1 / 111

Arrecadação de recursos, realização de gastos e prestação de contas

Arrecadação de recursos, realização de gastos e prestação de contas. Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina Presidência Coordenadoria de Controle Interno. Fluxo do Processo. Eleições 2014. Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997 Resolução TSE nº 23.406, de 27 de fevereiro de 2014

nantai
Télécharger la présentation

Arrecadação de recursos, realização de gastos e prestação de contas

An Image/Link below is provided (as is) to download presentation Download Policy: Content on the Website is provided to you AS IS for your information and personal use and may not be sold / licensed / shared on other websites without getting consent from its author. Content is provided to you AS IS for your information and personal use only. Download presentation by click this link. While downloading, if for some reason you are not able to download a presentation, the publisher may have deleted the file from their server. During download, if you can't get a presentation, the file might be deleted by the publisher.

E N D

Presentation Transcript


  1. Arrecadação de recursos, realização de gastos e prestação de contas Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina Presidência Coordenadoria de Controle Interno

  2. Fluxo do Processo

  3. Eleições 2014 • Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997 • Resolução TSE nº 23.406, de 27 de fevereiro de 2014 • Instrução Normativa Conjunta RFB/TSE nº 1.019, de 10 de março de 2010 • Comunicado BACEN nº 25.091, de 9 de janeiro de 2014

  4. Arrecadação de recursos 4

  5. 1. Requisitos para Arrecadação Requisitos para o início da arrecadação de recursos de qualquer natureza e da realização dos gastos eleitorais: Requerimento do registro respectivo Inscrição no CNPJ Abertura de conta bancária específica Emissão de recibos eleitorais 5

  6. 1.1. Registro - limite de Gastos • Até dia 10/6 - providência legal • Após 10/6 - partidos políticos, quando do registro de candidaturas, por cargo eletivo • Coligações: cada partido político integrante deverá fixar, para os seus candidatos

  7. Vices e suplentes: limites incluídos nos dos titulares, informados pelos partidos políticos destes últimos. • Responsabilidade solidária por eventual extrapolação • Sanção por inobservância: multa de 5 a 10 vezes o valor excedido

  8. Alteração • Autorização do relator • Solicitação justificada • Fatos supervenientes e imprevisíveis • Com impacto sobre o financiamento da campanha

  9. Inovação • Não será admitida alteração do limite de gastos após a realização do pleito, salvo diante de 2º turno

  10. 1.2. CNPJ (IN Conjunta RFB/TSE) Concessão automática pela RFB, após recebimento da solicitação de registro Disponibilização em 48 horas (páginas de Internet da JE ou da RFB) Não concessão: possibilidade de consulta sobre os motivos impeditivos, para agilizar a regularização da pendência Partidos: utilização da própria inscrição 10

  11. Natureza jurídica dos partidos políticos • Alteração pelo IBGE/Receita Federal • Correção imprescindível para abertura de contas bancárias de campanha eleitoral • 326-3 - Órgão de Direção Regional de Partido Político • 327-1 Órgão de Direção Local de Partido Político • Verificar correção no SGIP junto ao TRE

  12. 1.3. Conta Bancária • Obrigatória a abertura, mesmo que não ocorra movimentação financeira • Registro integral da movimentação financeira, inclusive de recursos próprios, vedada a utilização de conta preexistente

  13. Vices e suplentes: faculdade, mas, uma vez aberta a conta, deverá haver juntada dos extratos à PC do titular • Documentação: • RACE e CNPJ- candidatos e comitês financeiros • RACEP, CNPJ e Certidão de Composição Partidária - partidos políticos

  14. Depósitos e créditos nas contas eleitorais: obrigatoriedade de identificação da origem • Extratos eletrônicos: padronizados, com registro integral, enviados pelos bancos até o 30º dia do mês seguinte • A movimentação financeira fora das contas de campanha implicará a desaprovação da PC

  15. Prazo para abertura: • candidatos e comitês financeiros - 10 dias, contados da concessão do CNPJ • partidos - a partir de 1°/01 e até 5/7 • Os bancos deverão acatar o pedido de abertura em até 3 dias, vedados a exigência de depósito mínimo e a cobrança de taxas e/ou outras despesas de manutenção

  16. Partidos políticos • abertura da conta de campanha com o próprio CNPJ, com movimentação de recursos do Fundo Partidário na conta bancária estabelecida pela Lei nº 9.096/1995, vedada sua transferência para a conta de campanha

  17. Inovação • Nova denominação: “Doações para Campanha” • Obrigação de abertura de conta bancária distinta, para trânsito de recursos do Fundo Partidário (candidatos e comitês) • Se tal abertura ocorrer na mesma agência na qual foi aberta a conta de campanha, dispensa-se a apresentação de nova documentação

  18. Atenção • Atualização da Natureza Jurídica dos Partidos políticos • Resolução Concla nr. 167, de 1.1.2014 • Substituição da NJ genérica 399-9 por códigos específicos de esfera partidária e comitê financeiro • Requisito para emissão de RACEP e Recibos Eleitorais (SRE)

  19. 1.4. Recibos Eleitorais Toda e qualquer arrecadação de recursos para a campanha eleitoral, financeiros ou estimáveis em dinheiro, só poderá ser efetivada mediante a emissão do recibo eleitoral

  20. Inovações Emissão concomitante à arrecadação Nova forma de emissão Autorização (SRE - link Eleições 2014) Lotes Impressão (SPCE 2014) Informações detalhadas para nova emissão (prévia inclusão de informações no SRE)

  21. 2. Comitês Financeiros Constituição - até 10 dias úteis, contados da convenção partidária, por diretórios nacionais e estaduais Possibilidades de criação comitê único, abarcando todas as eleições para cada eleição em que o partido apresente candidato próprio

  22. Membros: composição mínima Pedido de registro: 5 dias após a constituição, por meio da documentação constante do art. 7º

  23. Eleição presidencial: obrigatoriedade de criação de CF nacional e opção de criação de CF estaduais e distritais CF de Coligação: não será admitida

  24. Inovação Desnecessidade de constituição de CF se o partido optar por arrecadar e aplicar recursos direta e exclusivamente (exceção: CF nacional para presidente da República) Nessa hipótese, o partido assumirá as atribuições do CF

  25. 3. Origem dos recursos • Recursos próprios • Recursos de terceiros  pessoas físicas e jurídicas • Doações oriundas de partidos políticos, de comitês financeiros e de outros candidatos

  26. Repasse de recursos do Fundo Partidário • Comercialização de bens ou realização de eventos • Rendimentos de aplicação financeira de recursos

  27. Inovação Recursos próprios do candidato devem observar o limite de 50% do patrimônio informado à Receita Federal na Declaração de Bens e Rendas referentes a 2013

  28. 4. Requisitos para aplicação de recursos por partidos políticos Discriminação da origem e destinação dos recursos repassados a candidatos e comitês financeiros (art. 20) Observância das normas e critérios fixados pelo partido (informados ao TSE até 5 de julho)

  29. Transferência para conta específica de campanha antes de sua utilização; • Exceção  recursos do Fundo Partidário, que devem ser movimentados em conta própria

  30. Possibilidade de utilização de recursos arrecadados em anos anteriores, inclusive do Fundo Partidário (art. 21) Identificação da origem e escrituração individualizada das doações recebidas

  31. Identificação dos beneficiários com as transferências dos recursos (seja de doações PF/PJ ou do Fundo Partidário) • Restrição às fontes vedadas eleitorais

  32. 5. Espécies de recursos Financeiros Estimáveis em dinheiro Recursos não financeiros (bens e serviços) avaliados pelo valor de mercado 32

  33. Conceito de bens estimáveis em dinheiro passíveis de aplicação Fornecidos pelo próprio candidato Fornecidos por terceiros 33

  34. 5.1. Bens estimáveis em dinheiro fornecidos pelo candidato Apenas aqueles integrantes do seu patrimônio em período anterior ao do registro da candidatura (ex.: veículos, imóveis) 34

  35. 5.2. Bens estimáveis em dinheiro fornecidos por terceiros Produto do seu próprio serviço Produto de suas atividades econômicas Se bens permanentes  integrantes do patrimônio do doador 35

  36. 6. Fontes vedadas • Doações diretas ou indiretas • Em dinheiro ou estimáveis em dinheiro • Além do rol legal, pessoas jurídicas que começaram a existir ou foram reativadas em 2014

  37. Inovação • Retorno dos cartórios de serviços notariais e de registros como fontes vedadas • Beneficiário da transferência cuja origem seja considerada vedada responde solidariamente pela vedação

  38. 7. Recursos de origem não identificada • Não podem ser utilizados nas campanhas eleitorais • Deverão ser transferidos ao Tesouro Nacional (GRU)

  39. 8. Doações – Limites • Limites • Pessoa física – 10 % (exceções bens móveis e imóveis até 50mil) • Pessoa jurídica – 2 % • Partido político (não há limitação) • Candidato (regime diferenciado recursos próprios aplicados na sua campanha) • Verificação dos limites - Secretaria da Receita Federal

  40. Exceção ao limite para pessoas físicas, quando estimáveis em dinheiro • Utilização de bens móveis ou imóveis de propriedade do doador • Até R$ 50.000,00 • Valor de mercado

  41. Limites para o candidato aplicar recursos próprios: • Para sua campanha: • Limite de gastos • 50% do patrimônio declarado à Receita Federal • Para outras campanhas: • Limite de pessoas físicas

  42. 9. Comercialização de bens e realização de eventos • Comunicação com antecedência de 5 dias • Fiscalização – nomeação de fiscais ad hoc • Recibo eleitoral • Identificação dos participantes • Trânsito prévio em conta bancária para utilização

  43. 10. Prazo final para arrecadação de recursos e realização de gastos Dia da eleição Exceção Arrecadação para quitar despesas contraídas no período eleitoral e não pagas Quitação até a data da entrega da prestação de contas 43

  44. Gastos eleitorais, sobras e dívidas de campanha

  45. 1. Gastos eleitorais • Rol exaustivo (art. 31, incisos I a XV) • Gastos efetuados por partido, candidato ou comitê em benefício de outro • Doações • Computados no limite de gastos do doador • Receita estimável em dinheiro • Emissão do recibo eleitoral

  46. Inovação • Impedimento de pagar multas com Fundo Partidário • Multas por propaganda antecipada não são gastos eleitorais

  47. Inovação • Fundo de caixa • Ampliação para R$ 400,00 • Limitado a 2% do total dos gastos ou R$ 100.000,00, o que for menor • Impossibilidade de vices e suplentes constituírem

  48. 2. Data de efetivação dos gastos eleitorais • Data da sua contratação, independentemente da realização do seu pagamento • Exceção • Instalação física de comitês financeiros e de candidatura • Apenas contratação • A partir da realização das convenções • Formalizados e sem desembolso financeiro

  49. 3. Gastos de simpatizantes Realizados por eleitor Até o limite de R$ 1.064,10 Não reembolsados Documento fiscal em nome do eleitor Bens e serviços entregues ao candidato devem ser tratados como doação 49

  50. 4. Sobras de Campanha • Sobras de campanha • Receita – despesa • Bens e materiais permanentes • Declaração e comprovação da transferência na prestação de contas • Sobras do Fundo Partidário – conta bancária do partido específica para esta natureza de recurso

More Related