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FILOSOFIA Liberalismo, nacionalismo e doutrinas sociais Prof. Adriano Paiva adrianoltp@gmail

FILOSOFIA Liberalismo, nacionalismo e doutrinas sociais Prof. Adriano Paiva adrianoltp@gmail.com. O Liberalismo Político Doutrinas sociais O liberalismo no século XIX. L iberalismo político.

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FILOSOFIA Liberalismo, nacionalismo e doutrinas sociais Prof. Adriano Paiva adrianoltp@gmail

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Presentation Transcript


  1. FILOSOFIA Liberalismo, nacionalismo e doutrinas sociaisProf. Adriano Paivaadrianoltp@gmail.com O Liberalismo Político Doutrinas sociais O liberalismo no século XIX

  2. Liberalismo político

  3. A filosofia política de Locke e Rousseau defendia a manutenção da liberdade humana, mesmo após o estabelecimento do contrato social. • Montesquieu, ao defender governos moderados e com o poder dividido, criticava o Antigo Regime e incentivava maior liberdade política. • Esses autores, cada qual à sua maneira, alicerçaram o que chamamos de liberalismo político, ou seja, uma concepção de política que prevê participação maior das pessoas no processo de constituição das esferas governamentais, de tal maneira que o Estado não se sobreponha aos cidadãos, mas que seja a expressão da vontade geral, conforme anunciava Rousseau.

  4. Trata-se da substituição do absolutismo monárquico por regimes políticos que sejam capazes de preservar a liberdade dos governados, além de constituírem governos laicos, isto é, sem a intervenção da Igreja Católica ou de qualquer outra instituição religiosa. Outra característica do liberalismo político é a presença de uma Constituição, ou seja, um conjunto de leis que expressem a vontade geral e que sirva de fio condutor para o bom funcionamento da sociedade.

  5. Os primeiros países que adotaram o liberalismo político foram: Inglaterra (final do século XVII, após a Revolução Gloriosa), Estados Unidos da América (depois da independência obtida em relação à Inglaterra, a partir de 1776) e a França (a partir da Revolução Francesa, iniciada em 1789). • A Constituição dos Estados Unidos da América, promulgada em 1787, refletiu toda a influência do Iluminismo sobre o processo de independência das Treze Colônias inglesas.

  6. A primeira emenda desta Constituição procura garantir princípios básicos de liberdade que devem ser respeitados pelo governo: • O Congresso [Poder Legislativo] não deve fazer leis a respeito de se estabelecer uma religião ou de proibir seu livre exercício; ou diminuir a liberdade de expressão ou da imprensa; ou sobre o direito das pessoas de se reunirem pacificamente e de fazerem pedidos ao governo para que sejam feitas reparações por ofensas.

  7. Leia, a seguir, alguns artigos da Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão, redigida pelos revolucionários franceses logo após o início da revolução de 1789.

  8. Artigo 1º – Os homens nascem e são livres e iguais em direitos. As distinções sociais só podem fundar-se na utilidade comum. • Artigo 2º – O fim de toda a associação política é a conservação dos direitos naturais e imprescritíveis do homem. Esses direitos são a liberdade, a propriedade, a segurança e a resistência à opressão. • Artigo 3º – O princípio de toda a soberania reside essencialmente na Nação. Nenhuma corporação, nenhum indivíduo pode exercer autoridade que aquela não emane expressamente. • Artigo 4º – A liberdade consiste em poder fazer tudo aquilo que não prejudique outrem: assim, o exercício dos direitos naturais de cada homem não tem por limites senão os que asseguram aos outros membros da sociedade o gozo dos mesmos direitos. Estes limites apenas podem ser determinados pela lei.

  9. Artigo 6º – A Lei é a expressão da vontade geral. Todos os cidadãos têm o direito de concorrer, pessoalmente ou através dos seus representantes, para a sua formação. Ela deve ser a mesma para todos, quer se destine a proteger, quer a punir. Todos os cidadãos são iguais a seus olhos, são igualmente admissíveis a todas as dignidades, lugares e empregos públicos, segundo a sua capacidade, e sem outra distinção que não seja a das suas virtudes e dos seus talentos. • Artigo 9º – Todo acusado se presume inocente até ser declarado culpado e, se julgar indispensável prendê-lo, todo o rigor não necessário à guarda da sua pessoa, deverá ser severamente reprimido pela Lei.

  10. Artigo 11º – A livre comunicação dos pensamentos e das opiniões é um dos mais preciosos direitos do homem; todo o cidadão pode, portanto, falar, escrever, imprimir livremente, respondendo, todavia, pelos abusos desta liberdade nos termos previstos na Lei. • Artigo 17º – Como a propriedade é um direito inviolável e sagrado, ninguém dela pode ser privado, a não ser quando a necessidade pública legalmente comprovada o exigir evidentemente e sob condição de justa e prévia indenização.

  11. Contudo, precisamos deixar claro que, na sua origem, o liberalismo político expressou a vontade de uma minoria da população nos países onde ele foi implantado. • No século XVIII, o grupo social conhecido por burguesia desfrutava de um poder econômico bastante forte. Entretanto, o Estado absolutista, defensor da nobreza decadente e associado à Igreja Católica, significava um entrave para a prosperidade dos negócios burgueses. • Sendo assim, as ideias iluministas foram apropriadas por essa burguesia, já que expressavam seus anseios políticos.

  12. O mesmo raciocínio é válido para o campo econômico. A liberdade econômica representava para a burguesia a possibilidade de expansão dos seus negócios. • Assim, filósofos como Adam Smith (1723-1790) e David Ricardo (1772-1823), ao desenvolverem as bases do liberalismo econômico, contribuíram em larga medida para munir os burgueses de ideias e ações, cujo objetivo era a expansão do comércio e da indústria (lembre-se, também, de que a segunda metade do século foi marcada pelo início da Revolução Industrial, na Inglaterra).

  13. As teorias liberais defendiam a economia de mercado, que supõe: • equilíbrio natural decorrente da lei da oferta e da procura; • princípio do lucro e da livre iniciativa; • propriedade privada dos bens de produção; • teoria do Estado mínimo (redução de intervenções públicas nos negócios); • valorização do espírito empreendedor e competitivo. • ARANHA e MARTINS. Temas de Filosofia. 3. ed. São Paulo: Moderna, 2005. p. 306.

  14. Na primeira metade do século, os liberais são defensores da propriedade privada, da economia de mercado e da liberdade de comércio internacional. • Pugnam pelo fim das corporações, a desregulamentação do trabalho, defendem as liberdades políticas, o governo representativo, etc. • O Estado devia ser reduzido à sua expressão mínima, limitando-se a assegurar as condições para o pleno desenvolvimento da economia privada, promovendo a criação de infra-estruturas (estradas, transportes, etc), áreas onde as possibilidades de obtenção de lucro eram mínimas.

  15. Na segunda metade do século XIX, os liberais passam a exigir que o Estado garantisse a proteção do mercado interno face à concorrência internacional. No final do século reclamam a intervenção do Estado na conquista de novos mercados internacionais e o acesso a regiões com recursos naturais. • O Liberalismo passa a andar associado ao Imperialismo. É nesta fase que o Liberalismo incorpora o "Darwinismo social", isto é, a concepção de que o Estado deve apenas centrar-se em criar as condições para que os mais aptos prevaleçam sobre os mais fracos. O Estado deve estar ao serviço dos ricos e poderosos ( os mais aptos) e manter na ordem os mais fracos ( os operários, camponeses, etc). 

  16. Sendo assim, o Estado liberal, ao garantir o direito de liberdade e de propriedade privada ao cidadão, serviu especialmente aos interesses da burguesia europeia. Podemos perceber isso na questão do voto, por exemplo. • A implantação do voto censitário, ou seja, o direito de voto somente àqueles que tem determinada renda, mostra como os Estados liberais não foram tão liberais assim, pelo menos nas primeiras décadas de sua ocorrência.

  17. No século XIX, quando o número de trabalhadores das fábricas aumentou consideravelmente em decorrência do próprio crescimento industrial, o Estado liberal teve de estender a sua atenção também para esse grupo social. • O surgimento dos primeiros sindicatos era uma demonstração da força de organização dos operários. O filósofo John Stuart Mill (1806-1873) defendia vigorosamente a representação proporcional na política, assim como a obrigação do Estado de redistribuir a riqueza. Mill também defendia o direito de voto às mulheres.

  18. Dessa maneira, o sufrágio universal, isto é, o direito de voto ampliado para toda a população, foi substituindo paulatinamente o voto censitário, criando a possibilidade de os trabalhadores fazerem-se representar junto às esferas governamentais. • Mais tarde, o direito de voto foi estendido às mulheres, consolidando assim o princípio de sufrágio universal. Dessa forma, o Estado liberal procurava se tornar mais democrático.

  19. Primeiras Organizações e Movimentos Operários • Ludismo (Inglaterra 1812): • movimento operário de quebra de máquinas, liderado por Ned Ludd. A reação foi pena de morte aos ludistas. • Trade-Unions: • organização de trabalhadores que absorviam as insatisfações e anseios da classe operária. Embriões dos sindicatos. • Movimento Cartista (Inglaterra 1838): • primeiro movimento operário organizado, onde foi elaborada a Carta do Povo, reivindicando: sufrágio universal, secreto e anual, remuneração parlamentar

  20. Doutrinas Sociais • Mediante a miséria imposta pelo sistema capitalista, propostas políticas tratando da questão operária passavam a dividir o espaço com o liberalismo. • As Ideologias : socialismo utópico, socialismo cristão, anarquismo, socialismo científico.

  21. Socialismo Utópico • Idealizando soluções para a classe operária, com colaboração mutua entre as classes, não chegaram a elaborar propriamente uma doutrina. • Saint-Simon(1760/1825): • se opunha a herança, aos grupos ociosos e propunha um governo dirigido pelos industriais. • Charles Fourier (1760/1837): • propunha o controle da produção agricultura e industrial para atender as necessidades. • (Pierre Proudhon (1809/65): • a solução para o fim das classes seria o credito gratuito para o trabalhador comprar sua pequena propriedade. Concluído, seria instaurado o estado anárquico. Precursor do Anarquismo; obra: “O Que é a Propriedade”.

  22. Robert Owen Robert Owen (1771-1858): filósofo e reformador britânico (galês), foi o iniciador do movimento cooperativo. Elaborou críticas ao sistema capitalista, defendendo a necessidade de reformas no setor de produção. Na condição de proprietário e diretor de indústrias, reduziu a jornada de trabalho dos operários, deu-lhes moradia e fundou a primeira cooperativa de trabalhadores. Em 1825, fundou nos Estados Unidos uma colônia conhecida como Nova Harmonia, na qual predominava a igualdade social. Contudo, o projeto Nova Harmonia não alcançou os resultados esperados por seu fundador

  23. Você pode perceber a preocupação desses autores com um modelo de sociedade no qual não existisse a exploração do homem pelo homem. • Contudo, suas propostas sobre como se chega a esse tipo de sociedade igualitária carece de fundamentação teórica, pois se trata de uma visão “romântica” sobre a “sociedade ideal”.

  24. Socialismo Cristão • Defesa da religião como instrumento de justiça social. • A solução da questão social depende do estabelecimento do império da justiça e da caridade. • Opunha-se ao socialismo e ao anarquismo, apelando aos empregadores p/ terem compaixão com o trabalhador.

  25. O Anarquismo • Condenam a propriedade privada, o Estado, e a religião, propondo a existência de comunidades de auto-gestão. • - Seus expoentes são Mikhail Bakunin (1814/76, o “pai do anarquismo terrorista”) e Leon Tolstoi.

  26. O Socialismo Científico (Marxismo) • A ideologia marxista rompia com o liberalismo propondo a transformação da realidade com base na ditadura do proletariado. • As bases: • O Materialismo Histórico: em ultima instância, a sociedade é determinada pelas condições econômicas. • As lutas de Classe: a história é definida pelas lutas de classes, as dirigentes e as dirigidas. • Mais Valia: a parcela da força de trabalho não remunerada; • A Revolução Socialista: sem mais nada a perder, o proletariado despojaria a burguesia do poder.

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