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NR 24

Enfª Jamilie Sena. NR 24. Condições sanitárias e de conforto nos locais de trabalho. Instalações sanitárias (Banheiros) Vestiários Refeitórios Cozinhas Alojamentos . NR 24. As instalações sanitárias deverão ser separadas por sexo;

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NR 24

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Presentation Transcript


  1. Enfª Jamilie Sena NR 24

  2. Condições sanitárias e de conforto nos locais de trabalho. • Instalações sanitárias (Banheiros) • Vestiários • Refeitórios • Cozinhas • Alojamentos NR 24

  3. As instalações sanitárias deverão ser separadas por sexo; • As áreas destinadas aos sanitários deverão atender às dimensões mínimas essenciais sendo essas dimensões de 1,00 m e 2 por cabine sanitária, para cada 20 operários em atividade; • Deverão sempre ser mantidas em estado de asseio e higiene ; • O mictório deverá ser de porcelana, ou outro material equivalente, SEMPRE PROVIDO DE DESCARGA PROVOCADA OU AUTOMÁTICA Instalações sanitárias

  4. Os mictórios de uso individual devem obedecer uma distância de 0,62 cm entre eles; • Os lavatórios deverão, em locais insalubres obedecer uma escala de 1 torneira para cada 10 funcionários, e em locais normais a escala é de 1 torneira para cada 20 funcionários. • O lavatório deverá ser provido de material para a limpeza e secagem das mãos, PROIBINDO-SE O USO DE TOALHAS COLETIVAS ; • As cabines sanitárias deverão ser individuais, com ventilação; Instalações sanitárias

  5. Os banheiros dotados de chuveiros, deverão: • Dispor de água quente e fria; • Obedecer a escala de 1 chuveiro para cada 10 funcionários. • Identificações Masculinas • Identificações Femininas Instalações sanitárias

  6. Em todos os estabelecimentos industriais e naqueles em que a atividade exija troca de roupas ou seja imposto o uso de uniforme , deverá haver local apropriado para vestiário dotado de armários individuais, OBSERVADA A SEPARAÇÃO DE SEXO ; • Deverão ser colocadas telhas translúcidas para melhorar a iluminação natural; • Dispor de cabines individuais; • Dispor de armários. Vestiários

  7. Ideal

  8. O refeitório é exigido em empresas que tenham acima de 300 trabalhadores. • O refeitório deverá ser instalado em local apropriado, não se comunicando diretamente com as instalações sanitárias e locais insalubres ou perigosos • Bem iluminado; • Ventilação e iluminação de acordo com as normas fixadas na legislação federal, estadual ou municipal; • Água potável, em condições higiênicas, fornecida por meio de copos individuais, ou bebedouros de jato inclinado; • Mesas e assentos em número compatível ao de funcionários; Refeitórios

  9. Deverão ficar adjacentes aos refeitórios e com ligação para os mesmos, através de aberturas por onde serão servidas as refeições ; • As portas deverão ser metálicas ou de madeira, medindo no mínimo 1,00m x 2,10m; • Todo utensílio utilizado, deve ser de material de fácil higienização; • É indispensável que os funcionários da cozinha encarregados de manipular gêneros, refeições e utensílios disponham de sanitário e vestiário próprios, e que não se comunique com a cozinha. Cozinhas

  10. A capacidade máxima de cada dormitório é de 100 operários; • As janelas dos alojamentos deverão obedecer a metragem de 0,60m x 0,60m no mínimo; • Nos alojamentos deverão ser instalados bebedouros; Alojamentos

  11. Sistema de Gerenciamento Ambiental

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