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Explore the Convention on Biological Diversity, its objectives, mechanisms, and impact on global biodiversity conservation. Learn about programs, thematic areas, and the Clearing House Mechanism. Discover the roles of COPs, SBSTTA, and ABS in the CBD structure.
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Regulamentação Internacional • Convenção sobre Diversidade Biológica • Países Megadiversos e Afins Cristina M. Amaral Azevedo - MMA
Convenção sobre Diversidade Biológica Anos 80: Perda crescente de biodiversidade IUCN, WWF, UNEP: Estratégia Mundial para a Conservação (abordagem integrada: conservação e desenvolvimento); 1989: proposta de novo tratado internacional – visão sistêmica sobre conservação e uso sustentável; 1992: CDB aberta para assinatura na CNUMAD. Entra em vigor em 29/12/93. Hoje: 188 partes.
Princípio • Soberania dos Países sobre os seus próprios recursos genéticos
Objetivos • Conservação; • Utilização Sustentável; • Repartição Justa e Eqüitativa de Benefícios derivados da utilização dos recursos genéticos
Meta Promover o desenvolvimento e a conservação da biodiversidade, bem como estabelecer uma nova relação entre provedores e usuários de recursos genéticos
Como Funciona • Programas Temáticos; • Temas Transversais; • Clearing House Mechanism; • Conferência das Partes – COPs; • Secretariado; • Grupo científico: SUBSTTA; • Grupos de Trabalho: ABS, 8j • Mecanismo Financeiro; • Protocolos: Biossegurança.
Programas Temáticos: estabelecer princípios básicos, metas e agenda: • Biodiv. Marinha e costeira; • Agrícola; • Florestal; • Insular; • Águas interiores; • Áreas secas e sub-úmidas; • De montanhas.
Temas Transversais: • Biossegurança (Protocolo de Biossegurança, 107 partes); • Acesso e RB; • Conhecimento Tradicional; • DPI; • Indicadores; • Taxonomia; • Educação e conscientização; • Incentivos; • Espécies exóticas.
Clearing House Mechanism (CHM):mecanismos para colocar em contato provedores e usuários de bens, serviços e informação. CDB: estabeleceu um CHM para assegurar que todos teriam acesso à informação necessária para seu trabalho sobre biodiversidade: • Acesso a documentos, estudos de caso, etc.. • Taxonomia global, programa de espécies invasoras..
Estrutura: • Conferências das Partes (COPs): COP 7 em 2003, COP 8 no Brasil em 2006; • Secretariado: sede em Montreal; • Corpo científico : SBSTTA; • Grupos de Trabalho: ABS, 8J; • Mecanismo Financeiro: GEF.
Artigos • Art. 2: Termos; • Art. 6: estratégias Nacionais; • Art. 8J: Conhecimento Tradicional; • Art. 15: Acesso a Recursos genéticos; • Art. 16: Acesso e Transferência de tecnologia.
Art. 2: Termos • Condição in situ: condição em que os recursos genéticos existem em habitats naturais e, no caso de espécies domesticadas ou cultivadas, nos meios onde tenham desenvolvido suas propriedades características; • Material genético: todo material de origem vegetal, animal, microbiana ou outra que contenha unidades funcionais de hereditariedade; • País de origem de rg: possui estes recursos em condições in situ; • Recurso genético: material genético de valor real ou potencial.
Art. 6: Estratégias Nacionais • Conservação e Uso Sustentável da diversidade biológica; • Integrar programas e políticas setoriais pertinentes.
Art. 15: Acesso a RG • Soberania sobre os RG; • facilitar o acesso entre as partes; • acesso sujeito a termos acordados mutuamente (MATs); • acesso sujeito a consentimento prévio fundamentado (PIC).
Art. 16: Acesso a Tecnologia • Permitir/facilitar a tranferência entre as partes; • DPIs podem influir na implementação da CDB partes devem cooperar
Grupo de Trabalho sobre Acesso e Repartição de Benefícios • Diretrizes de Bonn • Regime Internacional de Acesso e Repartição de Benefícios
Diretrizes de Bonn • bases voluntárias para o desenvolvimento de regimes de acesso e repartição de benefícios (COP 6/ 2002): • Estratégia de conservação e uso sustentável; • Consentimento prévio fundamentado; • Termos mutuamente acordados: custos de transação, transparência, segurança às partes; • Benefícios monetários e não monetários; a curto, médio e longo prazos.
Regime Internacional • Única maneira de coibir a biopirataria em nível internacional; • Certificado da legalidade do acesso aos recursos genéticos e conhecimentos tradicionais; • Informação sobre a origem do recurso genético e do conhecimento tradicional nas solicitações de DPI; • Mecanismo de solução de controvérsias; • Negociações: duas reuniões antes da COP 8: fevereiro de 2005 – Tailândia e início 2006 – Espanha.
Megadiversos e Afinswww.megadiverse.org • 2002 – Declaração de Cancun: África do Sul, Bolívia, Brasil, China, Costa Rica, Colômbia, Equador, Filipinas, Índia, Indonésia, México, Malásia, Peru, Quênia e Venezuela. • Objetivos: • Assegurar que os benefícios sejam revertidos em prol do desenvolvimento dos países de origem, povos indígenas e comunidades locais; • promover um regime internacional para assegurar a repartição de benefícios; • desenvolver um regime sui generis de proteção ao conhecimento tradicional associado.
Implementação da CDB • Comunidade Andina das Nações – Venezuela, Colômbia, Equador, Peru e Bolívia – Decisão 391, 1996 • Filipinas (95); Bolívia (97); Costa Rica e México (98); Venezuela e Quênia (99); Brasil (00,02); Índia (03); África do Sul (04)..