laissez-passer le monde va de lui-mme. deixem fazer, deixem passar, que o mundo anda por si mesmo. Claudinei dos Santos Dias

    6. CONCEITO DE LIBERALISMO Essas ideias so desenvolvidas pelos economistas ingleses Adam Smith (1772-1823) e David Ricardo (1772-1823), na defesa da propriedade privada dos meios de produo e de uma economia de mercado baseada na livre iniciativa e competio. O Estado mnimo (no-intervencionista) seria vivel porque o equilbrio pode ser alcanado pela lei da oferta e da procura (a mo invisvel do mercado). Claudinei dos Santos Dias

    7. A TEORIA POLTICA DE LOCKE John Locke (1632-1704), filsofo ingls, era mdico e descendia de burgueses comerciantes. Ensaio sobre o entendimento humano: defende o empirismo (Teoria do Conhecimento). Dois tratados sobre o governo civil: torna-se o terico da revoluo liberal inglesa. Suas ideias fecundam todo o sculo XVIII, dando o fundamento filosfico das revolues liberais ocorridas na Europa e nas Amricas. Claudinei dos Santos Dias

    8. ESTADO DE NATUREZA E CONTRATO Locke parte da concepo pela qual os indivduos isolados no estado de natureza se unem mediante contrato social para constituir a sociedade civil. Apenas o pacto torna legtimo o poder do Estado. Os indivduos buscam o pacto para visar a segurana e a tranquilidade necessrias ao gozo da propriedade, afinal cada um juiz em causa prpria. Segue o jusnaturalismo convencido de que os direitos naturais humanos subsistem para limitar o poder do Estado. Direito insurreio: o poder confiado aos governantes e se estes no visarem o bem pblico, o poder oferecido a outrem. Claudinei dos Santos Dias

    9. SOCIEDADE CIVIL E A INSTITUCIONALIZAO DO PODER Na sociedade civil (ou poltica) o poder est fundamentado nas instituies polticas. O poder poltico deve garantir e tutelar o livre exerccio da propriedade, da palavra e da iniciativa econmica. O poder legislativo o poder supremo, ao qual deve se subordinar tanto o executivo quanto o poder federativo (encarregado das relaes exteriores). Claudinei dos Santos Dias

    10. O CONCEITO DE PROPRIEDADE Claudinei dos Santos Dias Locke enfatiza que os indivduos abandonam o estado de natureza para preservar a propriedade. Propriedade tudo o que pertence ao indivduo: sua vida, sua liberdade e seus bens. O corpo a primeira coisa que a pessoa possui: todo indivduo proprietrio de si mesmo e de suas capacidades. O trabalho de seu corpo propriamente dele o trabalho d incio ao direito de propriedade em sentido estrito (bens, patrimnio).

    11. O CONCEITO DE PROPRIEDADE Claudinei dos Santos Dias Todos so proprietrios ao menos de sua vida, de seu corpo, de seu trabalho. Contradies: O direito ilimitada acumulao de propriedade produz um desequilbrio na sociedade, criando um estado de desigualdade. O discurso de que todos so cidados, por serem proprietrios, ambguo, pois Locke considera que s os que possuem fortuna podem ter plena cidadania, em virtude de interesse em preserv-las. O liberalismo defende uma igualdade que passa a ser somente formal, pela impossibilidade de existir realmente.

    12. O ILUMINISMO Claudinei dos Santos Dias Kant: somente nesse perodo o ser humano atinge a maioridade e confia na capacidade racional, recusando qualquer autoridade arbitrria. Exalta a cincia e deposita esperana na tcnica, instrumento capaz de dominar a natureza. A razo a fonte de progresso material, intelectual e moral, o que leva crena e confiana na sua perfectibilidade. Pela razo universal, o ser humano teria acesso verdade e felicidade.

    13. MONTESQUIEU: A AUTONOMIA DOS PODERES Claudinei dos Santos Dias Desenvolve a teoria da separao dos poderes: s o poder freia o poder. Cada poder, legislativo, executivo e judicirio, devem manter-se autnomos e constitudos por pessoas diferentes. Seu pensamento foi apropriado pelo liberalismo burgus, mas ele prprio era um aristocrata liberal.

    14. ROUSSEAU E O CONTRATO SOCIAL Busca legitimar o poder no contrato social. Distingue os conceitos de soberano e governo, atribuindo ao povo a soberania inalienvel. Em seu livro Discurso sobre a origem da desigualdade entre os homens, cria a hiptese segundo a qual os indivduos viviam um estado em natureza, sadios, bons, felizes, cuidando de sua prpria sobrevivncia.

    15. ROUSSEAU E O CONTRATO SOCIAL O surgimento da propriedade privada, com uns tendo que trabalhar para os outros, gera escravido e misria. O indivduo que surge da desigualdade corrompido pelo poder e esmagado pela violncia. O contrato social, para ser legtimo, deve ter o povo reunido sob uma s vontade. Deve se originar do consentimento necessariamente unnime.

    16. ROUSSEAU E O CONTRATO SOCIAL Cada associado abdica de seus direitos, sem reserva, em favor da comunidade. Pelo pacto, o indivduo abdica de sua liberdade, mas como ele prprio parte integrante e ativa do todo social, ao obedecer lei, obedece a si mesmo e, portanto, livre. Na qualidade de povo incorporado, mantm a soberania. Soberano o corpo coletivo que expressa, por meio da lei, a vontade geral. Claudinei dos Santos Dias

    17. ROUSSEAU E O CONTRATO SOCIAL A soberania do povo inalienvel, isto , no pode ser representada. Toda lei no-ratificada pelo povo nula. Os magistrados que constituem o governo apenas executam as leis. Preconiza a democracia direta ou participativa. Como soberano, o povo ativo e considerado cidado. Mas exerce uma cidadania passiva, na qualidade de sdito. Claudinei dos Santos Dias

    18. A VONTADE GERAL Antes deve-se distinguir: Pessoa pblica cidado ou sdito. Pessoa privada vontade individual que geralmente visa uma vontade egosta e a gestao de bens particulares. Vontade de todos: soma das decises baseadas nas vontades individuais. O interesse comum no o interesse de todos, no sentido de uma confluncia dos interesses particulares, mas o interesse de todos e de cada um enquanto componente do corpo coletivo e exclusivamente nesta qualidade. Claudinei dos Santos Dias

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