1 / 32

Unidade 2 - Direito Constitucional

Unidade 2 - Direito Constitucional. Unidade 2 - Direito Constitucional. 1 - Teoria do Estado 2 - Conceitos 3 - Princípios Constitucionais 4 - Poder Constituinte 5 - Organização do Estado 6 - Divisão dos Poderes 7 - Princípios e Direitos Fundamentais. 1 - Teoria do Estado. 1.1 - Conceito

Télécharger la présentation

Unidade 2 - Direito Constitucional

An Image/Link below is provided (as is) to download presentation Download Policy: Content on the Website is provided to you AS IS for your information and personal use and may not be sold / licensed / shared on other websites without getting consent from its author. Content is provided to you AS IS for your information and personal use only. Download presentation by click this link. While downloading, if for some reason you are not able to download a presentation, the publisher may have deleted the file from their server. During download, if you can't get a presentation, the file might be deleted by the publisher.

E N D

Presentation Transcript


  1. Unidade 2 - Direito Constitucional

  2. Unidade 2 - Direito Constitucional 1 - Teoria do Estado 2 - Conceitos 3 - Princípios Constitucionais 4 - Poder Constituinte 5 - Organização do Estado 6 - Divisão dos Poderes 7 - Princípios e Direitos Fundamentais

  3. 1 - Teoria do Estado 1.1 - Conceito • Estado é a reunião de pessoas numa sociedade política e juridicamente organizada, dotada de soberania, dentro de um território, sob um governo, para a realização do bem comum do povo. • Bem comum é o conjunto de todas as condições de vida social que consistam e favoreçam o desenvolvimento integral da personalidade humana.

  4. 1.2 - Elementos do Estado a) Povo: É o conjunto de pessoas que estão adstritas, pela ordem jurídica estatal, a sua jurisdição, que compreende tanto o que reside no Estado, como o que está fora dele. - População: é o número total de habitantes que vivem num país, incluindo nacionais e estrangeiros. - Nação: é a sociedade natural de homens, dentro de um território, com a mesma origem, costumes, língua e comunhão de vida. - Sociedade: é a união durável de indivíduos que têm um objetivo comum.

  5. 1.2 - Elementos do Estado b) Território: É o limite espacial no qual o Estado exerce seu poder sobre pessoas e bens. Compreende a superfície do solo que o Estado ocupa, seu subsolo, seu mar territorial e o espaço aéreo. c) Governo: É a organização necessária para o exercício do poder político. - Soberania: é o poder de organizar-se juridicamente e de fazer valer dentro de seu território a universalidade de suas decisões nos limites dos fins éticos de convivência.

  6. 1.3 - Fins do Estado • O fim do Estado é assegurar a vida humana em sociedade, pelo fato de que o homem não vive isoladamente e necessita de normas que disciplinem comportamentos. Visa ao bem comum do povo.

  7. 1.4 - Formas de Estado a) Estado Unitário: Só existe uma única fonte de Direito, que é de âmbito nacional, estendendo-se uniformemente sobre todo o seu território. Ex: França e Itália b) Estado Composto: É a reunião de dois ou mais Estados, sob o mesmo governo, formando uma união. Ex: antiga União Soviética c) Estado Federado: Há uma reunião de vários Estados que formam a federação. Ex: Brasil e EUA

  8. 1.5 - Sistemas de Governo a) Regime Parlamentar: - O Parlamento representa o Estado; - O primeiro-ministro exerce uma função de confiança, podendo ser destituído; - O primeiro-ministro é o chefe do governo e o chefe do Estado é o rei (Ex: Inglaterra e Espanha) ou o presidente (Itália); - Os poderes não são autônomos nem independentes; - O poder legislativo pode ser dissolvido com a convocação de novas eleições.

  9. 1.5 - Sistemas de Governo b) Regime Presidencialista: - O presidente governa durante o seu mandato; - Pode ser eleito direta ou indiretamente; - O presidente é o chefe de governo e de Estado.

  10. 1.6 - Regime Político a) Democracia: É o governo do povo, pelo povo e para o povo. b) Autocracia: É o governo absoluto exercido por uma só pessoa. A vontade dessa pessoa é a lei. c) Ditadura: É o governo do ditador, que estabelece tudo e reúne em si todos os poderes públicos, inclusive legislando. d) Despotismo: Uma só pessoa governa, sem obedecer a normas, realizando sua vontade e seus caprichos. e) Oligarquia: É o governo discricionário de um grupo.

  11. 2 - Conceitos a) Direito Constitucional: É ramo do Direito Público que estuda os princípios, as regras estruturadoras do Estado e garantidoras dos direitos e liberdades individuais. b) Constituição: É o conjunto de princípios e regras relativos à estrutura e ao funcionamento do Estado. Constituição é uma norma, escrita ou costumeira, que regula a forma de Estado e governo, a sua organização. Não pode haver Estado sem Constituição.

  12. 3 - Princípios Constitucionais a) Princípio da Supremacia da Constituição: Mostra que a Lei Maior, por ser norma hierárquica superior, prevalece sobre as inferiores.

  13. 3 - Princípios Constitucionais b) Princípio da Unidade: A constituição deve ser interpretada no seu conjunto. c) Princípio da Máxima Efetividade: As normas constitucionais têm eficácia. d) Princípio da Proporcionalidade: Indica que a Constituição deve ser interpretada com razoabilidade e proporcionalmente.

  14. 4 - Poder Constituinte a) Conceito: Poder Constituinte é a manifestação da vontade política de um povo em estabelecer regras que irão regular condutas e a própria organização do Estado. b) Titularidade: Titular é o povo, sendo exercido por meio da escolha dos representantes no Congresso Nacional. c) Poder Constituinte Originário e Derivado: - Originário: É o estabelecimento de uma nova Constituição. - Derivado: É a possibilidade de reformar a Constituição vigente (EC).

  15. 5 - Organização do Estado - Prevê o art. 1° da CF que a República Federativa do Brasil é formada pela união indissolúvel dos Estados, Municípios e do Distrito Federal. - São poderes da União: o Legislativo, o Executivo e o Judiciário. Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário. - Brasília é a Capital Federal. - Os Estados-membros organizam-se e regem-se pelas Constituições e leis que adotarem, observados os princípios previstos na CF.

  16. 6 - Divisão dos Poderes 6.1 - Poder Legislativo 6.2 - Poder Executivo 6.3 - Poder Judiciário

  17. 6.1 - Poder Legislativo: A função principal do Poder Legislativo é legislar, é o poder responsável pela elaboração dos textos legais.

  18. 6.1 - Poder Legislativo: a) Federal: O Congresso nacional é representado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal. - Câmara dos Deputados: Tem os representantes do povo. Os deputados federais são escolhidos pelo sistema proporcional, e cada Estado e o DF não poderão ter menos de 8 e mais de 70 representantes. O mandato será de 4 anos e a idade mínima de 21 anos. - Senado Federal: Os senadores representam os Estados e o DF, são eleitos pelo sistema majoritário, sendo 3 representantes para cada Estado e DF. O mandato é de 8 anos e a idade mínima 35 anos.

  19. 6.1 - Poder Legislativo: b) Estadual: Assembléia Legislativa composta pelos deputados estaduais. c) Municipal: Câmara dos Vereadores composta pelos vereadores.

  20. 6.2 - Poder Executivo: Tem a função de praticar os atos de Chefia do Estado, do Governo e da Administração. a) Federal: É exercido pelo Presidente da República, auxiliado pelos Ministros de Estado (art. 76 da CF). O mandato é de 4 anos, sendo permitida a reeleição por um único período. O presidente e o vice- presidente deverão ter no mínimo 35 anos.

  21. 6.2 - Poder Executivo: b) Estadual: É exercido pelo Governador. O governador e o vice- governador de Estado e DF deverão ter 30 anos. c) Municipal: É exercido pelo Prefeito, que deverá ter no mínimo 21 anos.

  22. 6.3 - Poder Judiciário: • O Poder Judiciário tem a função de julgar as questões que lhe forem submetidas, dizendo o direito aplicável ao caso concreto.

  23. Organograma do Poder Judiciário

  24. Onde: • Supremo Tribunal Federal - Última instância. Analisa as causas de matéria constitucional. • Tribunais Superiores ou 3ª. Instancia. (Superior Tribunal Militar, Tribunal Superior do Trabalho, Superior Tribunal de Justiça, Tribunal Superior Eleitoral). Geralmente analisa em grau de recurso ordinário e especial matéria infraconstitucional.

  25. Onde: • Tribunais Regionais ou de 2ª. Instancia. (Tribunal de Justiça, Tribunal Regional do Trabalho, Tribunal Regional Federal, Tribunal Regional Eleitoral). Analisam em grau de recurso ordinário processos oriundos da 1ª. Instância. • Justiça de 1º. Grau ou 1ª. Instância. (Justiça Militar, Justiça do Trabalho, Justiça Comum, Justiça Federal e Justiça Eleitoral).

  26. Funções Essenciais à Justiça: a) Ministério Público: É instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis. b) Advocacia-Geral da União: É a instituição que, diretamente ou por meio de órgãos vinculados, representa a união, judicial e extrajudicialmente.

  27. Funções Essenciais à Justiça: c) Defensoria Pública: É a instituição essencial a função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a orientação jurídica e a defesa, em todos os graus, dos necessitados. d) Advogado: É indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei.

  28. 7 - Princípios e Direitos Fundamentais PREÂMBULO Nós, representantes do povo brasileiro, reunidos em Assembléia Nacional Constituinte para instituir um Estado Democrático, destinado a assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social e comprometida, na ordem interna e internacional, com a solução pacífica das controvérsias, promulgamos, sob a proteção de Deus, a seguinte CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL.

  29. 7 - Princípios e Direitos Fundamentais Dos Princípios Fundamentais Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: I - a soberania; II - a cidadania; III - a dignidade da pessoa humana; IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; V - o pluralismo político.

  30. 7 - Princípios e Direitos Fundamentais Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: I - homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição; II - ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei; VI - é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias;

  31. Bibliografia: MARTINS, Sérgio Pinto. Instituições de Direito Público e Privado. 9. ed. São Paulo: Atlas, 2009. Capítulos 6 e 7.

More Related