850 likes | 1.03k Vues
. [Do lat. actione.]S. f. 1. Ato ou efeito de agir, de atuar; atuao, ato, feito, obra. 2. Manifestao de uma fora, de uma energia, de um agente. 3. Maneira como um corpo, um agente, atua sobre outro; efeito: 4. Capacidade de mover-se, de agir: 5. Movimento, funcionamento: 6.
E N D
1. AO O QUE AO?
2. [Do lat. actione.]
S. f.
1. Ato ou efeito de agir, de atuar; atuao, ato, feito, obra.
2. Manifestao de uma fora, de uma energia, de um agente.
3. Maneira como um corpo, um agente, atua sobre outro; efeito:
4. Capacidade de mover-se, de agir:
5. Movimento, funcionamento:
6. Modo de proceder; comportamento, atitude:
7. Exerccio da fora, do poder de fazer alguma coisa:
8. Influncia (sobre algum ou alguma coisa):
9. Ocorrncia, acontecimento, sucesso.
10. Solenidade, cerimnia.
11. Seqncia de acontecimentos duma pea teatral, dum filme, dum romance, etc.; enredo, intriga, trama.
12. Cin. Telev. O ato de filmar.
13. Econ. Parcela em que se divide o capital de uma sociedade annima:
14. Econ. Documento negocivel representativo da propriedade de tal parcela:
15. E. Ling. No verbo e no substantivo, expresso de processo ou atividade.
16. t. Atividade responsvel de um sujeito; realizao de uma vontade que se presume livre e consciente. [Cf., nesta acep., ato (6) e liberdade (11).]
17. Filos. Processo que decorre da natureza ou da vontade de um ser, o agente, e de que resulta criao ou modificao da realidade. [Cf., nesta acep., ato
18. Filos. O curso desse processo; atividade.
19. Filos. Resultado ou efeito desse processo.
20. Fs. A integral no tempo da lagrangiana de um sistema. Tem as dimenses de energia vezes tempo.
21. Jur. Faculdade de invocar o poder jurisdicional do Estado para fazer valer um direito que se julga ter.
22. Jur. Meio processual pelo qual se pode reclamar justia o reconhecimento, a declarao, a atribuio ou efetivao de um direito, ou, ainda, a punio de um infrator das leis penais.
23. Mil. Cada uma das atividades tticas elementares que integram uma operao militar.
24. Teatr. Organizao, numa histria coerente, das aes particulares desenvolvidas pelas personagens de uma pea teatral.
25. Teatr. Seqncia dos movimentos, atitudes e gestos das personagens de uma pea, e, p. ext., dos atores em cena; ao dramtica.