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Direito da Empresa à Estabilidade Econômica

Direito da Empresa à Estabilidade Econômica. Francisco José de Siqueira Procurador-Geral. Junho de 2010. Cenário Econômico da Crise Internacional. Quadro deficiente dos mecanismos de governança financeira no plano internacional

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Direito da Empresa à Estabilidade Econômica

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Presentation Transcript


  1. Direito da Empresa àEstabilidade Econômica Francisco José de Siqueira Procurador-Geral Junho de 2010

  2. Cenário Econômico da Crise Internacional • Quadro deficiente dos mecanismos de governança financeira no plano internacional • Necessidade de aperfeiçoamento do arcabouço regulatório no contexto global • Conjunção de esforços da área econômica brasileira para o enfrentamento da crise financeira • Atuação do BC no provimento de liquidez ao sistema financeiro nacional

  3. Superação da Crise Financeira pelo Brasil • Atuação do BC sobre os problemas de liquidez e de restrição de crédito; • Existência de sólido marco regulatório de caráter prudencial no plano doméstico; • Adoção de medidas adequadas à conjuntura: • Revisão de instrumentos de garantia em operações de redesconto e de empréstimo em moeda estrangeira (Leis nº 11.882, de 23.12.2008, e nº 12.058, de 13.10.2009); • Liberação de depósitos compulsórios e redução de alíquotas (Circular nº 3.427, de 19.12.2008);

  4. Superação da Crise Financeira pelo Brasil • Adoção de medidas adequadas à conjuntura (cont.): • Swap de moedas com bancos centrais e autorização de aquisição de instituições financeiras por bancos públicos federais (Lei nº 11.908, de 3.3.2009); • Depósitos com garantia especial do FGC até 20 milhões (Resolução nº 3.692, de 26.3.2009); • Modernização de instrumentos financeiros: LAM (MP nº 442, de 6.10.2008, convertida na Lei nº 11.882, de 23.12.2008) e LF (MP nº 472, de 15.12.2009). • Atuação destacada do País nos foros internacionais de discussão da governança do sistema financeiro.

  5. Importância da Lei de Recuperação e Falência • Objetivos da Lei nº 11.101, de 9.2.2005 • Maior eficácia na recuperação e preservação de empresas viáveis; • Maior eficiência na liquidação de ativos para satisfação de credores; • Diminuição dos riscos da atividade empresarial, possibilitando a expansão do crédito e a redução de seu custo. • Resultados alcançados pelas empresas • Redução do número de falências decretadas e requeridas; • Possibilidade efetiva de utilização de mecanismos de recuperação de empresas viáveis; • Diminuição do tempo de duração de processos falimentares;

  6. Importância da Lei de Recuperação e Falência • Resultados alcançados (cont.) • Expansão do mercado de crédito; • Diminuição do custo do crédito por empresa, especialmente para as menores; • Redução do denominado “custo Brasil”. • Experiência de outros países da América Latina (Chile, 1982, e México, 2000) com a reforma de sua legislação de insolvência

  7. Legislação Especial sobre Insolvência Bancária • Manutenção de regime específico para o sistema financeiro • Aplicação subsidiária da legislação falimentar: art. 34 da Lei nº • 6.024, de 13.3.1974, e art. 197 da Lei nº 11.101, de 9.2.2005; • Necessidade de novo regramento específico para assegurar a solvência e a estabilidade do sistema financeiro. • Proposição de mudança da legislação vigente • Discussão da matéria em audiência pública, reuniões setoriais e seminários, com a participação de outros bancos centrais e de organismos internacionais; • Manutenção do caráter subsidiário da legislação de recuperação e falência.

  8. Obrigado! Francisco José de Siqueira Procurador-Geral francisco.siqueira@bcb.gov.br

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